LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E 147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E 147/2014 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
PREÂMBULO EDITAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n.º | 011/2022 |
PROCESSO n.º | 2022019901 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 10/08/2022. |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 09:00hmin |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | PRAÇA XXXX XXXXX S/Nº SETOR OESTE- SECRETÁRIA DE SAÚDE. |
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Fundo Municipal de Saúde, localizada à Praça Xxxx Xxxxx s/nº, Setor Oeste, Goiatuba – GO, iniciando-se às 09hmin do dia 10 de agosto de 2022, e serão conduzidos, pela PREGOEIRA com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Decreto nº 15.106/2022 de 03/01/2022, da lavra do Senhor Secretário Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de
várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, conforme quantitativos e especificações do anexo I do presente Pregão.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital, sendo esta Licitação, destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP ou ainda MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, qualificadas como tais nos termos do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006, em cumprimento ao disposto no art. 48º da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
1.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
1.2. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
1.3. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
1.4. As interessadas que estejam em processo de Recuperação Judicial, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
1.5 - NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
1.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) estejam em regime de Falência ou Liquidação Extrajudicial, se não cumprido o disposto no subitem
1.4;
b) em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação, que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, reunidas em consórcio;
c) empresa declarada inidônea por qualquer órgão público ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) que possuírem diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos servidores ou dirigentes do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como o PREGOEIRA ou membro da equipe de apoio; e, nos demais casos previstos na legislação que rege este processo.
1.7. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
1.8. Não poderão participar do presente processo empresas que não se enquadrem como ME e EPP conforme Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Certidão Simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da PREGOEIRA.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP anexo VI.
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada FORA dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei,deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Pregão Presencial nº 011/2022 Processo nº 2022019901 Objeto: Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde. |
Envelope nº 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº 011/2022 Processo nº 2022019901 Objeto: Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela PREGOEIRA ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual e/ou Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca do produto, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, instalação e quaisquer outras despesas, com também a entrega na sede da Secretaria Municipal de Saúde;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos materiais objeto da presente licitação e montagens das impressoras serão de no máximo de 5 (cinco) dias, assim que assinar o contrato, e deverão ser entregues os tonners de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra, no prazo de no máximo 30 minutos;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. Ocontrato terá vigência a contar da assinatura do da Ata de 12 (doze) meses.
h) A proposta deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em PEN DRIVE, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta.
i) Os preços dos materiais objetos desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem,não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal conjunta com INSS, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública anexo III;
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre anexo II;
c) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado comprovando ter a empresa fornecido o objeto igual ou equivalente ao da licitação.
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze
(15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo PREGOEIRA e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao PREGOEIRA a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo PREGOEIRA será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (Dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - A PREGOEIRA convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 – A PREGOEIRA poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, a PREGOEIRA examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A PREGOEIRA poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pela PREGOEIRA e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a PREGOEIRA examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela PREGOEIRA à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, a PREGOEIRA poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – Os cartuchos de tonners, objeto da presente licitação, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, até 30 (trinta) minutos, mediante autorização de compras.
2 – O pagamento será efetuado com prazo de 30 (trinta) dias, após apresentação das notas fiscais e comprovação da entrega dos itens.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Em conformidade com o Art. 7º, §2ª do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado à indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado na entrega dos tonners;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
3 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme Decreto Municipal n.º
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 158.5.4. 15.5.4 Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVl - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo PREGOEIRA, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo PREGOEIRA e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, não aceitando em nenhuma hipótese via fax ou email, onde deverá ser feito no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela PREGOEIRA.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III -Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação
Anexo V – Minuta da Ata. Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
10 – É facultado ao PREGOEIRA, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
11 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRA, sob pena de desclassificação/inabilitação;
12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Secretaria Municipal de Saúde;
13 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitações DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA- GO, em 27 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1-a Contratação de empresa especializada em Locação de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção, pagando apenas por toners utilizados pelo fms e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – Os licitantes deverão mencionar as configurações mínimas das impressoras ou superior, trazendo se possível o prospectos dos equipamentos que estão sendo cotados que atendam as especificações deste termo de referências, sob pena de desclassificação do item.
2.2 – O licitante vencedor deverá dar suporte aos equipamentos, no xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, e no caso de troca de equipamentos ou substituição de peças terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3 - A prestação de serviço de fotocopias será na sede da empresa , sendo assim empresa vencedora fica responsável a instalar uma filial no município de Goiatuba para a prestação do serviço de fotocópias, no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
2.4 - O fornecimento dos cartuchos e toner serão feitos nos locais onde os equipamentos estarão instalados pelo licitante vencedor, mediante autorização de compras emitido pela Prefeitura Municipal de Goiatuba, no prazo de 30 minutos.
As configurações mínimas das impressoras deverão ter as seguintes características:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO |
TOTAL ITENS | |||
1 | 50 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 12.000 PAGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 01) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
2 | 150 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA DE 8.000 PAGINAS (MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 02) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
3 | 240 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 2.000 PAGINAS MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 03) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
4 | 50 | UND | CARTUCHOS DE TONERS COLORIDOS PARA IMPRESSORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 2.600 PAGINAS MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 04) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
5 | 24 | UND | REFIS DE TINTA COLORIDOS PARA IMPRESSORA ECOTANK RENDIMENTO MÍNIMA 6.500 PAGINAS MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 05) ( REFIL´S NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
6 | 240 | UND | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA LASER RENDIMENTO MÍNIMA 1.000 PAGINAS MODELO DE EQUIPAMENTO Nº 06) ( CARTUCHOS NOVOS NÃO PODENDO SER RECARGADOS OU REMANUFATURADOS ) |
7 | 40.000 | UND | FOTOCÓPIAS (XEROX) - NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA |
8 | 10.000 | UND | IMPRESSÕES LASER COLORIDA - NA SEDE DA EMPRESA VENCEDORA |
As configurações mínimas das impressoras deverão ter as seguintes características:
Equipamento nº 01
10 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
Características Principais
• Frente e Verso automático nas funções Impressão, Cópia e Digitalização que ajuda a reduzir o consumo de papel em até 50%
• A interface Ethernet integrada permite que você compartilhe com vários usuários em sua rede.
• Tela touchscreen colorida de 3,7"
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm)
40
Velocidade de impressão em preto Carta (max. 42
ppm)
Tipo de consumível
Cartucho de toner e unidade de cilindro
Velocidade da CPU (MhZ) 800
Padrão de impressão frente e verso Sim
Resolução de impressão (dpi) 1200 x 1200 dpi
Tecnologia de impressão Monocromática
Compatibilidade com o driver de impressora‡ Windows, Mac OS, Linux
Velocidade de cópia em preto A4 40
(max. ppm)
Velocidade de cópia em preto Carta 42
(max. ppm)
Capacidade de cópia Monocromática
Resolução de cópia 1200 x 600 dpi
Estilo de desenhos Flatbed (vidro de exposição)
Cópia de documentos de identidade Sim
Funções N em 1 2em1 / 4em1
Função Pôster Não
Redução/Ampliação 25%-400%
Função de classificação Sim
Sim
Cópia autônoma
Conectividade e Compatibilidade
Interface(s) padrão
Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0
Digitalização frente e verso
Sim
Software incluso
Nuance® PaperPort® SE com OCR para
Windows, Presto!® PageManager® com OCR para Mac OS
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi)
19200 x 19200 dpi
Capacidade de digitalização Monocromática e Colorida
Capacidade do 70
alimentador automático de documentos (máx. pág.)
Tipo de mídia
Comum, Bond, Papel reciclado, Etiquetas, Envelopes (#10), Papel colorido, Timbrado
Capacidade da bandeja 50
multifuncional (págs.)
Capacidade de papel opcional
(250 folhas x 2) ou
(520 folhas x 2)
Capacidade de saída de papel (págs.)
150
Tamanho de papel - Bandeja multiuso
Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 cm (L), 12,7-35,6 cm (C)), Ofício, Executivo, A4, A5
Tamanho de papel - Bandeja de papel
Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6
Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.)
60-200 g/m²
Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.)
60-120 g/m²
Função de classificação Sim
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.)
250
Equipamento nº 02
15 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
Características Principais
• Frente e Verso automático nas funções Impressão, Cópia e Digitalização que ajuda a reduzir o consumo de papel em até 50%
• A interface Ethernet integrada permite que você compartilhe com vários usuários em sua rede.
• Tela touchscreen colorida de 3,7"
42
40
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm)
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm)
800
1200 x 1200 dpi
Monocromática
Tecnologia de impressão
Sim
Padrão de impressão frente e verso
Cartucho de toner e unidade de cilindro
Tipo de consumível
Velocidade da CPU (MhZ)
Resolução de impressão (dpi)
Compatibilidade com o driver de impressora‡
42
40
Velocidade de cópia em preto A4 (max. ppm)
Velocidade de cópia em preto Carta (max. ppm)
1200 x 600 dpi
Sim
Não
Sim
Sim
Cópia autônoma
25%-400%
Redução/Ampliação
2em1 / 4em1
Funções N em 1
Flatbed (vidro de exposição)
Estilo de desenhos
Monocromática
Capacidade de cópia
Resolução de cópia
Cópia de documentos de identidade
Função Pôster
Função de classificação
Conectividade e Compatibilidade
Interface(s) padrão Ethernet, Hi-Speed USB 2.0
Digitalização frente e verso Não
Software incluso | Nuance® PaperPort® SE com OCR para Windows, Presto!® PageManager® com OCR para Mac OS |
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi) Capacidade de digitalização | 19200 x 19200 dpi Monocromática e Colorida |
Capacidade do 40
alimentador automático de documentos (máx. pág.)
Tipo de mídia Comum, Bond, Papel reciclado, Etiquetas, Envelopes (#
Timbrado
Capacidade da bandeja 50
multifuncional (págs.)
Capacidade de papel opcional
(250 folhas x 2) ou (520 folhas x 2)
Capacidade de saída de papel (págs.)
150
Tamanho de papel - Bandeja multiuso
Carta, Envelope, Tamanhos personalizados (7,6-21,6 c Ofício, Executivo, A4, A5
Tamanho de papel - Bandeja de papel
Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6
Gramatura da folha - Bandeja multiuso (mín./máx.)
60-200 g/m²
Equipamento nº 03
40 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL LASER MONO:
( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.)
60-120 g/m²
Função de classificação
Sim
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.)
250
Características Principais
• velocidade de impressão e cópia de até 30 ppm e produza resultados de qualidade de até 2400 x 600 dpi.
• Conta com uma bandeja ajustável com capacidade para 250 folhas de papel de tamanho carta, ofício ou A4. Além disso, possui uma entrada de alimentação manual de uma folha para envelopes, etiquetas ou mídia de alta gramatura.
• Digitalização colorida com resolução até 19200 x 19200 dpi (interpolada) e uma variedade de destinos para a função "digitalizar para", incluindo: e-mail, arquivo, imagem, OCR e SharePoint (PC).
• Fácil de instalar e de compartilhar em sua rede cabeada ou wireless, ou conexão local através da interface USB 2.0 de alta velocidade.
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm)
30
Velocidade da CPU (MhZ)
200
Tempo de saída da primeira página‡
8.5
Tecnologia de impressão
Monocromática
2400 x 600 dpi
Resolução de impressão (dpi)
Cartucho de toner e unidade de cilindro
Tipo de consumível
30
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm)
30
Máx. 600 x 600 dpi
Sim
Não
2em1 / 4em1
Funções N em 1
Flatbed (vidro de exposição)
Estilo de desenhos
Monocromática
Capacidade de cópia
30
Velocidade de cópia em preto A4 (max. ppm)
Velocidade de cópia em preto Carta (max. ppm)
Resolução de cópia
Cópia de documentos de identidade
Função Pôster
Redução/Ampliação
25%-400%
Função de classificação
Sim
Cópia autônoma
Sim
Interfaces opcionais‡
Não
Interface(s) padrão
Wireless 802.11 b/g/n, Ethernet,
Hi-Speed USB 2.0
Recursos de rede padrão†
Impressão, Digitalização
Protocolos de rede compatíveis (IPv4)
ARP, RARP, BOOTP, DHCP, APIPA
(Auto IP), WINS/NetBIOS Name Resolution,
DNS Resolver, mDNS, LLMNR Responder,
Conectividade e Compatibilidade
LPR/LPD, Custom Raw Port/Port 9100, IPP FTP Client and Server, TELNET Server, SNMPv1/v2c/v3, HTTP Server, TFTP
Client and Server, SMTP Client, ICMP, Web Services (Print/Scan)
Protocolos de rede compatíveis (IPv6)
NDP, RA, DNS Resolver, mDNS, LLMNR
Responder, LPR/LPD, Custom Raw Port/Port 9100, IPP, FTP Server, SNMPv1/v2c, TFTP Client and Server, SMTP Client, ICMPv6, LLTD Responder, Web Services (Print/Scan)
Digitalização frente e verso
Não
Resolução de varredura interpolada † (max. dpi)
19200 x 19200 dpi
Resolução de digitalização óptica (dpi máx.)
600 x 2400 dpi (vidro de exposição); 600 x 600 dpi (ADF)
Formatos dos arquivos de digitalização
JPEG (JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A, PDF de alta compressão), TIFF de uma página/multipágina (TIF), Windows Bitmap (BMP), MAX, Gráficos de rede portáteis (PNG), XML Paper Specification (XPS)
Recurso "Digitalizar para"†
OCR‡, Imagem‡, Arquivo‡, Email, SharePoint, SharePoint
Capacidade de digitalização
Monocromática e Colorida
Capacidade do 35
alimentador automático de documentos (máx. pág.)
Capacidade de impressão frente e verso
Sim
Tipo de mídia Comum, Papel reciclado
Capacidade de saída de papel (págs.)
100
Tamanho de papel - Alimentação manual
Carta, Envelope, Ofício, Executivo, A4, A5, A6, B5, B6
Equipamento nº 04
03 –EQUIPAMENTOS IMPRESSORA LASER COLOR:
( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
Tamanho de papel - Bandeja de papel
Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, B5
Função de classificação
Sim
Capacidade padrão de entrada 250
de papel (págs.)
Capacidade do alimentador automático de documentos (máx. pág.)
35
Características Principais
• Impressão com uma resolução de 1.200 dpi.
• Dispõem de duplex para impressão frente e verso, bem como de impressão directa, via Wi-Fi e USB Host.
• 22 ppm Monocromático, 22 ppm Colorido
Tecnologia Impressora Laser COLOR
Tipo de painel de controle 2 Line LCD
Categoria do produto Impressora A4 Colorida
Funções (impressão/digitalização/cópia/fax)
Impressão
Velocidade do mecanismo 22 ppm Monocromático, 22 ppm Colorido
Tempo de aquecimento 32 Segundos
Tempo da primeira impressão (impressão/cópia)
Impressão: 11 Segundos Monocromático, 12.5 Segundos Colorido
Resolução 1200 x 1200 dpi
Profundidade de Bit NULL
CPU Cortex-A9 / 800MHz
Memória (pad./máx.)
Padrão: 512 MB RAM Máximo: 512 MB RAM
Disco rígido (padrão/opcional) NULL
Requisitos elétricos 120V: 60Hz, 8.6A; 220-240V: 50/60Hz, 4.5A
Dimensões (LxPxA) 41.1 cm x 41.1 cm x 32.7 cm
Peso do mainframe 21 kg
Ciclo de funcionamento mensal máximo
65,000 Páginas Por Mês
Volume de impressão mensal médio máximo
NULL
Consumo de energia
Consumo Elétrico Típico (TEC): 120V: 763 Wh/semana; 220-240V 691 Wh/semana
Máximo (Opcionais): 120V: 985W; 220V-240V: 1,052W Imprimindo: 120V: 345W; 220-240V: 345W
Modo Pronto: 120V: 73W; 220-240V: 73W
Modo Dormência: 120V: 2W; 220-240V: 2.1W Desligado: 120V: 0.3W; 220-240V: 0.3W
Capacidade de entrada (pad./máx.)
Padrão: 300 Folhas
Máximo: 550 Folhas
Capacidade de saída (pad./máx.)
Padrão: 150 Folhas
Máximo: 150 Folhas
Fontes de papel (pad./máx.)
Padrão: 1 Drawer + 1 MPT
Máximo: 2 Gavetas + 1 MPT
Tamanho máximo do papel 8.5" x 14"
Materiais de entrada
Papel Comum, Pré-impresso, Papel Reciclado, Envelope, OHP, Papel Revestido, Personalizado
Interface padrão NULL
Equipamento nº 05
02 –EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAL ECOTANK COLOR: ( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
Características Principais
• Impressão com uma resolução de 1.200 dpi.
• Dispõem de duplex para impressão frente e verso, bem como de impressão directa, via Wi-Fi e USB Host.
• 22 ppm Monocromático, 22 ppm Colorido
Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel
3 picolitros
ESC/P-R
Jato de tinta MicroPiezo® de 4 cores (CMYK)
Velocidade de impressão Em preto
Resolução máxima de impressão
Tamanho da gota de tinta
Linguagem de impressão
Tecnologia de impressão
IMPRESSÃO
† Máxima Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm
Normal 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm
CÓPIAS
Quantidade 1-20 cópias (sem PC)
Tamanho A4, carta
DIGITALIZAÇÃO
Tipo de scanner Base plana com sensor de linhas CIS colorido
Área de digitalização máxima 21,6 x 29,7 cm
IMPRESSÃO WIRELESS
ConnectTM 5
iPrintTM App (IOS, AndroidTM), Email Print, Remote Print Driver Outros Google Cloud PrintTM
USB de alta velocidade (compativel com a especicação USB 2.0) (802.11 b/g/n)5 , Wi-Fi Direct®6
Conectividade padrão
INTERFACE CONECTIVIDADE
Equipamento nº 06
20 –EQUIPAMENTOS IMPRESSORA MONO LASER:
( EQUIPAMENTO NOVO DE 1º USO DE ULTIMA GERAÇÃO )
IMPRESSÃO
21
Cartucho de toner e unidade de cilindr
200
Velocidade da CPU (MhZ)
N/A
Impressão sem margens
20
Velocidade de impressão em preto A4 (max. ppm)
Velocidade de impressão em preto Carta (max. ppm)
Tipo de consumível
Tempo de saída da primeira página‡ 10
Resolução de impressão (dpi)
2400 x 600 dpi
Tecnologia de impressão Monocromática
Compatibilidade com o driver de impressora‡
CONECTIVIDADE
Compatibilidade com dispositivos móveis‡
Brother iPrint&Scan
Interface(s) padrão Wireless 802.11 b/g/n, Hi-Speed USB
TRATAMENTO PAPEL
Comum, Papel reciclado
50
Capacidade de saída de papel (págs.)
1
Capacidade de alimentação manual (pág.)
Tipo de mídia
Tamanho de papel - Bandeja de papel Carta, Ofício, Xxxxxxxxx, X0, X0, X0
00-000 g/m²
150
Capacidade padrão de entrada de papel (págs.)
60-163 g/m²
Gramatura da folha - Alimentação manual (mín./máx.)
Gramatura da folha - Bandeja de papel (mín./máx.)
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS
• Todos os equipamentos terão que atender as especificações ou especificações superiores as mencionadas.
• Todos os equipamentos acompanhados de transformadores 220v para 110v, cabos usb2.0 ou de rede, CDs de instalação.
• Todos os equipamento de Última geração ainda em fabricação.
• Todos os equipamentos devem ser disponibilizados pela empresa vencedora sem custos de: manutenção, peças, transporte ou quaisquer defeitos que ocorra prefeitura municipal pagará apenas por cartuchos de toner.
• Equipamentos semelhantes a configurações de marcas diversas: Samsung, HP, OKI, KYOCERA, Brother,ETC.
3. DO LOCAL DA ENTREGA.
3.1 – Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de compras, sendo que os mesmos deverão ser entregues e instalados nos equipamentos no prazo de 30 minutos, nos setores da Prefeitura Municipal de Goiatuba, na Rua São Francisco, n.º 570 – Centro, pois não possuímos profissional capacitado pra instalação nem mesmo local pra estoque dos produtos.
3.2 - A prestação de serviço de fotocopias será na sede da empresa, sendo assim empresa vencedora fica responsável a instalar uma filial no município de Goiatuba para a prestação do serviço de fotocópias, no prazo máximo de 30 dias após assinatura do contrato.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 - Optou-se por contratar empresa especializada Locação de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção, pagando apenas por toners utilizados e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias unidades de saúde pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba, tendo em vista a necessidade de reposição de material de processamento de dados para consumo imediato e para desempenho de suas atividades laborais e administrativa.
4. 2 - Como rege a Lei n°. 8.666/93, contratos referentes a Contratação de Empresa para aquisição e recarga de toners e cartuchos e de comodato de impressoras para todas as Secretarias Municipais é necessária. O mesmo tem como objetivo a utilização em impressoras laser ou jato de tinta a serem cedidas sem nenhum ônus em regime de comodato. Este sistema ainda permite algumas vantagens:
• Adquirir a impressora e cartucho, garantindo toda a assistência necessária, tanto para a impressora como para o cartucho;
• Elimina o tempo gasto com cotação de preço e mão de obra para compra do equipamento e do cartucho, além das manutenções periódicas;
• Possibilita que a empresa controle os gastos, pagando apenas pelos cartuchos utilizados;
• Ter profissionais aptos a realizar manutenções diárias e/ou sempre que necessário;
• Redução elevada dos custos com equipamentos e suprimentos de impressão.
4.3-Devido a escassez de recursos orçamentários para compra do material que é notadamente inferior ao demandado, optou- se pela realização da licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços uma vez que há a possibilidade de liberação de mais recursos para compra total do material no prazo de até 12 (doze) meses
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRALHALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2022 PROCESSO N. 2022019901
OBJETO: a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
DECLARAÇÃO
.....................................................................................inscrito no CNPJ nº......................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidadenº........................ e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.
27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2022 PROCESSO N. 2022019901
OBJETO: a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2022 PROCESSO N. 2022019901
OBJETO: a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
DECLARAÇÃO
.....................................................................................inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n. e do
CPF n. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 011/2022
Ata de registro de preço, para : Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de
tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde.
MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº : 2022019901
Na data ...../......./........., na FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço , Bairro., Complemento. , Número. , o Pregoeiro nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123/2006, conforme a classificação das propostas apresentadas no Edital de Licitação n:º modalidade: REGISTRO DE PREÇO ( MENOR PREÇO ), vista ao SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, do resultado o julgamento da proposta de preços, publicada no Placar da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e Homologado pelo Diretor Presidente . Do processo acima referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS.OBJETO: Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, que passa a fazer parte desta tendo sido o referido preço oferecido pela empresa, cuja proposta foi classificada em primeiro e declarada vencedora no certame acima numerado como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúdeconforme especificações e quantitativos contidos no edital– Especificação do Objeto e Estimativa de Preço.
1.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem nas quantidades descritas no edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
2.1 - A Ata de Registro de Preços firmada em decorrência do presente procedimento licitatório, terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura que será logo após a homologação do certame, não podendo ser prorrogada.
2.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE promover as negociações junto aos fornecedores, observando as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
2.3 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, monitorará os preços dos produtos/serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
2.4 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
2.5 – Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
2.6 – Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
2.7 – Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
2.8 – Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para aquisição.
2.9 – Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS:
3.1 – O preço ofertado pela empresa signatária da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são os abaixo descritos:
Fornecedor Registrado:
1ª)
2ª)
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
4.2 - Automaticamente, quando:
a) Por decurso do prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) Pela(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, quando caracterizado o interesse público.
4.3 - Pela Administração, quando:
a) As detentoras descumprirem as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) As detentoras não retirarem a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) As detentoras não aceitarem reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente, justificadas pela Administração;
e) As detentoras derem causa à rescisão administrativa de contrato/carta-contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
4.4 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços:
a) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nas Sanções Administrativas, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
4.5 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
4.6 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação de acordo com as leis que regem as licitações, considerando-se cancelado o preço registrado no dia subsequente à publicação.
4.7 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor relativas ao fornecimento do item.
4.8 – Caso FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE ENTREGA
5.1 – Os objetos licitados deverão ser entregues em 5 (cinco) útes , de acordo com necessidade da contratante cujo quantitativo poderá ser variável a critério da mesma, uso regular e adequado observados no ato da recepção.
5.2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, poderá recusar todos e quaisquer objetos em desacordo com a Autorização de Fornecimento, no que se refere à especificação do material com os apresentados na proposta comercial, ou se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo chefe do almoxarifado e da competente liquidação da despesa.
6.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado apartir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 - . Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação,qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere o direito a alteração de preços oucompensação financeira por atraso.
6.5 - O Contrato tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidadecom as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
6.6 - Os recursos para o pagamento das despesas relativas à execução do objeto, advém do tesouro municipal
oriundo da dotação orçamentária n°
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
Ficha nº
7.1 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA:
7.2 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.3 - Caso à contratada se recuse a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo indicado, após devidamente notificada sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida;
7.4 - Ocorrendo a hipótese referida no subitem 7.3, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE determinará a anulação da Nota de Empenho, ficando ainda a contratada assegurados o contraditório e ampla defesa, sujeita às seguintes sanções:
a) Aplicação de multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta; e
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo de até 5 (cinco) anos;
7.5 – O valor da multa de que trata a alínea “a” do subitem anterior deverá ser recolhido pela contratada inadimplente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação.
7.6 – Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da adjudicatária, o CONTRATANTE, por intermédio da Autoridade Contratante, adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
7.7 – DA MULTA COMPENSATÓRIA:
7.8 – A multa compensatória, subitem 7.4, alínea “a”, será aplicada a adjudicatária que após devidamente notificada, não comparecer para proceder à assinatura do contrato no prazo indicado configurando o descumprimento total da obrigação assumida conforme preconiza o art. 81 c/c art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, independente das demais cominações legais cumulativas.
7.9 - A contratada não incorrerá em multa compensatória quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pelo órgão licitador em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado respeitado o limite legal.
7.10 – DAS ADVERTÊNCIAS:
7.11 – A advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não
acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa moratória;
b) Execução insatisfatória ou inexecução da aquisição/serviço, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para a CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
7.12 - MULTA MORATÓRIA:
7.13 - A multa moratória, ex vi do art. 86, e multa por inexecução contratual, ex vi do art. 87, ambos dispositivos da Lei n.º 8.666, de 1993, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos serão aplicadas quando a contratada deixar de cumprir ou descumprir de forma parcial ou total as obrigações inerentes ao objeto do contrato, como também as obrigações acessórias legais ou extralegais relacionadas no instrumento contratual, independente das demais cominações legais cumulativas.
7.14 - A multa moratória será cobrada pelo atraso injustificado na entrega do bem ou de quaisquer relatórios ou documentos a ele relacionados, solicitado pelo responsável pelo acompanhamento do contrato com prazo determinado para entrega, sem justificativa por escrito e aceito pelo preposto do órgão licitador, sujeitará a adjudicatária ou a contratada, conforme o caso, à multa de mora de 0,5% (meio por cento por dia de atraso) do valor da proposta ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor da proposta ou do contrato conforme o caso. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato/carta-contrato, conforme o caso.
7.15 - A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.16 - MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
7.17 - A multa por inexecução parcial ou total do contrato será aplicada quando a contratada incorrer nas hipóteses previstas no instrumento convocatório em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da obrigação não cumprida:
7.18 - Deixar de cumprir integralmente a etapa de fornecimento no prazo avençado inclusive seus acessórios caracterizando o inadimplemento total da obrigação, com lesão ao interesse público, que enseje rescisão unilateral do contrato Multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
7.19 - Cumprir parcialmente o objeto do fornecimento, caracterizando como fornecimento do bem de forma parcelada, que não esteja devidamente autorizado a fazê-la, ou seja, de sucessivas vezes para completar o contratado ou obrigação, de forma incompleta, isto é, não entregar o objeto contratado dentro do limite de quantidade estipulado; Multa: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.20 - Fornecer o bem ou serviço em desacordo com os padrões exigidos pela Prefeitura de Senador Canedo; Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
7.21 - Se, a partir do 2º (segundo) dia útil, após devidamente notificada, não corrigir ou sanar, os defeitos ou incorreções constatadas em qualquer fase de execução do contrato relativo ao bem fornecido, bem como não realizar a substituição dos equipamentos fornecidos em desacordo com o contratado. Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/carta-contrato.
7.22. - A aplicação da multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo ser aplicada cumulativamente.
7.23 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
7.24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, independente das demais cominações legais cumulativas pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente:
7.25 - Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
7.26 - Cometer quaisquer irregularidades que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador;
7.27 - Tiver sofrido, até a data da licitação, condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal ou trabalhista ou previdenciária no recolhimento de quaisquer tributos incluindo-se as contribuições sociais;
7.28 - Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.29 - Demonstrar, na época da licitação, não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador em virtude de atos ilícitos praticados;
7.30 - Praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
7.31 - Apresentar ao órgão licitador, quando da licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte:
7.32 - PRAZO DE SUSPENSÃO: até 5 (cinco) anos.
7.33 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.34 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pelo Pregoeiro, pela Divisão de Licitações, Contratos e Convênios ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, a Autoridade competente da CONTRATANTE, visando à aplicação da sanção à licitante ou a contratada, pelas seguintes situações e prazo:
7.35 - Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.36 - Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
7.37 - Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados;
7.38 - Praticar ação com improbidade ou ações premeditadas que evidenciem interesses escusos ou má fé em prejuízo do órgão licitador;
7.39 - Apresentar na licitação qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato;
7.40 - Se recusar a assinar o contrato quando devidamente convocado caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
7.41 - PRAZO DE DECLARAÇÃO: até 5 (cinco) anos.
7.42 - DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.43 - As sanções serão aplicadas pela Autoridade Contratante com exceção da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
7.44 - Dos atos praticados pela Autoridade Contratante, caberá recurso à Autoridade Superior o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato o qual deverá ser interposto perante a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informando, para apreciação e decisão da autoridade superior.
7.45 - A declaração de inidoneidade será proposta ao Prefeito mediante parecer fundamentado, a quem caberá decidir e aplicar a sanção.
7.46 - A aplicação das sanções será efetuada mediante autuação em processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Pregoeiro ou pela Divisão de Licitações Contratos e Xxxxxxxxx ou por servidor ou fiscal devidamente designado para fiscalizar o contrato, conforme a situação, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo observando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como da Lei nº 9.784/99, no que couber;
7.47 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao preposto da empresa contratada a situação que gerou a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia. No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Agência de Saneamento de Senador Canedo o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o Edital de Licitação n.º , modalidade REGISTRO DE PREÇO - MENOR PREÇO,
destinado ao REGISTRO DE PREÇOS e seus Anexos, a Proposta da (s) Empresa (s),. ; classificada
(s) no certame supra numerado. Fica eleito o Foro de GOIATUBA - GO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
8.3. DO GESTORA DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a).............
ANEXO V1
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
“Que entre si celebram a
FNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA.....................................
....”.
I – PREÂMBULO
1.1 – O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, sediada a Rua
......, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.814.099/0001-28, neste ato legalmente representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, ............................................, _ , , residente e
domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº e da carteira de Identidade nº
...................................... -........./ , doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, Nº , Bairro , na cidade de , Estado de
, neste ato representada por , , , profissão, portador (a) da CI RG nº SSP/ , e CPF nº , residente e domiciliado na
, Bairro na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2021 SRP Nº : 011/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e
, na xxxx XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxx.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Contratação de empresa especializada em venda de cartuchos de tonners com uso de copiadoras em sistema de comodato sem custo de manutenção para esta Secretaria Municipal de Saúde e prestação de serviços de fotocópias de
documentos, destinado à manutenção de várias Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência, conforme Ata de Julgamento do PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2022 SRP Nº : 011/2022, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITE M | QTD. | UND. | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA entregará os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita dO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$. ( ), conforme Termo de homologação do PREGÃO PRESENCIAL N. 011/2022 SRP Nº : 011/2022.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ , em 30 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O objeto deste contrato será irreajustável.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de a
de ( ) de dois mil e .
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, assim classificados.
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-----------------------------------------------------------
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.2.4 – A contratada fica obrigada a confeccionar a arte, onde a mesma deverá ser aprovada pelo fiscal do contrato.
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Subcontratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de Falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos materiais licitados ficará a cargo do servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXX ,XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,XXXXXXXX XXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,XXXXXX XXXXXXXX,XXXXXXX
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei Federal nº:8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, de de .
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA
Eu, , na qualidade de sócio(a) proprietário(a) da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.