DA MULTA POR ATRASO. Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
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Samples: Termo De Ciência E Notificação, gestaoconteudo.detran.sp.gov.br, 201.55.8.126
DA MULTA POR ATRASO. Artigo 2º. – 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor Valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
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Samples: www.seade.gov.br, www.seade.gov.br, www.seade.gov.br
DA MULTA POR ATRASO. Artigo 2º. – 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
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Samples: www.stm.sp.gov.br, www.seade.gov.br, www.seade.gov.br
DA MULTA POR ATRASO. Artigo 2º. – 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor Vlor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria, www.seade.gov.br