Common use of DA NOTA DE EMPENHO Clause in Contracts

DA NOTA DE EMPENHO. 17.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na 17.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação. 17.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 17.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão 17.5. Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada. 17.6. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002. 17.7. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preço

DA NOTA DE EMPENHO. 17.115.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas nana habilitação. 17.215.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação. 17.315.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da Prefeitura Municipal de Serrolândia. 17.415.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão 17.5. Não havendo sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocadaclassificação do certame. 17.615.5. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-aplicar- se-á o disposto no art. , inc. XXIII da Lei 10.520/2002. 17.715.6. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA NOTA DE EMPENHO. 17.1. 17.1 - O termo de contrato será substituído por Notas de Empenho. 17.2 - É condição para a retirada da nota das notas de empenho a manutenção de todas as condições exigidas nana habilitação. 17.2. 17.3 - A licitante vencedora deverá retirar a nota as notas de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação. 17.3. 17.4 - O prazo para a retirada da nota das notas de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim. 17.4. 17.5 - Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão 17.5. Não havendo sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocadaclassificação do certame. 17.6. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002. 17.7. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA NOTA DE EMPENHO. 17.116.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas nana habilitação. 17.216.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação. 17.316.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela AdministraçãoAdministração da Câmara Municipal de Salvador. 17.416.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão 17.5. Não havendo sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocadaclassificação do certame. 17.616.5. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002. 17.716.6. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Telefonia