Critério de habilitação Cláusulas Exemplificativas

Critério de habilitação. Para fins de habilitação, as credenciadas deverão comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e apresentar declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 27 da Lei n. 8.666/1993), conforme previsto no edital de credenciamento.
Critério de habilitação. A contratada deverá possuir experiência na prestação dos serviços objeto da contratação, portanto ela deverá apresentar atestado de capacidade emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove já ter fornecido subscrições que o CJF deseja contratar. A contratada deverá apresentar insumos que demonstrem o vínculo com o fabricante. Justificativa: a exigência de atestado de capacidade técnica tem o objetivo de comprovar a aptidão da empresa no desempenho de atividade nos termos do objeto da licitação, uma vez que os serviços exigidos são imprescindíveis para o bom funcionamento da infraestrutura de TI do CJF.
Critério de habilitação. 10.1. Em relação aos critérios de habilitação, insta informar que a empresa SERASA apresentou a documentação pertinente, atendendo às condições de habilitação, a saber:

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  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • HABILITAÇÃO 4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não