Fundamentação da contratação (art. 18, § 3o, II) Cláusulas Exemplificativas

Fundamentação da contratação (art. 18, § 3o, II). 2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a ) I - vez que os equipamentos podem ser objeto de diversas aquisições/fornecimentos até que se supra progressivamente toda a demanda de substituição progressiva; II - as entregas deve ser progressivas de forma que as equipes da STI, em número limitado, possam implantar os equipamentos sem que os mesmo precisem ser estocados por longos períodos apenas exaurindo seus prazos de garantia. 2.2. Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Fundamentação da contratação (art. 18, § 3o, II). 2.1. Motivação da contratação (art. 18, § 3o, II, “a”) O CJF conta com uma infraestrutura de 18 servidores de rede que utilizam a distribuição SUSE Linux Enterprise (sistema operacional) para suportar todos os sistemas computacionais e aplicações disponibilizados para os usuários internos e para os que acessam o CJF por meio da Internet. Serão adquiridos mais 5 servidores – conforme planejamento de contratações para 2022. Para garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI sustentados pelo CJF, faz-se necessária a contratação de suporte técnico para a prevenção e correção de falhas do software de sistema operacional utilizado pelos servidores que suportam os sistemas e aplicações do CJF. A monitoração de desempenho da infraestrutura de servidores tem demonstrado crescimento na utilização dos recursos do ambiente computacional, motivado por diversos fatores, dentre eles a atualização das versões dos ambientes de banco de dados Oracle com maior demanda de recursos, a revisão das capacidades dos servidores existentes que apresentavam esgotamento de recursos e a implantação de sistemas que demandarão recursos expressivos para seu atendimento. A maioria dos serviços disponibilizados por este Conselho estão calcados nos SO Linux que estão constantemente em evolução, seja por necessidade de realizar pequenas correções, seja pela necessidade de implementar e/ou corrigir características de segurança ou mesmo para implementar necessidades advindas de novos recursos e características exigidas pelos serviços, portanto, para estas operações que diuturnamente exigem implementação, seriam realizadas manualmente tornando-se no todo demoradas e propensas a erro. Considerando a necessidade de realizar a gestão e o monitoramento de forma mais rápida e precisa, com o intuito de não impactar na disponibilidade dos serviços de TI e sistemas da informação, identificou-se ser necessário realizar a adoção de uma solução de gerenciamento centralizado do ambiente de Sistema Operacional Linux SUSE Enterprise para minimizar ao máximo intervenções manuais e indisponibilidades deste ambiente. Em razão de existir contratação em vigor e utilizamos na infraestrutura o SO SUSE Linux Enterprise, torna-se necessária a contratação de subscrição de ferramenta de gerência que atenda a referida plataforma, como forma de garantir a integridade dos dados e o funcionamento dos sistemas que deles fazem uso. Somado a estes fatores, existe a expectativa de novo incremento de utilização em...
Fundamentação da contratação (art. 18, § 3o, II). 2.1. Motivação (Art. 18, § 3º, II, a)

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-020-PMVX, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº 049/2022, homologado em 26/05/2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público; 1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-020-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220257. 1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo administrativo sob o nº 049/2022. 1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO Este contrato decorre da licitação modalidade Convite nº 00001/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.