DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006. 4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital. 4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação. 4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006). 4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital. 4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação. 4.6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação. 4.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.19.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e empresas posteriores alterações, deverá apresentar no envelope de pequeno portehabilitação, declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no tipo societário correspondente;
9.1.1. No caso de Microempresa, declaração de que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e para as sociedades cooperativas mencionadas sessenta mil reais);
9.1.2. No caso de Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
9.1.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com início de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra nas hipóteses do § 10, do artigo 34 3°, da Lei n. 11.488LC nº 123/06;
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas n º 123, de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar14/12/2006, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei as Microempresas e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas Empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).;
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.69.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimatrabalhista, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
4.6.79.4. A não regularização da documentação, documentação no prazo acima previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93previstas, sendo facultado à Administração ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontratação, ou revogar a licitação;
9.5. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que não apresentarem a declaração prevista no subitem 9.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.6.89.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar no 123/06, as empresas que se enquadrem em qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste editaldas exclusões relacionadas no parágrafo quarto, do artigo terceiro, desta norma.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.14.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.Lei
4.6.24.5.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.34.5.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.44.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).. PROC. ADM. Nº. 744912/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 48/2021
4.6.54.5.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.14.5.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.64.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.74.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.84.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.14.1. Será concedido tratamento favorecido para Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.64.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimafiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas positivas, com efeito efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.6.74.2. A não regularização da documentação, documentação no prazo previsto no subitem acima, item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontratação, ou revogar a licitação.
4.6.84.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 e da LC n°. 147/2014, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste editalque não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, do Art. 3º da referida Lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.18.1. Será concedido tratamento favorecido para Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.68.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimae/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaPública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.6.78.3. A não não-regularização da documentação, documentação no prazo previsto no subitem acima8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 art. 156 da Lei nº. 8.666/93nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública municipal convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontratação, ou revogar a licitação.
4.6.88.4. A declaração falsa relativa falsidade quanto ao cumprimento atendimento dos requisitos para os benefícios da Lei Complementar nº 123 de qualquer condição sujeitará 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a licitante às sanções previstas na legislação e neste editalAdministração Pública.
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Samples: Contratação De Serviços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.individual
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste editalESTADO DE MATO GROSSO MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE.
4.6.5.14.6.5. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.6. Havendo Constatada a existência de alguma restrição na comprovação da no que tange à regularidade fiscal e trabalhista do item acimafiscal, será assegurado o a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, para a regularização da documentaçãodocumentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.74.6.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acimaitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93neste Edital, sendo facultado à Administração e facultará o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.84.6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.13.4.1. Será concedido A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento favorecido para as microempresas diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e empresas simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, porte ou equiparadas mediante a apresentação de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n. 123/2006.nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
4.6.23.4.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e Poderá o licitante apresentar envelope através da declaração Empresa Brasileira de Correios e comprovação Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no momento da Habilitaçãopreâmbulo, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.e na forma prevista neste Edital;
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.43.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certameem certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.63.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimatrabalhista, será assegurado assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.73.4.6. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará 3.4.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontrato, ou revogar a licitação.
4.6.83.4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento Será assegurado, como critério de qualquer condição sujeitará desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a licitante às sanções previstas melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na legislação forma da alínea "a" deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.4.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 1 Decreto Federal N° 8.538/2015, art. 13, § 2º
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e neste editalempresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.4.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.1. Será concedido tratamento favorecido LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e 147/2014.
6.1 - A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e 147/2014 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação para as credenciamento, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
6.2 - Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, porte (LC nº 123 e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006147).
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. 6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006), neste caso sendo habilitadas sob condição.
4.6.5. A existência 6.2.2 - No caso de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja ser declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências vencedora do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.6. Havendo certame e havendo alguma restrição na comprovação da de sua regularidade fiscal e trabalhista do item acimafiscal, será assegurado o ser- lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, período a critério da Administração Públicado licitador, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito efeitos de certidão negativa.
4.6.7. A não regularização da documentação, no 6.2.3 - As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei nº. 8.666/93
6.2.4 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentesou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese previstas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e 147/2014 de 07 de agosto de 2014, segundo a ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento 6.2.5 - Na hipótese de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste editalnão contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.14.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.24.5.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.34.5.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.44.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.54.5.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.14.5.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.64.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.74.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.84.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.13.4.1. Será concedido A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento favorecido para as microempresas diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e empresas simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, porte ou equiparadas mediante a apresentação de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n. 123/2006.nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
4.6.23.4.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e Poderá o licitante apresentar envelope através da declaração Empresa Brasileira de Correios e comprovação Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no momento da Habilitaçãopreâmbulo, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.e na forma prevista neste Edital;
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.43.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certameem certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.63.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimatrabalhista, será assegurado assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.73.4.6. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará 3.4.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontrato, ou revogar a licitação.
4.6.83.4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento Será assegurado, como critério de qualquer condição sujeitará desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a licitante às sanções previstas melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na legislação forma da alínea "a" deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.4.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 1 Decreto Federal n° 8.538/2015, art. 13, § 2º
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e neste editalempresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 3.4.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.14.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.Lei
4.6.24.5.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.34.5.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.44.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.54.5.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.PROC. ADM. Nº. 723426/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 52/2021
4.6.5.14.5.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.64.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.74.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.84.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.18.1. Será concedido tratamento favorecido para Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão devera˜o apresentar toda a documentação documentaça˜o exigida para fins efeito de comprovação comprovaça˜o de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006)restriça˜o.
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.68.1.1. Havendo alguma restrição restriça˜o na comprovação comprovaça˜o da regularidade fiscal e trabalhista do item acimafiscal, será sera´ assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteisu´ teis, cujo termo inicial corresponderá correspondera´ ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorroga´veis por igual períodoperí´odo, a critério crite´rio da Administração PúblicaAdministraça˜o Pu´ blica, para a regularização regularizaça˜o da documentaçãodocumentaça˜o, pagamento ou parcelamento do débitode´bito, emissão e emissa˜o de eventuais certidões certido˜es negativas ou positivas positivas, com efeito de certidão certida˜o negativa.
4.6.78.2. A não regularização na˜o-regularizaça˜o da documentação, documentaça˜o no prazo previsto no subitem acima8.1.1, implicará decadência implicara´ decade^ ncia do direito à contrataçãoa` contrataça˜o, sem prejuízo prejuí´zo das sanções sanço˜es previstas no art. artigo 81 da Lei nº. 8.666/93nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração a` Administraça˜o convocar para nova sessa˜o pu´ blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificaça˜o, para a assinatura do contrato a ser firmadocontrataça˜o, ou revogar a licitaçãolicitaça˜o.
4.6.88.3. Sera´ assegurado como crite´rio de desempate, prefere^ ncia de contrataça˜o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaço˜es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate´ 5% (cinco por cento) superiores a` proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial na˜o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-a´ da seguinte forma:
8.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento microempresa ou empresa de qualquer condição sujeitará pequeno porte mais bem classificada podera´ apresentar proposta de preço inferior a`quela considerada vencedora do certame, situaça˜o em que sera´ adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Na˜o ocorrendo a licitante às sanções previstas contrataça˜o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na legislação forma do subitem 8.4.1, sera˜o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipo´tese do subitem 8.3, na ordem classificato´ria, para o exercí´cio do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivale^ ncia dos valores apresentados pelas microempresas e neste editalempresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, sera´ realizado sorteio entre elas para que se identifique a`quela que primeiro podera´ apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipo´tese da na˜o contrataça˜o nos termos previstos acima, o objeto licitado sera´ adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessa˜o pu´ blica, apo´s verificaça˜o da documentaça˜o de habilitaça˜o.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada sera´ convocada para apresentar nova proposta no prazo ma´ximo de 05 (cinco) minutos apo´s o encerramento dos lances, sob pena de preclusa˜o.
8.5. Os privile´gios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 sera˜o aplicados a`s cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.13.4.1. Será concedido A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento favorecido para as microempresas diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
3.4.2. Para obterem tratamento diferenciado e empresas simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, porte ou equiparadas mediante a apresentação de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos DECLARAÇÃO conforme ANEXO VII sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n. 123/2006.nº. 123/20061. (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)
4.6.23.4.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e Poderá o licitante apresentar envelope através da declaração Empresa Brasileira de Correios e comprovação Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no momento da Habilitaçãopreâmbulo, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.e na forma prevista neste Edital;
4.6.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.43.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certameem certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhistafiscal, mesmo que está esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).
4.6.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.63.4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acimatrabalhista, será assegurado assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.73.4.6. A não não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará 3.4.5. Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmadocontrato, ou revogar a licitação.
4.6.83.4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento Será assegurado, como critério de qualquer condição sujeitará desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a licitante às sanções previstas na legislação e neste editalmelhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.8. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Sorteio entre as empresas classificadas;
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 4.6.14.5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n. 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.Lei
4.6.24.5.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.4 do edital.
4.6.34.5.3. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.44.5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006).. PROC. ADM. Nº. 782032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2022
4.6.54.5.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
4.6.5.14.5.5.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.6.64.5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.74.5.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.6.84.5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
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