Da Preferência e do Desempate Cláusulas Exemplificativas

Da Preferência e do Desempate. Art. 71. Aplicam-se às licitações as disposições sobre direito de preferência constantes dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Da Preferência e do Desempate. 1. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até dez por cento superior à proposta mais bem classificada.
Da Preferência e do Desempate. Art. 47 - Aplicam-se às licitações as disposições sobre direito de preferência constantes dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, referentes à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Da Preferência e do Desempate. Art. 66. Aplicam-se às licitações as disposições sobre direito de preferência da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Da Preferência e do Desempate. Art. 92 Serão concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.

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