DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. 5.1. Compete à CEDAE a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água potável por atacado no SISTEMA UPSTREAM, incluindo as seguintes atividades: 5.1.1. captação de água bruta; 5.1.2. adução de água bruta; 5.1.3. tratamento de água. 5.2. Compete à CONCESSIONÁRIA a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades: 5.2.1. adução de água tratada; 5.2.2. abastecimento de água potável, incluindo a: 5.2.2.1. reservação de água tratada; 5.2.2.2. distribuição de água tratada, inclusive ligação predial; 5.2.3. esgotamento sanitário, incluindo a: 5.2.3.1. coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; 5.2.3.2. transporte dos esgotos sanitários; 5.2.3.3. tratamento dos esgotos sanitários; e 5.2.3.4. disposição final dos esgotos sanitários e do lodo do processo de tratamento. 5.2.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA a gestão comercial de todas as atividades previstas na subcláusula 5.2, ressalvados os casos em que existam Contratos de Concessão pré- existentes, nos quais os operadores privados sejam responsáveis pela gestão comercial. 5.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá operar a captação, a adução e o tratamento de água atualmente existentes nos municípios atendidos que não estejam abrangidos pelo SISTEMA UPSTREAM; 5.2.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá criar novas captações nos MUNICÍPIOS ATENDIDOS, ressalvado o disposto na subcláusula 8.4.3. 5.3. Durante o período de vigência do presente CONTRATO será assegurado aos representantes da CONCESSIONÁRIA e da CEDAE acesso recíproco às informações, dependências, instalações e insumos da outra PARTE, sempre que necessário à adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à requisição feita por qualquer das partes. 5.3.1. O fornecimento de dados e informações pela PARTE requerida deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. 5.3.2. Para acesso às instalações da outra PARTE, a solicitante deverá fazer requerimento formal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, apresentando os motivos pelos quais deve acessar as dependências, instalações e insumos da outra PARTE, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. 5.3.3. Competirá à AGÊNCIA REGULADORA decidir sobre requerimentos de acesso às informações, dependências, instalações e insumos recusados pela PARTE requerida. 5.4. Em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste...
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Compete à CEDAE a prestação dos serviços de produção e fornecimento de água potável por atacado no SISTEMA UPSTREAM, incluindo as seguintes atividades: captação de água bruta; adução de água bruta; tratamento de água. Compete à CONCESSIONÁRIA a prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, incluindo as seguintes atividades: adução de água tratada; abastecimento de água potável, incluindo a: reservação de água tratada; distribuição de água tratada, inclusive ligação predial; esgotamento sanitário, incluindo a: coleta, inclusive ligação predial, dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; e disposição final dos esgotos sanitários e do lodo do processo de tratamento. Caberá à CONCESSIONÁRIA a gestão comercial de todas as atividades previstas na subcláusula 5.2, ressalvados os casos em que existam Contratos de Concessão pré- existentes, nos quais os operadores privados sejam responsáveis pela gestão comercial. A CONCESSIONÁRIA deverá operar a captação, a adução e o tratamento de água atualmente existentes nos MUNICÍPIOS ATENDIDOS que não estejam abrangidos pelo SISTEMA UPSTREAM; A CONCESSIONÁRIA não poderá criar novas captações nos MUNICÍPIOS ATENDIDOS, ressalvado o disposto na subcláusula 8.4.3. Durante o período de vigência do presente CONTRATO será assegurado aos representantes da CONCESSIONÁRIA e da CEDAE acesso recíproco às informações, dependências, instalações e insumos da outra PARTE, sempre que necessário à adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores à requisição feita por qualquer das partes. O fornecimento de dados e informações pela PARTE requerida deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. Para acesso às instalações da outra PARTE, a solicitante deverá fazer requerimento formal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, apresentando os motivos pelos quais deve acessar as dependências, instalações e insumos da outra PARTE, com cópia à AGÊNCIA REGULADORA. Competirá à AGÊNCIA REGULADORA decidir sobre requerimentos de acesso às informações, dependências, instalações e insumos recusados pela PARTE requerida. Em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONTRATO, a AGÊNCIA REGULADORA instituirá o CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA com vistas a propiciar a interlocução e a interação entre todas as pa...

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.