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DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PRIMEIRA FASE: INSCRIÇÃO. 3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento em qualquer de suas fases, sob nenhuma hipótese; 3.1.2 A inscrição ao Processo Seletivo será realizada exclusivamente por meio eletrônico; 3.1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o LINK DE INSCRIÇÃO, disponibilizado na pagina de acompanhando do PSS, no Portal da Prefeitura de Ananindeua, das 08:00h às 20:00h do dia 15 de maio de 2024, conforme previsto no Cronograma do Anexo III deste Edital e observar o que segue: 3.1.3.1 Ler atentamente o Edital; 3.1.3.2 Preencher o formulário de inscrição, confirmando-os após finalização; 3.1.3.3 Após confirmação, o candidato deverá anexar, em formato “PDF”, os DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS; 3.1.4 Não será permitida a complementação da documentação após o envio das informações; 3.1.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição; 3.1.6 Será indeferida a inscrição se verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital; 3.1.7 Os dados prestados na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que informá-los incorretamente, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização das etapas e publicações pertinentes; 3.1.8 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração; 3.1.9 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1.3 deste Edital; 3.1.10 Não serão aceitas pendências de nenhuma natureza nas inscrições; 3.1.11 A SEMAD e a SEMCAT não se responsabilizarão pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; 3.1.12 No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload (envio) de arquivos com no máximo 10 GB (dez gigabyte), em um ÚNICO ARQUIVO por campo, no formato “PDF”, no LINK DE INSCRIÇÃO, disponibilizado na página de acompanhando do PSS, no Portal da Prefeitura de Ananindeua, da seguinte forma:

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  • DA INSCRIÇÃO 4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarará que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD – e suas alterações. 4.4. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará a sua não efetivação. 4.5. Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos. 4.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e à FUMARC o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 4.7. A inscrição, a isenção e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.8. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet, a partir das 9 (nove) horas do dia 11(onze) de agosto de 2022 até as 23h59min do dia 09 (nove) de setembro 2022, por meio do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponível no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e na forma descrita neste Edital. 4.9. Não haverá inscrição provisória, condicional e extemporânea, bem como não será aceita apresentação de documentos após os prazos estabelecidos. 4.10. Será permitida a inscrição para dois cargos, desde que sejam de diferentes níveis de escolaridade, sendo recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre o período de realização das provas no item 11 deste Edital. 4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e/ou da FUMARC. 4.11.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>. 4.12. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, selecionar o link do concurso do TRT3ª Região, selecionar cargo/área/especialidade, de sua opção, indicados no item 2 e seguir os seguintes procedimentos: a) ler e aceitar as condições e normas deste Edital, bem como preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição; b) informar no ato da Inscrição ou isenção de Taxa, o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri, para fins de desempate, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público; c) conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los; d) no ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet; e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, até a data limite constante na GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada e impressa, durante o período de inscrição no endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, no valor de: - R$ 110, 00 (cento e dez reais) para os cargos de Analista Judiciário, todas as Especialidades; - R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as Especialidades. 4.12.1. Para fins de desempate, o candidato que informar ter exercido ou estar exercendo função de jurado deverá, durante o período de inscrições, enviar, via upload, certidão que comprove o efetivo exercício da função de jurado em Tribunal de Júri. 4.13. O pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União deverá ser realizado na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 12 (doze) de setembro de 2022, devendo antecipar o pagamento caso o último dia de pagamento da inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias. 4.14. A geração e impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via somente poderá ser efetuada durante o período de inscrição indicado no item 4.8 deste Edital. 4.15. A impressão da GRU - Guia de Recolhimento da União ou de sua 2ª via é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o TRT 3ª Região e a FUMARC quanto a eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.16. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, PIX, cheque, cartão de crédito, mercado pago, pic pay, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital. 4.17. A inscrição do candidato somente será validada após a FUMARC receber a confirmação do respectivo pagamento. 4.18. O recibo de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Não será aceito, para esse fim, comprovante de agendamento de pagamento. 4.19. O não pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior ou fora do prazo informado neste Edital implicará o cancelamento da inscrição. 4.20. É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do comprovante de pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 4.21. O Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de outras informações, exigirá o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, o número de documento oficial de identidade do candidato com fotografia e a respectiva indicação da entidade expedidora. 4.22. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados, em tempo hábil, de forma que consiga obtê-lo antes do término do período de inscrições. 4.23. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser eliminado do Concurso Público caso forneça dados incorretos. O TRT 3ª REGIÃO e a FUMARC eximem-se de quaisquer responsabilidades quanto às consequências que possam decorrer de informações incorretas ou incompletas. 4.24. As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento de Inscrição ou Isenção ou falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa. 4.25. Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social ao candidato, conforme Decreto n. 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.25.1. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. 4.26. O candidato que possuir nome social, oficialmente registrado, poderá indicá-lo no ato da inscrição e será designado dessa forma em todos os atos e publicações referentes ao Concurso Público. 4.27. A participação do candidato portador de nome social está vinculada à possibilidade de identificação civil da sua condição de forma oficial. 4.27.1. No Requerimento Eletrônico de Inscrição, campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial. 4.27.2. Para o candidato que, no ato da inscrição, ainda não disponha de documento oficial, com o nome social, e que vier a consegui-lo, poderá solicitar a sua inclusão nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, enviando, durante o período de inscrições, cópia digitalizada do documento contendo foto e assinatura para o endereço eletrônico <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.27.3. O nome social será utilizado em toda comunicação pública do Certame e etapas internas para devida identificação do candidato. 4.28. Transmitidos os dados do Requerimento Eletrônico de Inscrição pela internet, o candidato receberá, por meio do e-mail informado, o número de controle/inscrição, com o qual poderá gerar a GRU e sua 2ª via, consultar e imprimir o cartão de informação (CI), quando liberado e consultar, entre outras informações, seus dados pessoais, o pagamento da taxa de inscrição, o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição bem como informações relativas às etapas do Concurso Público e recursos. 4.29. Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e isenção, não será aceita: a) alteração de Cargo/Área/Especialidade indicado; b) alteração da inscrição do candidato entre as condições de ampla concorrência e de pessoa com deficiência; c) alteração da inscrição para concorrer na cota de vagas reservadas para negros. 4.30. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, de um mesmo candidato, para cargos/áreas/especialidades, de mesmo nível de escolaridade, prevalecerá, para todos os efeitos, a última inscrição paga ou isenta, ou seja, a de data e horário mais recentes, restando desconsideradas as demais inscrições e isenções realizadas. 4.31. A FUMARC e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.32. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação. 4.33. Será publicada no site da FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, até o dia 20(vinte) de setembro de 2022, a lista contendo a relação dos candidatos com inscrições efetivamente pagas e isentas, habilitadas para a aplicação das provas. 4.34. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 13 e seus subitens neste Edital. 4.35. A importância relativa ao valor da taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de pagamento em duplicidade, anulação do Concurso Público ou do seu cancelamento por conveniência da Administração Pública. 4.36. O candidato deverá requerer a devolução da taxa da inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário específico, que será disponibilizado no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> em até 30 dias úteis após a publicação do ato de anulação ou cancelamento do Concurso Público. 4.37. No requerimento de solicitação para devolução da taxa de inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados: a) motivação para solicitação da devolução; b) nome completo e número da identidade, do CPF e de controle/inscrição; c) nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente e CPF do titular da conta, observado o disposto no item 4.36 e seus subitens; d) número de telefone, com código de área; e) endereço completo, inclusive CEP. 4.38. O requerimento para devolução do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, o documento de identidade e o comprovante de pagamento da inscrição deverão ser digitalizados e enviados para o endereço de e-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx>. 4.39. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor relativo à taxa de inscrição, não podendo atribuir ao TRT da 3ª Região ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 4.40. O depósito bancário referente à devolução do valor relativo à taxa de inscrição não poderá ser realizado em conta-salário ou conta-poupança. 4.41. O candidato que não requerer a devolução do valor relativo à taxa de inscrição nos termos e prazos estabelecidos neste Edital não poderá requerê-la posteriormente. 4.42. A FUMARC disponibilizará o cartão de informação (CI) no sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, para consulta e impressão pelo próprio candidato, em até cinco dias úteis antes da realização das provas. 4.43. O CI conterá o número de inscrição, o nome do candidato, a data de nascimento, o número do documento oficial de identidade, a data, o horário e o local da realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato. 4.44. A consulta, a impressão e a conferência do CI são de exclusiva responsabilidade do candidato. 4.45. A correção de eventuais erros de digitação no CI referente aos dados pessoais (nome, sexo, data de nascimento, etc.) deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia, horário e local de realização das provas, e constará na ata de sala, mediante apresentação de documento de identificação original e válido. 4.45.1 O candidato poderá, ainda, antes da aplicação das provas, enviar solicitação de alteração ou correção de dados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx, juntamente com a cópia de seu documento oficial e/ou comprovante de endereço, até 15 dias antes da aplicação das provas. Após este período as alterações somente ocorrerão em sala conforme item anterior. 4.46. Caso o candidato não consiga obter seu CI, após ser disponibilizado conforme item 4.42, deverá entrar em contato com a FUMARC, até o dia 21 de outubro de 2022, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n. 540, bairro Floresta, BH (MG), ou pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 9 horas às 17 horas, em dias úteis, munido do comprovante de pagamento da inscrição devidamente quitado, para orientações. 4.47. Declaração de Comparecimento – Anexo IV – O candidato que precisar de Declaração de Comparecimento no Concurso Público TRT 3ª Região – Edital 01/2022, para fins de confirmação de sua presença nos dias das provas no concurso, deverá imprimir e preencher o modelo disponibilizado, acessando o sítio eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx> até a data de aplicação da prova. 4.47.1. No dia e turno de aplicação das provas, a declaração deverá ser apresentada ao Fiscal de sala, que atestará a presença do candidato no concurso no dia e turno. 4.47.2. Não será assinada a declaração apresentada fora do período e turno de aplicação. 4.47.3. O candidato que se inscrever para provas em diferente turno, e que necessitar declaração de comparecimento, deverá apresentar o modelo disponibilizado em cada um dos turnos de aplicação da prova. 4.47.4. A impressão e a apresentação da declaração para preenchimento nos dias das provas são de exclusiva responsabilidade do candidato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.