SERVIÇO DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE TREINAMENTO. 4.1. Para os serviços de treinamento para os usuários da Contratante, obriga-se a adotar medidas de controle visando a um eficaz relacionamento com os setores do Legislativo, proporcionando um melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados, fazendo os treinamentos dos módulos da Plataforma tecnológica do Legislativo. 4.2. Para atingir os objetivos de um efetivo treinamento, a Contratada deverá elaborar um plano de treinamento que deverá prever a atuação da contratada de forma direta no processo de treinamento e capacitação com o compromisso de garantir à equipe local a autonomia necessária para o uso da plataforma tecnológica do Legislativo na Câmara. O plano de treinamento deverá considerar, no mínimo, os seguintes processos de documentação; a quantidade de turmas de até no máximo 10 (dez) usuários participantes no total de 100 (cem) usuários do sistema. 4.3. O prazo máximo a ser considerado para a implantação da plataforma tecnológica licitada, com treinamento para 100 (cem) usuários será de 30 (trinta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço. 4.4. A cada nova funcionalidade disponibilizada no sistema e em todas as primeiras execuções críticas deverá ser realizado atendimento in loco, quando solicitado pela Contratante, sem custo adicional. 4.5. O treinamento deverá ser dividido em módulos e perfis de usuários, de maneira que a carga horária do treinamento do módulo seja dividida em horas e que seja contemplado no plano de treinamento para que a Contratada possa organizar as turmas de forma satisfatória. 4.6. O plano de treinamento deverá ser orientado pelas melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelo PMI® (Project Management Institute) baseados em: PMBOK, Scrum e utilização de Metodologias Ágeis; UML; e filosofia ITIL. 4.7. Para consecução desta etapa a Contratada deverá manter alocado em período integral nas instalações da Câmara 01(um) Analista de Suporte pleno, pelo período de 30 dias, a fim de executar o plano de treinamento totalmente íntegro ao cenário operacional e técnico da Contratante. Este profissional deverá estar acompanhado pelo Coordenador de serviços, a ser disponibilizado pela Contratada, que deverá neste período participar de forma impreterível de todas as reuniões realizadas com a equipe da Câmara. O Coordenador de serviços prestará os serviços 4.8. A Câmara Municipal de São Caetano do Sul manterá equipes tanto da área de tecnologia quanto da área de conhecimento das re...
SERVIÇO DE TREINAMENTO. O treinamento relativo à Solução contratada deverá estar aderente aos princípios definidos na Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 10015:2001 e, em especial, deve atender aos requisitos elencados a seguir. Os treinamentos deverão englobar o SGP e todos os softwares de apoio fornecidos pela contratada. Os treinamentos sobre o funcionamento da Solução deverão tratar das adaptações realizadas para adequá-la às necessidades do contratante, realizadas pelo serviço de implantação ou pelo serviço de manutenção evolutiva. Cada treinamento inclui, quando necessário, as seguintes atividades por parte da contratada: preparação de material didático; configuração do ambiente de treinamento, incluindo a carga de dados no banco de treinamento e configuração do ambiente de execução de treinamento; apresentação do treinamento por instrutores capacitados; aplicação de pesquisa de satisfação; disponibilização do material didático e ambiente de treinamento para permitir a aplicação à distância do treinamento. As atividades a serem realizadas pela contratada, necessárias para cada treinamento específico, serão definidas na etapa de planejamento do treinamento, de realização prévia e obrigatória, podendo incluir outras atividades não listadas neste Edital, inerentes ao serviço de treinamento. Os treinamentos poderão ser presenciais ou na modalidade e-learning (à distância), conforme detalhado na seção Ações de treinamento. A duração diária, horários e dias de treinamento serão definidos pelo contratante. A título de controle de qualidade, as reações aos treinamentos serão avaliadas pela unidade de educação corporativa do contratante, Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx (ISC). Caso a avaliação de uma turma demonstre que o treinamento não tenha sido satisfatório, o que significa nota não superior a 75% (setenta e cinco por cento) da nota máxima possível, o treinamento deverá ser melhorado e aplicado novamente a essa turma, sem ônus adicional para o contratante, em data e horário a serem definidos por este último. A medida de satisfação se dará pela metodologia e pelo instrumento de avaliação convencional do Instituto Serzedello Corrêa, cujos parâmetros são apresentados na Tabela 2Critérios de avaliação de treinamentos.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. Será aplicada multa, sobre o valor do respectivo treinamento, equivalente a 5%, a partir da terceira reaplicação de treinamento, conforme estabelecido na seção Serviço de treinamento. A multa citada no parágrafo anterior será ampliada em 10% para cada reaplicação do treinamento a partir da quarta reaplicação. Assim, na terceira reaplicação será aplicada multa de 5%, na quarta será aplicada multa de 15%, na quinta 25% e assim sucessivamente. Após seis reaplicações consecutivas, poderá o contratante declarar a inexecução do serviço.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. (REPASSE HANDS ON) Especificações Técnicas
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 11.3.1 A Contratada deverá ministrar treinamentos de capacitação técnica, sob demanda, a serem previamente indicados pela Contratante. 11.3.2 Fornecer além do instrutor, todo o material didático, e os certificados aos participantes. Os equipamentos necessários e a(s) sala(s) de aula para a realização dos treinamentos serão disponibilizados pela Contratante; 11.3.3 Preferencialmente ser realizado com o fornecimento de uma estação de trabalho por treinando, sendo aceito no máximo 2 (dois), desde que previamente acordado entre as partes. 11.3.4 Os treinamentos serão executados com quantitativos sob demanda prevista nesta contratação, medidos através de homem/hora. 11.3.5 A Contratada deverá preparar o ambiente computacional envolvido, bem como pela preparação da base de treinamento e cadastro e configuração dos usuários a serem treinados. 11.3.6 Será realizado nas dependências da Contratante, desde que esta manifeste interesse efetivo ou em outro local a ser determinado, com plenas condições funcionais, com carga horária mínima de 08 horas, em período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas e horários a serem definidos em conjunto. 11.3.7 Os instrutores disponibilizados para o treinamento deverão ser certificados pelo fabricante da solução.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 12.1. Cada treinamento solicitado deverá ser realizado no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, na cidade de Brasília. 12.1.1. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos audiovisuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para Telebras. 12.1.2. O local deverá estar situado em zona considerada de fácil acesso, bem servida de opções de transporte público e estacionamento gratuito para os alunos. 12.2. Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando. 12.3. O treinamento deverá ter duração de no mínimo 40 horas aula. 12.4. As turmas deverão ter no máximo 12 alunos. 12.5. Xxxxx deverão ser presenciais, mesclando conteúdo teórico e prático; 12.6. O instrutor deverá ministrar o treinamento em português (falar a língua portuguesa). 12.7. O treinamento deverá ser oficial do Fabricante da solução, contudo todos os laboratórios do treinamento devem utilizar topologia dos serviços definidos no HLD/LLD da Telebras. 12.8. Os treinamentos poderão ocorrer em período integral ou parcial: 12.8.1. O treinamento em período integral ocorrerá em 2 turnos diários de 4 horas cada, com intervalos de 1 hora entre os turnos. 12.8.2. O treinamento em período parcial ocorrerá em um único turno diário de 4 horas (matutino ou vespertino); 12.8.3. Deverá haver intervalo de 15 minutos para cada turno de 4 horas; 12.8.4. Os treinamentos ocorrerão de segunda a sexta. 12.8.5. Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas. 12.9. Os treinamentos ocorrerão sob demanda. 12.10. O plano ou ementa de capacitação de cada treinamento deverá ser fornecida 5 dias antes da data agendada para o seu início, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas. 12.10.1. A ementa deverá conter: instrutória, conteúdo programático, carga horária, cronograma de execução, local de realização e demais informações pertinentes ao processo de capacitação, bem como o material didático a ser utilizado na capacitação; 12.10.2. A CONTRATADA deverá entregar anexada a Ementa os dados do Instrutor e cópia dos seus certificados, conforme 12.13; 12.10.3. No prazo de até 2 dias úteis, a partir do recebimento formal do plano de capacitação de cada de cada treinamento, a Telebras manifestará sua aprovação. Caso seja necessário, será conced...
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 12.1. O treinamento deverá ser aplicado aos usuários e aos profissionais da área de suporte interno; 12.2. Treinamento mínimo para 02 (dois) funcionários da CRBM1 no software de gerenciamento dos serviços, a ser fornecido pela empresa vencedora. Esses funcionários serão responsáveis pelo monitoramento, gestão e controle de todo fluxo financeiro gerado pela respectiva ferramenta; 12.3. Quantidade de treinamentos no software deverá ser considerada no momento da assinatura do contrato, visando atendimentos específicos do Conselho. 12.4. Treinamento inclui instruções técnicas e da boa operação do equipamento; 12.5. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento relativo à toda a solução implementada, instalação, administração, operacionalização, manuseio, configuração e utilização da solução e seus componentes, visando garantir a transferência de conhecimento para as pessoas indicadas pelo CONSELHO; 12.6. A carga horária mínima deverá ser de, no mínimo, 08 (oito) horas, observando-se que o treinamento deverá conter todo o conteúdo descrito no item anterior; 12.7. O treinamento ocorrerá nas dependências do CRBM1 , e a CONTRATADA deverá seja responsável por todo e qualquer material, equipamento ou ferramenta de apoio para o treinamento. Poderão ser utilizados os equipamentos a serem fornecidos; 12.8. O treinamento deverá ocorrer ao termino da implantação (instalação e configuração) da solução; 12.9. CONTRATADA deverá arcar com despesas de transporte, hospedagem, alimentação e qualquer outro custo associado aos seus colaboradores.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 4.7.6.1 Serão executados e validados durante o período de implantação, de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se configurada uma das hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 5.1 Treinamento Básico 5.2 Treinamento Especializado
SERVIÇO DE TREINAMENTO. 6.1. A contratada deverá prover treinamento aos usuários da solução, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados. Serão treinados colaboradores indicados pelo MPSC em número que a mesma julgar suficiente e necessário. 6.2. A empresa contratada deverá prover treinamento na operação, instalação e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades dos sistemas; 6.3. Os treinamentos deverão ser ministrados em Florianópolis, em horários a serem determinados pelo MPSC, em dependências dotadas dos recursos de infra-estrutura, hardware e software para a realização dos mesmos, a serem providenciadas pelo MPSC; 6.4. Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes populada que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da contratada; 6.5. A empresa contratada deverá fornecer materiais didático pedagógicos impressos e demais materiais necessários à realização do treinamento; 6.6. A empresa deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para aprovação da contratante; 6.7. A empresa deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas; 6.8. A carga horária estimada para os treinamentos, durante a implantação, deverá ser de, no mínimo: 6.8.1. 56 (cinquenta e seis) horas para o módulo de Gestão de Compras, Licitações, Financeiro e Orçamentário; 6.8.2. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Almoxarifado e Materiais 6.8.3. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Patrimônio 6.8.4. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Frotas 6.8.5. 36 (vinte e quatro) horas para o módulo de Protocolo e Controle de Processos Administrativos 6.8.6. 60 (sessenta) horas para treinamento técnico de configuração e administração dos módulos 6.9. Os treinamentos serão realizados em turmas com até 20 (vinte) participantes por módulo e caberá ao MPSC indicar a relação de treinandos que comporão cada turma; 6.10. A medição das horas de treinamento será feita conforme as horas efetivamente realizadas. Horas remanes...