DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for: a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO; c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem; d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de SaúdeSaúde - SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital per- tencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado con- tratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.
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Samples: Coletivo Por Adesão, Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida 9.1 - A presente cláusula dispõe sobre a cobertura de remoção terrestre após de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o cumprimento dos períodos período de carências previs- tos neste contratocarência.
9.2 - A remoção de beneficiários de plano com segmentação hospitalar, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistentejá tenham cumprido o período de carência, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsávelé obrigatória, a partir da ciência da CONTRATADA, quando forocorrer:
a) I - de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIOSaúde - SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, edaredeprópriadaoperadora, vinculados ao planodesaúdedobeneficiário;
II - de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não cooperado, não referenciado, não credenciado ao plano de saúde do beneficiário, e não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou operadora, localizado dentro das áreas da área de ação de cada cooperativa médica integrante atuação do Sistema Unimedproduto contratado, desde que para hospital cooperado, referenciado, credenciado, edaredeprópriadaoperadora, vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIOplanodesaúdedobeneficiário;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à III - de hospital ou serviço de pronto-atendimento cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própriadaoperadora, vinculadosaoplanodesaúdedobeneficiário, localizadodentrodaáreade atuação do produto contratado, para hospital cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própria ou credencia- da da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimedoperadora, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIOplano de saúde do beneficiário, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO beneficiário na unidade de saúde de saúdede origem;
d) IV - de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não cooperado, não referenciado, não credenciado ao plano de saúde do beneficiário, e não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO operadora, localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIObeneficiário, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada cooperado, referenciado, credenciado, edaredeprópria da UNIMED-RIO ou dentro das áreas operadora, vinculados aoplano de ação de cada cooperativa médica integrante saúde do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, beneficiário apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço serviço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado do beneficiário e na indisponibilidade ou inexistência de prestadorprestador conforme previsto nos arts. 4º, 5ºe 6º, da Resolução Normativa- RNn° 259, de 17de junhode 2011; e
V - de hospital ou serviço de pronto-atendimento cooperado, referenciado, credenciado, e da rede própriadaoperadora, vinculadosaoplanodesaúdedobeneficiário, localizadodentrodaáreade atuação do produto contratado, para realização do devido atendimentohospital cooperado, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à referenciado, credenciado, e da rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Unimedoperadora, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIOplano de saúde do beneficiário, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específicoprevisãocontratual paraatendimentoemestabelecimento desaúdeespecífico.
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Samples: Plano Coletivo Empresarial, Plano Coletivo Empresarial Ou Adesão, Plano Coletivo Empresarial
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de SaúdeSaúde - SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria pró- pria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço serviço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de SaúdeSaúde - SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, ou dentro das áreas de ação de cada coope- rativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas áre- as de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção aten- ção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado con- tratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada creden- ciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde saú- de específico.
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Samples: Health Insurance Agreement
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Sis- tema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.
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Samples: Health Insurance Contract
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida a remoção terrestre após o cumprimento dos períodos de carências previs- tos neste contrato, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistente, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento do próprio BENEFICIÁRIO ou de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de SaúdeSaúde - SUS, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria pró- pria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos casos em que o evento que originou a necessidade do ser- viço serviço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Sis- tema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específico.
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Samples: Health Plan Contract
DA REMOÇÃO. 10.2.1. Está garantida 9.1 O agente de trânsito, quando detectar infração de trânsito que tenha como medida administrativa a remoção terrestre do veículo, preencherá o Comprovante de Recolhimento e Remoção – CRR, entregando uma das vias para o condutor/proprietário e a outra via para acompanhar o veículo a ser removido.
9.2 O agente de trânsito deverá solicitar por telefone o serviço de remoção de veículos à CONTRATADA através da Central de Atendimento de Chamadas que emitirá imediatamente uma Ordem de Serviço para iniciar o trabalho de remoção.
9.3 A Ordem de serviço deverá conter as seguintes informações: - Número da Ordem de Serviço (numerador de controle da própria CONTRATADA); - Identificação de quem emitiu a ordem de serviço; - Data e horário de recebimento da chamada efetuada pelo agente de trânsito; - Data e horário de acionamento do veículo guincho para atendimento; - Placa do veículo guincho e o nome do motorista e seu auxiliar; - Horário de chegada do veículo guincho ao local de atendimento; - Identificação do veículo a ser removido através de caracteres identificadores (placa ou numero do chassi) além da anotação do tipo, marca, espécie, modelo e cor; - Identificação do pátio o qual será depositado o veículo; - Horário de chegada do veículo rebocado ao pátio.
9.4 Para que o veículo seja retirado do local indicado pela Autoridade de Trânsito ou Agente respectivo, e encaminhado ao pátio mantido pela CONTRATADA, deverá ser realizada vistoria pelo Agente de Trânsito designado preenchendo no CRR os equipamentos/acessórios e o estado geral do veículo a ser removido.
9.5 O veículo deverá ser encaminhado até o local indicado, onde será recepcionado por funcionário devidamente identificado e treinado, que verificará os itens anotados da condição do veículo rebocado conduzindo o veículo para o local a ele destinado no pátio somente após essa providência. Tal verificação não se confunde com a vistoria realizada pelo agente de trânsito, tendo natureza de controle interno do pátio, devendo este, realizar nova vistoria no sentido de melhor controlar o cumprimento estado de entrada e saída dos períodos veículos.
9.6 A CONTRATADA deverá realizar, no ato do recebimento, vistoria dos veículos recolhidos, elaborando o respectivo laudo de carências previs- tos vistoria, em duas vias de igual teor, atestando, além de seu recebimento, o estado de conservação, e, por fim, fornecendo a segunda via do laudo ao proprietário ou condutor.
9.7 A CONTRATADA deverá conferir a relação dos pertences deixados e/ou encontrados no interior dos veículos removidos e/ou mantidos em depósito, tendo sobre eles total responsabilidade. A relação dos objetos deixados no veículo será apresentada pelo agente de trânsito que atendeu a ocorrência que assinará a relação, atestando sua veracidade.
9.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, a partir do recebimento do veículo em seu pátio, pelo depósito e guarda, conforme previsto na legislação de trânsito vigente, respondendo civil, administrativa e criminalmente por qualquer dano causado por seus servidores ou terceiros.
9.9 A CONTRATANTE deverá disponibilizar aos usuários tabela de preços referentes às remoções e diárias de pátio, fixada em local de fácil visibilidade, bem como notificar os proprietários dos veículos para quitarem seus débitos.
9.10 A CONTRATADA deverá zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço.
9.11 A CONTRATADA deverá promover serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei, neste contratotermo e nas normas pertinentes. Para interpretação deste item entende-se como: Serviço adequado: aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; e Atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
9.12 Os veículos de grande porte deverão ser removidos por guinchos apropriados ou, caso tenham condições de tráfego, poderá ser conduzido pelo próprio proprietário do veículo ou seu condutor, desde que motivada por atendimento assegurado e justificada pelo médico assistentetenha habilitação válida condizente com o veículo. Neste último caso, previamente autorizada pela UNIMED-RIO e mediante o consentimento Agente de Trânsito deverá acompanhar todo o trajeto da remoção até o pátio, onde serão realizados os regulares procedimentos de recebimento do próprio BENEFICIÁRIO ou veículo.
9.13 Não serão considerados para fins de seu responsável, quando for:
a) de hospital ou pagamento como serviço de pronto-atendimento vinculado ao Sistema Único de Saúde
b) de hospital ou serviço de pronto-atendimento privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO, localizado dentro da área de atuação do produto contratado, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO;
c) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credencia- da da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apenas quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos para continuidade de atenção ao BENEFICIÁRIO na unidade de saúde de origem;
d) de hospital ou serviço de pronto-atendimento público ou privado não pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO localizado fora da área de atuação do produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, para hospital pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Sistema Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, apto a realizar o devido atendimento, apenas nos remoção os casos em que os veículos que sejam removidos para o evento que originou a necessidade do ser- viço tenha ocorrido dentro da área de atuação do produto contratado e na indisponibilidade pátio pelo próprio proprietário ou inexistência de prestador, para realização do devido atendimento, conforme disposto na legislação vigente; ou
e) realizada entre estabelecimentos hospitalares pertencentes à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou dentro das áreas de ação de cada cooperativa médica integrante do Siste- ma Unimed, desde que vinculados ao produto contratado pelo BENEFICIÁRIO, nos casos em que houver previsão contratual para atendimento em estabelecimento de saúde específicocondutor.
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Samples: Pregão Presencial 33/2023