Pregão presencial 33/2023 – PML
A PREFEITURA DE LAGUNA/SC, representada por seu Prefeito, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado neste município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 6.522/2021.
DO OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte de guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública, além dos veículos relacionados a infração penal, mediante determinação do Delegado de Polícia ou Juiz de Direito; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente, o município de Laguna, possuí uma frota estimada de mais de 29.998 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito) veículos, e o Município é integrante do Sistema Nacional de Trânsito, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no processo administrativo 479/2023, este edital e seus anexos.
1.1.1 As quantidades constantes no Anexo I são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração Pública Municipal obrigada a contratar em sua totalidade.
1.2 O VALOR DE REFERÊNCIA para a aquisição do objeto é R$340.837,00 (Trezentos e quarenta mil oitocentos e trinta e sete reais).
1.3 A MODALIDADE da licitação é PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
2 DA ABERTURA
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 14:00h do dia 03 DE AGOSTO DE 2023 – QUINTA-FEIRA.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões dos pregões sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX - Centro Administrativo Tordesilhas- (Próximo a rodoviária) - sala de sessão de licitações no 2º andar.
2.1 Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do pregoeiro.
2.1.1 No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele Departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas.
3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento.
3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer.
3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.
4 DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICAS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O recebimento do objeto constante deste Edital será efetuado por responsável que fiscalizará as características constantes no Termo de Referência e atestará sua conformidade.
Responsáveis pelo recebimento (nome e matrícula) |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretário da Fazenda, Administração e Serviços Públicos
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5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 Este é um processo licitatório por registro de preços e os itens serão adquiridos conforme a necessidade e de acordo com o orçamento.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no Edital.
6.2 É vedada a participação de empresas:
a) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) em consórcio;
c) em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
e) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; e
f) cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
7.2 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
7.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7.3 Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias após o limite de envio de impugnações.
7.4 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) anulação ou revogação do Edital;
b) alteração e republicação do Edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da Sessão Pública do Pregão;
c) alteração no Edital e manutenção do prazo e da data da Sessão Pública do Pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
7.5. As impugnações ao ato convocatório DEVERÃO ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de Protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
8 DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 O licitante deverá apresentar dois envelopes, sendo o envelope nº 01 (PROPOSTA) e o envelope nº 02 (HABILITAÇÃO), identificados conforme:
PREGÃO N° 33/2023-PML ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
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PREGÃO N° 33/2023-PML ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o pregoeiro, por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo o documento de identidade com foto ou outro documento equivalente.
9.2 O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO III.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo IV do Edital
9.2.1- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
III- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo IV do Edital.
9.2.2. Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Pública Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
9.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9.4 Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
9.5 SERÃO DESCONSIDERADOS OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO INSERIDOS NOS ENVELOPES DE PROPOSTA E/OU HABILITAÇÃO.
9.6 Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (Anexo II) e Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do credenciamento.
9.6.1 Nesta situação, caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
9.7 NENHUM DOCUMENTO PRECISARÁ SER REPETIDO EM QUALQUER FASE DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, APENAS SEUS COMPLEMENTOS, QUANDO NECESSÁRIO.
9.8 A licitante DEVERÁ apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
9.9. A licitante que não se fizer representar na Sessão Pública do Pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 10 e 11 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração para Habilitação.
9.9.1 O não atendimento deste quesito importará em não aceitação da proposta.
9.9.2 O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro.
9.9.3 O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue:
Destinatário:
Prefeitura de Laguna
Documentos para participação de PREGÃO
PREGÃO 33/2023 PML
A/C Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
Laguna/SC
88.790.000
9.9 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
9.10 Iniciada a Sessão Pública do Pregão, não cabe desistência da proposta.
10 DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado (envelope nº 01) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
10.2 A proposta de preços das proponentes deverá ser redigida em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em documento original, em 01 (uma) via com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e/ou rasuras que afetem sua idoneidade, sendo assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
a) nome da proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) a descrição quanto ao objeto ofertado a ser fornecido, constando o valor unitário e total (conforme tabela de quantitativos constante no Anexo I) para cada item/lote que o licitante vier a participar, em moeda corrente nacional, com 04 (quatro) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) poderá ser utilizado o modelo (ANEXO IV) deste Edital.
10.3 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
10.4 As empresas poderão PREFERENCIALMENTE apresentar suas propostas no Sistema Betha Auto Cotação, sendo que os arquivos para formulação da proposta serão fornecidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, perante solicitação do licitante, por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, que também estarão disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4.1 Nas propostas impressas por meio do Sistema Betha Auto Cotação constam os itens deste Edital, com as especificações resumidas, informação de unidades de medida também poderão estar diferentes no Sistema, porém, para efeito de julgamento, serão consideradas as especificações contidas deste Edital.
10.4.2. Apresentar PREFERENCIALMENTE junto a proposta, (Pen drive), contendo os itens do Edital, com formulação da Proposta no Sistema “Betha Auto Cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.4.2.1. O pen drive será devolvido para o licitante.
10.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.6 A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
10.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado (envelope nº 02) conforme item 8.1, no horário e data definidos no preâmbulo do Edital.
11.2 O envelope lacrado nº 02 (Habilitação) deverá conter os documentos de habilitação a serem apresentados em 01 (uma) via ORIGINAL ou cópia AUTENTICADA em cartório ou no Departamento de Documentação do Município.
11.2.1 A autenticação no Departamento de Documentação do Município deve ser feita antes do início da Sessão e todos os documentos deverão estar, preferencialmente, rubricados e paginados. (Exemplo: 1/5, 2/5,....5/5)
11.3 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
11.4 Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo.
11.4.1 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.4.2 Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
11.4.2.1 Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme Acórdão 3056/2008 do Tribunal de Contas da União.
11.5 Quanto ao prazo de validade dos documentos, é preciso considerar que:
a) todos os documentos precisam estar dentro do prazo;
b) os documentos que omitirem o prazo serão considerados como válidos pelo período de 06 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no artigo 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
c) a documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP;
d) documentação vincenda até a data do Contrato deverá ser reapresentada.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Quanto à qualificação jurídica:
I - Sociedades Comerciais em Geral: Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado. Se o Contrato Social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
II - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o Estatuto Social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase.
12.1.1 No que couber, os documentos referidos nos incisos I e II poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa.
12.1.2 Na apresentação do Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
12.2 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
12.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a Secretaria da Receita Federal (SRF);
12.2.2. - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da Lei;
12.2.3. - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.2.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.3. – Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade; em conformidade com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
12.4 OUTRAS EXIGÊNCIAS
12.4.1. Apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços:
12.4.1.1 Apresentar documentos dos veículos conforme especificações solicitadas no item 4 do termo de referência.
12.4.1.2. Comprovar atendimento ao item 5 do Termo de Referência: DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE CHAMADAS.
12.4.1.3. Apresentar comprovação do atendimento ao item 6 do termo de referência: DAS
ESPECIFICAÇÕES DOS PÁTIOS.
12.4.1.4. Apresentar comprovação de que os veículos possuem sistema de GPS conforme solicitado no item 4.3 do Termo de Referência.
12.4.1.5. Apresentar a Apólice do Seguro nas condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência.
13 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
13.1 No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
13.2 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o pregoeiro declarará aberta a SPPP.
13.3 Em seguida, o pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 9 (Do Credenciamento), devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV para, então, encaminhar os envelopes distintos aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
13.4 Serão abertos, em primeiro lugar, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
13.4.1 A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
13.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
13.5.1 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
13.5.2 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.
13.5.3 Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 02 (Habilitação).
13.5.4 Item relativo a dados bancários do licitante não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do Contrato.
13.5.5 Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
13.6 As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
13.7 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8 No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
13.9 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 13.8, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.10 A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
13.11 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
13.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.14 Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração Pública Municipal ou com os preços praticados no mercado.
13.15 Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver 10% (dez por cento) acima do valor estimado ou do preço praticado no mercado aferido pela Administração Pública Municipal, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope nº 01 (Proposta), utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
13.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 11 (Da forma de Apresentação da Habilitação) e item n° 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.16.1 O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
13.17 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
13.18 Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 13.16.
13.19 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.20 Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 11 (Da Forma de Apresentação da Habilitação) e item 12 (Da Habilitação) deste Edital.
13.21 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 (Habilitação), apresentados pelos demais licitantes até a entrega definitiva do objeto licitado. Após essa etapa, inutilizará os mesmos.
13.22 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
14 DO RECURSO
14.1 Habilitada a proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
14.2 Havendo interesse, a proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
14.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
14.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a Sessão Pública, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Laguna/SC, dirigido à autoridade competente. As demais proponentes ficam desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo da recorrente.
14.4 Encerrado o prazo para manifestação de recurso, o pregoeiro declarará encerrada a Sessão Pública do Pregão.
14.5. As impugnações ao ato convocatório, bem como a apresentação de recurso poderão ser formalizadas via sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais recursos.
15 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
15.2 No caso de interposição de recurso, caberá à autoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
15.3 A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
15.4 A Administração Pública Municipal poderá, quando a proponente vencedora convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar as demais proponentes classificadas, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo.
15.5 Decorrido o prazo do item 15.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo a proponente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ela dada como desistente, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e neste Edital.
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses.
16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante.
16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A contratação juntamente ao fornecedor registrado será formalizada pelo Município por intermédio de Contrato, com a consequente emissão de nota de empenho.
17.2 Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
a) número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
b) especificação e quantidade do objeto pretendido;
c) preços registrados, que deverão ser respeitados pelo fornecedor;
d) dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
e) destinação do objeto adquirido.
17.3 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
17.4 Os Contratos decorrentes deste processo licitatório ou os instrumentos que os substituírem terão vigência de 12 (doze) meses a partir do exercício financeiro em que forem firmados.
18 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 A CONTRATADA será responsável por qualquer tipo de dano causado no veículo durante a remoção e a guarda do bem, devendo indenizar o prejuízo causado ao erário ou ao particular o mais brevemente possível.
18.2 Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para o DETRAN-SC e Prefeitura Municipal de Laguna/SC quando solicitadas.
18.3 A CONTRATADA deverá utilizar sistema informatizado para controle operacional.
18.4 O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
18.5 O sistema a ser utilizado pela Central de Atendimento de Chamadas poderá ser o mesmo sistema de controle operacional.
18.6 O sistema de controle operacional deverá possibilitar criar cadastros dos veículos, com o histórico de remoção, com fotos e registros diversos, que possibilitem o fácil e rápido levantamento de informações.
18.7 Os relatórios deverão constar no mínimo as seguintes informações:
18.7.1 Relatório de controle de chamadas:
- Resumo das Ordens de Serviço emitidas e concluídas;
- Inconsistências identificadas.
- Relatório de controle de guinchos:
- Quantidade de remoções realizadas subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
18.7.2 Relatório de controle de pátios:
- Quantidade de entrada e saída de veículos subdivididos pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
18.7.3 Relatório de controle de veículos liberados e leiloados:
- Quantidade de veículos liberados e leiloados subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
18.8 O relatório com as informações relativas às entradas (remoções diárias) e saídas (liberações e leilões) dos veículos dos pátios deverão ser enviadas via 1 Doc ou disponibilizadas mensalmente, ou quando solicitado pela Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
18.9 Quaisquer despesas relativas à execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a Prefeitura de Laguna somente a remuneração estipulada no CONTRATO.
18.9.1. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
18.10 Funcionários dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o município, devidamente identificados, terão livre acesso ao pátio e a todos os controles e documentos relacionados ao CONTRATO, registros contábeis, equipamentos e instalações, em qualquer época.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 Não poderá ser cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio, os quais serão obrigação da contratante, através da DAM. Deverá ser pago diretamente no banco ou lotéricas, os valores referentes a remoção, estadia e liberação, conforme valores previamente estabelecidos, e os valores deverão ser fixados em uma tabela, no pátio e escritório, em local visível.
19.2 A cobrança indevida de qualquer valor, pelo pátio, se comprovada, configurará infração, sujeita às sanções previstas na legislação em vigor.
19.3 O pagamento dos valores devidos a título de remoção, estadia e liberação deverão ser arrecadados pela CONTRATANTE, em conta específica, vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado, e será repassada ao contratado a quantia devida mensalmente, com a devida emissão da Nota fiscal.
19.4 O veículo somente será liberado após sanadas as irregularidades e pagas as despesas de remoção e estadia, bem como apresentação da DAM devidamente paga além das demais exigências legais.
19.5 A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, através de depósito bancário, o valor auferido no mês anterior, o que lhe é devido.
20 DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
b) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão Presencial n° 33/2023 e seus Anexos;
e) aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
f) fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
19.2 São obrigações da CONTRATADA:
19.2.1 cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.2.2 prestar à CONTRATANTE os serviços, objeto desta licitação, nas quantidades e discriminações constante na Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados, o Contrato e o Edital de Licitação;
19.2.3 Os serviços de remoção serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana.
Parágrafo único. A liberação dos veículos recolhidos ao proprietário deve ser realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 19h00h.
19.2.4 Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos/reboques e plataformas da CONTRATADA e depositados em seus pátios em locais sob sua gestão, até a liberação pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação específica, sendo observadas, obrigatoriamente, que:
19.2.5 Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR) expedido pelo Agente de Trânsito responsável.
19.2.6. Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa da Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços.
19.2.7. Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados.
19.2.8. Compete à CONTRATADA todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios), a guarda e o depósito, bem como outros que se façam necessários.
19.2.9. O pagamento pela prestação dos serviços de remoção e guarda dos bens, será efetuado diretamente pelos proprietários dos veículos à CONTRATANTE.
19.2.10. As diárias e/ou estadia serão contadas pela CONTRATADA a partir do recolhimento do veículo ao deposito e/ou pátio.
19.2.11 Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATANTE no serviço de Remoção/Guincho e Estadia/Diária;
19.2.12 Os preços ora contratados somente serão reajustados de acordo com a legislação vigente.
19.2.13 Não deverá ser cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio.
19.2.14 É de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
19.2.15. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
19.2.16 Constatada a permanência do veículo no local depositado por período superior a 60 (sessenta) dias, ficará a CONTRATANTE desde já, obrigada a realizar o leilão dos veiculos, nos termos do artigo 328 do código de Trânsito Brasileiro, cujo dinheiro arrecadado inicialmente servirá para quitar as despesas (repasse Prefeitura) pela ordem para o custeio das dívidas com remoção e estadia, tributos vinculados ao veículo, credores trabalhistas, tributário e crédito com garantia real, multas devidas a Coordenadoria de Trânsito, demais multas e créditos.
19.2.17 A CONTRATANTE assegurará o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados, por si ou por seus representantes, devidamente credenciados, o direito de vistoriar, quando aquela julgar necessário, em conjunto com a CONTRATADA.
19.2.18 Caberá a CONTRATADA, comunicar a Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados qualquer fato atípico à prestação dos serviços.
19.2.19 Fica a CONTRATADA obrigada em situações excepcionais e justificada quando solicitado pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados a remoção de veículos em vias e logradouros públicos.
19.2.20 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.2.21 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
20. ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
20.3. O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
20.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
20.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
21. DA REVISÃO DE VALORES
21.1 O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
21.1.1 Independentemente de solicitação, a Administração Pública Municipal poderá convocar o licitante fornecedor, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
21.1.2 O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, outro motivo de força maior ou caso fortuito.
21.1.2.1 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso.
21.1.2.2 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração Pública Municipal formalmente revisará os preços ou desonerará a proponente em relação ao item registrado.
21.2 As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
22 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DA PROPONENTE
22.1 A proponente terá o seu Registro de Preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa.
23.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.1.2 Por iniciativa da Administração Pública Municipal, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
22.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23 DAS PENALIDADES
23.1 Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a proponente contratada as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei nº 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município de Laguna/SC, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) descadastramento do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos;
d) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
23.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal.
23.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
23.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
24 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
24.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.3 O resultado desta licitação será lavrado em ata, a qual será assinada pelo pregoeiro e Equipe de Apoio.
24.4 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
24.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro do Município de Laguna/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24.7 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) poderão ser protocolados via Sistema 1DOC no link xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx na aba de Protocolos, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
24.8 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II –
c) ANEXO III -Termo de Credenciamento;
c) Anexo IV – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias;
d) Anexo V – Modelo de Proposta
e) Anexo VI – Ata de Registro de Preços
24.9 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
24.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital, independente de declaração expressa.
Laguna/SC, 19 de Julho de 2023.
_____________________________________
Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte de guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública, além dos veículos relacionados a infração penal, mediante determinação do Delegado de Policia ou Juiz de Direito; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente, o município de Laguna, possuí uma frota estimada de mais de 29.998 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito) veículos, e o Município é integrante do Sistema Nacional de Trânsito;
1. JUSTIFICATIVA
1.1 O objeto da contratação se justifica pela necessidade de atender o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, quanto à remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito ou de abandono na via pública; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna, para o mesmo fim, conforme legislação vigente.
1.2 O Município de Laguna é integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, conforme previsto nos Artigos 5º da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja competência municipal está descrita no Art. 24 do CTB, onde no inciso XI, prevê que é responsabilidade do município a arrecadação de valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
1.3 O artigo 175 da Constituição Federal prevê que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
1.4 A Lei 13.160/15 alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, dispondo sobre retenção, remoção, depósito, guarda e leilão de veículos, revogando a Lei 6.575/78.
1.5 A remoção, o depósito e a guarda do veículo devem ser realizados diretamente por órgão público ou serão contratados por licitação pública, conforme previsão legal no § 4º do artigo 271, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
1.6 A Lei Complementar nº 449 de 04/02/2022 (alterada pela Lei Complementar Municipal nº 486 de 20/06/2023), dispõe sobre o serviço de guincho, remoção e depósito de veículos em decorrência de contravenção à legislação de trânsito no município de laguna, vejamos:
Art. 1º Os serviços de guinchamento (guincho), remoção (transporte) e depósito (guarda) de veículos em decorrência de contravenção à legislação de trânsito, de acautelamento de veículos furtados ou roubados e de outras situações previstas em lei que exijam a execução desses serviços, constituem-se serviços públicos do município, que poderão ser explorados por pessoas jurídicas de direito privado, mediante contrato de prestação de serviços efetuado com a municipalidade, através de procedimento licitatório. (Redação dada pela Lei Complementar nº 486/2023)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por prestadora de serviço, a empresa vencedora da licitação de concessão dos serviços de guincho, remoção e depósito de veículos.
Art. 2º Os serviços de guincho, remoção e depósito de veículos apreendidos deverão observar o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis e, no caso de contratação, o disposto no respectivo edital de licitação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 486/2023)
Art. 3º Para o custeio dos serviços de guincho, remoção e depósito, serão cobradas dos proprietários ou responsáveis pelos veículos apreendidos, as seguintes taxas:
I - Taxa de Guinchamento/Remoção: consistente no serviço de guincho realizado no local da apreensão do veículo e no transporte do veículo apreendido, levando-se em consideração, para aferição do valor, a distância do local do guinchamento até o pátio de depósito;
II - Taxa de Depósito: consistente no valor diário pela estadia e guarda dos veículos apreendidos em local apropriado.
§ 1º Para fins de aferição do valor das taxas, a quilometragem será contada a partir do local de início do processo de guinchamento até o local do depósito;
§ 2º O início do serviço de guinchamento caracteriza-se a partir do momento em que o guincho inicia o processo de remoção, baixando a plataforma.
§ 3º Fica isento do pagamento dos custeios dos serviços de guincho, remoção e depósito o proprietário ou responsável pelo veículo apreendido em caso de furto ou roubo.
Art. 4º Os valores das Taxas de Guinchamento/Remoção e de Depósito, decorrentes dos serviços prestados, serão calculados considerando a Tabela constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º A liberação dos veículos removidos ao depósito somente será efetuada após a regularização do veículo e o pagamento pelo proprietário ou responsável, do valor inerente às taxas referidas no artigo 3º, através de guia fornecida pela Guarda Municipal de Laguna, a qual ficará encarregada do recebimento dos valores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 486/2023)
Parágrafo único. Não será exigido o pagamento das taxas nos casos em que for determinada, por decisão judicial, a devolução de veículo sem ônus ao proprietário.
Art. 6º A Autoridade Municipal de Trânsito é quem tem a competência para emitir documento de liberação dos veículos, podendo delegá-la, nos limites da Lei.
Art. 8º Depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os veículos apreendidos ou removidos não reclamados por seus proprietários, serão levados à hasta pública pelo Poder Público Municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, será depositado à conta do ex-proprietário, na forma do art. 328 do CTB.
Parágrafo único. Não sendo o valor arrecadado suficiente para a quitação dos débitos, o excedente será lançado em dívida ativa do Município para cobrança judicial. (Redação dada pela Lei Complementar nº 486/2023)
Art. 9º A desistência da licitante vencedora até a fase de homologação, ou a recusa da adjudicatária em assinar o competente contrato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Poder Público, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a aplicação de multa de 1.000 (hum mil) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), corrigidas desde a data da homologação ou adjudicação, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Poder Público convocar as demais empresas licitantes pela ordem de classificação, desde que se disponham a igualar a proposta da vencedora desistente, conforme dispõe o art. 64, § 2º da referida Lei.
Art. 10. Os casos omissos poderão ser objeto de regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Os valores arrecadados em decorrência das taxas de que trata o artigo 3º da presente lei subsidiarão o pagamento dos serviços de guincho, remoção e depósito de veículos, e o excedente será destinado ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Guarda Municipal, regido por lei própria. (Redação dada pela Lei Complementar nº 486/2023)
Art. 12. A presente Xxx entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o disposto na Lei nº 1.745/2014.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 O objetivo deste é detalhar os parâmetros de operação dos serviços depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte e guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos, retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente.
2.2 A remoção usualmente chamada de guinchamento ou reboque, é a retirada e o deslocamento do veículo regularmente apreendido, removido ou roubado, do local em que se encontra para o local em que ficará depositado.
2.3 O processo de remoção será feito de forma a preservar o objeto do transporte, logo a evitar quaisquer danos ao veículo apreendido.
2.4 A guarda e a vigilância exercida sobre o veículo no lugar em que estará depositado, objetivando-se a preservação de seus caracteres, peças e acessórios, até sua destinação final.
2.5 A liberação de veículos ou restituição é o ato de entregar o veículo ao seu proprietário ou representante legal depois de sanadas as pendências e quitados por parte dos proprietários os débitos que levaram à apreensão ou remoção do bem.
2.6 A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade de guinchos para recolhimento imediato quando do cometimento de infração em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 e suas normas complementares, bem como, pelo abandono de veículos em vias e logradouros públicos.
2.7 A CONTRATADA deverá dispor de pátio adequado com total estrutura e segurança para guardar e depositar os veículos apreendidos até sua regularização e recuperação pelos proprietários ou alienação através de leilões públicos, que devem ser organizados e realizados pela Prefeitura Municipal de Laguna, com a liberação do DETRAN-SC, respeitada a legislação vigente.
2.8 O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de (60) sessenta dias contados da data de recolhimento, poderá ser utilizado a serviço da Prefeitura, ou será avaliado e levado a leilão pelo Leiloeiro credenciado pela Prefeitura Municipal de Laguna com anuência do DETRAN-SC, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
2.9 Os valores arrecadados em leilão deverão ser utilizados, conforme estabelece o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, para custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, destinando-se os valores remanescentes para quitar as despesas com remoção e estadia na forma do § 6º, e o excedente será destinado ao Fundo Municipal para despesas de trânsito.
2.10 Das especificações, quantidades estimada e estimativa da despesa:
2.10.1 Os serviços de guinchamento serão remunerados da seguinte forma:
Todas as vezes que o serviço de guinchamento for realizado, a empresa vencedora receberá a taxa de remoção acrescido do km rodado
VALORES DAS TAXAS DE REMOÇÃO
ORDEM |
TAXA de REMOÇÃO |
*UFIRM |
ESPECIFICAÇÃO |
**VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
|
1 |
10 |
UFIRM |
SERVIÇO DE GUINCHO MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 48,69 |
2 |
15 |
UFIRM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 73,03 |
3 |
20 |
UFIRM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 97,38 |
* UFIRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal
** Valor da UFIRM vigente
VALORES DAS TAXAS DE DIÁRIA DO PÁTIO
ORDEM |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR POR DIÁRIA EM R$ |
1 |
DIÁRIA |
SERVIÇO DE GUINCHO MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES |
6,5 UFIRM |
R$ 31,64 |
2 |
DIÁRIA |
SERVIÇO DE GUINCHO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E SIMILARES |
8,5 UFIRM |
R$ 41,38 |
3 |
DIÁRIA |
SERVIÇO DE GUINCHO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES E SIMILARES |
15 UFIRM |
R$ 73,03 |
LOTE 1 |
|||||
ORDEM |
QTIDADE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
**VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA |
VALOR TOTAL
|
1 |
30.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 146.073,00 |
2 |
30.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 146.073,00 |
3 |
10.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES E SIMILARES |
R$ 4,8691 |
R$ 48.691,00 |
Valor Global de Referência: 340.837,00 |
** Valor da UFIRM vigente
3. CRITÉRIO DO JULGAMENTO
3.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora aquela que cumprir com todas as exigências para o certame.
3.2 O julgamento dar-se-á pelo MENOR PREÇO GLOBAL , atendidas às exigências do edital.
3.2.1.A disputa de lances dar-se-á em relação ao lote 1 considerando o valor por km rodado.
3.2.2 Cumpre esclarecer que em caso de BLITZ, onde acontece guinchamento de vários veículos, a contratada receberá por km rodado como preceitua o edital, porém o valor será pago pelo número dos veículos guinchados, devendo ser utilizado o limite máximo disponível na plataforma. ( Ex: Três motos e 4 veículos).
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS GUINCHOS
4.1 Os veículos deverão atender as seguintes especificações mínimas:
4.1.1 Guincho Pesado:
- Veículos com até 10 (dez) anos de fabricação, com capacidade superior a 15 (quinze) toneladas e adaptações necessárias;
- Direção: hidráulica;
- Chassi: tipo super pesado, com torre, apropriado para içamento e arraste;
- Capacidade mínima de carga útil: 15 (quinze) toneladas;
- Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energia;
- 02 (dois) jogos de mangueiras para freio com engate rápido e “mão de amigo”;
- Capacidade de carga com rebocador recolhido, mínimo de 10.000 kg;
- Capacidade de arraste, mínimo de 45.000 kg;
- Capacidade de carga na lança superior, 20.000 kg recolhida;
- 20 (vinte) cones de borracha, com altura mínima de 70 cm e base de 40 cm, nos padrões estabelecidos pela ABNT;
- 03 (três) cavaletes desmontáveis, com largura de 1,50 m e altura de 1,00 m, com barra de 30 cm, zebrado com material refletivo de alta intensidade, nas cores branco e laranja.
4.1.2 Guincho leve:
- Veículo com até 10 (dez) anos de fabricação, com capacidade superior a 3,5 toneladas e adaptações necessárias;
- Direção: hidráulicas, original de fábrica;
- Chassi: tipo – normal, com plataforma deslizante específica e sistema de “asa delta” hidráulica na parte traseira;
- Capacidade mínima de carga útil da plataforma: 3.500 kg;
- Sistema de engate rápido, localizado na traseira do guincho, para transferência de energia;
- Guincho hidráulico posterior (asa delta) com capacidade para 1.500 kg, com função de elevação para recuperação e transporte de um segundo veículo;
- Câmara digital com resolução mínima de 2.1 megapixel;
- 20 (vinte) cones de borracha, com altura mínima de 70 cm e base de 40 cm, nos padrões estabelecidos pela ABNT;
- 03 (três) cavaletes desmontáveis, com largura de 1,50 m e altura de 1,00 m, com barra de 30 cm, zebrada com material refletivo de alta intensidade, nas cores branco e laranja.
4.2 Os guinchos deverão atender as seguintes especificações:
4.2.1 Os guinchos deverão estar devidamente licenciados, com todos os documentos e equipamentos obrigatórios, previstos na legislação de trânsito.
4.2.2 Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
4.2.3 Os motoristas deverão estar devidamente habilitados para operarem os veículos guinchos.
4.2.4 Os motoristas e seus auxiliares deverão estar com uniformes que garantam a segurança e a visualização no período diurno e noturno.
4.2.5 A relação dos veículos guinchos e de seus condutores e auxiliares deverá estar permanentemente atualizada e repassada a Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, sendo que qualquer alteração deverá ser informada com no máximo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
4.2.6 O serviço de remoção de autos e motocicletas deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 30 (trinta) minutos de sua solicitação pela autoridade competente.
4.2.7 Deverá ser disponibilizado, sempre que solicitado, veículo com capacidade para remoção de veículos pesados, que deverá chegar ao local do guinchamento em tempo não superior a 30 (trinta) minutos, de sua solicitação pela autoridade competente.
4.2.8 Em caso de ações realizadas através de blitz, com periodicidade a ser determinada pelos agentes de fiscalização de trânsito, será informado o local com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência a fim de que a CONTRATADA direcione o(s) veículo(s) guincho(s) para a ação ou para que estes acompanhem a caravana até o local de fiscalização.
4.2.9 A escala dos motoristas e seus auxiliares serão definidos pela CONTRATADA e deverão respeitar a legislação vigente.
4.2.10 Deverão ser disponibilizados para todos os motoristas dos veículos guinchos aparelho de comunicação portátil do tipo celular ou rádio comunicador digital, visando interligação com Central de Atendimento de Chamadas.
4.3 Todos os veículos deverão contar com sistema de GPS e a CONTRATANTE deverá ter acesso as senhas para monitoramento 24h.
5. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE CHAMADAS
5.1 A CONTRATADA deverá montar uma Central de Atendimento de Chamadas para o início das operações.
5.2 A Central de Atendimento deverá funcionar de forma ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas, por dia nos 7 (sete) dias da semana, inclusive nos feriados.
5.3 A Central de Atendimento deverá possuir linha fixa e linha de telefonia e também, o aplicativo whatsapp, além de disponibilizar atendimento também via rádio, para remoção de veículos, funcionando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, no Município de Laguna.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PÁTIOS
6.1 Do dimensionamento
6.1.1 As vagas disponibilizadas poderão estar em mais de um local físico, desde que estes atendam todas as especificações constantes neste memorial descritivo, e tenham capacidade para absorver a demanda mensal do Município de Laguna.
6.1.2 O prestador poderá, ainda, manter base de guincho em locais estratégicos a fim de melhor atender a demanda.
6.2 O dimensionamento da área a ser utilizada por veículo deverá seguir as seguintes especificações:
6.2.1 Para autos: veículos de passeio (leves), caminhonetes e similares, vans e similares: 2,50 metros de largura por 4,80 metros de comprimento (2,5 x 4,8) ou 12 metros quadrados;
6.2.1.1 Considera-se como autos para fins deste edital: veículo automotor de passageiro, de carga com Peso Bruto Total - PBT de até 2.000 kg, misto reboque ou semi reboque, com PBT de até 750 kg.
6.2.2 Para motos: motocicletas e similares: 1,00 metro de largura por 2,00 metros de comprimento (1,0 x 2,0) ou 2 metros quadrados;
6.2.2.1 Considera-se como motos para fins deste edital: Motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriculo.
6.2.3 Para pesados: Ônibus, micro onibus, caminhões e carretas de todos os tipos: 3,50 metros de largura por 20.00 metros de comprimento (3,5 x 20,0) ou 70 metros quadrados;
6.2.3.1 Considera-se como veículo pesado para fins deste edital: Veículo automotor de transporte coletivo de passageiros, de carga com PBT acima de kg, misto reboque ou semirreboque, com PBT acima de 750 kg.
6.3 As vagas deverão ser afastadas de pontos/áreas que possam causar qualquer dano ao veículo.
6.4 As vagas para motos deverão ser concentradas na parte central do pátio, longe das áreas limítrofes.
6.5 A CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE, serão responsáveis pela visitação, a qual consiste no recebimento de cidadãos nos pátios para constatação do estado físico dos veículos destinados a leilão, e deverá evitar que os visitantes tenham acesso aos demais veículos.
6.6 O pátio da CONTRATADA deverá contar com camêras de vigilância, e o sistema e senhas deverão ser disponibilizados a Autoridade de Trânsito do Município, que será responsável pelo monitoramento 24 h.
6.7 Da localização
6.7.1 O(s) pátio(s) deverá(ão) estar localizado(s) nos limites do Município de Laguna, cujo zoneamento permita o uso para a atividade proposta.
6.7.2 O(s) pátio(s) deverá(ão) estar localizado(s) em região cujo acesso seja possibilitado por vias em condições adequadas para o tráfego de automóveis.
6.7.3 O(s) pátio(s) deverá(ão) possuir identificação visível na entrada informando que presta serviço ao município e aos órgãos conveniados.
6.8 Das especificações do pátio
6.8.1 O pátio deverá ter área de atendimento ao público, área administrativa e área destinada ao depósito e guarda de veículos, compatíveis com o desenvolvimento das atividades pertinentes e dotadas dos recursos humanos e materiais necessários.
6.8.2 A área destinada ao depósito e guarda de veículos deverá ser separada das demais, cercada por muro em alvenaria, gradis ou telas com altura mínima de 2,50 m (dois metros e meio) e deverá conter:
- Concertina;
- Sistema de iluminação que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio;
- Sistema de iluminação de emergência;
- Sistema de vigilância, com o uso de câmeras, que abranja todas as vagas e áreas comuns do pátio, principalmente o portão de entrada e saída. E o sistema e senhas deverão ser disponilizados a Autoridade de Trânsito do Município, que será responsável pelo monitoramento 24h.
- Extintores de incêndio apropriados em quantidade suficiente, disponibilizados em locais estratégicos;
- Espaço suficiente para manobras;
- Acesso único e exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando assim o acesso de pessoas não autorizadas;
- As áreas destinadas ao depósito e guarda de motocicletas deverão ser cobertas;
- Todo o pátio deverá passar por processo de desinsetização e desratização semestralmente, o qual deverá ser comprovado pela CONTRATADA sempre que solicitado;
6.8.3 As áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos serviços administrativos deverão ser edificadas em alvenaria e deverão apresentar:
- Acessibilidade para deficientes físicos;
- Guichê para atendimento ao público;
- Área de espera, com assentos, bebedouro, banheiro masculino, banheiro feminino, exclusivamente para o público, e banheiro adaptado exclusivo para deficientes físicos;
- Área restrita aos funcionários para execução dos serviços administrativos, dotada de banheiros masculino e feminino, e mobiliário necessário;
- Área destinada à guarda de insumos;
Capacidade de atendimento ao público, compatível com a demanda de liberação de veículos;
- Ambientes climatizados que possibilitem conforto aos usuários e empregados alocados nestas áreas;
- Para-raios externos com o devido aterramento;
- Extintores de incêndio apropriados.
6.8.4 O pátio deverá estar em perfeitas condições de operacionalidade e atender as determinações de uso e ocupação do solo e possuir licença ambiental de instalação e operacionalização.
6.8.5 Toda a área do pátio deverá estar permanentemente limpa, evitando qualquer acúmulo de lixo ou dejetos.
6.8.6 O pátio não deverá estar localizado em regiões com histórico de alagamento e também não deverá possuir vagas em áreas sujeitas ao acúmulo de água.
6.8.7 O pátio deve possuir Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
6.9 Dos recursos humanos e materiais para o pátio
6.9.1 A CONTRATADA disponibilizará mão de obra para auxílio à execução material das atividades operacionais de recebimento, execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, visitação de veículos para leilão e entrega de veículos após a liberação pela Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
6.9.2 As chaves dos veículos deverão ser acondicionadas em móvel próprio, de forma a facilitar sua localização quando da devolução para os legítimos possuidores ou quem de direito, mediante apresentação da respectiva autorização da Autoridade de Trânsito.
6.9.3 O móvel para o acondicionamento das chaves dos veículos deverá estar fora do alcance do público.
6.9.4 A CONTRATADA, ainda, disponibilizará, no mínimo:
- Mobiliário (mesas, cadeiras, armários e arquivos) em quantidade compatível para a execução dos serviços contratados e guarda de materiais a serem manuseados.
6.9.5 A tabela de valores da remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos retidos/ apreendidos, removidos e recolhidos, deverá ser fixado no pátio e escritório em local visível.
7. DO SEGURO
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar apólice de seguro, com cobertura para furto, roubo, incêndio e dano sobre o patrimônio, cuja indenização se dará individualmente e dentro dos padrões praticados no mercado, de forma a impossibilitar prejuízo ao erário ou ao particular, de no mínimo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
8. FORMA DE EXECUÇÃO
8.1 A CONTRATADA será responsável por qualquer tipo de dano causado no veículo durante a remoção e a guarda do bem, devendo indenizar o prejuízo causado ao erário ou ao particular o mais brevemente possível.
8.2 Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para o DETRAN-SC e Prefeitura Municipal de Laguna/SC quando solicitadas.
8.3 A CONTRATADA deverá utilizar sistema informatizado para controle operacional.
8.4 O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
8.5 O sistema a ser utilizado pela Central de Atendimento de Chamadas poderá ser o mesmo sistema de controle operacional.
8.6 O sistema de controle operacional deverá possibilitar criar cadastros dos veículos, com o histórico de remoção, com fotos e registros diversos, que possibilitem o fácil e rápido levantamento de informações.
8.7 Os relatórios deverão constar no mínimo as seguintes informações:
8.7.1 Relatório de controle de chamadas:
- Resumo das Ordens de Serviço emitidas e concluídas;
- Inconsistências identificadas.
- Relatório de controle de guinchos:
- Quantidade de remoções realizadas subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
8.7.2 Relatório de controle de pátios:
- Quantidade de entrada e saída de veículos subdivididos pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
8.7.3 Relatório de controle de veículos liberados e leiloados:
- Quantidade de veículos liberados e leiloados subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
8.8 O relatório com as informações relativas às entradas (remoções diárias) e saídas (liberações e leilões) dos veículos dos pátios deverão ser enviadas via 1 Doc ou disponibilizadas mensalmente, ou quando solicitado pela Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
8.9 Quaisquer despesas relativas à execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo Prefeitura de Laguna somente a remuneração estipulada no CONTRATO.
8.9.1. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.10 Funcionários dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o município, devidamente identificados, terão livre acesso ao pátio e a todos os controles e documentos relacionados ao CONTRATO, registros contábeis, equipamentos e instalações, em qualquer época.
9. DA REMOÇÃO
9.1 O agente de trânsito, quando detectar infração de trânsito que tenha como medida administrativa a remoção do veículo, preencherá o Comprovante de Recolhimento e Remoção – CRR, entregando uma das vias para o condutor/proprietário e a outra via para acompanhar o veículo a ser removido.
9.2 O agente de trânsito deverá solicitar por telefone o serviço de remoção de veículos à CONTRATADA através da Central de Atendimento de Chamadas que emitirá imediatamente uma Ordem de Serviço para iniciar o trabalho de remoção.
9.3 A Ordem de serviço deverá conter as seguintes informações:
- Número da Ordem de Serviço (numerador de controle da própria CONTRATADA);
- Identificação de quem emitiu a ordem de serviço;
- Data e horário de recebimento da chamada efetuada pelo agente de trânsito;
- Data e horário de acionamento do veículo guincho para atendimento;
- Placa do veículo guincho e o nome do motorista e seu auxiliar;
- Horário de chegada do veículo guincho ao local de atendimento;
- Identificação do veículo a ser removido através de caracteres identificadores (placa ou numero do chassi) além da anotação do tipo, marca, espécie, modelo e cor;
- Identificação do pátio o qual será depositado o veículo;
- Horário de chegada do veículo rebocado ao pátio.
9.4 Para que o veículo seja retirado do local indicado pela Autoridade de Trânsito ou Agente respectivo, e encaminhado ao pátio mantido pela CONTRATADA, deverá ser realizada vistoria pelo Agente de Trânsito designado preenchendo no CRR os equipamentos/acessórios e o estado geral do veículo a ser removido.
9.5 O veículo deverá ser encaminhado até o local indicado, onde será recepcionado por funcionário devidamente identificado e treinado, que verificará os itens anotados da condição do veículo rebocado conduzindo o veículo para o local a ele destinado no pátio somente após essa providência. Tal verificação não se confunde com a vistoria realizada pelo agente de trânsito, tendo natureza de controle interno do pátio, devendo este, realizar nova vistoria no sentido de melhor controlar o estado de entrada e saída dos veículos.
9.6 A CONTRATADA deverá realizar, no ato do recebimento, vistoria dos veículos recolhidos, elaborando o respectivo laudo de vistoria, em duas vias de igual teor, atestando, além de seu recebimento, o estado de conservação, e, por fim, fornecendo a segunda via do laudo ao proprietário ou condutor.
9.7 A CONTRATADA deverá conferir a relação dos pertences deixados e/ou encontrados no interior dos veículos removidos e/ou mantidos em depósito, tendo sobre eles total responsabilidade. A relação dos objetos deixados no veículo será apresentada pelo agente de trânsito que atendeu a ocorrência que assinará a relação, atestando sua veracidade.
9.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, a partir do recebimento do veículo em seu pátio, pelo depósito e guarda, conforme previsto na legislação de trânsito vigente, respondendo civil, administrativa e criminalmente por qualquer dano causado por seus servidores ou terceiros.
9.9 A CONTRATANTE deverá disponibilizar aos usuários tabela de preços referentes às remoções e diárias de pátio, fixada em local de fácil visibilidade, bem como notificar os proprietários dos veículos para quitarem seus débitos.
9.10 A CONTRATADA deverá zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço.
9.11 A CONTRATADA deverá promover serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em lei, neste termo e nas normas pertinentes. Para interpretação deste item entende-se como: Serviço adequado: aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; e Atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
9.12 Os veículos de grande porte deverão ser removidos por guinchos apropriados ou, caso tenham condições de tráfego, poderá ser conduzido pelo próprio proprietário do veículo ou seu condutor, desde que tenha habilitação válida condizente com o veículo. Neste último caso, o Agente de Trânsito deverá acompanhar todo o trajeto da remoção até o pátio, onde serão realizados os regulares procedimentos de recebimento do veículo.
9.13 Não serão considerados para fins de pagamento como serviço de remoção os casos em que os veículos que sejam removidos para o pátio pelo próprio proprietário ou condutor.
10. DA GUARDA E DO DEPÓSITO DE VEÍCULOS
10.1 A CONTRATADA deverá conferir se as características e o número da placa ou do chassi do bem removido referem-se ao anotado no CRR.
10.2 Após a conferência prevista no item anterior, a CONTRATADA deverá insirir no sistema DETRAN-NET o bloqueio do veículo (bloqueio diversos) e inclua também as informações da data de apreensão e local do depósito do bem.
10.3 Os veículos removidos objetos deste contrato deverão ser depositados agrupados e em vagas separadas dos demais veículos custodiados pelo pátio.
10.4 Os veículos de grande porte serão depositados em vagas específicas dotadas de dimensões a permitir a devida acomodação.
10.5 Todos os veículos guardados deverão estar ao alcance de iluminação e ao alcance do campo de visão das câmaras de vigilância (sistema de vigilância).
10.6 A imagem das câmaras de vigilância deverá ser armazenada por no mínimo 30 (trinta) dias.
10.7 O pátio deverá ter funcionários capacitados para fazer a segurança, em quantidade suficiente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
10.8 Os veículos no pátio somente poderão ser manobrados por funcionários do pátio adequadamente habilitados para cada tipo de veículo.
10.9 As edificações deverão estar permanentemente limpas, principalmente a área de atendimento ao público e os banheiros.
11. DA LIBERAÇÃO
11.1 A liberação consiste em entregar o veículo ao seu devido proprietário, procurador ou a quem de direito, observadas a legislação em vigor.
11.2 O veículo somente será liberado após autorização da Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, devidamente comprovada o pagamento da DAM, e através de Termo de Liberação, respeitada a legislação e regulamentação vigente:
11.2.1 Para a retirada do veículo do pátio, a CONTRATADA deverá observar os mesmos procedimentos de verificação adotados quando de sua entrada, visando garantir que não houve danos ou outras irregularidades durante o período de estadia nas dependências do Pátio, devendo o formulário de verificação de retirada ser validado mediante a assinatura do proprietário do veículo ou seu procurador.
11.2.2 Em caso de discordância do proprietário ou seu procurador com o estado de retirada do veículo, a CONTRATADA deverá descrever o alegado pelo proprietário ou procurador no formulário de verificação de retirada, entregando- lhe uma via, providenciar fotografias do veículo e enviar comunicado do ocorrido a Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
11.2.3 Após ciência da Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, da discordância, este deverá, comparar os auto de vistoria do agente público e documentos do inventário do pátio para atestar as condições do veículo e se houve danos ao veículo no período de estadia no pátio.
11.3 Os dias e horários de atendimento para liberação dos veículos no pátio deverão ocorrer em dias úteis, devendo funcionar de segunda a sexta das 13h00 horas às 19h00 horas.
11.4 Deverá ser imediatamente registrado no sistema a saída do veículo do pátio, com a indicação da quilometragem e do nível de combustível.
11.5 Caso o estado de conservação dos equipamentos de segurança do veículo não esteja adequado, nesse caso, o veículo, poderá ser transportado internamente no pátio através de guincho ou empilhadeira da CONTRATADA.
11.6 Caso o proprietário do veículo não esteja devidamente habilitado o condutor proprietário deverá solicitar a outra pessoa devidamente habilitada para conduzir o veículo ou então contratar um veículo guincho às suas próprias custas.
11.7 Não será permitida a retirada do veículo por pessoa que se apresente em estado de embriaguez ou torpor, mesmo que devidamente habilitada, devendo o funcionário responsável pelo pátio solicitar apoio policial para auxiliar na resolução do problema.
12. DO LEILÃO
12.1 A CONTRATADA deverá separar os veículos relacionados para o leilão de forma a possibilitar que o vistoriador e o avaliador realizem o trabalho de forma eficiente.
12.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar área apropriada para visitação dos veículos a serem leiloados, que consiste em local, nas dependências do pátio, onde os cidadãos interessados poderão constatar as condições físicas dos referidos veículos e que deverá ser separada da área de depósito dos demais veículos.
12.3 Os veículos relacionados para leilão deverão ser transportados por funcionários da CONTRATADA para a área de visitação.
12.4 A CONTRATADA deverá permitir a entrada para visitação dos veículos a serem leiloados somente nas datas e horários definidos no edital de leilão.
12.5 As visitas deverão ser monitoradas por funcionários da CONTRATADA.
12.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar espaço apropriado para a descontaminação, a qual consiste na retirada de fluídos como gasolina, óleo do motor, óleo de freios, líquido de arrefecimento, baterias e demais materiais que possam acarretar contaminação do solo dos veículos leiloados para reciclagem.
12.7 A CONTRATADA deverá proceder à entrega dos veículos leiloados mediante apresentação de certidão confeccionada pelo leiloeiro selecionado pelo Municipio de Laguna, nos termos da legislação em vigor.
12.8 Serviços de planejamento, avaliação técnica, organização e para realização de leilões públicos de veículos apreendidos.
12.9 A CONTRATADA fará uma lista dos veículos a serem leiloados, contendo todas as informações necessárias para que a Autoridade de Trânsito do Município de Laguna faça às devidas conferências dos dados dos veículos, tais como: proprietário, endereço, financeiras, marca, modelo, placa, nº de chassis e nº do motor.
12.10 A CONTRATADA fornecerá para a Autoridade de Trânsito do Município de Laguna, e ao leiloeiro, o laudo de vistoria técnica de cada veículo colocado em leilão, contendo nº do lote, nº de placa, decalque do nº de chassis e nº do motor.
12.11 A Autoridade de Trânsito do Município de Laguna designará um perito para fazer um laudo de avaliação para cada veículo a ser leiloado.
12.12 Os veículos removidos que não puderem ser levados a leilão em razão de restrição ou impedimento legal, não gerarão ônus a contratante.
13. DO PAGAMENTO
13.1 Não poderá ser cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio, os quais serão obrigação da contratante, através da DAM. Deverá ser pago diretamente no banco ou lotéricas, os valores referentes a remoção, estadia e liberação, conforme valores previamente estabelecidos, e os valores deverão ser fixados em uma tabela, no pátio e escritório, em local visível.
13.2 A cobrança indevida de qualquer valor, pelo pátio, se comprovada, configurará infração, sujeita às sanções previstas na legislação em vigor.
13.3 O pagamento dos valores devidos a título de remoção, estadia e liberação deverão ser arrecadados pela CONTRATANTE, em conta específica, vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado, e será repassada ao contratado a quantia devida mensalmente, com a devida emissão da Nota fiscal.
13.4 O veículo somente será liberado após sanadas as irregularidades e pagas as despesas de remoção e estada, bem como apresentação da DAM devidamente paga além das demais exigências legais.
13.5 A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, através de depósito bancário, o valor auferido no mês anterior, o que lhe é devido.
14. DA NOTIFICAÇÃO DA REMOÇÃO
14.1 O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328 do CTB, conforme regulamentação do CONTRAN, devendo as informações necessárias, constar no recibo do comprovante de remoção e recolhimento.
14.2 Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.
14.3 A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos.
14.4 Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS
15.1 Os serviços de remoção serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana.
Parágrafo único. A liberação dos veículos recolhidos ao proprietário deve ser realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 19h00h.
15.2 Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos/reboques e plataformas da CONTRATADA e depositados em seus pátios em locais sob sua gestão, até a liberação pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação específica, sendo observadas, obrigatoriamente, que:
- Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR) expedido pelo Agente de Trânsito responsável.
- Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa da Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços.
- Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados.
15.3 Compete à CONTRATADA todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios), a guarda e o depósito, bem como outros que se façam necessários.
15.4 O pagamento pela prestação dos serviços de remoção e guarda dos bens, será efetuado diretamente pelos proprietários dos veículos à CONTRATANTE.
15.5 As diárias e/ou estadia serão contadas pela CONTRATADA a partir do recolhimento do veículo ao deposito e/ou pátio.
15.6 Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATANTE no serviço de Remoção/Guincho e Estadia/Diária;
15.7 Os preços ora contratados somente serão reajustados de acordo com a legislação vigente.
15.8 Não deverá ser cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio.
15.9 É de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
15.9.1. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
15.10 Constatada a permanência do veículo no local depositado por período superior a 60 (sessenta) dias, ficará a CONTRATANTE desde já, obrigada a realizar o leilão dos veiculos, nos termos do artigo 328 do código de Trânsito Brasileiro, cujo dinheiro arrecadado inicialmente servirá para quitar as despesas (repasse Prefeitura) pela ordem para o custeio das dívidas com remoção e estadia, tributos vinculados ao veículo, credores trabalhistas, tributário e crédito com garantia real, multas devidas a Coordenadoria de Trânsito, demais multas e créditos.
15.11 A CONTRATANTE assegurará o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados, por si ou por seus representantes, devidamente credenciados, o direito de vistoriar, quando aquela julgar necessário, em conjunto com a CONTRATADA.
15.12 Caberá a CONTRATADA, comunicar a Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados qualquer fato atípico à prestação dos serviços.
15.13 Fica a CONTRATADA obrigada em situações excepcionais e justificada quando solicitado pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados a remoção de veículos em vias e logradouros públicos.
16. ALTA DEMANDA DE SERVIÇOS
16.1 A CONTRATADA poderá, para atendimento da demanda de serviço, no período da temporada de verão, realizar o cadastramento prévio de guinchos, de forma que haja uma maior quantidade de veículos no atendimento diário.
16.2 O cadastramento prévio dos veículos acima descritos não exime a empresa contratada da responsabilidade de manter as quantidades mínimas de veículos descritas nos itens acima.
16.3 Não será admitida a utilização de guinchos em protótipo ou inacabado.
16.4 Os veículos destinados à remoção deverão estar devidamente licenciados e munidos com todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, possuir dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, de cor amarelo- âmbar, em atendimento ao disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.
16.5 Os veículos a serem substituídos pelo concessionário deverão ser da mesma capacidade do veículo em substituição.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais das notas fiscais emitidas, obrigação acessória ao contrato, conforme art. artigo 113, § 2, do CTN, para a fiscalização e controle municipal, sob pena de multa e perda da concessão.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA juntamente com a CONTRATANTE devem cumprir as exigências dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, que conveniarem com o município, firmando Acordo de Cooperação Técnica, visando a fixar procedimentos e estabelecer formas de colaboração para a remoção, recolhimento, depósito e leilão (hasta pública) de veículos retirados de circulação em razão do cometimento de infração de trânsito e/ou abandonados nas vias e logradouros públicos de circunscrição e competência do Departamento de Trânsito do Município de Laguna e dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e conveniados com o município.
18.2 A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelos Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes para o correto funcionamento do local estabelecido para a guarda e armazenamento dos veículos, isentando totalmente de qualquer responsabilidade desses pagamentos, ao Departamento de Trânsito do Município de Laguna e dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e conveniados com o município.
18.3 A CONTRATADA deve atender às solicitações do Departamento de Trânsito do Município de Laguna e dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e conveniados com o município para a execução dos serviços, sendo que o custo do serviço de remoção e estadia será pago pelo proprietário, pelo condutor ou pela seguradora.
18.4 A liberação do veículo é vinculada ao pagamento das custas de depósito e transporte, e emissão da DAM pela CONTRATANTE.
18.5 Se, entretanto, houver ordem judicial para a liberação de veículo sem o pagamento das despesas acima mencionadas, a prestadora de serviços deverá cumprir a ordem judicial, recebendo os valores pela CONTRATANTE, que terá que buscar os meios legais de ressarcir as suas despesas, ficando O Departamento de Trânsito do Município de Laguna e os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o município, isentos de qualquer responsabilidade.
18.6 Deverá ser restituído o bem apreendido em razão da recuperação de veículo automotor decorrente de registro de furto ou roubo sem ônus de diária.
ANEXO II
Quantidade aproximada de veículos guinchados pela PMSC:
ANO |
AUTOMÓVEIS |
MOTOCICLETAS |
CAMINHÕES |
ÔNIBUS |
|
2018 |
519 |
346 |
8 |
0 |
|
2019 |
294 |
153 |
0 |
0 |
|
2020 |
262 |
122 |
0 |
0 |
|
2021 |
223 |
130 |
2 |
2 |
|
2022 |
144 |
109 |
0 |
1 |
|
MÉDIA DOS ANOS |
288,4 |
172 |
2 |
1 |
|
Quantidade aproximada de veículos guinchados pela GML:
ANO |
AUTOMÓVEIS |
MOTOCICLETAS |
CAMINHÕES |
ÔNIBUS |
|
2018 |
363 |
275 |
1 |
0 |
|
2019 |
200 |
107 |
0 |
0 |
|
2020 |
262 |
85 |
0 |
0 |
|
2021 |
182 |
91 |
0 |
0 |
|
2022 |
100 |
76 |
0 |
1 |
|
MÉDIA DOS ANOS |
221,4 |
126,8 |
1 |
1 |
|
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023-PML
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO.)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa ............................................................................, CNPJ...................................................................... para participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF .............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2023.
_____________________________________
NOME/CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este:
Identidade
O registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
Em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023-PML –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa............................................................................................................................................................, CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua..........................................................................................................................................................................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas..
-Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Laguna em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados.
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, _____de __________________ de 2023.
___________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2023-PML –
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: |
|
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO |
|
CIDADE /ESTADO/CEP |
|
FONE/FAX EMPRESA |
NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA |
CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA |
FONE/FAX REPRESENTANTE |
CONTA BANCÁRIA: BANCO/AGÊNCIA/CONTA |
E-MAIL REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto, o REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte de guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública, além dos veículos relacionados a infração penal, mediante determinação do Delegado de Policia ou Juiz de Direito; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme legislação vigente, o município de Laguna, possuí uma frota estimada de mais de 29.998 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito) veículos, e o Município é integrante do Sistema Nacional de Trânsito
ORDEM |
QTIDADE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL
|
1 |
30.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES |
|
|
2 |
30.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE AUTOMÓVEIS, CAMINHONETES E SIMILARES |
|
|
3 |
10.000 |
KM |
SERVIÇO DE GUINCHO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS, TRATORES E SIMILARES |
|
|
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da abertura dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. __________________________________________
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 33/2023 – PML
MODELO - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, PARA O REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEPÓSITO E GUARDA, OPERAÇÃO E GESTÃO DE PÁTIOS, COM ESTRUTURA DE TRANSPORTE DE GUINCHOS PARA REMOÇÃO, RECOLHIMENTO, APREENSÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS RETIDOS/APREENDIDOS, REMOVIDOS E RECOLHIDOS, EM RAZÃO DE INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E ADMINISTRATIVAS, BEM COMO PROVENIENTES DE FURTO, ROUBO, OU DE ABANDONO NA VIA PÚBLICA, ALÉM DOS VEÍCULOS RELACIONADOS A INFRAÇÃO PENAL, MEDIANTE DETERMINAÇÃO DO DELEGADO DE POLICIA OU JUIZ DE DIREITO; OU SOLICITAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERTENCENTES AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO, CONVENIADOS COM O MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC PARA O MESMO FIM, no edital de pregão Presencial nº 33/2023, Processo Licitatório 46/2023 e Processo administrativo nº 479/2023.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Laguna, inscrita no CNPJ sob nº
82.928.706/0001-82, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro a(s) empresa(s) ..............................................., inscrita no CNPJ sob nº, com se de à ..................................., neste ato representada pelo seu ............... Sr..................................., RG ......................................... CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 00x/2023, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de depósito e guarda, operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte de guinchos para remoção, recolhimento, apreensão, guarda e depósito de veículos retidos/apreendidos, removidos e recolhidos, em razão de infrações à legislação de trânsito e administrativas, bem como provenientes de furto, roubo, ou de abandono na via pública, além dos veículos relacionados a infração penal, mediante determinação do Delegado de Policia ou Juiz de Direito; ou solicitação dos demais órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o Município de Laguna/SC para o mesmo fim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, definidos no termo de referência do edital e especificidades das propostas vencedoras.
1.1.2 - As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1 - A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
As especificações e quantidades do objeto pretendido;
O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
A destinação do objeto adquirido.
3.1.2 - O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A CONTRATADA será responsável por qualquer tipo de dano causado no veículo durante a remoção e a guarda do bem, devendo indenizar o prejuízo causado ao erário ou ao particular o mais brevemente possível.
4.2 Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para o DETRAN-SC e Prefeitura Municipal de Laguna/SC quando solicitadas.
4.3 A CONTRATADA deverá utilizar sistema informatizado para controle operacional.
4.4 O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
4.5 O sistema a ser utilizado pela Central de Atendimento de Chamadas poderá ser o mesmo sistema de controle operacional.
4.6 O sistema de controle operacional deverá possibilitar criar cadastros dos veículos, com o histórico de remoção, com fotos e registros diversos, que possibilitem o fácil e rápido levantamento de informações.
4.7 Os relatórios deverão constar no mínimo as seguintes informações:
4.7.1 Relatório de controle de chamadas:
- Resumo das Ordens de Serviço emitidas e concluídas;
- Inconsistências identificadas.
- Relatório de controle de guinchos:
- Quantidade de remoções realizadas subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
4.7.2 Relatório de controle de pátios:
- Quantidade de entrada e saída de veículos subdivididos pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
4.7.3 Relatório de controle de veículos liberados e leiloados:
- Quantidade de veículos liberados e leiloados subdivididas pelo tipo do veículo;
- Problemas identificados.
4.8 O relatório com as informações relativas às entradas (remoções diárias) e saídas (liberações e leilões) dos veículos dos pátios deverão ser enviadas via 1 Doc ou disponibilizadas mensalmente, ou quando solicitado pela Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
4.9 Quaisquer despesas relativas à execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a Prefeitura de Laguna somente a remuneração estipulada no CONTRATO.
4.9.1. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.10 Funcionários dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o município, devidamente identificados, terão livre acesso ao pátio e a todos os controles e documentos relacionados ao CONTRATO, registros contábeis, equipamentos e instalações, em qualquer época.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ITENS, QUANTIDADES E PREÇOS
5.1 - Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
(inserir os itens conforme a proposta do licitante vencedor, com descrição, características técnicas, marca, quantidade, preço unitário e preço total)
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento dos valores devidos a título de remoção, estadia e liberação deverão ser arrecadados pela CONTRATANTE, em conta específica, vinculada ao Contrato de Prestação de Serviços, a ser firmado, e será repassada ao contratado a quantia devida mensalmente, com a devida emissão da Nota fiscal.
6.2 O veículo somente será liberado após sanadas as irregularidades e pagas as despesas de remoção e estadia, bem como apresentação da DAM devidamente paga além das demais exigências legais.
6.3 A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, através de depósito bancário, o valor auferido no mês anterior, o que lhe é devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES - DA CONTRATADA:
7.1.1 –cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Anexos e na sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.2 prestar à CONTRATANTE os serviços, objeto desta licitação, nas quantidades e discriminações constante na Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados, o Contrato e o Edital de Licitação;
7.1.3 Os serviços de remoção serão prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas dos 07 (sete) dias da semana.
Parágrafo único. A liberação dos veículos recolhidos ao proprietário deve ser realizado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h00 às 19h00h.
7.1.3 Os veículos recolhidos nas operações de trânsito serão removidos, exclusivamente, pelos guinchos/reboques e plataformas da CONTRATADA e depositados em seus pátios em locais sob sua gestão, até a liberação pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados para a retirada pelos proprietários ou alienação por meio de leilões públicos, estando os veículos à disposição do órgão de trânsito nos termos da legislação específica, sendo observadas, obrigatoriamente, que:
7.1.4 Todos os veículos somente serão aceitos nos depósitos da CONTRATADA devidamente acompanhados do Comprovante de Recolhimento e Remoção (CRR) expedido pelo Agente de Trânsito responsável.
7.1.5. Caso haja a regularização de veículo por parte de seu proprietário, a devolução ao mesmo somente se dará através de autorização expressa da Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados e mediante o pagamento dos serviços da CONTRATADA, nos valores e termos previstos no contrato de serviços.
7.1.6. Não será permitida a liberação de nenhum veículo em posse da CONTRATADA sem que o mesmo esteja devidamente liberado pelo Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados.
7.1.7. Compete à CONTRATADA todos os serviços de remoção dos veículos para seus locais de armazenagem (pátios), a guarda e o depósito, bem como outros que se façam necessários.
7.1.8. O pagamento pela prestação dos serviços de remoção e guarda dos bens, será efetuado diretamente pelos proprietários dos veículos à CONTRATANTE.
7.1.9. As diárias e/ou estadia serão contadas pela CONTRATADA a partir do recolhimento do veículo ao deposito e/ou pátio.
7.1.10 Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATANTE no serviço de Remoção/Guincho e Estadia/Diária;
7.1.11 Os preços ora contratados somente serão reajustados de acordo com a legislação vigente.
7.1.12 Não deverá ser cobrado, em hipótese alguma, qualquer valor além dos previstos legalmente para a retirada do veículo do pátio.
7.1.13 É de responsabilidade da CONTRATADA, todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste contrato, ficando o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados isenta de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
7.1.14. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.15 Constatada a permanência do veículo no local depositado por período superior a 60 (sessenta) dias, ficará a CONTRATANTE desde já, obrigada a realizar o leilão dos veiculos, nos termos do artigo 328 do código de Trânsito Brasileiro, cujo dinheiro arrecadado inicialmente servirá para quitar as despesas (repasse Prefeitura) pela ordem para o custeio das dívidas com remoção e estadia, tributos vinculados ao veículo, credores trabalhistas, tributário e crédito com garantia real, multas devidas a Coordenadoria de Trânsito, demais multas e créditos.
7.1.16 A CONTRATANTE assegurará o Departamento de Trânsito e órgãos conveniados, por si ou por seus representantes, devidamente credenciados, o direito de vistoriar, quando aquela julgar necessário, em conjunto com a CONTRATADA.
7.1.17 Caberá a CONTRATADA, comunicar a Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados qualquer fato atípico à prestação dos serviços.
7.1.18 Fica a CONTRATADA obrigada em situações excepcionais e justificada quando solicitado pela Autoridade de Trânsito e órgãos conveniados a remoção de veículos em vias e logradouros públicos.
7.1.19 manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.20 responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
7.2 - DO MUNICÍPIO:
7.2.1 - fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
b) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados, para que sejam corrigidos;
d) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital de Pregão Presencial n° 33/2023 e seus Anexos;
e) aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
f) fazer cumprir as obrigações previstas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional(is) designado(s) pela CONTRATANTE para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
8.3. O profissional designado receberá os materiais, cabendo-lhe:
a) a conferência qualitativa e quantitativa dos materiais, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
b) proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
c) prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos materiais.
8.4 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração Pública Municipal.
8.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
- A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas na lei 8666/93.
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
- O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso;
- Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima;
- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
- Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
- Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos.
multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
- Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
- Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Laguna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
12.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
- Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
- A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
- Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Laguna, xx de xxxxxxx de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa XXX - CNPJ
Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor de Licitações, Testemunha
Compras, Contratos e Convênios CPF
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