Da Responsabilidade, Multa e Indenização Cláusulas Exemplificativas

Da Responsabilidade, Multa e Indenização. Cláusula 25ª - Ocorrendo a rescisão contratual antecipada e unilateralmente, a Parte que der causa à rescisão ficará obrigada a pagar à outra Parte multa rescisória e ressarcimento por perdas e danos, conforme definido nas fórmulas abaixo. Multa: equivalente a 30% (trinta por cento) do valor remanescente do CONTRATO, de acordo com a fórmula abaixo:
Da Responsabilidade, Multa e Indenização. CLÁUSULA 27ª – A Parte que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente Contrato por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula anterior, ficará obrigada ao pagamento de multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo do Contrato até o final do Período de Suprimento estipulado na Cláusula 7ª, calculado sobre o Preço de Venda vigente na data da rescisão, obtido conforme previsto na 17ª.

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: