DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 24.1 - Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável. 24.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam. 24.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 24.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 24.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 24.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. 24.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 24.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEB.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 24.1 - 28.1 Fica assegurado ao SAAEB, a Câmara Municipal de Campo Largo o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2 - 28.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3 - 28.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 - 28.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 - 28.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contratoContrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 - 28.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7 - 28.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 - 28.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEBPresidente da Câmara Municipal de Campo Largo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 24.1 26.1 - Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2 26.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3 26.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 26.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 26.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 26.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7 26.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 26.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEB.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 24.1 - 19.1 Fica assegurado ao SAAEB, a DPE/PI o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2 - 19.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3 - 19.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 - 19.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 - 19.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 - 19.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7 - 19.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 - 19.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEBDefensor Público Geral.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO. 24.1 - 28.1 Fica assegurado ao SAAEB, a Prefeitura Municipal de Espera Feliz o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2 - 28.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3 - 28.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 - 28.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 - 28.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 - 28.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7 - 28.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 - 28.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEBPrefeito Municipal de Espera Feliz.
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Samples: Licensing Agreements