ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1450/2024 APLICAÇÃO LEI Nº 14.133/2021
ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1450/2024 APLICAÇÃO LEI Nº 14.133/2021
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS -SAAEB, inscrito no
CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 131.144.228- 61, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO a ser processado e julgado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria 5942 de 04 de janeiro de 2024, conforme condições estabelecidas no presente Edital.
Fundamento Legal: Regime da Lei Federal nº 14.133/21 com as alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DO DIA 02/05/2024 AS 08H00 ATÉ: O DIA 16/05/2024 AS 08H00
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/05/2024 AS 08H00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 08H30 min do dia 16/05/2024/2024
LOCAL PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL xxx.xxx.xxx.xx (Acesso identificado). REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO: R$ 1.177.304,10 (um milhão cento e setenta e
sete mil trezentos e quatro reais e dez centavos)
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, conforme adesão da Autarquia.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
2 - DO OBJETO
2.1 Aquisição de produtos químicos essenciais e indispensáveis a ser utilizados nas Estações de Tratamento de água e poços operados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
3 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
3.1.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto a plataforma da BLL, ou junto ao Setor de Licitações, pelo telefone 00-00000000.
3.2 - Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
3.2.1 - As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas a Pregoeira.
3.2.2 - As impugnações serão aceitas e recebidas quando enviadas através do sistema informatizado da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx , via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou via correios para o endereço Xxx 00 xx 000, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 .
3.2.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
3.2.4 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3.3 - Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, sendo que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas.
3.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
3.6 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
3.7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas.
3.8 – Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação.
4.1.1 - Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.1.2 - Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso
II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.2 – Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicados, ainda, nos casos prescritos pelo art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/21:
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.1.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21.
4.4 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento
4.5 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ou manifestações equivocadas, ambientes inadequados;
4.6 - A Autarquia não se responsabiliza por custos na operacionalização e uso do sistema;
4.7 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 - Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
4.8.1 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
4.8.1.1 - O impedimento de que trata o item anterior também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8.2 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.8.3 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4..8.4 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.8.5 - Reunidas em consórcio;
4.8.6 Não serão permitidas subcontratações
5 - CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.bratribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no referido site da bll.
5.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assim como a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes vencedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas.
6.2 – Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor:
a) É possível diligenciar a existência de documento complementar ou outros meios de comprovar o atendimento das exigências editalícias, desde que não se trate de documento ausente ou que não possa ser obtido em breve consulta virtual.
6.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.3.1 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem
como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
6.3.2 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
6.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios:
a) A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7 – A sessão poderá ser suspensa pela Pregoeira a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação:
a) Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances;
6.8 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e valor global
7.1.2 – Marca/modelo (caso houver);
7.1.3 – Fabricante (caso houver);
7.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, ou código do item em catálogo oficial;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro e o certame seguirá o regime estabelecido pela Instrução Normativa 73/2022, do Governo Federal.
8.6.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.3 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa nº 73/2014.
8.6.4 O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
8.6.5 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o § 4º, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
9.6.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
8.8.1 Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira;
8.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.17.1 – Dos critérios gerais para desempate entre propostas:
8.17.1.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, e a depender da possibilidade prática de utilização dos critérios, já que alguns encontram-se inviáveis por ausência de regulamentação externa, embora previstos em Lei e devendo ser observados:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.17.1.2 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I – empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II – empresas brasileiras;
III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.17.3 - As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas nas leis pertinentes;
8.20 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.20.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.20.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) - contiverem vícios insanáveis;
b) - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.20.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
820.2.1.1 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
8.20.2.1.2 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.20.2.1.2.1 A inexequibilidade de bens e serviços em geral, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.20.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.20.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.20.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.20.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita ou de ofício pela Pregoeira.
8.20.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.20.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.20.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
8.20.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto a plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx a documentação abaixo, preferencialmente com autenticação digital e legível:
9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.1.2 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.1.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.2.2. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx ) União
9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.2 - Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.3. - Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos no edital.
9.3.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no edital.
9.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.4.1 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido e que não sejam possíveis de verificação online instantânea;
9.4.2 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.4.3 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6 - Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação a seguir, para fins de habilitação:
9.6.1 DECLARAÇÃO de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
9.6.2 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.6.3 DECLARAÇÃO negativa de relação familiar ou parentesco;
9.6.4 DECLARAÇÃO de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.709/2018;
9.6.5 DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade soa custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta.;
9.6.6 DECLARAÇÃO de que pode usufruir dos benefícios de ME e EPP; 9.6.7 DECLARAÇÃO de que não possuí, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, em observância à lei Federal nº 9854, de 27.10.99.
9.6.9 DECLARAÇÃO negativa de que não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
9.6.10 DECLARAÇÃO de responsabilidade – de que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei OBSERVAÇÃO: As declarações acima citadas poderão ser formalizadas num documento unificado, desde que contenham todas as declarações e informações necessárias no documento unificado a ser apresentado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL ou documento semelhante,
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2 -REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL da sede da licitante, por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. (DEBITOS MOBILIARIOS);
c) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Procuradoria do Estado - (Pertinentes a DÉBITOS INSCRITOS na dívida ativa);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação da certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa(s), expedida(s) pela Procuradoria do Estado (Pertinentes a DÉBITOS NÃO INSCRITOS na dívida ativa);
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
f) Prova de Regularidade com a CNDT – (Certidão Negativa Débitos Trabalhistas), junto ao TST, ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº.5.451 de 1º de maio de 1943, de forma a comprovar a inexistência de Débitos inadimplidos perante o referido órgão.
(Incluindo pela Lei nº. 12.440, de 2011), junto ao XXX.xxx.xxx.xxx.xx, (Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
a) g) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou Localização/funcionamento; outra equivalente, na forma da lei; Alvará de Alvará de Localização/funcionamento;
h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o fornecimento do respectivo produto licitado, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo licitado.
10.5 DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
10.5.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1° da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014; 10.4.1.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata ou revogar a licitação.
10.5.2- Para comprovarem que se enquadram na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os documentos abaixo:
10.5.2.1 – DECLARAÇÃO demonstrando estar apta a receber tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo constante no anexo V deste edital;
10.5.2.2 - A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.5.3 - Em caso de divergência existente entre o rol de documentos exigidos neste Edital, para habilitação das Licitantes participantes do Certame, com o rol constante na página
eletrônica da plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx, prevalecerá o primeiro.
11 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a fase de lances, a proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, através do sistema em que ocorreu a disputa, e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada e digitalizada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.7 O SAAEB poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12 - DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 – A VENCEDORA DEVERÁ ANEXAR NA PLATAFORMA TODA A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA EM EDITAL, E A PROPOSTA ATUALIZADA, DENTRO DE UM PRAZO DE DUAS HORAS.
12.1.1 - Caso o licitante não apresente os documentos de habilitação no prazo citado no item anterior, será considerado inabilitado.
12.2 – A convocação ocorrerá exclusivamente pelo sistema, devendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados neste edital.
12.32 - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, a Pregoeira o declarará vencedor.
12.4 - Ocorrendo a inabilitação, a Pregoeira convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13. - DA MANIFESTAÇÃO DOS RECURSOS DO PROCESSO
13.1. Ao final da sessão, na fase de habilitação, a Pregoeira verificará a conformidade dos documentos e proposta adequada e, caso toda documentação e proposta estejam conforme o edital, a Pregoeira comunicará através de mensagem no sistema de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx que irá adiantar a fase do processo no sistema, de habilitação para
em adjudicação, sendo facultada a qualquer licitante a possibilidade de manifestação de intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, de maneira resumida, em campo próprio do sistema, no prazo de 10 (dez minutos).
13.1.1 - Havendo quem se manifeste, caberá aa Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2 - A falta de manifestação motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no prazo estabelecido no item 13.1 e a não apresentação das razões do recurso no prazo
legal, importarão na decadência desse direito, autorizando a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.1.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.1.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações os quais poderão ser solicitados por meio de protocolo eletrônico.
13.1.6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo proponente. Os documentos comprobatórios do representante legal (que comprovam os poderes legais) deverão ser enviados juntamente com o recurso.
14. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos vencedores para a assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis;
14.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.2.2 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
14.2.3 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 14.2.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.2.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.2.4.1 A regra do item anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.
14.3 – O contrato será formalizado, com observância dos artigos 89 a 95 da Lei 14.133/21, e será subscrito pela autoridade competente.
14.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitada a vigência máxima permissiva na Lei 14.133/21, cabendo a autoridade competente testar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da referida lei.
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
15.1 – O fornecimento dos produtos, objeto do presente edital deverá rigorosamente obedecer às informações contidas no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que segue anexo ao presente edital de Pregão Eletrônico.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão realizados em 30 dias após a emissão da nota fiscal/ fatura devidamente atestada da pelo gestor do contrato.
17. REAJUSTE
17.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do IPCA ou ainda, outro índice que venha a ser mais vantajoso a administração
18. DAS ALTERAÇÕES
18.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
18.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 18.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
18.3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 18.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
18.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de
mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
18.5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
18.6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
18.7.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
18.7.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
18.8 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
18.9 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
19– DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - Serão designados para a fiscalização da execução da entrega dos serviços, objeto deste contrato, servidores nomeados por Portaria específica, ao qual compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
19.2 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será sempre por escrito. Quando, por necessidade ou conveniência de serviço, houver entendimentos verbais, estes deverão ser reduzidos a termo, dentro de 05 (cinco) dias;
19.3 - O não cumprimento das solicitações de documentação ou informações por parte da contratada poderá ensejar sanções.
19.4 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
19.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas
entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
20.1 - São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento e minuta contatual anexa:
a) O[a] contratado[a] deverá comprovar ser do ramo da contratação.
b) O[a] contratado[a] deverá comprovar sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, na forma da Lei.
c) Executar plenamente o objeto do presente contrato e seu termo de referência;
d) No valor, a empresa deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas que venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as tributárias e encargos sociais de seus colaboradores.
20.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, ALÉM DE OUTRAS PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO:
a) efetuar o devido pagamento a CONTRATADA em parcela mensal no prazo de até 30 dias após entrega a fatura devidamente atestada pelo gestor e fiscal do contrato acompanhada dos referidos relatórios, se necessário para trazer melhor transparência ao processo de execução contratual.
b) a fatura supracitada deverá ser apresentada ao setor de compras/contabilidade dentro do prazo máximo de 03 dias a contar da data de sua emissão, para que seja incluso na ordem cronológica, obedecendo assim ao prazo supracitado.
d) Se colocar à disposição através do seu gestor e fiscal, ou funcionário devidamente designado, para prestar todo tipo de esclarecimento que a CONTRATADA precisar para a perfeita execução do objeto licitado.
21. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
a) Objeto da presente licitação deverá seguir os requisitos mínimos constantes no Termo de Referência, bem como no Estudo Técnico Preliminar, sendo que os serviços deverão ser executados com excelente qualidade e os itens a serem substituídos deverão ser de primeira qualidade.
a) O Termo de Referência e Estudo Técnico preliminar são peças que compõem o anexo do presente edital de pregão eletrônico, e nele estão contidas todas as informações mínimas e necessárias sobre a forma de execução do fornecimento.
22. DAS PENALIDADES E MULTAS
22.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
22.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
22.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
22.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
22.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
22.1.9 - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.3 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
22.4.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
22.4.2 - as peculiaridades do caso concreto;
22.4.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
22.4.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
22.4.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.6 - A sanção prevista da multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21.
22.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
22.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
22.9 - As sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa;
22.10 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
22.11 - A aplicação das sanções advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23. DOS RECURSOS
23.1 – A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
23.2 – Qualquer licitante poderá recorrer dos atos praticado pela Pregoeira, cuja intenção deverá ser manifestada no final da sessão pública, sob pena de decadência do direito de recorrer.
23.3 – A síntese das razões recursais deverá ser registrada na ata da sessão, cabendo aa Pregoeira conceder o prazo de três dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
23.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
23.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.6– Se não reconsiderar a sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento.
23.7 – Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser endereçados aa Pregoeira
23.7.1 – Os memoriais dos recursos e contrarrazões também serão aceitos e recebidos quando enviados através do sistema informatizado da plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.brdevendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais recursos.
23.8 – Os autos permanecerão desde logo com vistas franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.
24 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
24.1 - Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
24.2 - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
24.3 - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
24.4 - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
24.5 - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
24.6 - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
24.7 - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
24.8 - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o superintendente do SAAEB.
25 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.512.0060‐2.144 Manutenção dos Serviços de Água 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.11 MATERIAL QUÍMICO
26 – REAJUSTAMENTO
26.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data 29/01/2024 que se refere a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
26.2. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão independente da equipe de apoio;
27.2 - As modificações ocorridas neste Edital, obedecerão ao disposto no parágrafo 1º, do Art.55 da Lei nº 14.133/21.
27.3- Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Pregoeira porventura julgar necessário.
27.4 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
27.5 - É facultado aa Pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seu Termo de Referência, no Anexo I.
27.6 – À autoridade competente reserva-se o direito de revogar, anular, suspender ou adiar a presente licitação, por razões de interesse público ou por decorrência de fato superveniente comprovado, e anular no todo ou em parte, resguardando-se o direito de defesa no prazo de dois dias úteis, consoante prevê o artigo 165 da Lei nº 14.133/21, bem como, transferir a data de abertura, sem que isso caiba à licitante, direito a indenização, seja a que título for.
27.7 – O SAAEB poderá anular o certame, por vício de legalidade, ou revogá-lo, por motivo de conveniência e oportunidade em razão de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, com fundamento nas disposições da legislação em vigor.
27.9 – Os atos relativos às repostas de impugnações e recursos, e resultado da licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Barretos- SP no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx, bem como na plataforma da Bolsa de Licitações
do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx no site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e no
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
27.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Barretos-SP, sendo excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
27.11 - Anexos. Integram o presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO; ANEXO V– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
ANEXO X - DECLARAÇÃO (ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (MODELO)– LEI 13.709/2018
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (MODELO)
Barretos-SP, 30/04/2024.
Engº Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Superintendente
1 OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição dos seguintes produtos químicos: Cloreto de sódio granulado, Ortopolifosfato de sódio em base seca, Carvão Ativado umectado, Hipoclorito de Sódio e Ácido Fluossilicico, para serem utilizados em processos de tratamento de água de captação superficial e nos poços operados pelo SAAEB, conforme especificações e condições contidas neste termo de referência.
1.1 Cloreto de sódio granulado
Aquisição de 165 (cento e sessenta e cinco) toneladas de sal granulado destinados para a produção de hipoclorito de sódio para tratamento de água, embalados em sacos de até 25 kg.
1.2 Ortopolifosfato de sódio em base seca
Aquisição de 15 (quinze) toneladas de Ortopolifosfato de sódio em base seca, a ser entregue em solução aquosa de poli e ortofosfatos inorgânicos, atóxico, inodoro, insípido e anticorrosivo, especifico para uso em água potável, com capacidade sequestrante de metais como ferro, manganês e cobre, e de alcalino-terrosos como o cálcio e magnésio.
1.3 Carvão ativado umectado
Aquisição de 3500 (três mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg.
1.4 Hipoclorito de sódio
Aquisição de 100 (cem) toneladas de Hipoclorito de Sódio com pureza de 10 a 12% de cloro ativo, para tratamento de água, a ser entregue a granel, de forma parceladas, nas estações do SAAEB
1.5 Ácido Fluossilicico
Aquisição de 60 (sessenta) toneladas de ácido Fluossilicico, com concentração entre 20 e 24%, a ser entregue a granel, de forma parcelada, nas unidades do SAAEB.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Cloreto de sódio granulado
Produto utilizado na produção de hipoclorito de sódio, essencial para a manutenção do processo de desinfecção dos sistemas de tratamento de água de captação superficial e nos poços, visando atender aos padrões de potabilidade da água preconizados pela Portaria GM/MS n° 888, de 04 de maio de 2021, garantindo, assim, a qualidade da água fornecida à população.
2.2 Ortopolifosfato de sódio em base seca
A grande maioria das tubulações dos sistemas de abastecimento de água das ETA – Estação de Tratamento de Água de Barretos são de ferro fundido, ferro galvanizado e de PVC. Nas regiões em que a água distribuída é através dessas tubulações de ferro, podem apresentar características de “água vermelha” ou “água suja”, resultando em um alto índice de reclamações por parte dos clientes em relação à qualidade do produto. Esse fenômeno ocorre devido ao processo contínuo de corrosão e incrustação em função das características da água transportadas por essas tubulações.
Após o processo de filtração é realizado a aplicação de Cloro para a desinfecção da água a ser distribuída, este oxida a matéria orgânica liberando e oxidando os metais, principalmente o Ferro e o Manganês presentes nas tubulações, resultando em coloração amarela, claro, laranja tijolo, marrom avermelhado, preto, etc.
Por isto, adiciona-se após a filtração o Ortopolifosfato de sódio, que é um produto alimentício muito utilizado para inibir esse fenômeno de corrosão nas tubulações, pois ele forma uma película protetora nas paredes internas das tubulações, clarificando e reduzindo a turbidez na água, garantindo assim a qualidade da água distribuída para a população.
Sendo assim, este produto é de extrema importância para o tratamento de água nas ETAs, e a sua falta pode gerar a rejeição e inconvenientes por parte da população consumidora.
2.3 Carvão ativado umectado
O carvão ativado é empregado como agente adsorvente de contaminantes oriundos da água bruta no processo de tratamento de água para consumo humano contribuindo para remoção de diversas substâncias, dentre elas, substâncias orgânicas e que inferem gosto e/ou odor à água tratada.
2.4 Hipoclorito de sódio
Produto é fundamental na desinfecção das águas produzidas, assim como na manutenção dos níveis de cloro residual livre nas redes de distribuição conforme exigido pela legislação vigente.
2.5 Ácido Fluossilicico
A fluoretação da água de abastecimento público representa uma das principais e mais importantes medidas de saúde pública no controle da cárie dentária. O Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos (EUA) julga a medida como um dos dez mais relevantes êxitos da saúde pública do século XX, além disto, muitas organizações de saúde e ciência, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Associação Internacional de Pesquisa Odontológica e Organização Pan-Americana de Saúde preconizam o método.
No Brasil, a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 e a Portaria de Consolidação n° 5 de 28 de setembro de 2017 definem os valores ideais e máximos de flúor na água, sendo que, em casos onde a fonte produtora apresente concentração abaixo das descritas pela legislação, este deve ser adicionado a fim de alcança-las.
3 ESPECIFICAÇÕES
3.1 Cloreto de sódio granulado Fórmula química: NaCl;
Peso molecular: 58,54 g/mol; Aparência: Cristais brancos; Sabor característico;
Ponto de ebulição: 1412 °C;
Peso específico a 25°C: 1,20 g/cm³; pH solução 10%: 6 a 8;
Dureza total: máximo 500 ppm; Concentração em base seca: 99,8% mínimo; Iodo: ausente;
Nitrato/nitrito: ausente; Ferrocianeto de sódio: ausente; Umidade: máximo 1%;
Insolúveis: máximo 0,06%
Sulfato: máximo 0,16%
Cálcio: máximo 0,05%
Magnésio: máximo 0,03% Referente a NBR 10888. Validade mínima de 02 anos.
3.2 Ortopolifosfato de sódio em base seca
O produto deverá estar de acordo com as especificações da ABNT NBR 15007/2017 ou outra que a substitua.
o Parâmetros em base líquida:
▪ Concentração: 55% (em massa);
▪ Densidade a 20°C: 1,56 a 1,58 mg/mL;
▪ Aparência a 25°C: Líquido límpido, cristalino e sem partículas aparentes.
o Parâmetros em base seca:
▪ Fósforo Total (P2O5): 62 a 65%;
▪ Ortofosfato (O-PO4): 15 a 25%;
▪ Sódio: 15 a 25%;
▪ Fluoretos: 20 mg/kg (máximo);
▪ Arsênio: 0,40 mg/kg (máximo);
Validade do produto: 12 (doze) meses.
Além de atender os valores citados, o produto não deverá atribuir à água potável características inadequadas, em teores que estejam em desacordo aos limites estabelecidos pela portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021, ou outras que a substitua ou altere.
3.3 Carvão ativado umectado
Descrição: sólido preto, umectado, pulverizado e inodoro. Número de Iodo: 800 mg/g (mínimo)
pH: alcalino
Densidade Aparente: 0,20 a 0,75 g/cm³ Cinzas Ativadas: 10% (máximo em massa) Fenol: 2,50 g/L (máximo)
Umidade: 30 a 40 % Granulometria:
▪ 90% (% passante # 325 Mesh)
▪ 95% (% passante # 200 Mesh)
▪ 99% (% passante # 100 Mesh)
A matéria-prima empregada no processo de fabricação e o produto resultante deverão ser adequados ao tratamento de água para consumo humano, por esta razão, não há possibilidade do uso de produto reciclado, residual de outros processos industriais ou que venha a conferir características inadequadas à água potável.
Além de atender aos valores de referência citados, o produto ofertado não deve atribuir contaminantes em teores que estejam em desacordo aos limites estabelecidos pelo Padrão de Potabilidade da Água para Consumo Humano, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017 do Ministério da Saúde, alterado pela Portaria GM/MS nº 888/2021,
O produto deve apresentar-se dentro dos padrões de qualidade e especificações estabelecidas na Norma NBR 15784 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, para o controle de qualidade do produto.
3.4 Hipoclorito de sódio
Fórmula: NaClO;
Aparência: Solução aquosa alcalina, amarelo-esverdeado; Densidade: 1,160 a 1,250 g/cm³;
Cloro ativo: 10 a 12%;
Hidróxido de sódio livre (NaOH): 8 a 25 g/L; Ferro (Fe total): 0 a 5 ppm;
Xxxxxxxx (Hg): 0 a 300 ppb.
3.5 Ácido Fluossilicico
Fórmula: H2SiF6;
Apresentação: Solução incolor ou amarelada; Aparência: Xxxxx e limpa, sem turbidez; Concentração em massa: 20 a 24%; Densidade mínima a 20°C: 1,170 g/cm³;
Acidez (devido a outros ácidos expressos em HF): < 1%; pH da solução a 1%: 1,2;
Material em suspensão: Isento.
4 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Sal Granulado
A entrega deverá ser realizada em parcelas de 15 (quinze) toneladas, conforme solicitação do SAAEB, em até 10 dias após o recebimento do pedido, que será enviado via e- mail.
O objeto solicitado deverá ser entregue na Estação de tratamento de água Pereira – ETA Pereira, localizada na Rua 18, s/n, bairro Pereira, na cidade de Barretos, sendo o transporte, carga e descarga por responsabilidade da contratada.
4.2 Ortopolifosfato de sódio
O produto deverá ser entregue de forma parcelada, em embalagens de até 20 Litros, conforme solicitação via e-mail, em até 10 (dez) dias após o pedido enviado por e-mail.
Cada entrega contemplará 3000 (três mil) quilogramas do produto em base seca, correspondente a aproximadamente 5400 (cinco mil e quatrocentas) quilogramas do produto em solução aquosa.
A entrega deverá ser realizada na ETA Pereira, localizada na Rua 18, s/n, bairro Pereira, na cidade de Barretos.
3.3 Carvão ativado umectado
O quantitativo do produto deverá ser entregue em uma única carga, na estação de tratamento de água “ETA Baroni”, situada na Xxx 00, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, em até 15 dias após a solicitação por e-mail.
3.4 Hipoclorito de sódio
A entrega do produto deverá ser realizada a granel, de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias após a solicitação, nas seguintes unidades do SAAEB:
▪ ETA Pereira – Rua 18, s/n, bairro Pereira.
▪ Poço San Diego – Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 360. Bairro San Diego.
3.5 Ácido Fluossilicico
A entrega do produto deverá ser realizada a granel, de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias após a solicitação, nas seguintes unidades do SAAEB:
▪ ETA Baroni – Xxx 00 xx 000, xxxxxx Xxxxxx.
▪ ETA Pereira – Rua 18, s/n, bairro Pereira.
▪ Poço Barretos 2 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxx Xxxxx.
3.6 Condições gerais (valida a todos os produtos)
No ato da entrega, deverão ser fornecidos os laudos referentes aos produtos entregues, assinados pelo responsável pelo laboratório, e a FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) referente.
Os produtos deverão ser transportados e entregues sob responsabilidade da contratada, em equipamentos apropriados e limpos, de forma a manter suas características e especificações, de acordo com a Ficha de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
Os compartimentos do caminhão deverão ter seus compartimentos de carga e descarga fechados com lacres de segurança numerados. Está numeração deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da Nota Fiscal de cada lote entregue. Os lacres serão abertos no momento da recepção/descarga do produto, após a conferência dos mesmos por funcionário responsável do SAAEB.
Para garantir o recebimento do produto nas quantidades especificadas em Nota Fiscal o SAAEB poderá promover a pesagem do caminhão com a carga e sem a carga, em local por ele determinado, reservando-se no direito de fazê-la sem a necessidade de comunicação prévia. No caso de diferença de pesagem a menor que a constante da nota fiscal, que ultrapasse o limite de 1% (um por cento), o SAAEB efetuará o pagamento da quantidade efetivamente entregue, ou seja, da quantidade verificada na pesagem.
Da carga recebida serão retiradas 03 (três) amostras compostas de idêntico teor, acondicionados em embalagens invioláveis devidamente lacradas e assinadas pelas partes; uma amostra será levada pelo motorista entregador, para devolução a empresa fornecedora; a segunda amostra será analisada pelo SAAEB em laboratório próprio ou em outro de sua preferência e a terceira amostra ficará em poder do SAAEB para eventualmente ser empregado como contra prova.
4 DOCUMENTAÇÃO
4.1 Documentações gerais (validas a todos os produtos contemplados nesta licitação)
a. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o fornecimento do respectivo produto licitado, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo licitado.
b. Laudo de análise química, assinado pelo químico responsável, a ser entregue junto a cada lote do produto;
c. Ficha de Segurança de Produto Químico – FISPIQ, a ser entregue junto a cada lote do produto;
d. Laudo das quantidades de metais pesados e radionuclídeos;
e. Laudo de análise realizado no produto, contendo no mínimo as análises descritas na ABNT NBR 15784, bem como o cálculo da CIPA (Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano) e as conclusões referentes à aprovação do produto;
f. Declaração de Comprovação de Baixo Risco à Saúde (CBRS) pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano;
g. Laudo de atendimento aos requisitos de saúde (LARS).
h. Licença de operação/funcionamento específica do produto objeto desta licitação (Lei Federal 9605/98 – Licenciamento Ambiental) do licitante, expedido pela CETESB no caso de empresas sediadas no Estado de São Paulo (Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02), ou outro órgão com competência para esta função para empresas sediadas em outros Estados.
4.2 Documentação adicional para Ortopolifosfato de Sódio
a. Laudos de toxicidade: DL50 oral, DL50 cutâneo, subcronico 90 dias (via oral), teste de Ames e teste de Micronúcleo, emitidos em nome do fabricante;
b. Declaração que o desempenho do produto ofertado está de acordo com os critérios constantes da NBR 15007, em nome do fabricante.
c. Laudo de contaminantes inorgânicos, conforme ABNT NBR 15007-3, anexo L, emitidos em nome do fabricante;
d. Laudo de caracterização estrutural do ortopolifosfato por ressonância magnética nuclear de fósforo e espectroscopia de infravermelho, caracterizando que o produto apresenta cadeia polimérica constituída por, no mínimo, doze grupos de fosfatos, em nome do fabricante.
e. Xxxxxxxx(s) que comprove ter a proponente fornecido o produto ofertado para tratamento de água para consumo humano.
5 GARANTIA
O objeto da licitação é material de consumo utilizado no processo de tratamento de água da ETA e poços operados pelo SAAEB. Por conta disto, as entregas são realizadas parceladas e a utilização será em um curto período de tempo (em torno de 20 dias), desta forma, torna-se desnecessária a definição de um período de garantia para o mesmo.
LOTES
LOTE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
01 – Ampla concorrência | 45 TON | Ácido Fluossilicico | 3.037,32 | 136.679,40 |
02 – Cota reservada do lote 01 | 15 ton | Ácido Fluossilicico | 3.037,32 | 45.559,80 |
03 – Exclusivo me/epp | 3,5 ton | Carvão ativado | 14.366,67 | 50.283,345 |
04 – Ampla concorrência | 124 ton | cloreto de sódio granulado | 1.833,33 | 227.332,92 |
05 – Cota reservada do lote 04 | 41 ton | cloreto de sódio granulado | 1.833,33 | 75.166,53 |
06 – ampla concorrêncai | 75 ton | hipoclorito de sódio | 3.275,50 | 245.662,50 |
07 – Cota reservada do lote 06 | 25 | hipoclorito de sódio | 3.275,50 | 81.887,50 |
08 – Ampla concorrência | 12 | Ortopolifosfato de sódio | 20.982,14 | 251.785,68 |
09 – Cota reservada do lote 08 | 03 | Ortopolifosfato de sódio | 20.982,14 | 62.946,42 |
TOTAL | 1.177.304,10 |
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 INTRODUÇÃO
O objeto deste estudo técnico preliminar, elaborado pelo Setor de Tratamento e Controle de Qualidade, é a aquisição de produtos químicos essenciais e indispensáveis a ser utilizados nas Estações de Tratamento de água e poços operados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Sal granulado
Produto utilizado na produção de hipoclorito de sódio, essencial para a manutenção do processo de desinfecção nos sistemas das ETAs e poços, visando atender aos padrões de potabilidade da água preconizados pela Portaria GM/MS n° 888, de 04 de maio de 2021, garantindo, assim, a qualidade da água fornecida à população.
2.2 Ortopolifosfato de sódio
A grande maioria das tubulações dos sistemas de abastecimento de água das ETA – Estação de Tratamento de Água de Barretos são de ferro fundido, ferro galvanizado e de PVC. Nas regiões em que a água distribuída é através dessas tubulações de ferro, podem apresentar características de “água vermelha” ou “água suja”, resultando em um alto índice de reclamações por parte dos clientes em relação à qualidade do produto. Esse fenômeno ocorre devido ao processo contínuo de corrosão e incrustação em função das características da água transportadas por essas tubulações.
Após o processo de filtração é realizado a aplicação de Cloro para a desinfecção da água a ser distribuída, este oxida a matéria orgânica liberando e oxidando os metais, principalmente o Ferro e o Manganês presentes nas tubulações, resultando em coloração amarela, claro, laranja tijolo, marrom avermelhado, preto, etc.
Por isto, adiciona-se após a filtração o Ortopolifosfato de sódio, que é um produto alimentício muito utilizado para inibir esse fenômeno de corrosão nas tubulações, pois ele forma uma película protetora nas paredes internas das tubulações, clarificando e reduzindo a turbidez na água, garantindo assim a qualidade da água distribuída para a população.
Sendo assim, este produto é de extrema importância para o tratamento de água nas ETAs, e a sua falta pode gerar a rejeição e inconvenientes por parte da população consumidora.
2.3 Carvão ativado umectado
O carvão ativado é empregado como agente adsorvente de contaminantes oriundos da água bruta no processo de tratamento de água para consumo humano contribuindo para remoção de diversas substâncias, dentre elas, substâncias orgânicas e que inferem gosto e/ou odor à água tratada.
2.4 Hipoclorito de sódio
Produto é fundamental na desinfecção das águas produzidas, assim como na manutenção dos níveis de cloro residual livre nas redes de distribuição conforme exigido pela legislação vigente.
2.5 Ácido Fluossilicico
A fluoretação da água de abastecimento público representa uma das principais e mais importantes medidas de saúde pública no controle da cárie dentária. O Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos (EUA) julga a medida como um dos dez mais relevantes êxitos da saúde pública do século XX, além disto, muitas organizações de saúde e ciência, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Associação Internacional de Pesquisa Odontológica e Organização Pan-Americana de Saúde preconizam o método.
No Brasil, a Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 e a Portaria de Consolidação n° 5 de 28 de setembro de 2017 definem os valores ideais e máximos de flúor na água, sendo que, em casos onde a fonte produtora apresente concentração abaixo das descritas pela legislação, este deve ser adicionado a fim de alcança-las.
3 PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Os produtos estão dispostos no Plano Anual de Contratações conforme tabela a seguir:
Produto | Posição no ETP |
Sal granulado | 122 |
Ortopolifosfato de sódio | 121 |
Hipoclorito de sódio | 123 |
Ácido Fluossilicico | 124 |
O produto carvão ativado não está descrito. Foi realizada no ano anterior quantidade que, em teoria, supriria as necessidades do ano de 2024. Entretanto, experienciamos a necessidade de aumento nas horas trabalhadas nas ETAs devido ao aumento da demanda, ocasionando a necessidade de aquisição deste produto e adequação nos quantitativos dos demais.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá ter experiencia no fornecimento do respectivo produto comprovada por meio de atestados. É necessário também que o produto apresente o Estudo Completo da ABNT 15784/2017 “Produtos Químicos Utilizados no tratamento de água para consumo humano – Efeitos à saúde - requisitos, realizado por laboratório monitorado pelo INMETRO, declaração de Comprovação de Baixo Risco à Saúde (CBRS) pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano e Laudo de atendimento aos requisitos de saúde (LARS).
Além disto, o fabricante deverá apresentar a Licença de operação/funcionamento específica do produto objeto desta licitação (Lei Federal 9605/98 – Licenciamento Ambiental) do licitante, expedido pela CETESB no caso de empresas sediadas no Estado de São Paulo (Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02), ou outro órgão com competência para esta função para empresas sediadas em outros Estados.
Para o fornecimento de Ortopolifosfato de Sódio, é necessário também que o produto fornecido possua laudos de toxicidade DL50 oral, DL50 cutâneo, subcronico 90 dias (via oral), teste de ames e teste de micronuclídio, emitidos em nome do fabricante, assim como laudo de contaminantes inorgânicos em conformidade com a ABNT NBR 15007 e laudo de caracterização estrutural do Ortopolifosfato por ressonância magnética nuclear de fosforo e espectroscopia de infravermelho.
5 LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 Sal granulado
Hoje, a produção de hipoclorito de sódio in loco por meio de geradores é pratica difundida no mercado. Trata-se de um método prático e seguro para a produção de hipoclorito, produto químico essencial e indispensável em toda estação de tratamento de água, já que a Portaria GM/MS n° 888 especifica que toda água distribuída deverá apresentar residual de cloro livre.
No SAAEB, há equipamentos geradores de hipoclorito de sódio já instalados em diversas unidades, de forma que a aquisição de sal granulado se faz indispensável para o funcionamento dos mesmos. Não há outro produto que possa substituir o mesmo.
5.2 Ortopolifosfato de sódio
Hoje, no mercado, o Ortopolifosfato de Sódio é o único produto existente com a capacidade de evitar contaminação da água tratada por processos de corrosão nas tubulações de distribuição. Desta forma, a utilização do mesmo torna-se essencial para garantir a qualidade da água tratada distribuída.
A distribuição de água sem o adequado tratamento com Ortopolifosfato seria possível em cenários onde a mesma não ocorresse através de tubulações de ferro. A cidade de Barretos possui ainda uma grande extensão em redes deste material, tornando a utilização do produto uma opção mais economicamente viável em relação à substituição destas tubulações.
5.3 Carvão ativado
A utilização de agente adsorvente de forma a eliminar matérias que possam conferir odor e sabor a água é pratica comum no mercado. Uma forma usual é a utilização da dosagem de carvão ativado no inicio do processo do tratamento que, no decorrer do mesmo, realizará a adsorção de matérias orgânicas e posteriormente removidos no sistema de filtragem.
Alternativamente a isto, pode-se empregar camadas de carvão ativado no sistema de filtragem a fim de remover estes causadores, entretanto, isto envolveria em uma reforma no equipamento existente, envolvendo custos maiores. Assim, torna-se viável a aquisição do produto para ser utilizado durante o processo.
5.4 Hipoclorito de sódio
A Portaria GM/MS n° 888 dispõe que toda a água distribuída deverá apresentar residual de cloro livre até os pontos de consumo. Desta forma, faz-se necessária a aplicação de hipoclorito de sódio ou outro agente desinfetante para tal. No SAAEB, em unidades de grande porte utiliza-se geradores de hipoclorito de sódio. Entretanto, para locais de baixa vazão, torna-se inviável a aquisição ou locação dos mesmos, dado aos custos relativamente elevados em função da baixa demanda de desinfetante. Assim, utiliza-se o hipoclorito a 12%, adquirido pronto pra uso. Existe também no mercado o hipoclorito de cálcio, entretanto o mesmo requer diluições, tornando o uso do desinfetante a base de sódio mais prático, pois pode ser utilizado sem a necessidade de preparo de soluções.
5.5 Ácido Fluossilicico
Como forma de atender as exigências descritas na Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 e na Portaria de Consolidação n° 5 de 28 de setembro de 2017, faz-se necessária a adição de flúor nas águas produzidas nas estações de tratamento de água e poços operados pelo SAAEB. O uso de ácido Fluossilicico é comum no mercado, pois o mesmo apresenta facilidade de utilização, podendo ser utilizado sem a necessidade de preparo de soluções. Existem outros produtos disponíveis para tal, como o Fluoreto de cálcio, o fluossilicato de sódio e também o fluoreto de sódio, porém, os mesmos apresentam-se como produtos sólidos, necessitando de diluições previas em equipamentos agitadores adequados para
posterior dosagem, tornando o ácido Fluossilicico fornecido em forma liquida um produto mais conveniente para utilização.
6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1 Sal granulado
Aquisição de 165 (cento e sessenta e cinco) toneladas de sal granulado destinados para a produção de hipoclorito de sódio para tratamento de água, embalados em sacos de até 25 kg.
6.2 Ortopolifosfato de sódio
Aquisição de 15 (quinze) toneladas de Ortopolifosfato de sódio em base seca, a ser entregue em solução aquosa de poli e ortofosfatos inorgânicos, atóxico, inodoro, insípido e anticorrosivo, especifico para uso em água potável, com capacidade sequestrante de metais como ferro, manganês e cobre, e de alcalino-terrosos como o cálcio e magnésio.
6.3 Carvão ativado umectado
Aquisição de 3500 (três mil e quinhentos) quilos de carvão ativado em pó umectado para tratamento de água, em embalagens de 25 kg.
6.4 Hipoclorito de sódio
Aquisição de 100 (cem) toneladas de Hipoclorito de Sódio com pureza de 10 a 12% de cloro ativo, para tratamento de água, a ser entregue a granel, de forma parceladas, nas estações do SAAEB
6.5 Ácido Fluossilicico
Aquisição de 60 (sessenta) toneladas de ácido Fluossilicico, com concentração entre 20 e 24%, a ser entregue a granel, de forma parcelada, nas unidades do SAAEB.
7 ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO
7.1 Sal granulado
O SAAEB já utiliza o produto nas estações onde há geradores de hipoclorito de sódio instalados. Desta forma, a aquisição é realizada com base no histórico de consumo do produto:
2021 | 2022 | 2023 | |
ETA Pereira | 101475 | 84950 | 72950 |
ETA Baroni | 16335 | 17400 | 16045 |
Poço Barretos 0 | 00000 | 00000 | 00000 |
Poço comitivas | 4745 | 3602 | 700 |
Total anual | 145730 | 128052 | 117045 |
Valores de consumo de produto expresso em toneladas.
Os equipamentos instalados na ETA Baroni e no Poço Barretos 2 foram atualizados no ano de 2023. O equipamento instalado na ETA Pereira passará por ampliação no ano de 2024, aumentando em 50% a produção de hipoclorito e, por consequência, o consumo de sal granulado.
7.2 Ortopolifosfato de sódio
O SAAEB já utiliza o produto nas estações de tratamento de água ETA Pereira e ETA Baroni. Desta forma, o quantitativo é estimado com base no histórico de consumo do ano de 2023, conforme tabela a seguir:
Jan. | Fev . | Mar . | Abr . | Mai . | Jun . | Jul. | Ago . | Set . | Out . | Nov . | Dez. | Anua l | |
ETA Pereir a | 120 0 | 750 | 810 | 810 | 750 | 600 | 68 0 | 680 | 68 0 | 000 | 000 | 000 0 | 9820 |
ETA Baroni | 30 | 30 | 25 | 25 | 25 | 21 | 25 | 25 | 30 | 25 | 21 | 21 | 303 |
Valores de consumo de produto expresso em quilogramas.
7.3 Carvão ativado
O SAAEB utiliza hoje o produto na Estação de Tratamento de Água Baroni (ETA Baroni). Tem-se aproximadamente, um consumo de 10 sacos do produto no mês (250 kg). Desta forma, estima-se um consumo base de 3000 kg anuais.
7.4 Hipoclorito de sódio
A estimativa de consumo de hipoclorito de sódio foi feita com base no histórico de consumo dos últimos três anos.
Ano | Quantidade (kg) |
2021 | 13700 |
2022 | 48500 |
2023 | 84700 |
Como observa-se na tabela, houve um aumento expressivo no consumo partindo-se de 2022 devido ao inicio da operação de dois grandes sistemas de produção de água (sistemas FEB e San Diego) que ainda não dispõem de geradores de hipoclorito de sódio. Além disto, o aumento na demanda de produção ocasionou uma maior necessidade de todos os produtos envolvidos nos processos de tratamento.
7.5 Ácido Fluossilicico
Tal qual ocorreu com a demanda de hipoclorito de sódio, o consumo de ácido Fluossilicico sofreu acréscimo devido ao aumento no tempo de operação das unidades e o surgimento de novos sistemas produtores de água:
Ano | Quantidade (kg) |
2021 | 50300 |
2022 | 54500 |
2023 | 56700 |
8 ESTIMATIVA DE PREÇO
A estimativa de custos foi realizada através de consulta de mercado com empresas do ramo, além de pesquisa de licitações realizadas por outros órgãos públicos e dados de aquisições públicas obtidos através do Portal Nacional de Contratações Públicas e BLL Compras.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Sal granulado | Tonelada | 165 | R$ 1.833,33 | R$ 302.499,45 |
02 | Ortopolifosfato de sódio | Tonelada | 15 | R$ 20.982,14 | R$ 314.732,1 |
03 | Carvão ativado umectado | Quilograma | 3500 | R$ 14,366,67 | R$ 50.283,345 |
04 | Hipoclorito de sódio | Tonelada | 100 | R$ 3.275,50 | R$ 327.550,00 |
05 | Ácido Fluossilicico | Tonelada | 60 | R$ 3.037,32 | R$ 182.239,20 |
Total | 1.177.304,10 |
9 CONTRATAÇÕES CORRELATAS
Não serão necessárias outras contratações para a utilização dos produtos licitados.
10 RESULTADOS PRETENDIDOS
Através desta contratação, visa-se garantir a manutenção da operação das ETAs e poços operadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, garantindo assim o pleno atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 888 de 04 de maio de 2021 e o abastecimento da população com água segura e potável.
MODELO PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ
Obs.: Este modelo poderá ser utilizado na proposta inicial.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2024
PROCESSO Nº 1450/2023
1. Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conformeespecificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor total |
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2.3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
2.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
LEI 14.133/2021 PROCESSO 1450/2024 PREGÃO ELETRÔNICO **/2024
As partes, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS -SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Xxx 00 x.x 000, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG n.º 18.876.572-4 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado, na cidade de Barretos – SP e de outro lado a empresa *******************, com sede na
***********************, na cidade de ********************, inscrita no CNPJ n.º
*****************, neste ato representada por seu representante legal , Sr. ********* , portador do RG. *************** e do CPF n.º ***********************, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/2021, o fornecimento dos produtos de que se trata a cláusula primeira, em razão de Pregão Eletrônico **/2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de produtos químicos essenciais e indispensáveis a ser utilizados nas Estações de Tratamento de água e poços operados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
2 DA EXECUÇÃO
2.1 Os fornecimento de acordo com as condições contidas no Processo n.º 1450/2024, especificamente do termo de referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei n. 14.133/2021.
2.2 As leis indicadas fundamentam o contrato e aplicam-se subsidiariamento ao negócio jurídico.
§ 1 º O fornecimento sob a responsabilidade da CONTRATADA são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas, sem custos adicionais ao CONTRATANTE.
§ 2º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CONTRATANTE.
§ 3º A CONTRATADA só será eximida de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial à regular execução dos serviços, se, após análise do CONTRATANTE, restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatosmencionados, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.
3 – GARANTIA
3.1 O objeto da licitação é material de consumo utilizado no processo de tratamento de água da ETA e poços operados pelo SAAEB. Por conta disto, as entregas são realizadas parceladas e a utilização será em um curto período de tempo (em torno de 20 dias), desta forma, torna-se desnecessária a definição de um período de garantia para o mesmo.
4 - REGIME DE EXECUÇÃO:
4.1 O regime de execução é empreitada por preço unitário.
5 - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 As disposições relativas à fiscalização contratual estão previstas no edital, bem como os responsáveis denominados GESTOR E FISCAIS DO TERMO DE CONTRATO.
5.2 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados.
§ 1º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA será realizada preferencialmente por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 00-00000000;
§ 2º São competências do Fiscal Técnico:
- zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a CONTRATANTE;
- verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório;
- acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e;
- indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados.
§ 3º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar à CONTRATADA informações complementares para o pleno acompanhamento da execução contratual.
§ 4º A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto da
CONTRATADA, mediantedecisão motivada do gestor do contrato.
§ 5º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados.
§ 6º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, porqualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
6 PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA
6.1 Sal Granulado
A entrega deverá ser realizada em parcelas de 15 (quinze) toneladas, conforme solicitação do SAAEB, em até 10 dias após o recebimento do pedido, que será enviado via e- mail.
O objeto solicitado deverá ser entregue na Estação de tratamento de água Pereira – ETA Pereira, localizada na Rua 18, s/n, bairro Pereira, na cidade de Barretos, sendo o transporte, carga e descarga por responsabilidade da contratada.
6.2 Ortopolifosfato de sódio
O produto deverá ser entregue de forma parcelada, em embalagens de até 20 Litros, conforme solicitação via e-mail, em até 10 (dez) dias após o pedido enviado por e-mail.
Cada entrega contemplará 3000 (três mil) quilogramas do produto em base seca, correspondente a aproximadamente 5400 (cinco mil e quatrocentas) quilogramas do produto em solução aquosa.
A entrega deverá ser realizada na ETA Pereira, localizada na Rua 18, s/n, bairro Pereira, na cidade de Barretos.
6.3 Carvão ativado umectado
O quantitativo do produto deverá ser entregue em uma única carga, na estação de tratamento de água “ETA Baroni”, situada na Xxx 00, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, em até 15 dias após a solicitação por e-mail.
6.4 Hipoclorito de sódio
A entrega do produto deverá ser realizada a granel, de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias após a solicitação, nas seguintes unidades do SAAEB:
▪ ETA Pereira – Rua 18, s/n, bairro Pereira.
▪ Poço San Diego – Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 360. Bairro San Diego.
6.5 Ácido Fluossilicico
A entrega do produto deverá ser realizada a granel, de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias após a solicitação, nas seguintes unidades do SAAEB:
▪ ETA Baroni – Xxx 00 xx 000, xxxxxx Xxxxxx.
▪ ETA Pereira – Rua 18, s/n, bairro Pereira.
▪ Poço Barretos 2 – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxx Xxxxx.
6.6 Condições gerais (valida a todos os produtos)
No ato da entrega, deverão ser fornecidos os laudos referentes aos produtos entregues, assinados pelo responsável pelo laboratório, e a FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos) referente.
Os produtos deverão ser transportados e entregues sob responsabilidade da contratada, em equipamentos apropriados e limpos, de forma a manter suas características e especificações, de acordo com a Ficha de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
Os compartimentos do caminhão deverão ter seus compartimentos de carga e descarga fechados com lacres de segurança numerados. Está numeração deverá constar, obrigatoriamente, no corpo da Nota Fiscal de cada lote entregue. Os lacres serão abertos no momento da recepção/descarga do produto, após a conferência dos mesmos por funcionário responsável do SAAEB.
Para garantir o recebimento do produto nas quantidades especificadas em Nota Fiscal o SAAEB poderá promover a pesagem do caminhão com a carga e sem a carga, em local por ele determinado, reservando-se no direito de fazê-la sem a necessidade de comunicação prévia. No caso de diferença de pesagem a menor que a constante da nota fiscal, que ultrapasse o limite de 1% (um por cento), o SAAEB efetuará o pagamento da quantidade efetivamente entregue, ou seja, da quantidade verificada na pesagem.
Da carga recebida serão retiradas 03 (três) amostras compostas de idêntico teor, acondicionados em embalagens invioláveis devidamente lacradas e assinadas pelas partes; uma amostra será levada pelo motorista entregador, para devolução a empresa fornecedora; a segunda amostra será analisada pelo SAAEB em laboratório próprio ou em outro de sua preferência e a terceira amostra ficará em poder do SAAEB para eventualmente ser empregado como contra prova.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1 O objeto da licitação será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, por servidor designado para tal finalidade, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
7.2 O objeto da licitação será recebido definitivamente, após conferência e aceitação, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, devendo o respectivo termo ser assinado pelas partes.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
8.1.1 promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato;
8.1.3 empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica;
8.1.4 fiscalizar a prestação dos serviços, por meio funcionários designados para essa finalidade comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção;
8.1.5 publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo;
8.1.6 controlar e acompanhar toda a execução do contrato; e
8.1.8 designar gestor operacional para acompanhamento deste contrato,
8.2 . São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
8.2.1 Cumprir durante todo o período contratual as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
8.2.2 contatar com o SAAEB, no sentido de acertar os detalhes de execução, evitando transtornos durante sua prestação;
8.2.3 executar os serviços e fornecimento nas condições estabelecidas neste contrato, termo de referencia e anexos;
8.2.4 facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços realizadas pelo CONTRATANTE, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
8.2.5 respeitar os prazos contratuais previstos neste contrato;
8.2.6 comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços;
8 . 2 . 7 assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; e;
8.2.8 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.9 São de responsabilidade da CONTRATADA, o acondicionamento, transporte, descarregamento do bem/produto.
8.2.10 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.11 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010
9 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta a seguinte dotação orçamento:
17.512.0060‐2.144 Manutenção dos Serviços de Água 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.30.11 MATERIAL QUÍMICO
10. DOS PAGAMENTOS
10.1 O pagamento se dará mediante aceite na nota fiscal eletrônica, realizado por funcionário da pelo (a) responsável pela fiscalização do contrato, relativa ao fornecimento realizado, o pagamento ocorrerá 30 (trinta) dias após aceite da nota fiscal.
10.2 A liquidação será realizada na data do aceite na nota fiscal eletrônica, realizado por funcionário da pelo (a) responsável pela fiscalização do contrato.
10.3 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
10.4 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.4 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
10.5 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, a CONTRATANTE deverá efetuar
a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
10.8 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
10.9 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte ou, ainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do desenquadramento do referido regime.
10.10 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira
11– DO VALOR CONTRATUAL
11.1 Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ************* (*********************)
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data 08/04/2024 que se refere a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
12.2 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPCA
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA estará sujeita às multas prevista no Termo de referência anexo OU às seguintes multas:
13.1.1 [percentual de multa por atraso na entrega 1 % um por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na entrega 20% (vinte por cento), sobre o valor total do(s) produto(s), pelo atraso na entrega entregue(s) com atraso;
13.1.2 [percentual de multa por atraso na execução dos serviços 2% (dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitador da multa por atraso na execução 20% (por cento), sobre o
valor total do(s) serviços, pelo atraso na execução dos serviços;
13.1.3 [percentual de multa por execução de serviços em desacordo 2% dois por cento) ao dia, limitada a [percentual limitadorda multa por execução de serviços em desacordo 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura respectiva pela execução do serviço em desacordo com as especificações técnicas deste contrato;
13.2 percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual 1% ( um por cento) ao dia, limitado a percentual de multa por atraso na apresentação da garantia contratual de 5% (cinco por cento), sobre o valor total dos itens homologados, pelo atraso na apresentação da garantia contratual;
13.3 Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de extinção contratual.
13.4 Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
13.5 Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, serão convertidos em multa pela autoridade competente.
13.6 A devolução dos valores retidos, caso não convertidos em multas, será realizada com a incidência de correçãomonetária, conforme índice utilizado pela Autarquia, sem aplicação de juros de mora.
13.7 Caso não seja possível a retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante notificação de cobrança; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste
contrato, notificação de cobrança à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento até o 5º (quinto)dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
13.7.1 as multas previstas neste contrato são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
13.7.2 na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da notificação de cobrança, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
13.8 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de São Paulo será aplicada, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo da multa de 10% (dez por cento) sobo saldo remanescente do contrato, nos seguintes casos:
13.8.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.8.2 dar causa à inexecução total do contrato;
13.8.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro doprazo de validade de sua proposta;
13.8.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.8.5 não substituir ou refazer, no prazo estipulado, os serviços recusados pelo CONTRATANTE; e/ou descumprir os prazos e condições previstas neste contrato.
13.9 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos:
13.9.1 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou aexecução do contrato;
13.9.2 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.9.3 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.9.4 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.9.5 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.
13.10 É admitida a reabilitação do contratado, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, exigindo, cumulativamente, os seguintes requisitos:
13.10.1 - reparação integral do dano causado à Administração Pública;
13.10.2 pagamento da multa;
13.10.3 transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar econtratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
13.10.4 cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
13.10.5 análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos.
13.10.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
13.11. Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.12. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
13.13. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastrode Fornecedores do CONTRATANTE.
14 DAS ALTERAÇÕES
14.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/21;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 10.1, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
14.3 - As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do item 19.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
14.4 - Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/21.
14.5 - Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes serão pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
14.6 - Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.7.1. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.
14.7.8. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.8 - O prazo para manifestação quanto aos pedidos de reajuste, reequilíbrio e repactuação será de 30 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
14.9 – Caso faltem informações e a administração solicite complementação do pedido, o prazo irá reiniciar, a contar da data do novo protocolo com os documentos faltantes.
15 DA RESCISÃO
15.10 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas no § 5º do artigo 115 e artigos 155, 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 A vigência contratual é de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato até o adimplemento total das obrigações podendo ser prorrogado mediante interesse publico mediante formalização de termo aditivo, nos termos do art. 107 da Lei n. 14.133/2021, mediante aditivo, se houver interesse das partes.
17 DA PUBLICAÇÃO
17.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Diário oficial do município nos termos do art. 174 da Lei n. 14.133/2021, para fins de garantia a ampla publicidade.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução do contrato e especialmente aos casos omissos
19 – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não serão permitidas subcontratações
20 DO FORO
20.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos-SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas deste contrato.
forma e teor.
E, por estarem acordes, as partes assinam este contrato em duas vias de igual
Barretos .
P/ CONTRATANTE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
Eng° Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CREA/SP nº 5069914333 Gestor do contrato Superintendente
P/ CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 - Nome Completo 2- Nome Completo
ANEXO V
ANEXO LC-01 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
OBJETO: Aquisição de produtos químicos essenciais e indispensáveis a ser utilizados nas Estações de Tratamento de água e poços operados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos.
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução 80onclusive80, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo 80onclus eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no 80onclu eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e)
f) é de 81onclusiv responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Da-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) – O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou 83onclusive83ivos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer 83onclusive seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
DECLARAÇÃO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2024
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº , sediada, (Endereço Completo) DECLARO que NÃO POSSUÍMOS, EM NOSSO QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E EM QUALQUER TRABALHO, MENORES DE 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de Enquadramento em Regime Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) DECLARO (AMOS) PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO , que
estou (xxxx) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2024 do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, SP, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições
de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO (modelo)
(papel timbrado da licitante
PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2024
A empresa , inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF sob nº. , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação , a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vinculo de parentesco em linha reta, colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Barretos, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Local e data
(Representante legal)
ANEXO X - DECLARAÇÃO NEGATIVA
(ATO DE IMPROBIDADE, ART 12 DA LEI 8.429/92)
(com timbre empresa)
Declaro para os Devidos fins que, a empresa
, bem com os seus sócios e ou administradores (qualificação completa), não há qualquer tipo de pena de proibição em contratar com o poder público em qualquer esfera, conforme determina o artigo 12 da lei 8.429/92.
, , 2024.
Nome, RG, Função ou cargo e Assinatura
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (MODELO) – LEI 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
6. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
9. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
10. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h,
qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local, data
ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA (SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (MODELO) PREGÃO ELETRONICO Nº 16/2024
PROCESSO Nº 1450/2024
Declaração do item do EDITAL A empresa [NOME DA EMPRESA], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], sediada em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], por meio de seu representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador da Carteira de Identidade nº [NUMERAÇÃO, DATA DE EXPEDIÇÃO E ÓRGÃO EMISSOR], e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], DECLARA, para todos os fins legais para todos os fins legais e em atendimento do EDITAL de LICITAÇÃO da PREGAO ELETRONICO nº **/2024, que possui aptidão financeira para a execução do CONTRATO e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] ***
[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]