EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 0252/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO DA MODALIDADE 086/2022
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal n° 8.666/93 e 10.520/02, do tipo menor preço por subitens unitário.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 24 de agosto de 2022, com início às 09:30 horas, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 251, na cidade de Espera Feliz, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste PREGÃO é a Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Espera Feliz/MG, conforme discriminação do anexo 1 deste edital.
TIPO DO PREGÃO
Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis.
33903000000 - Material de Consumo
4490520000 – Equipamento e Material Permanente
3.2. Eventuais insuficiências de saldo da dotação serão reforçadas por suplementação nos termos da Legislação Municipal.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários
4.2 Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.3 Será vedada a participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Espera Feliz;
d) Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
e) Impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
f) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
g) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "PROPOSTA DE HABILITAÇÃO".
5.1.1 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
5.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial Nº 086/2022 Processo nº 0252/2022
PROPONENTE: ............................................................................
À Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 086/2022 Processo nº 0252/2022
PROPONENTE: .............................................................................
5.2 A Prefeitura Municipal de Espera Feliz não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horários definidos neste edital.
6 – CREDENCIAMENTO
O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na sala de Licitações, no início da Abertura do Pregão. O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.1.1 - Tratando-se de representante legal, tais como Proprietário, Sócios ou assemelhado, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, exigido conforme item 6.2 do edital, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificado através de qualquer documento de identidade emitido por órgão oficial, com foto, OU;
6.1.2 - Tratando-se de procurador/representante diverso do proprietário, sócio ou assemelhado, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.1.3 – Xxxx a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.1.4 – Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início da sessão.
6.1.5 Todos os documentos apresentados através de cópias devem estar autenticados por tabelião ou pelo Pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
6.2 – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, com suas alterações caso existirem;
b) No caso de sociedades comerciais Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto em vigor, com a última alteração (se houver) ou contrato consolidado; devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Comerciais e no caso de Sociedades por Ações ou em cartório em caso de cooperativas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis e cooperativas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.3- Para fins de CREDENCIAMENTO a licitante interessada deverá:
6.3.1- Em caso da licitante ser representada por sócio administrador, proprietário ou titular, deverá apresentar no Credenciamento:
A) a Cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
B) a cópia da Carteira de Identidade ou Documento equivalente do Representante legal (Sócio Administrador ou Proprietário) cópia autenticada ou a original para ser autenticada no momento da licitação;
C) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Licitação conforme modelo.
6.3.2- Em caso da licitante ser representada por PROCURADOR: deverá apresentar no momento do Credenciamento:
A) A CARTA CREDENCIAL OU PROCURAÇÃO, conforme o modelo do ANEXO II;
B) A cópia do Contrato Social, Estatuto Social, Ficha de Firma Individual ou do MEI, devidamente arquivados no órgão de Registro da licitante;
C) Documento de Identificação do Representante Legal (proprietário, sócio ou equivalente) E do Procurador/outorgado (autorizado a representar a empresa/licitante no certame) em cópias autenticadas em Cartório ou originais para serem autenticadas no momento da licitação;
D) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Licitação conforme modelo;
6.3.3 – PARA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
A) A fim de receber os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações o licitante deverá apresentar no momento do CREDENCIAMENTO a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DAS ME’s, EPP’s ou equiparadas, devidamente assinada e preenchida, conforme modelo constante do ANEXO III e declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação, conforme ANEXO VI.
B) Certidão expedida pela Junta Comercial, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento nacional de Registro do Comércio, comprovando sua situação de enquadramento, emitida no ano em curso.
6.3.3.1 - A NÃO COMPROVAÇÃO do licitante da sua condição de MEs e EPPs tornará impossível a participação da empresa nos itens exclusivos a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual – MEI, podendo a empresa participar apenas da concorrência relativa aos itens de ampla concorrência.
6.3.4 A Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP deverão demonstrar a sua condição por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos na Lei Complementar n° 123 e 147, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados
6.3.5 A CARTA CREDENCIAL não poderá ser substitiuída por Procuração com fins Genéricos, a menos que a Procuração tenha fins específicos para a participação em licitações públicas;
6.3.6 A não apresentação da Carta Credencial, bem como, de quaisquer documentos entre os listados nos itens 6.3.1 e 6.3.2, importará na decadência do direito de apresentar lances ou manifestar interesse recursal no decorrer do certame.
6.4 É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, preferencialmente enviando as declarações do ANEXO III deste edital, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação;
6.5 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento do certame e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
6.6 As substituições somente serão permitidas até o final da etapa de credenciamento.
6.7 A empresa licitante que não apresentar os documentos referentes ao credenciamento não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
6.8 Quando o representante da licitante não estiver presente à sessão e que essa empresa só encaminhe os dois envelopes, proposta e habilitação, o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes dessa empresa, sem que se verifique, antes, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - A proposta de preços deverá ser digitada através de programa disponibilizado para download no site da E&L Produções de Software xxx.xx.xxx.xx, na opção “PORTAL DO CLIENTE” - “DOWNLOADS” - “PROPOSTA COMERCIAL” e no site da Prefeitura de Espera Feliz – “Licitações” deverá ser entregue em mídia digital (CD-R ou pendrive) e impressa uma via, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente e deverão constar as seguintes informações:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre
outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, combustível, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico – financeiro previsto na legislação incidental;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
e) Marca e modelo (se necessário), e demais referências que bem indiquem o
(s) item (s) cotado (s);
f) deve conter o valor unitário e total do Item/Lote e valor total da proposta (não excedendo a média de preços do - ANEXO I).
7.1.2 - O arquivo da proposta automática será fornecido pelo setor de licitação, através de requerimento via e-mail, constando os dados da empresa que irá participar do certame (CNPJ, endereço, e-mail e telefone). O licitante deverá solicitar o arquivo PCA (proposta comercial automática), através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.1.3 - O ARQUIVO FORNECIDO AO REQUERENTE NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
7.1.4 - A mídia digital contendo a proposta de preços digitada em arquivo PCA, deverá ser inserida dentro do 'ENVELOPE N° 001 - PROPOSTA DE PREÇOS', juntamente com uma via impressa, sendo o envelope lacrado e entregue ao protocolo desta prefeitura até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
7.1.5 - A Proposta de Preço digitada em arquivo PCA, visa unicamente agilizar o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na desclassificação do proponente que apresentar somente a via impressa.
7.1.6 - Caso seja entregue o PCA em pendrive será aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio e devolvido no final da sessão.
7.1.7 - Caso a mídia não abra, ou esteja danificada, ou algum outro problema que não seja sanado no momento de seu uso, será aceito que seja enviado por e-mail pela empresa, sendo aberto um prazo de 05 (cinco) minutos para contado do representante presente na sessão, com sua empresa.
7.1.8 - Dentro do arquivo PCA itens de cada lote não estão consolidados, mas, as descrições são as mesmas, devendo os valores serem os mesmos para todos os itens com a mesma especificação constante em cada lote.
7.1.9 - Os valores dos itens com a mesma especificação em cada lote deverão ser os mesmos e será desclassificado o lote que tiver itens com a mesma especificação com valores diferentes.
7.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso
de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
7.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
7.6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação da marca, e caso seja necessário (equipamento, veiculo) modelo, conforme as especificações e condições contidas no ANEXO I deste edital, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
7.8 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
7.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço.
7.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo, poderá, também, ser preenchida suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços.
7.11 - As propostas deverão apresentar preços correntes no mercado, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93.
7.12 É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, todavia, cotação inferior ou superior à quantidade prevista no item.
7.13 PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, acompanhada da ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante de execução/fornecimento do objeto.
8. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nesta fase será analisada e avaliada a Documentação no que se refere à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
Os proponentes ficam dispensados de apresentar a Regularidade Jurídica – Item
8.1 do Edital, caso o apresente junto ao CREDENCIAMENTO.
8.1 REGULARIDADE JURÍDICA (dispensável caso seja apresentada devidamente autenticada no credenciamento)
8.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, contrato social ou estatuto em vigor, com a última alteração (se houver) ou contrato consolidado; devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou em cartório em caso de cooperativas;
8.1.3 - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea
8.1.2 deste subitem;
8.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis e cooperativas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2 REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedida no ano em curso;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade conjunta com a seguridade social (INSS) e com a Fazenda Nacional (Receita Federal), devidamente vigente;
8.2.4 Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal - CRS, devidamente vigente;
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da
licitante, através de certidão emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
8.2.6 Certidão negativa de débitos Municipais, relativo ao domicílio ou sede do licitante.
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, devidamente vigente.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, datada dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 Comprovação de aptidão por meio de Atestado para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.4.2 Alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária, vigente.
8.4.3 Autorização de funcionamento (AFE).
8.4.4 Registro de produtos e correlatos na Anvisa.
8.5 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (dentro do envelope).
b) Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea/impedida para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual (dentro do envelope).
8.5 DEMAIS INFORMAÇÕES
8.5.1 todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, sob pena de inabilitação, observando-se que:
8.5.2 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.5.3 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.5.4 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.5.5 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.6 Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.7 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.5.8 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 23, do Título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8.5.9 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.
8.5.10 A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do envelope n° 2, para a devida autenticação.
8.5.11 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1 O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx – XX, durante o expediente normal, das 12:00 às 18:00 horas, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO.
9.2 O aviso de Edital será publicado no Jornal Minas Gerais, em um jornal de circulação estadual, no Quadro de Avisos do Município de Espera Feliz e divulgado no Portal da Prefeitura (podendo ser consultado e extraído por meio do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3 O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados nestes subitens.
10 ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação do pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.3 Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando-se ciências às demais licitantes pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone (000) 0000-0000.
11 PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
11.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao(a) pregoeiro(a) e protocolizadas em dias úteis, das 12h00 às 18h00, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 251, na cidade de Espera Feliz, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.1.3 A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
11.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
11.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
11.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
11.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12 SESSÃO DO PREGÃO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
13 RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 A etapa para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.2 A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo – se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital.
13.3 Iniciada esta etapa, o pregoeiro receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
13.4 A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
14 ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes proposta de preços, conservando intactos os envelopes documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas nos subitens deste edital.
15.2. O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.3. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por subitens unitário.
15.4. É assegurado como critério de desempate, para preferência de contratação para empresas de pequeno porte e microempresas, o intervalo percentual estabelecido no § 2° do artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/06 e e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014, conforme dispõe a Lei:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;
e) apresentar subitens com preço simbólico ou de valor zero.
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) àquela de menor preço.
17.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida nos subitens 17.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada nos subitens 17.2.
17.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto nos subitens 17.1, ou
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no subitem anterior, letras a e b, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o monumento em que oferecerá oferta.
17.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar-se-á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
18.2. Somente serão aceitos lances verbais que sejam inferiores ao valor da menor proposta escrita e / ou do último menor lance verbal oferecido.
18.3. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal.
18.4. Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final.
18.5. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.6. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.7. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.8. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.11. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando – se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.12. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.13. A não apresentação dos elementos referidos nos subitens anteriores ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos dos subitens 16, salvo rasuras que não comprometam partes essências.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando – lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento a que se refere os subitens 18.14, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis.
18.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
18.17. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.18. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando – se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se inclusive, o registro de razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente fundamentada à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste edital.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para assinar a ata, o contrato ou a respectiva ordem de fornecimento quando o caso, respeitada a validade de sua proposta.
21.2.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
22. PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal, conforme dispõe o item 7.13 deste Edital.
22.2. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominativo ou outro procedimento a critério do licitante.
23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
24.1. O resultado final do pregão será publicado no Quadro de Avisos do Município, no Jornal de Circulação local e estampado na internet no endereço constante neste Edital.
24. DA ASSINATURA DO CONTRATO
24.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão ou entidade responsável, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura do contrato que publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.2. Observada a ordem de classificação, serão convocados para firmar o contrato os demais proponentes que concordarem com o fornecimento ao preço do primeiro colocado, até que seja atingido o quantitativo total estimado para o item, se caso o primeiro não o fizer.
24.3. A Contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Município, por intermédio de emissão de nota de empenho ou outro documento que substitua a mesma.
25. DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
25.1 Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar, na sede do Município, o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias.
25.2. O prazo anteriormente mencionado, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
25.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, devidamente atualizado pelo critério previsto no edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais). O não pagamento da multa, no prazo de cinco dias úteis da intimação, incorrerá em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
26. ENTREGA/RECEBIMENTO DO ITEM DESTE OBJETO
26.1. O objeto deste pregão será entregue em perfeita condição de uso, sem qualquer despesa adicional.
26.2. O objeto adquirido neste pregão será vistoriado por um funcionário da Secretaria responsável pelo recebimento do produto, onde será feita a verificação se o mesmo encontra-se nas condições estabelecidas neste edital.
26.3. Em caso de não aceitação do objeto deste pregão, fica a contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela contratante, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas na lei e deste edital.
26.4. O objeto desta licitação será efetuado em parcelas de acordo com a necessidade desta Administração Municipal, sendo que o serviço se dará através da solicitação do secretário e emissão da respectiva autorização de serviço, devendo iniciar o serviço em 5 (cinco) dias após o pedido.
26.5. A Administração Municipal reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente instrumento licitatório.
26.6. A proponente vencedora assume o compromisso de entregar o objeto.
26.7. O contrato poderá ser rescindido caso o objeto entregue não atenda as especificações.
26.9. O quantitativo expresso no anexo I, trata-se da entrega do objeto para a validade do contrato, podendo ou não ser contratado em todo ou em parte por parte pela Administração.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
27.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
27.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
27.1.3 apresentar documentação falsa;
27.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.6 não mantiver a proposta;
27.1.7 cometer fraude fiscal;
27.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
27.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
27.3.2 Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10 % (dez por cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital;
27.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
27.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
27.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
27.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
27.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
27.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
27.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
27.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.12 Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
27.13 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, asseguradas a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante vencedor, facultando- lhe a apresentação da defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada com infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de idoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110 da Lei Federal n 8.666/93;
d) O licitante vencedor comunicará órgãos promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do município.
18.5. Os montantes relativos à multas moratórias e compensatórias pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos devidos ao licitante vencedor.
18.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos relativos às multas restar
residual em desfavor do licitante vencedor, é obrigada a cobrança judicial da diferença.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
28.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Espera Feliz o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
28.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
28.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
28.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Espera Feliz.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
28.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
28.3. As cláusulas afetas o contrato e às contratações dela decorrentes constam do Anexo – Minuta do contrato, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
28.4. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 717/05, Decreto Municipal nº 466/05, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
28.4. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
28.5. A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
28.6. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal 717/05, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
28.7. A PMEF poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
28.8. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
28.9. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do presente edital.
28.10. A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
28.11. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, o Setor de Xxxxxxx, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
28.12. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário, em igualdade de condições.
28.13 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
28.14 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e Equipe de apoio, com base na Lei 8.866/93 e submetidos à homologação de Sr. Prefeito.
28.15 Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido neste edital, deve a mesma fazer prova dentro do envelope, através de declaração de órgãos expedidor do aludido documento.
28.16 Não serão levadas em consideração pela Pregoeira e equipe de Apoio, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da compra do bem, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em Ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
28.17 A Prefeitura Municipal de Espera Feliz, reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da lei Federal 8.666/93, servindo de base de cálculo o inicial atualizado do contrato.
28.18 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
28.19 Caso as datas designadas para abertura deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, serão procedimentos a abertura no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
28.20 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.21 A pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento da fase de licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
28.22 A pregoeira solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
28.23 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
28.24 Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer licitante, bem como qualquer outro servidor.
28.25 A pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
28.26 As normas que disciplinas este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.27 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial.
28.28 A pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para o Município.
28.29 A Pregoeira, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
28.30 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
28.31 Será competente o foro da Comarca de Espera Feliz, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão.
28.32 Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
28.33 São partes integrantes do Edital, todos os anexos.
Espera Feliz, 08 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ – MG
PARECER JURÍDICO
A presente minuta do edital e os seus respectivos anexos atendem aos requisitos legais estabelecidos na Lei 8.666/93 e da Lei 10520/02, podendo o mesmo ser encaminhado e publicado para os interessados.
Em 08 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PROCURADOR ADJUNTO
CERTIDÃO
Certifico que a presente minuta do edital foi publicado por afixação, nos termos do artigo 86 da Lei 8666/93.
Espera Feliz, 08 de agosto de 2022.
Visto
Termo de Referência
Órgão/entidade | Prefeitura Municipal de Espera Feliz |
Unidade solicitante | Secretaria Municipal de Saúde |
Data realização | 24/08/2022 |
Horário da sessão | 09:30 horas |
1.1.1. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Odontológicos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Espera Feliz/MG
1 – Objeto
2 – Justificativa |
2.1. Justifica-se a solicitação de realização de Licitação Pública, na modalidade Pregão, uma vez que se dará para aquisição de produtos odontológicos. Além disso o presente certame tem por objetivo manter ativo o princípio da economicidade, em relação ao objeto a ser licitado, que poderá ser conseguida através da competitividade entre os profissionais do ramo pertinente, mediante o regular procedimento licitatório, cujo fator preponderante será o menor preço por item. 2.2. A Secretaria Municipal Saúde requer a aquisição de produtos de uso odontológicos para atender as unidades básicas de saúde e o programa de saúde bucal do Município. Os referidos materiais são necessários para implementar os serviços odontológicos variáveis para o setor de prótese, entomologia, radiologia bucal, serviço de escovação, serviço de odontologia policlínica e nas unidades de saúde da família. Com estes produtos, a melhoria do atendimento aos usuários dos programas de saúde bucal do município será de enorme ganho, uma vez que proporcionará qualidade de vida a todos aqueles que utilizam dos programas de saúde ofertado pelo Município. 2.3. A presente solicitação tem a finalidade de suprir as necessidades do órgão requisitante, proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos. 2.4. Justifica-se ainda a necessidade de realizar pregão presencial, pois o mesmo é consideravelmente mais célere se comparado ao eletrônico, tanto na realização do certame, quanto na efetivação do fornecimento, devido ao fato de que os licitantes que comparecem ao pregão, em sua maioria, serem empresas locais ou próximas a esta municipalidade. Entre as vantagens da forma presencial do pregão está a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. |
2.5. O §4º do art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, prevê que será admitida, excepcionalmente, a utilização da forma de pregão presencial, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica, o que ocorre no presente caso. Deve-se considerar que se trata de objeto que, em caso de desabastecimento, atraso na entrega ou engessamento nos serviços prestados pela administração, que poderiam ser causados em decorrência da realização de pregão eletrônico, prejudicaria substancialmente a realização dos serviços públicos.
2.6. Diante disso, há a necessidade de iniciar um processo de Licitação, para assim atender as demandas desta municipalidade, assegurando o início dos trabalhos objetivados por esta Gestão e respeitando as normas vigentes que norteiam a Administração Pública.
3 – Especificações
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ÁCIDO FOSFÓRICO 37% SENDO A EMBALAGEM EM SERINGA DE 2,5ML PACOTE COM 3 UNI CADA | 700 | PCT | R$ 14,029 | R$ 9.820,30 |
2 | ADESIVO PARA ESMALTE E DENTINA FOTO POLIMERIZÁVEL , MONOCOMPONENTE COM LIBERAÇÃO DE FLÚOR, FRASCO ÚNICO, BASE DE RESINAS ELASTÔMERAS E ACETONA COMO SOLVENTE, ALTA FLUIDEZ, BAIXA VISCOSIDADE E ALTO PODER DE PENETRAÇÃO NAS ESTRUTURAS DENTINÁRIAS. FORMA ZONA HÍBRIDA ESTÁVEL E UNIFORME, PRESA DUAL (QUÍMICA E FOTOPOLIMERIZÁVEL) | 100 | UNID | R$ 129,627 | R$ 12.962,67 |
3 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOL 1 LITRO | 10 | LITRO | R$ 18,560 | R$ 185,60 |
4 | AGULHA GENGIVAL CURTA 30G CAIXA COM 100 UNIDADES | 100 | CAIXA | R$ 81,302 | R$ 8.130,15 |
5 | AGULHA GENGIVAL LONGA 27G CAIXA COM 100 UNIDADES | 50 | CAIXA | R$ 81,302 | R$ 4.065,08 |
6 | ÁLCOOL 70% 1 LITRO | 200 | LITRO | R$ 17,200 | R$ 3.440,00 |
7 | AMÁLGAMA COM 500 CÁPSULAS CADA GS-80 DE 2 PORÇÕES | 1 | POTES | R$ 3.735,363 | R$ 3.735,36 |
8 | ANESTÉSICO INJETÁVEL CITOCAÍNA 3% CX COM 50 TUBETES | 20 | CAIXA | R$ 132,000 | R$ 2.640,00 |
9 | ANESTÉSICO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% COM HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 1:50.000 CX COM 50 TUBETES | 350 | CAIXA | R$ 154,710 | R$ 54.148,50 |
10 | ANESTÉSICO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% COM ADRENALINA 1/100.000 TUBO DE VIDRO COM 50 UNIDADES | 150 | CAIXA | R$ 167,112 | R$ 25.066,80 |
11 | ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA SEM VASO CONSTRITOR CX COM 50 TUBETES | 10 | CAIXA | R$ 210,078 | R$ 2.100,78 |
12 | ANESTÉSICO INJETÁVEL PRILOCAÍNA 3% COM 0,03 UI/ML DE FELIPRESSINA CAIXA COM 50 TUBETES | 10 | CAIXA | R$ 178,446 | R$ 1.784,46 |
13 | ANESTÉSICO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR COM 50 TUBETES | 10 | CAIXA | R$ 265,660 | R$ 2.656,60 |
14 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL BENZOCAÍNA | 50 | UNID | R$ 18,472 | R$ 923,58 |
15 | AVENTAL PLUMBÍFERO COM PROTETOR DE TIREÓIDE | 1 | UNID | R$ 1.149,395 | R$ 1.149,40 |
16 | BICARBONATO DE SÓDIO DE GRANULOMETRIA ULTRA FINA CAIXA COM 15 SACHÊS DE 40G CADA | 200 | CAIXA | R$ 71,818 | R$ 14.363,60 |
17 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 03 | 200 | UNID | R$ 13,177 | R$ 2.635,33 |
18 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 04 | 200 | UNID | R$ 13,177 | R$ 2.635,33 |
19 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 06 | 200 | UNID | R$ 13,177 | R$ 2.635,33 |
20 | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO 08 | 200 | UNID | R$ 13,177 | R$ 2.635,33 |
21 | BROCA DIAMANTADA 2214 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
22 | BROCA DIAMANTADA 3053 | 200 | UNID | R$ 9,133 | R$ 1.826,67 |
23 | BROCA DIAMANTADA 3097 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
24 | BROCA DIAMANTADA 3098 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
25 | BROCA DIAMANTADA 3131 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
26 | BROCA DIAMANTADA 3145 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
27 | BROCA DIAMANTADA 3216 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
28 | BROCA DIAMANTADA 3228 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
29 | BROCA DIAMANTADA 4137 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
30 | BROCA DIAMANTADA 4138 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
31 | BROCA CIRÚRGICA 702 | 200 | UNID | R$ 27,643 | R$ 5.528,50 |
32 | BROCA CIRÚRGICA 703 | 200 | UNID | R$ 27,545 | R$ 5.508,90 |
33 | BROCA CIRÚRGICA ZECRYA | 200 | UNID | R$ 65,724 | R$ 13.144,80 |
34 | BROCA CÔNICA DIAMANTADA 3118 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
35 | BROCA DIAMANTADA 3118 F | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
36 | BROCA DIAMANTADA 3195 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
37 | BROCA DIAMANTADA 3195 FF | 200 | UNID | R$ 9,133 | R$ 1.826,67 |
38 | BROCA DIAMANTADA 2082 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
39 | BROCA DIAMANTADA 3082 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
40 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1013 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
41 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1012 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
42 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1014 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
43 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1015 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
44 | BROCA ESFERICA DIAMANTADA 1016 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
45 | BROCA DIAMANTADA 1095 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
46 | BROCA DIAMANTADA 3081 | 200 | UNID | R$ 9,133 | R$ 1.826,67 |
47 | BROCA DIAMANTADA 3168 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
48 | BROCA DIAMANTADA 1032 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
49 | BROCA DIAMANTADA 1033 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
50 | BROCA DIAMANTADA 1034 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
51 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1090 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
52 | BROCA DIAMANTADA 1091 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
53 | BROCA DIAMANTADA 1092 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
54 | BROCA DIAMANTADA 1151 | 200 | UNID | R$ 9,133 | R$ 1.826,67 |
55 | BROCA DIAMANTADA 1160 | 200 | UNID | R$ 8,333 | R$ 1.666,67 |
56 | BROCA DIAMANTADA 1161 | 200 | UNID | R$ 8,333 | R$ 1.666,67 |
57 | BROCA DIAMANTADA 2200 | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
58 | BROCA DIAMANTADA 4737 | 200 | UNID | R$ 9,133 | R$ 1.826,67 |
59 | BROCA DIAMANTADA 1093FF | 200 | UNID | R$ 8,688 | R$ 1.737,60 |
60 | BROCA DIAMANTADA 1190FF | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
61 | BROCA DIAMANTADA 2135FF | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
62 | BROCA DIAMANTADA 3118FF | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
63 | BROCA DIAMANTADA 3196FF | 200 | UNID | R$ 8,688 | R$ 1.737,60 |
64 | BROCA DIAMANTADA 1112FF | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
65 | BROCA ESFÉRICA DIAMANTADA 1014HL | 200 | UNID | R$ 8,516 | R$ 1.703,20 |
66 | BROCA ESFÉRICA CIRÚRGICA Nº06 E 08 H.L | 50 | UNID | R$ 21,700 | R$ 1.085,00 |
67 | LIMA TIPO FLEX DE PRIMEIRA SÉRIE DE 15-40 | 100 | UNID | R$ 90,315 | R$ 9.031,50 |
68 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO DE Rx ODONTOLÓGICO, CAIXA MOLDADA EM POLIPROPILENO ANGULAGEM PARA ENTRADA DAS MÃOS, TORNANDO FÁCIL O ACESSO ÀS CUBAS, FÁCIL REMOÇÃO DAS LUVAS PARA ASSEPSIA, BASE REMOVÍVEL FACILITANDO COLETA DE | 1 | UNID | R$ 588,600 | R$ 588,60 |
RESÍDUOS LIMPEZA E DESINFECÇÃO | |||||
69 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO CONTENDO PASTA BASEDE 13G E PASTA CATALISADORA COM 11G MAIS BLOCO DE MISTURA | 50 | CAIXA | R$ 81,475 | R$ 4.073,73 |
70 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PÓ (COM 10G) E LÍQUIDO (8ML) RESTAURADOR COM BOA RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO, ESTABILIDADE DE COR E TRANSLUCIDEZ ADEQUADA, ALTA LIBERAÇÃO DE FLÚOR , BOA ADESÃO AO ESMALTE E DENTINA DE COR ÚNICA | 200 | CAIXA | R$ 181,917 | R$ 36.383,33 |
71 | CIMENTO PROVISÓRIO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL COM PRES DE 5 A 8 MINUTOS. REGULAR RESISTÊNCIA AO ATRITO, ADERE AS PAREDES DA CAVIDADE PER FEITAMENTE, APRESENTA FRACA SOLUBILIDADE E ENDURECE SEM PRODUZIR CALOR PÓ (50G) E LÍQUIDO (20Ml) | 200 | CAIXA | R$ 107,701 | R$ 21.540,20 |
72 | CLOREXIDINA 0,12% PARA BOCHECHO | 20 | LITRO | R$ 48,727 | R$ 974,53 |
73 | COMPRESSA DE GASES CORTADAS 13 FIOS DE 7,5x7,5CM COM 500 UNI | 750 | PCT | R$ 59,586 | R$ 44.689,50 |
74 | CUNHA DE MADEIRA ANATÔMICA EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 50 | CAIXA | R$ 44,479 | R$ 2.223,93 |
75 | DETERGENTE ENZIMÁTICO GALÃO DE 5 LT | 20 | LITRO | R$ 289,325 | R$ 5.786,50 |
76 | ESCOVA DENTAL ADULTO COM CERDAS MACIAS | 15000 | UNID | R$ 2,655 | R$ 39.817,50 |
77 | ESCOVA DENTAL INFANTILCOM CERDAS MACIAS | 15000 | UNID | R$ 2,328 | R$ 34.912,50 |
78 | ESCOVA ROBINSON RETA 28MM CERDAS DE 0,5MM | 80 | UNID | R$ 5,863 | R$ 469,07 |
79 | ESPONJA HEMOSTÁTICA FARMACÊUTICA PURA: FEITA 100% DE COLÁGENO (GELATINA) PORCINO LIOFILIZADO; MATERIAL LEVE: CERCA DE 10 MG; É COMPLETAMENTE REABSORVIDO PELO ORGANISMO EM 15 DIAS; BIOCOMPATÍVEL: MATERIAL ATÓXICO E NÃO PIROGÊNICO, SEM RISCOS DE INTOLERÂNCIA OU CONTRAINDICAÇÕES; PODE SER APLICADA SECA OU SATURADA COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL OU COM ANTIBIÓTICOS; | 15 | CAIXA | R$ 154,265 | R$ 2.313,97 |
80 | FILME ODONTOLÓGICO PERIAPICAL ADULTO DE ALTA VELOCIDADE F INSIGHT IP-21 COM 150 UNI | 25 | CAIXA | R$ 466,125 | R$ 11.653,13 |
81 | FILME ODONTOLÓGICO INFANTIL ALTA VELOCIDADE F INSIGHT PI- 01 CX COM 150 UNI | 12 | CAIXA | R$ 458,389 | R$ 5.500,66 |
82 | FIO SE SUTURA NYLON 4.0COM 24C/AG 1/2CT 1,5CM | 120 | UNID | R$ 91,777 | R$ 11.013,20 |
83 | FIO DE SUTURA NYLON 3.0 COM 24 UN | 50 | CAIXA | R$ 91,777 | R$ 4.588,83 |
84 | FIO DE SUTURA 3.0 SEDA COM AGULHA 3/8 17MM COM 24UNI | 100 | CAIXA | R$ 106,643 | R$ 10.664,33 |
85 | FIO DENTAL DE 25M | 20.000 | UNID | R$ 4,746 | R$ 94.920,00 |
86 | FIO DENTAL DE 500M | 50 | UNID | R$ 20,823 | R$ 1.041,13 |
87 | FITA AUTOCLAVE | 100 | UNID | R$ 10,865 | R$ 1.086,50 |
88 | FIXADOR DE FILME RADIOGRÁFICO EMBALAGEM 500ML | 50 | UNID | R$ 46,251 | R$ 2.312,55 |
89 | FLÚOR EM GEL ( FLUORETO FOSFATADO ACIDULADO 1,23%) 200ML | 60 | FRASCO | R$ 12,248 | R$ 734,85 |
90 | FLUORNIZ 10ML | 20 | CAIXA | R$ 66,044 | R$ 1.320,87 |
91 | FORMOCRESOL 10ML | 30 | CAIXA | R$ 21,208 | R$ 636,23 |
92 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE DE 7L | 300 | LITRO | R$ 14,100 | R$ 4.230,00 |
93 | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 800 | PCT | R$ 39,993 | R$ 31.994,00 |
94 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA 10G | 30 | CAIXA | R$ 17,264 | R$ 517,92 |
95 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1 LITRO | 50 | LITRO | R$ 20,283 | R$ 1.014,17 |
96 | IODOFORMIO 10G | 30 | CAIXA | R$ 54,233 | R$ 1.627,00 |
97 | KIT ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA COMPOSTA DE SILICONE ABRASIVO ( 8 PECAS SENDO 2 TORPEDOS, 2 LENTILHAS, 2 OGIVAS E 2 TACAS) | 25 | CAIXA | R$ 188,241 | R$ 4.706,03 |
98 | KIT DE BROCA DE ACABAMENTO GRANA FINA E ULTRAFINA COM 7 PONTAS DIAMANTADAS | 25 | CAIXA | R$ 211,625 | R$ 5.290,63 |
99 | LAMINA DE BISTURI N 12 E 15 E 11 CX COM 100 UNIDADES | 50 | CAIXA | R$ 74,167 | R$ 3.708,33 |
100 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO EX, P, M E G DE LÁTEX COM PÓ BIOABSORVÍVEL ATÓXICO, HIPOALERGÊNICA NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA, SUPERFÍCIE LISA E COM BAINHA NO PUNHO COM 100 UNIDADES | 750 | CAIXA | R$ 103,685 | R$ 77.763,75 |
101 | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO CAMADA TRIPLA CAIXA COM 50 UNIDADES | 800 | CAIXA | R$ 37,277 | R$ 29.821,60 |
102 | FITA BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x5x500MM EMBALAGEM COM 1 ROLO | 200 | CAIXA | R$ 12,451 | R$ 2.490,10 |
103 | FITA BANDA MATRIZ DE AÇO 0,05x7x500MM EMBALAGEM COM 1 ROLO | 200 | CAIXA | R$ 18,409 | R$ 3.681,70 |
104 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO COM LENTES ANTI RISCO COM PROTEÇÃO LATERAL | 30 | UNID | R$ 37,327 | R$ 1.119,80 |
105 | ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTORES ALTA E BAIXA ROTAÇÃO EM SPRAY | 80 | UNID | R$ 59,705 | R$ 4.776,40 |
106 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO DUPLA FACE BICOLOR (AZUL E VERMELHO) COM 12 UNIDADES | 80 | PCT | R$ 9,496 | R$ 759,64 |
107 | PAPEL TOALHA FOLHAS DUPLAS E BRANCAS COM 1.000 UNIDADES 20x23CM | 500 | PCT | R$ 29,119 | R$ 14.559,33 |
108 | PARAMOCLOROFENOL CANFORADO 20ML | 30 | CAIXA | R$ 22,087 | R$ 662,61 |
109 | PASTA DENTAL COM FLÚOR TUBO DE 90G | 14000 | UNID | R$ 5,197 | R$ 72.753,33 |
110 | PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR TUBO COM 90G | 50 | UNID | R$ 21,453 | R$ 1.072,63 |
111 | PAVIO PARA LAMPARINA A ÁLCOOL | 30 | UNID | R$ 17,667 | R$ 530,00 |
112 | PINCEL MICROBRUSH EXTRA FINO TUBO COM 100 APLICADORES | 200 | CAIXA | R$ 28,850 | R$ 5.769,90 |
113 | PONTA DE ULTRASSOM COMPATÍVEL COM O APARELHO BIOSCALER DA ORTUS E APARELHO SCHUSTER | 200 | UNID | R$ 333,000 | R$ 66.600,00 |
114 | RESINA MICROHÍBRIDA COM ALTA RESISTÊNCIA A FRATURA E AO DESGASTE, INDICADA TANTO DENTES ANTERIORES COMO DENTES POSTERIORES. RESISTÊNCIA MECÂNICA NÃO TENDO A ABRASIVIDADE DA ZIRCONIA, RADIOPACIDADE E ALTO GRAU DE POLIMENTO PELA SÍLICA MICROPARTICULADA. FLUORESCENCIA NATURAL, EFEITO CAMALEÃO SOB FONTES LUMINOSAS DIFERENTES A1, A2, A3, A3,5 E A4, E OU SIMILAR A ESTAS. EMBALAGEM EM SERINGA DE 4G | 400 | UNID | R$ 106,784 | R$ 42.713,60 |
115 | REVELADOR PARA FILME RADIOGRÁFICO COM 500ML | 50 | FRASCO | R$ 47,501 | R$ 2.375,05 |
116 | ROLETE DE ALGODÃO COM 100 UNIDADES | 900 | PCT | R$ 6,790 | R$ 6.111,00 |
117 | ROLO EMBALAGEM PAPEL AUTOCLAVE GRAU CIRÚRGICO 15CMx100M | 80 | UNID | R$ 163,500 | R$ 13.080,00 |
118 | ROLO EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8CMx100M | 80 | UNID | R$ 116,883 | R$ 9.350,67 |
119 | ROLO EMBALAGEM PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CMx100M | 80 | UNID | R$ 276,567 | R$ 22.125,33 |
120 | SABONETE LÍQUIDO ANTIBACTERICIDA GALÃO 5 LT | 20 | LITRO | R$ 88,533 | R$ 1.770,67 |
121 | SELANTE DE FÓSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL EMBALAGEM EM SERINGA 2G | 50 | UNID | R$ 66,795 | R$ 3.339,75 |
122 | SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL FRASCO COM 500ML CADA | 40 | FRASCO | R$ 14,987 | R$ 599,47 |
123 | SUGADOR DESCARTÁVEL PLÁSTICO COM 40 UNIDADES | 900 | PCT | R$ 15,917 | R$ 14.325,00 |
124 | TIRA DE LIXA DE AÇO DE 4 MM EMBALAGEM COM 12 UNIDADES | 100 | CAIXA | R$ 40,561 | R$ 4.056,13 |
125 | TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINA. TIRA DE LIXA DENTAL EM POLIÉSTER CX COM 150 UNI DE 4MMX170MM CADA. A BASE DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO E COSTADO DE POLIÉSTER | 100 | CAIXA | R$ 64,691 | R$ 6.469,10 |
126 | TIRAS DE POLIESTER TRANSPARENTE DE 4MM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | 100 | CAIXA | R$ 10,599 | R$ 1.059,87 |
127 | VERNIZ CAVITÁRIO (FORRADOR DE CAVIDADES) 10ML | 20 | UNID | R$ 33,083 | R$ 661,65 |
128 | EDTA TRISSÓDICO LÍQUIDO 20ML | 10 | UNID | R$ 27,750 | R$ 277,50 |
129 | BABADOR IMPERMEÁVEL DE PLÁSTICO PARA PACIENTE COM FECHO EM VELCRO | 15 | UNID | R$ 31,293 | R$ 469,40 |
130 | ALAVANCA TIPO SELDIN RETA | 150 | UNID | R$ 68,033 | R$ 10.204,90 |
131 | ALAVANCA TIPO SELDIN LADO DIREITO | 50 | UNID | R$ 68,033 | R$ 3.401,63 |
132 | ALAVANCA TIPO SELDIN LADO ESQUERDO | 50 | UNID | R$ 68,033 | R$ 3.401,63 |
133 | APLICADOR DE HIDRÓXIDO RETO DE AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 31,417 | R$ 1.570,83 |
134 | BANDEJAS CLÍNICAS MÉDIA TAMANHO 22X09X1.5 | 50 | UNID | R$ 118,209 | R$ 5.910,43 |
135 | CABO DE BISTURI DE AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 17,367 | R$ 521,00 |
136 | CABO PARA ESPELHO ADULTO DE AÇO INOX | 200 | UNID | R$ 17,604 | R$ 3.520,80 |
137 | CINZEL CURVO 4MM E 8MM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 221,392 | R$ 2.213,92 |
138 | CURETA DE LUCAS N° 85, 86 AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 67,393 | R$ 2.021,78 |
139 | COLGADURA PARA FILME ODONTOLÓGICO | 20 | UNID | R$ 16,097 | R$ 321,95 |
140 | COLHER DE DENTINA N 5 , 11,5 E 14 TAMANHO 16CM DE AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 47,676 | R$ 2.383,80 |
141 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 13-14 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 37,645 | R$ 1.882,27 |
142 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 11-12 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 37,645 | R$ 1.882,27 |
143 | CURETA PERIODONTAL 0-00 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 60,240 | R$ 3.012,00 |
144 | CURETA PERIODONTAL GRACEY07-08 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 37,645 | R$ 1.882,27 |
145 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 05-06 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 37,645 | R$ 1.882,27 |
146 | CURETA PERIODONTAL GRACEY 17-18 AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 37,645 | R$ 1.882,27 |
147 | ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3S DE AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 45,736 | R$ 2.286,80 |
148 | ESPÁTULA DE INSERÇÃO N 1 DE AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 32,270 | R$ 1.613,50 |
149 | ESPÁTULA DE RESINA DE TITÂNIO ( SENDO NO FORMATO DE UM CALCADOR N°1) | 100 | UNID | R$ 119,289 | R$ 11.928,87 |
150 | ESPATULA N24 DE AÇO INOX | 60 | UNID | R$ 39,900 | R$ 2.394,00 |
151 | ESPELHO ODONTOLÓGICO PLANO N°5 | 200 | UNID | R$ 18,179 | R$ 3.635,87 |
152 | FÓRCE UNIPS N 150, 151, 69, 18L, 18R, 17, 23 E 01 ADULTODE AÇO INOX | 200 | UNID | R$ 175,879 | R$ 35.175,73 |
153 | ALAVANCA TIPO APEXO 303, 302 E 301 | 30 | UNID | R$ 83,189 | R$ 2.495,66 |
154 | PINÇA ANATÔMICA SERRILHADA AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 39,590 | R$ 395,90 |
155 | CURETA MCCALL 11-12 E 7-9 | 4 | UNID | R$ 37,645 | R$ 150,58 |
156 | PINÇA CLÍNICA COM GUIA AÇO INOX | 100 | UNID | R$ 71,532 | R$ 7.153,20 |
157 | PLACA DE VIDRO POLIDA | 30 | UNID | R$ 27,147 | R$ 814,40 |
158 | FÓRCEPS N° 1, 2, 3 E 4 INFANTIL DE AÇO INOX | 50 | UNID | R$ 176,322 | R$ 8.816,10 |
159 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM | 20 | UNID | R$ 99,227 | R$ 1.984,53 |
160 | PORTA DETRITOS INOX | 10 | UNID | R$ 126,590 | R$ 1.265,90 |
161 | PORTA MATRIZ DE AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 80,471 | R$ 2.414,12 |
162 | PORTA ROLETE DE ALGODÃO INOX | 10 | UNID | R$ 211,877 | R$ 2.118,77 |
163 | POTE DAPPEN DE VIDRO | 20 | UNID | R$ 7,499 | R$ 149,97 |
164 | SACA BROCA COMPATÍVEL COM CANETAS KAVO, OU SIMILAR A ESTE. | 30 | UNID | R$ 58,017 | R$ 1.740,50 |
165 | SERINGA CARPULE PARA ANESTÉSICO AÇO INOX | 60 | UNID | R$ 107,513 | R$ 6.450,76 |
166 | SINDESMÓTOMO AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 45,065 | R$ 1.351,94 |
167 | SONDA EXPLORADORA N 5 | 100 | UNID | R$ 39,089 | R$ 3.908,93 |
168 | SUGADOR CIRÚRGICO DE METAL COM PONTA CÂNULA EM AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 74,081 | R$ 2.222,44 |
169 | TESOURA ÍRIS CURVA AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 44,986 | R$ 1.349,58 |
170 | TESOURA ÍRIS RETA AÇO INOX | 30 | UNID | R$ 44,986 | R$ 1.349,58 |
171 | APARELHO DE JATO DE BICARBONATO E ULTRASSOM PIZOELÉTRICO ATIVADO ATRAVÉS DE PASTILHAS CERÂMICAS COM FREQÜÊNCIA DE 30000HZ, 127V 60HZ. COM BOMBA PERISTÁLTICA E ILUMINAÇÃO NA CANETA DE ULTRASSOM. CANETA DO ULTRASSOM AUTOCLAVÁVEL | 15 | UNID | R$ 6.852,660 | R$ 102.789,90 |
172 | APARELHO DE RX PARA RADIOGRAFIA PERIAPICAIS COLUNA MÓVEL, 127V/60HZ. CONTROLE DIGITAL ERGONÔMICO COM CABO REMOVÍVEL, 21 INTERVALOS DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO PADRONIZADOS, ANGULAÇÃO DO CABEÇOTE ROTAÇÃO DE 300, PROTEÇÃO TÉRMICA E CÂMARA DE COMPENSAÇÃO. OU SIMILAR A ESTE. | 1 | UNID | R$ 15.249,650 | R$ 15.249,65 |
173 | AUTOCLAVE 21L, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110-127V, CÂMARA EM AÇO INOX , PAINEL FRONTAL DE 2 CICLOS E 134°C | 8 | UNID | R$ 7.071,610 | R$ 56.572,88 |
174 | CADEIRA ODONTOLÓGICA COM OS SEGUINTES ACIONAMENTOS PELO PEDAL: PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO, VOLTA A ZERO, SUBIDA E DESCIDA DO ENCOSTO, SUBIDA E DESCIDA ASSENTO E ACIONAMENTO DO REFLETOR.REFLETOR, EQUIPO COM SERINGA TRÍPLICE, TERMINAL COM SPRAY PARA ALTA ROTAÇÃO, TERMINAL PARA MICROMOTOR PNEUMÁTICO, TAMPO DE INOX, BOTÃO DE ACIONAMENTO DO FLUXO DE ÁGUA DA CUBA. UNIDADE DE ÁGUA COM 2 SUCTOR DE SALIVA A AR ESTOFAMENTO DE ESPUMA | 3 | UNID | R$ 27.040,835 | R$ 81.122,51 |
INJETADA E 100% PVC, ACIONAMENTO POR MOTOREDUTOR ELETRICO E CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO INTEGRADA OU SIMILAR A ESTE. | |||||
175 | COMPRESSOR 100L COM 2 CILINDROS. ISENTO DE ÓLEO, COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. 127V | 2 | UNID | R$ 22.429,467 | R$ 44.858,93 |
176 | COMPRESSOR DE AR 200L, 7,5HP, BAIXA ROTAÇÃO E BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, DESLOCAMENTO 849L/MIN, PRESSÃO MÁXIMA 140PSI, RESERVATÓRIO 200L, 3 CILINDROS, ÓLEO LUBRIFICANTE | 1 | UNID | R$ 19.076,255 | R$ 19.076,26 |
177 | COMPRESSOR 60 L, PINTURA ELETROSTÁTICA, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, PRESSOSTATO COM CHAVE LIGA E DESLIGA, VÁLVULA DE SEGURANÇA, VÁLVULA DE ALÍVIO, RELE TÉRMICO, MANÔMETRO DE PRESSÃO DO TANQUE, MANÔMETRO DE SAÍDA DE AR COM FILTRO, REGISTRO DE DRENAGEM, QUATRO CABEÇOTES, ISENTO DE ÓLEO | 1 | UNID | R$ 13.282,493 | R$ 13.282,49 |
178 | FOTOPOLIMERIZADOR TIPO LED COM COMPRIMENTO DE ONDA DA LUZ NA FAIXA ENTRE 440 E 460NM, COM OPÇÃO DE TEMPORIZADOR, SEM FIO, 1200 LUX SEM RADIÔMETRO | 20 | UNID | R$ 1.666,250 | R$ 33.325,00 |
179 | MOCHO COM SISTEMA DE ELEVAÇÃO DO ASSENTO IMPULSIONADO A GÁS, ACIONADO POR ALAVANCA LATERAL E COM MOVIMENTAÇÃO SUAVE. ENCOSTO ANATÔMICO COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO BASE RESISTENTE COM 5 RODÍZIOS, ESTOFAMENTO RESISTENTE COM DENSIDADE ADEQUADA 7,6KG. OU SIMILAR A ESTE. | 5 | UNID | R$ 2.153,160 | R$ 10.765,80 |
180 | SELADORA: DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO: ALÇA DE APOIO PARA SELAGEM COM PROTEÇÃO TÉRMICA QUE EVITA ACIDENTES. DEPOIS DE AQUECIDA, O SELAMENTO É FEITO EM 3 SEGUNDOS. CHASSI METÁLICO DE AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA CONFERINDO SEGURANÇA, QUALIDADE E DURABILIDADE AO PRODUTO. ÁREA DE SELAGEM EM AÇO INOXIDÁVE.AQUECIMENTO UNIFORME EM TODA A ÁREA DE SELAGEM. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE CHAVE LIGA/DESLIGA COM ILUMINAÇÃO. BIVOLT. POTÊNCIA: 50 W. | 15 | UNID | R$ 1.400,963 | R$ 21.014,45 |
181 | CANETA DE ALTA ROTAÇAO ENCAIXE BORDEM UNIVERSAL, SPRAY TRIPLO DIRECIONADO NA BROCA, SISTEMA DE ENCAIXE DA BROCA COM SACA BROCA, ROLAMENTO CERAMICO ROTAÇAO 380.000 A 420.000 RPM. SUPERFÍCIE LISA PARA FACILITAR A DESINFECÇÃO. (APRESENTAR AMOSTRAS) | 20 | UNID | R$ 1.230,093 | R$ 24.601,87 |
182 | MICROMOTOR ROTAÇAO DE 5.000 A 20.000 RPM SISTEMA UNIVERSAL INTRAMATIC GIRO LIVRE DE 360°. SPRAY INTERNO (APRESENTAR AMOSTRAS) | 20 | UNID | R$ 1.027,785 | R$ 20.555,70 |
183 | CONTRA-ANGULO GIRO LIVRE DE 360°, SPRAY EXTERNO E ACOPLAMENTO INTRAMATIC. DE 5.000 A 20.00 RPM. USO COM MICROMOTOR PNEUMÁTICO. CABEÇA ANGULADA (APRESENTAR AMOSTRAS) | 20 | UNID | R$ 941,120 | R$ 18.822,40 |
184 | ALGINATO COM BAIXO ESCOAMENTO (PARA EVITAR ÂNSIA DE VÔMITO NOS PACIENTES) MATERIAL BICROMÁTICO (MUDA DE COR DUAS VEZES) EXCELENTE COMPATIBILIDADE COM GESSOS | 48 | PCT | R$ 71,326 | R$ 3.423,65 |
ODONTOLÓGICOS, CONTÉM CLORHEXIDINA ( QUE ELIMINA OU REDUZ A CONTAMINAÇÃO CRUZADA), TIPO II PRESA NORMAL | |||||
185 | GESSO COMUM TIPO II EMBALAGEM 1KG | 48 | PCT | R$ 16,247 | R$ 779,84 |
186 | GESSO PEDRA TIPO III EMBALAGEM 1KG | 48 | PCT | R$ 20,520 | R$ 984,96 |
187 | CERA EM LÂMINA 7 CAIXA COM 18 UNIDADES | 30 | UNID | R$ 64,165 | R$ 1.924,95 |
188 | VASELINA SÓLIDA 90G | 30 | POTE | R$ 63,451 | R$ 1.903,54 |
189 | ARCO DE OSTBY EM POLÍMERO DE ALTA PERFORMANCE. FORMATO ANATÔMICO, AJUSTE A FACE DO PACIENTE E GARRAS NÃO DEFORMÁVEIS. AUTOCLAVÁVEL | 20 | UNID | R$ 164,246 | R$ 3.284,92 |
190 | ALICATE PRÉ-CURVADOR DE LIMA DE AÇO INOX | 4 | UNID | R$ 246,495 | R$ 985,98 |
191 | BROCA GATES GLIDDEN N 1 DE 32MM | 20 | UNID | R$ 122,611 | R$ 2.452,23 |
192 | BROCA GATES GLIDDEN N 2 DE 32MM | 20 | UNID | R$ 122,611 | R$ 2.452,23 |
193 | BROCA GATES GLIDDEN N 3 DE 32MM | 20 | UNID | R$ 122,611 | R$ 2.452,23 |
194 | BROCA GATES GLIDDEN N 4 DE 32MM | 20 | UNID | R$ 122,611 | R$ 2.452,23 |
195 | BROCA GATES GLIDDEN N 5 DE 32MM | 20 | UNID | R$ 122,611 | R$ 2.452,23 |
196 | CARTELA DE RX DE PLÁSTICO PARA ACONDICONAR 14 RX | 200 | UNID | R$ 30,492 | R$ 6.098,40 |
197 | CIMENTO OBTURADOR ENDODÔNTICO A BASE DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EXCELENTE CAPACIDADE DE VEDAMENTO E RETENÇÃO, ALTA RADIOPACIDADE BIOCAMPATIBILIDADE | 5 | CAIXA | R$ 124,836 | R$ 624,18 |
198 | INSTRUMENTO DE XXXXX (CONDENSADOR E CONDUTOR DE CALOR PARA ENDODONTIA NO MESMO INSTRUMENTO) N° 1, 2, 3 E 4 EM AÇO INOX | 20 | UNID | R$ 65,533 | R$ 1.310,67 |
199 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE FINE MEDIUM CELL PACK ESTÉREIS COM 180 UNIDADES | 20 | CAIXA | R$ 94,700 | R$ 1.894,00 |
200 | CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA FINE MEDIUM ROLADOS A MÃO COM PLACAS DE ALTA PRECISÃO, MATERIAL 100% NATURAL. OBEDECEM A TEMPERATURA NECESSÁRIA, ATINGINDO SEUS MODELOS E PONTAS MICROTIPPED’S NOS FORMATOS CÔNICOS E SEGUINDO UM RÍGIDO CONTROLE DE QUALIDADE ( CONES DE COR ÚNICA) COM 80 UNIDADES | 8 | CAIXA | R$ 92,250 | R$ 738,00 |
201 | CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA MEDIUM ROLADOS A MÃO COM PLACAS DE ALTA PRECISÃO, MATERIAL 100% NATURAL. OBEDECEM A TEMPERATURA NECESSÁRIA, ATINGINDO SEUS MODELOS E PONTAS MICROTIPPED’S NOS FORMATOS CÔNICOS E SEGUINDO UM RÍGIDO CONTROLE DE QUALIDADE (CONES DE COR ÚNICA) COM 80 UNIDADES | 8 | CAIXA | R$ 92,250 | R$ 738,00 |
202 | CONE PRINCIPAL DE GUTA PERCHA MEDIUM E.L. ROLADOS A MÃO COM PLACAS DE ALTA PRECISÃO, MATERIAL 100% NATURAL. OBEDECEM A TEMPERATURA NECESSÁRIA, ATINGINDO SEUS MODELOS E PONTAS MICROTIPPED’S NOS FORMATOS CÔNICOS E SEGUINDO UM RÍGIDO CONTROLE DE QUALIDADE ( CONES DE COR ÚNICA) COM 80 UNIDADES | 8 | CAIXA | R$ 92,250 | R$ 738,00 |
203 | CUBA DE AÇO INOX ASSEPSIA 10 CM | 15 | UNID | R$ 52,207 | R$ 783,10 |
204 | ESPELHO PRIMEIRO PLANO N°5 ( A CAMADA ESPELHADA É NA SUPERFÍCIE DOS ESPELHO E NÃO ATRÁS COMO NOS ESPELHOS COMUNS, PROMOVENDO UMA VISÃO CLARA E LIVRE DE DISTORÇÃO) | 40 | UNID | R$ 15,773 | R$ 630,93 |
205 | EUCALIPTOL 10ML | 5 | UNID | R$ 28,945 | R$ 144,73 |
206 | GRAMPOS PARA ENDODONTIA COM ALTA RESISTÊNCIA A FRATURA E QUE NÃO SOFREM DEFORMAÇÃO EM AÇO INOX 1, 3, 4, 11 207,208,209, 210, 211,212, W8A E 26N | 50 | UNID | R$ 42,031 | R$ 2.101,57 |
207 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% EMBALAGEM COM 1LITRO | 30 | LITRO | R$ 18,007 | R$ 540,20 |
208 | KIT DE ASPIRAÇÃO PARA ENDODONTIA CONTENDO UMA CÂNULA E 3 AGULHAS DE TAMANHOS DIFERENTES EM AÇO INOX | 5 | KIT | R$ 120,947 | R$ 604,74 |
209 | LENÇOL DE BORRACHA PARA TRATAMENTO ENDODÔNTICO | 100 | CAIXA | R$ 59,018 | R$ 5.901,80 |
210 | LIMAS ENDONDÔNTICAS C-PILOT DE 06, 08 10 E 15 DE 25MM | 100 | CAIXA | R$ 131,375 | R$ 13.137,50 |
211 | LIMAS ENDODONTICAS TIPO K 06 ,08 E 10 DE 25MM | 100 | CAIXA | R$ 106,320 | R$ 10.632,00 |
212 | LIMAS ENDODÔNTICAS TIPO K 1º SÉRIE 15 A 40 31MM SORTIDA | 50 | CAIXA | R$ 118,950 | R$ 5.947,50 |
213 | LIMAS ENDODÔNTICAS TIPO K 1º SÉRIE 15 A 40 25MM SORTIDA | 100 | CAIXA | R$ 94,953 | R$ 9.495,33 |
214 | LIMAS ENDODÔNTICAS TIPO K 2º SÉRIE 45 A 80 25MM SORTIDA | 100 | CAIXA | R$ 106,320 | R$ 10.632,00 |
215 | PASTA A BASE DE HIDROXIDO DE CÁLCIO COM PARAMONOCLOROFENOL RADIOPACA PRONTA PARA USO COMO MEDICAÇAO INTRACANAL. CONTENDO 2 TUBETES COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 2,7G E 2 TUBETES DE GLICERINA | 4 | CAIXA | R$ 122,717 | R$ 490,87 |
216 | PASTA A BASE DE HIDROXIDO DE CÁLCIO RADIOPACA PRONTA PARA USO COMO MEDICAÇAO INTRACANAL. CONTENDO 2 TUBETES COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO COM 2,7G E 2 TUBETES DE GLICERINA | 4 | CAIXA | R$ 126,051 | R$ 504,20 |
217 | PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA AINSWORTH | 3 | UNID | R$ 146,445 | R$ 439,33 |
218 | PINÇA PORTA GRAMPO AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 147,873 | R$ 1.478,73 |
219 | POSICIONADOR DE RX ODONTOLÓGICO ADULTO (SENDO UM PARA DENTES ANTERIORES E 2 PARA DENTES POSTERIORES) | 2 | UNID | R$ 133,489 | R$ 266,98 |
220 | POSICIONADOR DE RX ODONTOLÓGICO INFANTIL (SENDO UM PARA DENTES ANTERIORES E 2 PARA DENTES POSTERIORES | 2 | UNID | R$ 133,489 | R$ 266,98 |
221 | POSICIONADOR DE RX ODONTOLÓGICO ENDODONTICO ADULTO ( SENDO UM CONJUNTO DE 2 POSICIONADORES COM 2 DISPOSITIVOS PARA MORDIDA EM SILICONE COM ALTURA DE 14MM E 16MM PARA COMPENSAR A ALTURA DAS LIMAS) | 2 | UNID | R$ 134,857 | R$ 269,71 |
222 | REFIS PARA TAMBOREL DE 15MM DE ESPESSURA ( O REFIL DEVE SER DA MESMA MARCA DO TAMBORIL PARA NÃO HAVER DIVERGÊNCIAS) | 30 | UNID | R$ 71,857 | R$ 2.155,72 |
223 | RÉGUA MILIMETRADA METÁLICA FOSCA | 10 | UNID | R$ 33,201 | R$ 332,01 |
224 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 5ML COM AGULHA | 1000 | UNID | R$ 0,940 | R$ 940,00 |
225 | SERINGA PARA APLICAÇAO DE CALEN | 5 | UNID | R$ 211,758 | R$ 1.058,79 |
226 | SPRAY REFRIGERANTE PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR COM 200ML | 10 | FRASCO | R$ 96,700 | R$ 967,00 |
227 | SONDA EXPLORADORA COM AMBOS OS LADOS RETOS INDICADA PARA EXPLORAÇÃO DE CANAIS ( SONDA RHEIN) | 20 | UNID | R$ 45,756 | R$ 915,12 |
228 | TAMBOREL, MINI ORGANIZADOR DE LIMAS ENDODÔNTICAS COM DIMENSÃO DE 70X54X43MM FORMA OVALADA E AUTOCLAVÁVEL | 10 | UNID | R$ 85,613 | R$ 856,13 |
229 | CERA PARA OSSO MISTURA OPACA E ESTÉRIA DE CERA DE ABELHA.PARAFINA E DILUENTES. NÃO POSSUI ATUAÇÃO BIOQUÍMICA E É MINIMAMENTE ABSORVÍVEL. EMBALAGEM COM 2,5G | 20 | CAIXA | R$ 206,498 | R$ 4.129,96 |
230 | DESCOLADOR DE MOLT EM AÇO INOX. UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO DO PERIÓSTEO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. | 10 | UNID | R$ 123,687 | R$ 1.236,87 |
231 | IONÔMERO DE VIDRO FOTOPOLIMERÁVEL, RESISTENTE AO DESGASTE A LONGO PRAZO, ADERIR QUIMICAMENTE A ESTRUTURA DENTAL, LIVRE DE BPA, ALTA LIBERAÇÃO DE FLÚOR, REFORÇADO COM RESINA, ALTA RESISTÊNCIA A FLEXÃO E RADIOPACO. EMBALAGEM COM 8G DE LÍQUIDO E 15G DE PÓ | 30 | CAIXA | R$ 285,757 | R$ 8.572,70 |
232 | CIMENTO PROVISÓRIO TEMPORÁRIO SEM EUGENOL NA FORMULAÇÃO | 30 | UNID | R$ 116,850 | R$ 3.505,50 |
233 | GUTA PERCHA EM BASTÃO | 10 | UNID | R$ 31,690 | R$ 316,90 |
234 | RESINA OPACA COR B 0,5 E A 0,5 ODONTOPEDIATRIA POLIMENTO FÁCIL E DURADOURO COM BRILHO SEMELHANTE AO DA ESTRUTURA DENTAL. SUAS PROPRIEDADES MECÂNICAS ATENDEM REQUISITOS DE RESTAURAÇÕES EM DENTES ANTERIORES E POSTERIORES. EXCELENTE RADIOPACIDADE. OPALESCÊNCIA IDÊNTICA A DOS DENTES NATURAIS. FLUORESCÊNCIA BALANCEADA COM O DA ESTRUTURA DENTAL. ELEVADO GRAU DE CONVERSÃO. REDUZIDO DESGASTE E RUGOSIDADE SUPERFICIAL CONTRIBUINDO NA MANUTENÇÃO DO BRILHO E LONGEVIDADE DA RESTAURAÇÃO. SERINGA COM 2G | 100 | UNID | R$ 78,622 | R$ 7.862,20 |
235 | ÓXIDO DE ZINCO EMBALAGEM COM 50G | 30 | CAIXA | R$ 40,735 | R$ 1.222,06 |
236 | EUGENOL 20ML | 30 | CAIXA | R$ 31,923 | R$ 957,68 |
237 | SONDA MILIMETRADA GLICKMAN + CAROLINA DO NORTE EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 73,500 | R$ 735,00 |
238 | DESCOLADOR FREER DUPLO EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 110,026 | R$ 1.100,26 |
239 | TESOURA CIRÚRGICA GOLDMAN- FOX EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 78,128 | R$ 781,28 |
240 | PORTA AGULHA CASTROVIEJO EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 314,945 | R$ 3.149,45 |
241 | MINI CINZEL DE OCHSENBEIN 1 E 2 EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 133,882 | R$ 1.338,82 |
242 | CINZEL DE WEDELSTAEDT 5-6 EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 130,817 | R$ 1.308,17 |
243 | CINZEL DE RHODES 36/37 EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 111,183 | R$ 1.111,83 |
244 | LIMA ÓSSEA SCHLUGER PHD 9-10 EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 105,580 | R$ 1.055,80 |
245 | ALVEOLÓTOMO FRIEDMAN MICRO CURVO EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 441,825 | R$ 4.418,25 |
246 | CURETA GOLDMAN FOX N° 2 E 3 EM AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 89,400 | R$ 894,00 |
247 | CURETA GRACEY EM AÇO IMMUNITY. TAMANHO 1/2, 3/4, 5/6, 7/8, 9/10, 11/12, 13/14, 15/16, 17/18 | 40 | UNID | R$ 249,667 | R$ 9.986,67 |
248 | ANESTÉSICO INJETÁVEL ARTICAÍNA 4% 1/100.000 COM 50 TUBETES | 10 | CAIXA | R$ 281,382 | R$ 2.813,82 |
249 | BOMBA A VÁCUO. MOTOR COM PROTETOR TÉRMICO. FILTRO SEPARADOR DE DETRITOS LOCALIZADO NA ENTRADA DE ÁGUA E NA ENTRADA DE SUCÇÃO. FILTRO DE ENTRADA DE ÁGUA. MOTOR COM BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. EIXO EM INOX. BIVOLT. CONJUNTO CORPO/ROTOR EM BRONZE. 1HP PARA ATÉ 4 CONSULTÓRIOS COM KIT DE SUGADOR | 14 | UNID | R$ 7.175,867 | R$ 100.462,13 |
250 | PEDAL PARA ACIONAMENTO DE TORNEIRA DE BANCADA QUE ACOPLA NA SAÍDA DE ÁGUA E FUNCIONA ATRAVÉS DE ELETRICIDADE | 15 | UNID | R$ 486,610 | R$ 7.299,15 |
251 | MCSPADEN PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES TAMANHOS 30, 35 E 40 DE AÇO INOX | 10 | UNID | R$ 213,943 | R$ 2.139,43 |
252 | MACROMODELO NAS MEDIDAS DE 67 X 47 X 57 CM COM 32 DENTES E LÍNGUA AVELUDADA, ESCOVA E FIO DENTAL GIGANTE | 2 | UNID | R$ 1.610,120 | R$ 3.220,24 |
OBS: Para os itens 181, 182 e 183 deverão ser apresentados amostras logo após de ser declarador o vencedor.
4 – Forma de entrega ou regime de execução (prazos e condições |
O produto deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a emissão da respectiva autorização de fornecimento ou assinatura do contrato, devendo obedecer às especificações e descrições |
5 – Obrigações do contratado |
A contratada deverá entregar os produtos em até dez dias após a emissão da respectiva ordem de fornecimento; A contratada deverá entregar os produtos a partir de uma única unidade do produto desejado; A contratada deverá apresentar sempre que necessário a sede da Prefeitura para resolução de eventualidades quanto a qualidade do produto; A contratada deverá manter as condições habilitatórias durante a validade do processo do contrato . Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Município de Espera Feliz -MG ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. Observar e cumprir, estritamente, os termos da proposta e as condições ora estabelecidas, obedecendo a critérios e prazos acordados pelas exigências constantes deste Termo de Referência; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato. Iniciar o serviço no prazo de 05 dias após a emissão da respectiva ordem de fornecimento ou assinatura do contrato. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada. Os equipamentos/produtos deverão ser entregues de primeira linha e estar em conformidade com as normas em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição do Contrato. A CONTRATADA fica obrigada a GARANTIR a qualidade dos equipamentos (no objeto que couber) contra defeitos mecânicos pelo período mínimo de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia e oferecer treinamento(s) para operação do sistema, se necessário. Parágrafo Primeiro – Os equipamentos que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções |
corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6 – Obrigações do contratante |
Realizar o pagamento; Realizar a fiscalização prévia do contrato; Nomear comissão para o recebimento do produto |
7 – Valor total da licitação |
O valor total da licitação será de R$ 1.959.513,19 (um milhão novecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e treze reais e dezenove centavos). |
8 – Critérios de aceitabilidade e julgamento |
Serão aceitas propostas válidas, compatíveis com a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e que atendam aos critérios formais estabelecidos no instrumento convocatório. Os valores propostos deverão estar transcritos em moeda corrente nacional e com no máximo 02 casas decimais. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. O objeto deste instrumento será aceito apenas se for executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações descritas neste Termo. O objeto será executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras deste município, em local previamente determinado pela secretaria requisitante, no perímetro urbano do município. O município reserva para si o direito de não receber o objeto em atraso ou desacordo com as especificações constantes neste instrumento, sob pena das sanções cabíveis. O recebimento definitivo do objeto se efetivará apenas após a confirmação emitida pelo responsável pela fiscalização da execução/fornecimento. Os produtos deverão ser entregues em até cinco dias após a emissão da respectiva autorização de fornecimento ou assinatura do contrato, devendo obedecer às especificações e descrições. |
A demanda será de acordo com a necessidade obedecendo o quantitativo máximo licitado, não sendo admitida a aquisição superior ao licitado.
O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do valor da mesma em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
Os preços unitários devem refletir a mesma proporcionalidade do lance vencedor oferecido no preço global.
Xxxxx no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não seja prejudicado o julgamento
O pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exeqüibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas
c) Apresentar preços finais superiores aos preços unitários e global estimado pelo órgão licitante;
d) Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos
e) Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de referenciados
Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação da planilha de preços detalhada com justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexeqüibilidade;
b) Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e ao Ministério da Previdência Social;
d) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
g) Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
h) Estudos setoriais;
i) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
j) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o PREGOEIRO examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Nessa situação, o PREGOEIRO poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
Sendo aceitável a proposta do licitante vencedor, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada no Edital.
Os critérios e procedimentos para o julgamento das propostas são os constantes no edital da licitação vinculada a este instrumento
Em vitude da determinação do artigo 47 da Lei 147/2014 que diz “ Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no
âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica”
9 – Sanções administrativas |
Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666/93. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções: a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10 % (dez por cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções prevista no edital. b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Espera Feliz pelo período de até 5 (cinco anos), observada a ampla defesa e o contraditório. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente. |
10 – Pagamento |
Até trinta dias após o fornecimento do produto |
11 – Disposições gerais |
Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir – se á o dia do início e incluir – se á o do vencimento, e considerar – se ao os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito. As cláusulas afetas o contrato e às contratações dela decorrentes constam do Anexo – Minuta do contrato, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins. |
Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão às disposições da legislação municipal, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
A licitante vencedora deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão a legislação municipal, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
A PMEF poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte, a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atende a qualquer das disposições do presente edital.
A presente licitação destina-se a escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no item 1. do objeto deste Edital a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, setor de Compras, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário , em igualdade de condições.
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
É responsável pela fiscalização do presente contrato a Secretaria de Administração e unidade Administrativa que queira utilizar do presente processo
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 0252/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2022
MODELO DE PROPOSTA
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Odontológico para atender a Secretaria de Saúde do Município de Espera Feliz/MG.
Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-Mail:
Nome Do Banco:
Agência:
Conta:
Operação:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Item | Especificação | Und. | Quant. | Marca/Modelo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública.
.............................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone para contato
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.°
vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a)
, Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs.: deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
Assinatura com Firma reconhecida em Cartório de sócio proprietário ou Diretor da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE/ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DO EDITAL
Local e data
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz Espera Feliz – MG
Pregão Presencial Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei 10.520/2002, a empresa , cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do
edital para o pregão presencial, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Odontológicos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Espera Feliz/MG, com a apresentação na forma editalícia, dos documentos exigidos no item 8 e subitens.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no pregão presencial, a empresa ,
CNPJ , declara sob as penas da lei, que até a presente data
inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
( art. 27, inc. V da Lei 8.666/93 )
A empresa .............................., inscrito no CNPJ nº , no intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a) ............................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Nome da Empresa Endereço
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CONTADOR LEI 123/2006 e alterações
dadas pela Lei complementar 147/2014
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, contador CRC
, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº. CNPJ e com esta função, declaro que a mesma está devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data
Assinatura do contador responsável
Carimbo com o nº. do CRC, nome e identidade do contador
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
LEI 123/2006 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014
REFERÊNCIA:
Processo Licitatório: Pregão
Órgão: Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº. CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº123/06 e alterações dadas pela Lei complementar 147/2014.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00252/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0086/2022
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, com sede administrativa na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, n° 251, Bairro Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.114.264/0001-31, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, neste ato denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e por outro lado a empresa
.............................................., sediada na ,
inscrita no CNPJ sob o n° ......................................., representada pelo Sr.(a)
......................................, xxxxxxxx(a) do RG n° ,
inscrito(a) no CPF sob o n° ...................................., neste ato denominada FORNECEDOR REGISTRADO, acordam proceder, nos termos do instrumento convocatório oriundo do Processo Licitatório 00252/2022, Pregão Presencial 0086/2022, ao Registro de Preços em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Produtos Odontológicos para atender a Secretaria de Saúde do Município de Espera Feliz/MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 O(s) preço(s) dos serviços que vigorará(ão) inicialmente nesta Ata de Registro de Preços é (são) o(s) constante(s) na relação de itens registrados anexo a esta ata:
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 |
VALOR DA ATA: O valor total da presente ata é de R$............ (. );
2.2 Nesses preços estão incluídos todos os custos do serviço, utilização de peças, diagnósticos, montagens e desmontagens, mão-de-obra, e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTES DE PREÇOS
3.1 Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 90 (noventa) dias da vigência da ata de registro de preços.
3.2 A periodicidade trimestral para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura da presente ata.
3.3 A revisão dos preços ocorrerá trimestralmente e serão calculados após pesquisa de preço efetuada no mercado, devendo proceder-se a pesquisa com no mínimo de 3 (três) empresas distintas da vencedora desta ata, devendo os documentos da pesquisa ser parte integrante deste processo, observando o que dispõe a legislação municipal.
3.4 Fica vedado novo reajuste pelo prazo de 03 (três) meses.
3.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 O compromisso para a entrega do produto só estará caracterizado após o recebimento da “Ordem de Compra” ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
5.2 Da emissão da ordem de compra ou termo de contrato e/ou da competente nota de empenho, à empresa detentora deverá entregar produto no prazo estipulado no edital na unidade requisitante da Prefeitura de Espera Feliz.
5.3 No ato da entrega todos os produtos serão vistoriados, sendo eu aqueles que não atendam as normas vigentes serão devolvidos.
5.4 Os produtos poderão ser submetidos a análise por parte de Comissão nomeada pelo Prefeito para verificar se os produtos são de qualidade e que atendam às necessidades da Administração, deverão estar embalados em plásticos resistentes de forma que todos os produtos formem um único volume.
5.5 Em qualquer das hipóteses, a Detentora, na data da assinatura de cada Termo de Contrato ou da retirada de cada Nota de Empenho, deverá apresentar para conferência, junto ao setor de liquidação:
a) Certidão atualizada de Inexistência de Débitos para com o sistema de Seguridade Social – CND;
b) Certificado atualizado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão de débitos Federais.
d) Certidão de regularidade com a Justiça Estadual, Federal e Municipal.
5.6 A Licitante vencedora deverá substituir o objeto que estiver em desconformidade com edital/termo de referência no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
5.7 A Administração Municipal reserva o direito de adquirir em todo ou em parte os itens do presente instrumento licitatório;
5.8 A detentora da ata deverá prestar o serviço/entrega referente ao objeto deste processo sem quaisquer despesas extras.
5.9 A empresa detentora da ata deverá entregar o objeto nos locais determinados pela Administração Municipal ou em sua sede.
5.10 A partir da emissão da respectiva ordem de fornecimento ou termo de a proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a entrega do objeto.
5.11 A proponente vencedora assume o compromisso de entregar o objeto conforme demanda e disponibilidade da secretaria solicitante.
5.12 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigida no Contrato, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito consoante ao Contrato;
5.13 A Licitante vencedora deverá substituir o produto que estiver em desacordo com o Edital no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da solicitação da pasta solicitante.
5.14 Correrão por conta da Licitante vencedora todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto da licitação.
5.15 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.16 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
5.17 Efetuar a entrega dos produtos dentro do prazo proposto e aceito pelo Contratante, devendo oferecer serviços com a qualidade e a tempestividade prometidas;
5.18 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do Contrato, respectivo Edital de Licitação, em conformidade com as disposições do Termo de Referência, executando-o com eficiência, presteza e pontualidade.
5.19 Não haverá reajuste de preço antes do prazo de 90 (noventa) dias;
5.20 O objeto deste instrumento será aceito apenas se for executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações descritas neste Termo.
5.21 O objeto será executado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras deste município, em local previamente determinado pela secretaria requisitante, no perímetro urbano do município.
5.22 O município reserva para si o direito de não receber o objeto em atraso ou desacordo com as especificações constantes neste instrumento, sob pena das sanções cabíveis.
5.23 O recebimento definitivo do objeto se efetivará apenas após a confirmação emitida pelo responsável pela fiscalização da execução/fornecimento.
5.24 Os objetos da contratação deverão ser entregues no local designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.25 Os produtos considerados inadequados serão comunicados e deverão ser substituídos por outro que satisfaça as exigências.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento será o descrito no Edital deste processo.
6.2 Quaisquer pagamentos não isentarão a Detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
6.3 Não será concedida atualização ou compensação financeira, em relação ao pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 São Obrigações da detentora desta ata:
a) Comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Prefeitura, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
b) Todas as obrigações decorrentes da prestação do serviço, como impostos, taxas, inclusive multas, será de responsabilidade da Detentora.
c) Comunicar a Setor de Compras e de Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
d) Atender a ordem de serviço a partir de uma única unidade ou conforme dispobinibilidade da pasta solicitante.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pela administração consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela lei federal 8.883/94 e demais normas pertinentes.
8.2 Não será definitivamente recebido e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigida no Contrato, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito consoante ao Contrato;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1 Multa pela recusa da Detentora desta Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato quando cabível, retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido ou retirá-la com atraso sem a devida justificativa, aceita pela PMEF ou ainda deixar de apresentar a documentação necessária ao ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total da contratação.
9.1.2 Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços, conforme fixado na Ordem de Início: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do Contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, após o que será considerada inexecução total.
9.1.3 Multa por atraso da entrega da mercadoria, quando o prazo for superior ao indicado na licitação, na apresentação de cada ordem de compra/ fornecimento de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da ordem de empenho.
9.1.4 Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia.
9.1.5 Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela Fiscalização: 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor do ajuste.
9.1.6 Multa por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
9.1.7 Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o seu valor.
9.1.8 Multa por cancelamento da Ata por culpa da contratada: 10% (dez inteiros por cento) do valor máximo estimado da contratação, considerando – se para tal os valores descrito na tabela do item 1.1
9.2 As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMEF. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) No caso de vícios dos serviços, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
9.5 Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de serviço, houver atraso superior ao prazo estipulado no edital para inicio da prestação do serviço, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento;
c) cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
10.1 Pela Administração, quando:
10.1.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.2 A Detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
10.1.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa do Termo de Contrato, quando cabível, ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
10.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da “Ordem de Compra”, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.
10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
10.1.7 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.1.8 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro de Avisos do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.2 Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
10.2.1 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula IX desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
11.1 Poderão fazer uso desta Ata ainda que dela não participantes, todas as Unidades da Administração Direta e Indireta que desejarem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A P.M.E.F. não se obriga a contratar exclusivamente pela Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da Detentora.
12.2 Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Norma Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
12.3 Fica eleito o foro do Município de Espera Feliz/MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
12.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação, seus Anexos.
Espera Feliz/MG, ....... de de 2022.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
Testemunhas:
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