Common use of DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão; 5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação; 5.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.2.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE), contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros: LG Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 SG Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 LC Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,0 GE Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante < 1,0 5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.5. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional: 5.5.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação; 5.5.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente; 5.5.3. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove (m): 5.5.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco) mil metros quadrados; 5.5.4. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão: 5.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 5.5.4.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira. 5.5.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 5.5.6. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 5 (cinco) empregados terceirizados. 5.5.6.1. A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

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DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.13.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.13.1.1. Prova inscrição no Cadastro de inexistência Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.2. inscrição no cadastro de débitos inadimplidos contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.1.3. regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.1.4. regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 3.1.5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos ; 3.1.6. o cumprimento do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no inciso XXXIII do art. da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011Constituição Federal. 5.23.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.13.2.1. Balanço patrimonial do último balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício social exigível, apresentado na forma da leie demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 5.2.23.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão; 5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação; 5.2.4. Certidão certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, falência expedida pelo distribuidor da sede da do licitante. 5.2.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE), contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros: LG Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 SG Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 LC Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,0 GE Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante < 1,0 5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.43.2.3. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto similar deste Pregão;. 5.53.3. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasiltécnica, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacionaltécnica: 5.5.13.3.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação; 5.5.23.3.2. 1 Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, com formação em Engenharia Civil ou Engenharia de Segurança do Trabalho, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação; 3.3.2.1. O(s) atestado(s) ou declaração (um), ou mais, atestado ões) de capacidade técnicatécnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar devidamente(s) registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do licitanteda região onde os serviços foram executados; 3.3.2.2. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedido por expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando ter(em) o(s) profissional(is) executado, para pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com não o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente; 5.5.3. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% próprio licitante (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove (mCNPJ diferente): 5.5.3.13.3.2.2.1. Aptidão para desempenho Inspeção de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços ponto de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) ancoragem por meio de dispositivo tipo dinamômetro hidromecânico de, no mínimo, 25.000 50 (vinte cinquenta) pontos. 3.3.3. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 3.3.3.1. Carteira de trabalho e cincoprevidência social (CTPS) mil metros quadradosdo profissional, em que conste o licitante como contratante; 5.5.43.3.3.2. Experiência mínima Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio; 3.3.3.3. Contrato de 3 (três) anosprestação de serviços, ininterruptos ou nãoregido pela legislação comum; 3.3.3.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste. 3.3.4. Na documentação técnico-profissional não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na prestação destes serviços terceirizados até a data forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da sessão pública Lei n° 14.133/2021 em decorrência de abertura deste Pregão: 5.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 5.5.4.2. Para a comprovação orientação proposta, de tempo prescrição técnica ou de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira. 5.5.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito qualquer ato profissional de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competenteresponsabilidade (§12, bem como no cadastro de pessoas jurídicas do art. 67, da Receita Federal do Brasil – RFBLei 14.133/2021). 5.5.6. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 5 (cinco) empregados terceirizados. 5.5.6.1. A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

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DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.113.1. As Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações do art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes deverão apresentar devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação complementar relativa à qualificação técnica operacional: 13.1.1. Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para fins entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço de: 5.1.113.1.1.1. elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA ou de Programa de Gerenciamento de Risco – PGR para empresa ou instituição com o mínimo de 200 (duzentos) colaboradores; 13.1.1.2. elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs para empresa ou instituição com o mínimo de 200 (duzentos) colaboradores; 13.1.1.3. consultoria em treinamento e/ou preenchimento do e-Social. 13.1.2. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 13.1.2.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante; 13.1.2.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio; 13.1.2.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum; 13.1.2.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste. 13.2. As habilitações fiscal e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos mínimos: 13.2.1. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 13.2.2. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.2.3. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.213.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinteos seguintes requisitos mínimos: 5.2.113.3.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.213.3.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.313.3.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão; 5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação; 5.2.413.3.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.2.513.3.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE)superiores a 1, contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros: LG Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 SG Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 LC Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,0 GE Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante < 1,0 5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado critérios usualmente adotados para a contrataçãoavaliação da boa situação financeira das licitantes visando maior garantia do devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, nos termos do §5° do art. 31 da Lei Federal n° 8.666/93 e recomendações e estudos técnicos no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil; 5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 5.313.4. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 5.3.113.4.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.413.5. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.5. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional: 5.5.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação; 5.5.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente; 5.5.3. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove (m): 5.5.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco) mil metros quadrados; 5.5.4. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão: 5.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 5.5.4.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira. 5.5.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 5.5.6. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 5 (cinco) empregados terceirizados. 5.5.6.1. A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

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DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de 5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei; 5.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão; 5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação; 5.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 5.2.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE), contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros: LG Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 SG Solvência Geral = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 1,0 LC Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante > 1,0 GE Grau de Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante < 1,0 5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; 5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada. 5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios; 5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais. 5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 5.5. Para fins Comprovação de qualificação técnica aptidão da firma participante (capacitação técnico-operacional), em conformidade com as determinações para desempenho da atividade objeto desta licitação, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasiln. 8.666/93, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacionalassim exigida: 5.5.1. Prova do registro ou inscrição do licitanteDeverá ser comprovado que o licitante forneceu objeto de natureza semelhante ao da licitação, junto ao Conselho Regional através de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação; 5.5.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido expedido(s) por pessoa jurídica pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característicassem qualquer restrição na qualidade dos materiais, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente; 5.5.3. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove (m): 5.5.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco) mil metros quadrados; 5.5.4. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão: 5.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 5.5.4.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira. 5.5.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competenteserviços, bem como no cadastro nas condições comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 5.5.6. Cópia(scontato do(s) atestantes, ou qualquer outra forma de contrato(sque ao TCE-GO possa valer-se para manter contato com a(s) vigente(sempresa(s) e em execução, na data de publicação deste Editaldeclarante(s), comprovando obrigatoriamente em cada um dos atestados, que a licitante gerenciaempresa está apta a projetar, no âmbito instalar, efetuar testes, dar manutenção, suporte e garantia e, ainda, o seguinte quesito: 5.5.1. Fornecimento ou substituição de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro pelo menos um banco de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 5 baterias em no-break (cincoUPS) empregados terceirizados. 5.5.6.1. A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição único com potência total mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.100kVA;

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