DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1. A solução de filtragem de e-mails é um dos componentes essenciais do ambiente de TIC, cuja função principal é garantir a segurança e eficiência no tráfego das mensagens eletrônicas recebidas e enviadas pelos usuários do órgão, procurando bloquear comunicações indesejadas, tais como, spams, propagandas, phishings, bem como mensagens com conteúdo impróprio ou com anexos contendo malwares dos mais diversos tipos.
4.2. A presente contratação tem por objetivo a renovação da solução de filtragem de e-mails existente no órgão, que foi descontinuada pelo fabricante, por solução atualizada, com garantia e suporte válidos, assegurando a continuidade das atualizações dos mecanismos de segurança e da assistência técnica, essenciais para se manter a segurança adequada ao ambiente de rede corporativo.
4.3. Assim, o ganho alcançado com a informatização dos processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência sobre a infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI, e dada a criticidade dessa solução para prover segurança ao ambiente de rede corporativo, essa aquisição é essencial para a continuidade do negócio, garantindo a disponibilidade e a adequação às novas demandas dos serviços de TI oferecidos pelo órgão.
4.4. Além disso, é importante observar que, de certa forma, essa demanda está alinhada com a renovação do parque tecnológico prevista na Resolução do CJF nº 477 de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, pois corresponde a uma solução de segurança baseada em hardware ou software que analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas a partir de um conjunto de regras ou instruções.
4.5. A solução está alinhada aos planos estratégico, diretor e de contratações de tecnologia da informação e comunicação, respectivamente PETIC, PDTIC e PCTIC, conforme apresentado nos quadros a seguir. ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO - PETI
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratação dos serviços do objeto deste contrato é necessária tendo em vista a importância da manutenção dos ambientes limpos, organizados e higienizados, no sentido de manter-se o local com condições ideais para a preservação da saúde, segurança e bem- estar dos empregados que laboram na referida dependência. A circulação de pessoas e a existência de muitos equipamentos exige uma limpeza contínua das instalações.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. O reconhecimento e valorização da formação de profissionais como componentes do processo de qualificação são condições indispensáveis para alcançar os níveis excelentes de eficiência e eficácia administrativas, contribuindo assim para a efetivação das políticas públicas; Para consecução de sua missão e objetivos institucionais, este Órgão necessita de uma estrutura administrativa e funcional constituída por um corpo técnico multidisciplinar, qualificado e preparado para auxiliá-lo com eficiência na promoção dessa formação profissional, comprometidos com a dignidade humana e a justiça social; O último concurso público realizado pela SEE ocorreu em 2015, portanto há 06 anos, e contemplou apenas vagas para o cargo de professor, na área finalística da Secretaria. No tocante às áreas técnico-administrativas, o último concurso se deu em 2009, ou seja, há mais de 10 anos; A latente necessidade de recomposição da força de trabalho foi acentuada em virtude do grande volume de desligamentos de servidores efetivos ao longo dos últimos anos (aposentadorias, exonerações etc.); As vagas a serem disponibilizadas através do concurso público proposto visam atender aos vários setores da SEE, em todo o território estadual, contemplando tanto a área finalística, quanto a técnico-administrativa; Assim, para realização de concursos públicos na dimensão necessária para atendimento ao propósito da SEE, é fundamental a contratação de uma instituição que detenha expertise e estrutura suficiente para elaborar e operacionalizar o certame com todos os procedimentos de segurança e tempo hábil para atender ao interesse público; A operacionalização dos concursos em todo o estado abrange não somente as etapas de estruturação prévia, a exemplo da elaboração de provas (objetivas, práticas e discursivas), mas também toda a mobilização de estrutura física e de pessoas para a efetiva execução dos certames, tornando-se indispensável a contratação de Instituição especializada para a prestação deste serviço técnico.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. A FUNPRESP-EXE teve sua criação autorizada pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto 7.808, de 20 de setembro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas autarquias e fundações. Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo da União plano de benefícios próprio para seus servidores, administrado e executado pela FUNPRESP-EXE.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1 Na atual conjuntura da administração municipal observa-se a necessidade de impressão de documentos oficiais com qualidade e agilidade, através de respostas técnicas internas de funcionários entende-se que o meio de maior efetividade para a realização desta demanda da prefeitura municipal seja a locação.
2.2 Em momentos anteriores a administração optou pela aquisição dos produtos, com o desenvolvimento das ações percebeu-se que é necessário a realização de vários processos licitatórios para aquisição de suprimentos, manutenção e também a limpeza e aquisição de peças de reposição. Sendo observado que com o processo de locação temos a possibilidade de demonstrar maior agilidade na aquisição de impressões por parte da administração municipal com apenas um processo licitatório e com maior economicidade de tempo e recursos.
2.3 Destacamos que devido as especificações na prestação de serviços com relação a locação de impressoras é necessário que seja realizado em lote único, isto porque na entrega, manutenção e fornecimento de suprimentos por uma única empresa que detenha todos os equipamentos faz com que seu preço de fornecimento e os mais diversos itens relacionados sejam mais eficientes, tanto na agilidade dos serviços como nos custos para o mesmo.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. O presente processo de contratação tem como base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como em critérios técnicos, para a Prestação de Serviços na Área da Saúde, sendo Plantões Médicos e de Enfermeiros, Consultas Especializadas, Realização de Cirurgias, Realização de Ultrassonografias e Outros Exames Clínicos para Atender a Demanda dos Pacientes do Sistema Único de Saúde no Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. Com o advento da PANDEMIA de COVID-19 iniciada em 2020, a problemática enfrentada ao longo dos anos pela gestão municipal no sentido de suprir médicos clínicos para o Hospital Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx veio a piorar, considerando a escassez de profissionais médicos devido a alta demanda por tal categoria profissional em todo território brasileiro, desencadeando dificuldades para fechamento da escala dos médicos daquele estabelecimento. Considerando que o serviço é obrigatório e essencial para o hospital municipal, sendo este o único hospital público de “porta aberta” ao atendimento de urgência/emergência e pronto atendimento do município de Brasil Novo e atende ainda pacientes dos municípios circunvizinhos. Por todo o exposto, e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, que dispõe que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; A contratação na modalidade credenciamento se faz viável ante a inviabilidade de competição, visto que os valores estão previamente fixados pela SMS, valores estes que são praticados na região e valores que podem ser praticados pelo municipio e que o credenciamento atenderá a todos os interessados para fins de atendimento à demanda do serviço já descrito. Considerando a Lei nº 8080 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº 141 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1. Os equipamentos tipo Storage são os que armazenam os dados que trafegam nas redes SAN (Storage Area Network) e LAN (Local Area Network).
4.2. São nos equipamentos tipo Storage que se instalam os Bancos de Dados (judiciais e administrativos) os vídeos de audiência, os arquivos de usuários e seus e-mails, etc.
4.3. A expansão da atual capacidade de armazenamento surge como uma necessidade frente ao aumento de demanda pelos serviços de TI, que resultaram na geração de novos dados, que precisam ser armazenados.
4.4. A conexão de novos equipamentos de TI à rede também exige a ampliação desta rede, envolvendo a necessidade de aumento do da capacidade de armazenamento.
4.5. A presente contratação busca garantir o pleno funcionamento da rede, mantendo a total disponibilidade dos serviços informatizados da SJES, permitindo a ampliação de sua capacidade de armazenamento de dados; JFESEOF202100158V01
4.6. A não contratação implicará na impossibilidade de expansão da rede, impedindo o atendimento de futuras demandas por serviços de TI, assim como em riscos indisponibilidade parcial de dados para a instituição, devido à falta de espaço nos storages atuais.
4.7. A contratação está alinhada com a renovação do parque tecnológico prevista na Resolução do CJF nº 477 de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. JFESEOF202100158V02
4.8. Essa demanda está alinhada com as iniciativas previstas no Plano Estratégico da Justiça Federal — PEJF 2021/2026 — e no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal — PETI-JF 2021/2026, mais precisamente em consonância com o objetivo estratégico de “aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal 4-Termo-de-Referencia-ExpansaoFAS8200-v7.docx Assinado com senha por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Documento Nº: 3194319.28629939-2073 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?x=0000000.00000000-0000 F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d d
4.9. A solução está alinhada aos planos estratégico, diretor e de contratações de tecnologia da informação e comunicação, respectivamente PETIC, PDTIC e PCTIC, conforme apresentado nos quadros a seguir.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1. Faz-se necessária a aquisição equipamentos eletrônicos para as Diretorias de Administração, de Educação e Esportes, de Promoção e Assistência Social, de Saúde e Gabinete do Prefeito para uso dos diversos departamentos da Prefeitrua, para melhor atender os munícipes e servidores , tudo conforme ao pedido inicial constante nos autos.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1. A contratação do objeto supracitado se faz necessária haja vista várias vias públicas de nosso município ainda não possuírem pavimentação, trazendo assim transtornos aos munícipes que por elas transitam. Com a contratação o Município visa solucionar esses problemas e assim melhorar a qualidade de vida de seus munícipes.
4.1.1. Várias outras vias estão danificadas devido ao fluxo de veículos e ação do tempo e que necessitam de reparos.
4.1.2. O presente certame não reservou cota para ME e EPP pois o objeto não poderá ser parcelado, e deve serexecutado por uma empresa para não comprometer a execução do serviço.
4.1.3. A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço por item, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento. Tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviçopúblico, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 2.1. A presente contratação justifica-se diante da necessidade de manter equipadas unidades médico-assistenciais vinculadas e administrada pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Redenção.
2.2. Os referidos equipamentos médico-assistenciais serão utilizados operacionalmente e com exclusividade nas unidades vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Redenção.
2.3. A contratação justifica-se, pois, a administração da Secretaria Municipal de Saúde de Redenção/PA instaurou Processo referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-ASSISTENCIAIS, COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DA EMENDA PARLAMENTAR (ESPECIAL) N. 202336920003 COM CÓDIGO DE PLANO DE AÇÃO N. 09032023-036156, EM ATENDIMENTO A
2.4. Assim, é imperativo a aquisição de referidos equipamentos médico-assistenciais, de forma segura como forma de garantir o pleno e eficiente funcionamento de unidades proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes.