DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. A Subcomissão Técnica constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membros. 17.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021 17.3. A Subcomissão Técnica será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010. 17.4. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 17.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 17.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legais. 17.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 17.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PI.
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Samples: Tomada De Preços
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. A Subcomissão Técnica 10.09.01 - As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 3 (três) membrosmembros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
17.2. 10.09.02 - A escolha dos membros da Subcomissão Técnica subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada menos, 1/3 (um terço) de Preços nº 001/2021profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
17.3. 10.09.03 - A Subcomissão Técnica relação dos nomes referidos nos subitens anteriores será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípiosna imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da anteriores à data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.4. Em 10.09.04 - Para os fins do cumprimento do disposto na Lei n.º 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante os nomes da relaçãorelação a que se referem os subitens anteriores, mediante fundamentos jurídicos plausíveisrecurso escrito.
17.5. 10.09.05 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.6. 10.09.06 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legais.a
17.7. 10.09.07 - A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 §4º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.8. 10.09.08 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PIAdministração Municipal, nos termos dos §§1º, 2º e 3º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010.
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Samples: Licensing Agreements
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.15.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será feita pela subcomissão técnica.
5.2. A Subcomissão Técnica subcomissão técnica será constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membrosmembros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 01 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Contratante.
17.25.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão públicapública a ser realizada antes da Sessão de Recebimento das Propostas, entre os nomes de uma relação que terá, terá no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 9 (seisnove) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021.
17.35.4. A Subcomissão Técnica relação dos nomes referidos no item 5.2 será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípiosna imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias antes da data em que será realizada a sessão pública publica marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.45.5. Em Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens 5.2 e 5.3 em até 48 (quarenta e oito) horas antes da anteriores à sessão pública destinada ao sorteiomarcada para o sorteio mediante apresentação, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relaçãopor escrito, mediante fundamentos jurídicos plausíveisdas devidas justificativas à Comissão de Licitação.
17.55.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.65.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitadas as disposições legaisrespeitado o disposto neste item.
17.75.8. Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido em lei.
5.9. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
5.10. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 item 5.4.
5.11. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
5.12. Caberá à Subcomissão Técnica:
5.12.1. Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação, em conformidade com os termos deste edital;
5.12.2. Desclassificar as concorrentes que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes no ENVELOPE Nº 1 e/ou documentos neles contidos;
5.12.3. Produzir e encaminhar à CPL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das concorrentes, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a possibilidade justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso;
5.12.4. Manifestar-se, em caso de fiscalização do sorteio por qualquer interessadoeventuais recursos dos concorrentes relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela CPL.
17.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PI.
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Samples: Contract
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. A Subcomissão Técnica 11.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 3 (três) membrosmembros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
17.2. 11.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada menos, 1/3 (um terço) de Preços nº 001/2021profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.
17.3. 11.3 A Subcomissão Técnica relação dos nomes referidos nos subitens 11.1 e 11.2 será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípiosna imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da anteriores à data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.4. Em 11.4 Para os fins do cumprimento do disposto na Lei n.º 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante os nomes da relaçãorelação a que se referem os subitens 11.1 e 11.2, mediante fundamentos jurídicos plausíveisrecurso escrito.
17.5. 11.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.6. 11.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legaisrespeitado o disposto no art.10 da Lei nº12.232/2010.
17.7. 11.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 11.2.
11.7 A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 § 4º do art.10 da Lei n.º 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.8. 11.8 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PIAdministração Municipal, nos termos dos §1º, 2º e 3º do art.10 da Lei n.º 12.232/2010.
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Samples: Public Procurement Agreement
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.1. 6.1 A Subcomissão Técnica subcomissão técnica será constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 (três) membrosmembros formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma destas áreas, sendo que, no mínimo, 1 (um) não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o CREA- PR.
17.2. 6.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, cuja data, local e hora serão divulgados pela CPL com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
6.2.1 Dentre os nomes de profissionais constantes de uma relação com, no mínimo 09 (nove), pelo menos 03 (três) não terão qualquer vínculo com o CREA-PR.
6.2.2 O sorteio será realizado entre os nomes de profissionais previamente cadastrados no CREA-PR, que comporão uma relação lista que teráserá publicada na imprensa oficial, no mínimo, o dobro do número com prazo mínimo de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
17.3. A Subcomissão Técnica será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípios, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.4. Em até 6.2.3 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada de antecedência ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante constante da relaçãorelação publicada, mediante apresentação formal de fundamentos jurídicos plausíveis.
17.5. 6.2.3.1 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se abster de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.6. 6.2.3.2 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a na elaboração e a na publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legaisrespeitado o disposto neste subitem.
17.7. 6.2.3.3 Será indispensável publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos neste Edital.
6.2.3.4 Será admitida nova impugnação somente a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
6.2.3.5 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.8. O 6.2.4 Os nomes remanescentes da relação após o sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas dos 03 (três) membros da Subcomissão TécnicaTécnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de acordo com a proporcionalidade impossibilidade de participação de algum dos titulares.
6.2.5 Os membros da Subcomissão Técnica assinarão um Termo de Responsabilidade, que será juntado aos autos do número processo desta Concorrência.
6.2.6 Além das demais atribuições previstas neste instrumento, caberá à Subcomissão Técnica se manifestar em caso de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal eventuais recursos de FLORIANO - PIlicitantes, relativos ao julgamento das propostas técnicas, sempre por intermédio da CPL.
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Samples: Licensing Agreements
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.110.1. A Subcomissão Técnica As propostas técnicas (conteúdo dos envelopes nº 01 e 03) serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída para analisar e julgar as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por 03 por, pelo menos, 3 (três) membrosmembros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos, 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
17.210.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissãosubcomissão técnica (art. 10, ou seja, 06 (seis) integrantes§3º da Lei n. 12.232/2010), previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada menos, 1/3 (um terço) de Preços nº 001/2021profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
17.310.3. A Subcomissão Técnica relação dos profissionais que participarão do sorteio será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada no Diário Oficial dos Municípiosna imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o § 4.º do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010.
17.410.4. Em No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
17.510.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.610.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legais.
17.710.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 item 9.1.3 deste Edital e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.810.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnicasubcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PIo órgão ou entidade responsável pela licitação.
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Samples: Public Bidding Agreement
DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA. 17.111.1. A Subcomissão Técnica constituída para analisar e julgar será formada de acordo com as Propostas Técnicas desta Tomada de Preços é composta por condições previstas no artigo 10º da Lei nº 12.232/2010, sendo 03 (três) a quantidade mínima de seus membros.
17.211.2. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, meio de sorteio em sessão públicapública e data única, entre os a ser oportunamente divulgada, juntamente com a lista dos nomes de uma relação que teráparticipantes suficientes a atender à exigência do § 2º do artigo 10º da Lei nº 12.232/2010, no mínimoinclusive com suplentes.
11.3. O sorteio para a vaga a ser preenchida contemplará o nome do integrante da Subcomissão Técnica e de suplentes, sendo que, o dobro suplente poderá substituir o membro titular, sem prejuízo para a Concorrência, desde que a ausência do número membro titular seja justificada e aceita pela Comissão Especial de integrantes da subcomissão, ou seja, 06 (seis) integrantes, previamente cadastrados, e será composta por, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021Licitação.
17.311.4. A relação dos nomes indicados para integrar a Subcomissão Técnica será nomeada pelo Gestor da pasta requisitante, através de Portaria oportunamente publicada na imprensa oficial e no Diário Oficial dos Municípiossite do CREF4/SP, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, atendendo o que dispõe o nos termos do § 4.º 4º do artigo 10 10º da Lei Federal n. nº 12.232/2010.
17.411.5. Em até Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar a pessoa integrante da relaçãorelação a que se refere o subitem 11.2., mediante fundamentos jurídicos plausíveisa apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
17.511.6. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
17.611.7. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitadas as disposições legaisrespeitado o disposto no subitem 11.2.
17.7. A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos a) Será necessário publicar nova relação se o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.8. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal de FLORIANO - PImantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido.
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Samples: Licensing Agreements