EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 009/19
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 009/19
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (CREA-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, torna pública a realização de licitação sob a regência da Lei n.º 12.232/2010 e de forma complementar pelas Leis n.º 4.860/1965 e n.º 8.666/93, pelos Decretos n.º 57.690/1966 e n.º 4.563/2002, e ainda pela Instrução Normativa n.º 03/2018 SECOM, tudo com vistas à prestação de serviços de publicidade, conforme regras e condições estabelecidas neste Edital.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N.º 001/18
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO: Data: 14/MAIO/2019
Horário: 09h00min
Local: Sede Estadual do CREA-PR, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR.
LOCAIS PARA OBTENÇÃO DO EDITAL:
Sítio do CREA-PR na internet: xxx.xxxx-xx.xxx.xx ou, no horário de atendimento, junto à Sede Estadual do Conselho (Rua Dr. Zamenhof, 35, Alto da Glória - Curitiba – PR).
1 OBJETO
1.1 Prestação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
1.2 Integram o objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito do contrato;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
1.3 Os serviços têm como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
1.4 O planejamento objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.5 As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.2
terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
1.6 Os serviços previstos não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. Não se incluem no conceito de patrocínio os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.7 Para a execução do objeto será contratada uma agência de propaganda, nos termos da Lei n.º 4.680/1965, denominada Licitante Contratada.
1.7.1 A Licitante Contratada atuará por ordem e conta do CREA-PR, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.7.2 A Licitante Contratada não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos neste Edital.
1.8 O valor global para a execução do objeto é estimado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
1.8.1 O CREA-PR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor global previsto.
1.8.2 Se o CREA-PR optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
1.8.3 Na eventual prorrogação, o CREA-PR poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a Licitante Contratada, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação apenas pessoas jurídicas que preencham as condições especificadas neste Edital. Para tanto, o licitante deverá apresentar inicialmente à Comissão Permanente de Licitações – CPL, na data e horário informados no preâmbulo, 04 (quatro) envelopes fechados e invioláveis até a data da sua apresentação e abertura em sessão pública, cada um deles contendo os seguintes conteúdos e respectivas identificações:
a) Invólucro n.º 1 (proposta técnica em via não identificada – invólucro previamente fornecido pelo CREA-PR): plano de comunicação publicitária;
b) Invólucro n.º 2 (proposta técnica): Plano de Comunicação Publicitária. Identificação: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 02
PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
CONCORRÊNCIA N.º 001/18 CREA-PR
c) Invólucro n.º 3 (proposta técnica): capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação. Identificação:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 03
PROPOSTA TÉCNICA – DEMAIS INFORMAÇÕES
CONCORRÊNCIA N.º 001/18 CREA-PR
d) Invólucro n.º 4 (proposta de preços): proposta comercial compatível com a minuta constante do ANEXO II. Identificação:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 04 PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 001/18 CREA-PR
2.2 Para aferição do horário de entrega dos envelopes, serão consideradas as informações da CPL junto à respectiva ata da sessão pública.
2.3 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a sua alteração ou substituição do conteúdo, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
2.4 É vedada a participação da licitante que:
a) Xxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação (art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/93);
b) Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção;
c) For estrangeira e não esteja autorizada a funcionar no País, ou consorciada, qualquer que seja a forma de constituição;
d) Tenha sido decretada falência ou que estiver em concurso de credores, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
e) Integre um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, assim entendido, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
f) O objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado;
g) Atue sem fins lucrativos;
h) O representante legal, o responsável técnico ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o CREA-PR, a exemplo de empregados, conselheiros e inspetores;
i) Os sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes, empregados ou similares integrem a Subcomissão Técnica.
2.5 A entrega e protocolo dos envelopes deverá ser realizada exclusivamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital. A CPL não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pela licitante, que deverá tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação com prazo hábil à sua participação.
2.5.1 Na hipótese de a licitante optar por enviar os invólucros por intermédio dos Correios ou por empresas especializadas em transporte de encomendas, a CPL não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo, independentemente da data de postagem, não restando qualquer garantia de participação na licitação no caso de falhas ou atrasos.
2.6 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
2.7 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços, bem como dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o CREA-PR, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta licitação.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Na sessão pública de recebimento dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preço, o representante da licitante apresentará à CPL o documento que o credencia, juntamente com a sua cédula de identidade.
3.2 Os documentos mencionados no subitem anterior deverão se apresentados fora dos invólucros que contenham as Propostas Técnica e de Preços, pois comporão os autos do processo licitatório.
3.3 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá no ato que estabelece a prova de representação da pessoa jurídica, respectivamente em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou da ata da assembleia de eleição do dirigente.
3.4 Caso o preposto da licitante não seja o seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o ANEXO III. Nesse caso, o preposto também entregará à CPL o ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
3.5 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o interessado de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o certame.
3.6 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção credenciará o representante para as demais sessões. Na hipótese de substituição no decorrer da licitação, deverá ser efetuado um novo credenciamento.
3.7 O procedimento de credenciamento não é obrigatório. Dessa forma, caso a licitante não deseje se fazer representar nas sessões públicas, deverá encaminhar as Propostas Técnicas e de Preços por meio de um portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à CPL, na data, hora e local inicialmente indicados.
4 DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES N.º 1, 2 E 3 – PROPOSTA TÉCNICA
4.1 A licitante deverá apresentar a sua proposta técnica estruturada de acordo com os seguintes quesitos e subquesitos:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Repertório | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
4.1.1 A proposta técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
4.2 Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e superior e 2 cm na direita e inferior, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
4.2.1 As especificações do subitem 4.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 4.2.10.3 deste Edital.
4.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
i) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
ii) impressas na orientação paisagem.
4.2.3 Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos;
c) ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) ser apresentados em papel A3 dobrado.
4.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
4.2.4 Os exemplos de peças integrantes do subquesito Ideia Criativa deverão adequar-se às dimensões do Invólucro n.º 1, bem como ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 4.2 deste Edital.
4.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro n.º 2.
4.2.6 Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 4.2.10.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
4.2.7 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
4.2.8 Para fins deste certame, consideram-se como não mídia os meios publicitários (off- line) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados.
4.2.9 Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem 4.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 4.2, no que couber.
4.2.10 A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Briefing - ANEXO I, observadas as seguintes orientações:
4.2.10.1 Subquesito I - Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do CREA-PR e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
4.2.10.2 Subquesito II - Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação e defesa da Estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.
4.2.10.3 Subquesito III - Ideia Criativa: apresentação da proposta de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação das peças publicitárias que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária.
4.2.10.3.1 A descrição mencionada na alínea ‘a’ do subitem 4.2.10.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
4.2.10.3.2 Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 4.2.10.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘monstro’ ou layout eletrônico, para o meio rádio;
c) storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet;
d) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
4.2.10.3.2.1 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 4.2.4 deste Edital.
4.2.10.3.2.2 Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução.
4.2.10.3.2.3 Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não poderão ser inseridas imagens em movimento.
4.2.10.3.2.4 O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
4.2.10.3.2.5 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a apresentação.
4.2.10.3.2.6 Para facilitar seu cotejo pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem
4.2.10.3 deste Edital, cada exemplo poderá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet).
4.2.10.4 Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
4.2.10.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere à alínea ‘d’ do subitem 4.2.10.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
4.2.10.5 Subquesito IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
a) estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do CREA-PR a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
b) tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
c) plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a licitante considerar relevantes;
d) simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
4.2.10.6 Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 4.2.10.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
4.2.10.7 O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
4.2.10.8 Na simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n.º 4.680/1965;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e os custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
4.2.10.8.1 Caso o Edital venha a ser alterado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem
4.2.10.8 deverão ser os vigentes na data de publicação do último aviso da licitação.
4.3 Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.3.1 O caderno específico mencionado no subitem 4.3 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro n.º 2.
4.3.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) infraestrutura e instalações da licitante que estarão à disposição do CREA-PR para a execução do contrato;
d) sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) relação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do CREA-PR, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
4.4 Quesito 3 - Repertório: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.4.1 Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro n.º 2.
4.4.2 O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela licitante.
4.4.2.1 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças publicitárias, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
4.4.2.1.1 As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 1º de janeiro de 2016.
4.4.2.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 4.4 ou ser apresentadas soltas.
4.4.2.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 4.4 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
4.4.2.1.4 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
4.4.2.2 Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
4.4.2.3 As peças publicitárias não podem se referir a trabalhos solicitados ou aprovados pelo CREA-PR, no âmbito de seus contratos com agências de propaganda.
4.5 Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
4.5.1 Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro n.º 2.
4.5.2 A licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 04 (quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias reais propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato:
a) deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
b) deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
c) não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pelo CREA- PR, no âmbito de seus contratos com agência de propaganda;
d) deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
4.5.2.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio Relato, no qual xxxxxxxxx, além do referendo, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
4.5.2.2 Os Relatos de que trata o subitem 4.5.2 devem ter sido implementados a partir de 1º de janeiro de 2016.
4.5.2.3 É permitida a inclusão de até 03 (três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 4.5 ou ser apresentadas soltas;
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 4.5, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
4.5.2.3.1 A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem 4.5.2.3 deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem 4.5.2 para descrição do Relato.
4.6 O invólucro n.º 1, que conterá o Plano de Comunicação Publicitária - VIA NÃO IDENTIFICADA (Quesito 1) deverá atender os seguintes critérios:
a) não deve possuir qualquer identificação, nem mesmo rubricas, visando preservar, até a abertura do invólucro n.º 2, o sigilo quanto à sua autoria.
b) não pode estar danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante;
c) o invólucro n.º 1 - VIA NÃO IDENTIFICADA, deverá ser retirado pela licitante interessada EXCLUSIVAMENTE na Sede do CREA-PR, junto à Comissão Permanente de Licitações, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data da sessão pública para o recebimento das propostas técnica e de preço. Na hipótese do conteúdo estar acondicionado em invólucro diverso do fornecido pelo CREA-PR, a CPL estará impedida de recebê-lo, restando a licitante desclassificada.
4.7 O invólucro n.º 2, que conterá o Plano de Comunicação Publicitária - via identificada (Quesito 1), deverá ser apresentado sem os exemplos de peças que ilustram a ideia criativa, constituindo uma cópia da via não identificada, todavia contendo a identificação da licitante, a data e a assinatura do representante legal.
4.8 O invólucro n.º 3, que conterá as demais informações da Proposta Técnica, deverá ser composto por:
a) Capacidade de atendimento (Quesito 2);
b) Repertório (Quesito 3);
c) Relatos de soluções de problemas de comunicação (Quesito 4).
4.8.1 O conteúdo do invólucro n.º 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada, ou que permita a identificação da sua autoria em momento anterior à abertura do invólucro n.º 2.
4.9 A critério do CREA-PR, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá - ou não - vir a ser produzida e veiculada na vigência do Contrato, com ou sem modificações.
5 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 4 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta deverá ser elaborada e digitada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como ser assinada pelo seu representante legal devidamente identificado.
5.2 A proposta comercial deverá ser entregue em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ (MF), em nome da licitante.
5.3 A proposta de preços deverá conter:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Número de telefone, e-mail e homepage (se existentes);
e) Dados da pessoa de contato (nome, RG, CPF, telefones fixo e móvel,);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta);
g) Dados do responsável legal que assinaria o contrato (nome, e-mail, RG e CPF);
h) Identificação do objeto;
i) Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data do ato público de abertura informado no preâmbulo deste Edital;
j) Percentual de desconto a ser concedido ao CREA-PR, sobre os custos internos dos serviços executados, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná, referentes a peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
k) Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
l) Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes aos seguintes serviços:
i) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
ii) renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição ou veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
iii) reimpressão de peças publicitárias.
m) Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
n) Declaração de que a propriedade literária e os direitos patrimoniais correspondentes às campanhas e demais produtos originados na execução do objeto, serão cedidos ao CREA- PR para deles se utilizar da melhor forma que lhe aprouver;
o) Declaração de compromisso de sempre negociar as melhores condições de preço;
p) Declaração de que transferirá ao CREA-PR toda e qualquer vantagem, eventualmente obtida nas negociações de preços ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
5.4 Deverão estar inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive despesas com instalações, encargos trabalhistas e sociais, tributos, seguros, lucro e
todas as demais despesas necessárias, de modo que as informações indicadas na proposta comercial constituam a única contraprestação pela execução dos serviços.
5.5 Os percentuais consignados na proposta não sofrerão reajuste.
5.6 É de inteira responsabilidade do proponente a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação.
5.7 Na hipótese de discrepância entre os percentuais por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
5.8 Todos os percentuais deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob a pena de desclassificação.
5.9 A proposta apresentada com percentuais contendo mais de duas casas decimais terá o valor desconsiderado no que exceder esse limite.
5.10 Será desclassificada a Proposta de Preços:
a) que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer condição para a execução do objeto;
b) com percentual de desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) sobre os custos internos dos serviços executados, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná, referentes a peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
c) com o percentual de honorários superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
d) com o percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes aos seguintes serviços:
i) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
ii) renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição ou veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
iii) reimpressão de peças publicitárias.
e) Com o percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidente sobre os os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
f) Não atendimento das demais exigências, a depender da gravidade da ocorrência, nos termos do subitem 10.16 deste Edital.
5.11 O CREA-PR não pagará à Licitante Contratada, honorário ou qualquer outra remuneração incidente sobre os preços dos serviços especializados prestados por fornecedores referentes à produção de peça e ou material cuja distribuição proporcione a ela o desconto devido às agências pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965.
5.11.1 A Licitante Contratada repassará ao CREA-PR 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
5.11.2 Os percentuais de desconto e de honorários visam integrar a remuneração pelos materiais e instalações de propriedade da licitante, ou ainda a execução dos serviços descritos, para os quais é admitida a sua renuncia parcial ou total. Assim, serão aceitos e considerados o percentual de desconto de até 100% (cem por cento) para o subitem 5.3, alínea “j”, e o percentual de honorários de até 0% (zero por cento) para o subitem em questão nas alíneas “k”, “l” e “m”.
6 DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
6.1 A subcomissão técnica será constituída por 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma destas áreas, sendo que, no mínimo, 1 (um) não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o CREA- PR.
6.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, cuja data, local e hora serão divulgados pela CPL com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
6.2.1 Dentre os nomes de profissionais constantes de uma relação com, no mínimo 09 (nove), pelo menos 03 (três) não terão qualquer vínculo com o CREA-PR.
6.2.2 O sorteio será realizado entre os nomes de profissionais previamente cadastrados no CREA-PR, que comporão uma lista que será publicada na imprensa oficial, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública para o sorteio.
6.2.3 Até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa constante da relação publicada, mediante apresentação formal de fundamentos jurídicos plausíveis.
6.2.3.1 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de se abster de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
6.2.3.2 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, na elaboração e na publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste subitem.
6.2.3.3 Será indispensável publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos neste Edital.
6.2.3.4 Será admitida nova impugnação somente a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
6.2.3.5 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
6.2.4 Os nomes remanescentes da relação após o sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
6.2.5 Os membros da Subcomissão Técnica assinarão um Termo de Responsabilidade, que será juntado aos autos do processo desta Concorrência.
6.2.6 Além das demais atribuições previstas neste instrumento, caberá à Subcomissão Técnica se manifestar em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das propostas técnicas, sempre por intermédio da CPL.
7 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas licitantes e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos.
7.2 A pontuação da proposta técnica está limitada a 100 (cem), distribuída da seguinte forma:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | ||
1. Plano de Comunicação Publicitária | Subquesitos | I. Raciocínio Básico | 10 |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | 25 | ||
III. Ideia Criativa | 20 | ||
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 | ||
2. Capacidade de Atendimento | 15 | ||
3. Repertório | 10 | ||
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 |
7.3 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
7.3.1 Quesito Plano de Comunicação Publicitária:
7.3.1.1 Subquesito raciocínio básico:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do CREA-PR e do contexto de sua atuação; | 3,0 |
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos | 3,0 |
apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas; | |
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo CREA-PR e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing. | 4,0 |
7.3.1.2 Subquesito estratégia de comunicação publicitária:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e às atividades, bem como, ao desafio e aos objetivos de comunicação; | 4,0 |
b) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito propostos; | 4,0 |
c) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária do CREA-PR com seus públicos | 4,0 |
d) a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta; | 4,0 |
e) a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o CREA-PR, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing; | 5,0 |
f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial. | 4,0 |
7.3.1.3 Subquesito ideia criativa:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) o alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação Publicitária; | 3,0 |
b) a pertinência da solução criativa com a natureza do CREA-PR, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing; | 3,0 |
c) a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo; | 3,0 |
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam; | 3,0 |
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; | 3,0 |
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem com os públicos-alvo; | 3,0 |
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento. | 2,0 |
7.3.1.4 Subquesito estratégia de mídia e não mídia:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing; | 2,0 |
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa da estratégia, da tática e do plano de mídia; | 2,0 |
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária; | 2,0 |
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação do CREA-PR e seu alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não Mídia; | 2,0 |
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência. | 2,0 |
7.3.2 Quesito Capacidade de Atendimento:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento de cada um; | 3,0 |
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária do CREA-PR; | 3,0 |
c) a adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição do CREA-PR na execução do contrato; | 3,0 |
d) a funcionalidade do relacionamento operacional entre o CREA- PR e a licitante; | 3,0 |
e) a relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição do CREA-PR. | 3,0 |
7.3.3 Quesito repertório:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) a originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação; | 4,0 |
b) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo; | 3,0 |
c) a qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças. | 3,0 |
7.3.4 Quesito relatos de soluções de problemas de comunicação:
Atributos a serem considerados no julgamento: | Pontuação |
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução publicitária; | 2,5 |
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente; | 2,5 |
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato e a relevância dos resultados obtidos; | 2,5 |
d) o encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante. | 2,5 |
7.4 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, com até duas casas decimais.
7.4.1 Na hipótese da avaliação de um quesito ou subquesito originar uma diferença entre a maior e a menor pontuação, superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, será aberta a discussão entre todos os membros da Subcomissão Técnica para apresentação, por seus autores, das justificativas das pontuações destoantes. Caso a argumentação não seja suficiente ao convencimento dos demais membros da Subcomissão Técnica, o autor reavaliará a sua pontuação.
7.4.2 Caso os autores das pontuações destoantes não adotem novas pontuações, deverão registrar suas justificativas por escrito em ata, que por sua vez deverá ser assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica, passando a compor, para todos os efeitos, o processo de licitação.
7.4.3 Caso a licitante não observe as quantidades máximas estabelecidas nos subitens
4.4.2.1 e/ou 4.5.2 (Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação), a sua pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por ela apresentadas, sendo tal proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas previstas neste Edital.
7.4.4 A CPL, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura que a licitante apresentou na Proposta Técnica (quesito Capacidade de Atendimento), que estará à disposição do CREA-PR para a execução do contrato.
7.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das seguintes situações:
a) Apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura do invólucro n.º 2;
b) Não alcançar, no total, 75 (setenta e cinco) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em um ou mais quesitos ou subquesitos.
d) Não atendimento das demais exigências, a depender da gravidade da ocorrência, nos termos do subitem 10.16 deste Edital.
7.6 A Nota Técnica de cada Licitante (NT), utilizada na etapa de julgamento final, corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
8 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 As propostas de preços das licitantes classificadas no julgamento das propostas técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
8.2 O preço proposto pela licitante, em cada quesito da Proposta de Preços, será considerado na identificação da sua Nota de Preço (NP), da seguinte forma:
NP = {DL + [8 x (8 – HL)] + [5 x (5 – SL)] + [5 x (5 – PL)]} x 100
214
Onde:
DL: Percentual de desconto a ser concedido ao CREA-PR, sobre os custos internos dos serviços executados, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná, referentes a peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
HL: Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
SL: Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes aos seguintes serviços:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
b) renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição ou veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
c) reimpressão de peças publicitárias.
PL: Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3 As Notas de Preços de cada licitante serão no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços.
8.4 Todos os valores serão considerados até a segunda casa decimal.
9 DO JULGAMENTO FINAL
9.1 Para o julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, será aplicada a seguinte fórmula:
PF = (NT x 0,6) + (NP x 0,4)
Onde:
PF = Pontuação Final.
NT = Nota técnica.
NP = Nota de Preço.
9.2 Todos os valores serão considerados até a segunda casa decimal.
9.3 Será vencedora do certame a licitante que:
a) tenha obtido a maior Pontuação Final (PF); e
b) tenha sido habilitada, observadas as disposições deste Edital.
9.4 Em caso de empate, será considerada como a melhor proposta a que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários, mencionados na alínea ‘k’ do subitem 5.3;
b) o menor percentual de honorários, mencionados na alínea ‘l’ do subitem 5.3;
c) o menor percentual de honorários, mencionados na alínea ‘m’ do subitem 5.3;
d) o maior percentual de desconto mencionado na alínea ‘j’ do subitem 5.3;
9.4.1 Persistindo o empate far-se-á, obrigatoriamente, a classificação por meio de sorteio, realizado em sessão pública.
10 DOS PROCEDIMENTOS DAS COMISSÕES
10.1 As sessões das reuniões serão realizadas conforme procedimentos previstos neste Edital e na legislação indicada no preâmbulo, conforme o caso.
10.2 Serão lavradas atas de todas as reuniões, que serão assinadas pelos membros da CPL ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e ainda pelos representantes das licitantes, quando presentes.
10.3 Sempre que possível, observados os procedimentos deste Edital, a apuração do resultado das propostas ocorrerá em sessão pública.
10.4 A eventual ausência de data, assinatura e/ou rubrica de documentos poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do respectivo invólucro.
10.5 Após a abertura dos invólucros, a CPL submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os presentes.
10.6 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações do CREA-PR, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será conduzida pela Subcomissão Técnica.
10.6.1 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
10.6.2 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
10.7 Antes do aviso oficial do resultado das fases correspondentes desta concorrência, não serão fornecidas quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.8 As sessões públicas se desenvolverão tomando por base os seguintes procedimentos:
10.8.1 Primeira sessão: a se realizar na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, momento em que:
a) Serão credenciados pela CPL os representantes das licitantes, nos termos do item 3 deste instrumento;
b) Será efetuada, em lista própria, a coleta do nome e da assinatura das pessoas presentes;
c) A CPL confirmará que nenhum dos membros da Subcomissão Técnica esteja presente na sessão;
d) Os invólucros descritos no subitem 2.1 deste Edital serão apresentados à CPL pelas Licitantes, quando então, uma vez julgados em acordo com as especificações, serão recebidos.
e) Os envelopes n.º 2 e n.º 4 serão rubricados no fecho sem serem abertos, separados e armazenados de maneira centralizada em outros dois invólucros do CREA-PR (um para o envelope n.º 2 e outro para o envelope n.º 4), que também serão lacrados, de maneira que permaneçam inviolados e sob a guarda da CPL;
f) Os envelopes n.º 1 e n.º 3 serão agrupados e respectivamente misturados, visando não mais coincidir com a ordem da sua entrega;
g) O invólucro n.º 1 será aberto e o seu conteúdo rubricado pela CPL. Em seguida, o conteúdo será colocado à disposição dos representantes credenciados para exame e rubrica;
h) O invólucro n.º 3 será aberto e o seu conteúdo rubricado pela CPL. Da mesma forma que na situação anterior, em seguida o conteúdo será colocado à disposição dos representantes credenciados para exame e rubrica.
10.8.1.1 Na hipótese de qualquer dos invólucros contrariar as especificações deste Edital, a CPL estará impedida de receber todos os envelopes da respectiva licitante, que restará desclassificada.
10.8.1.2 Sob a pena de desclassificação, não será permitida na primeira sessão pública a reprodução direta de quaisquer elementos das propostas, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
10.8.1.3 Caso a CPL constate, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos invólucros n.º 1 e n.º 3, a ocorrência que possibilite, inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a respectiva licitante será desclassificada, restando de posse da CPL todos os seus invólucros, até que se expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
10.8.1.4 A CPL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros n.º 1 e nº 3, nem nos respectivos conteúdos, à exceção das rubricas mencionadas nas alíneas “e”, “g” e “h” do subitem 10.8.1 deste Edital.
10.8.1.5 Uma vez recebidos pela CPL os invólucros indicados no subitem 2.1, as licitantes não poderão desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
10.8.1.6 Concluídas as atividades previstas no subitem 10.8.1, a CPL divulgará as eventuais desclassificações e concluirá a formalização da respectiva ata da reunião.
10.8.1.7 Caso se constate a ausência de licitante com representante credenciado na sessão, ou ainda qualquer representante manifeste a intenção de recorrer das decisões da CPL, será aberto o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no subitem 14.2 deste Edital.
10.8.1.8 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão efetuados os seguintes procedimentos:
a) Encaminhamento, pela CPL à Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos invólucros n.º 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), das eventuais observações das licitantes relativas à Proposta Técnica, sem identificação de autoria, e das respectivas respostas da CPL, se for o caso;
b) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos invólucros n.º 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada);
c) Elaboração, pela Subcomissão Técnica, da ata de julgamento dos conteúdos dos invólucros n.º 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), e encaminhamento desses documentos à CPL;
d) Após o efetivo recebimento, por parte da CPL, dos documentos indicados na alínea anterior (ata de julgamento e conteúdos dos invólucros n.º 1), a Comissão Permanente de Licitações encaminhará à Subcomissão Técnica os conteúdos dos invólucros nº 3 (capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação);
e) Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos invólucros n.º 3 (capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação);
f) Elaboração, pela Subcomissão Técnica, da ata de julgamento dos conteúdos dos invólucros n.º 3 (capacidade de atendimento, repertório e relatos de soluções de problemas de comunicação), e encaminhamento desses documentos à CPL.
10.8.1.9 Na hipótese de alguma proposta técnica ser desclassificada com base nas alíneas “b”, “c” ou “d” do subitem 7.5 deste Edital, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e
rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recurso relativo a essa fase.
10.8.1.10 O disposto no subitem precedente não se aplica no caso da alínea “a” do subitem 7.5, uma vez que a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, restou identificada anteriormente à abertura do invólucro n.º 2.
10.8.1.11 As atas de julgamento indicadas nas alíneas “c” e “f”’ do subitem 10.8.1.8 conterão expressamente, a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada quesito e subquesito avaliado em cada proposta de licitante.
10.8.1.11.1 As atas serão encaminhadas à CPL juntamente com as propostas, as planilhas com pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso.
10.8.2 Segunda sessão: após receber as atas de julgamento das propostas técnicas constantes dos invólucros n.º 1 e n.º 3, a CPL convocará as licitantes, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, momento em que será determinada a data, local e hora da segunda sessão pública, que por sua vez será conduzida com a seguinte pauta básica:
a) Serão confirmados, pela CPL, os representantes já credenciados e, eventualmente, serão efetuados novos credenciamentos, tudo nos termos do item 3 deste instrumento;
b) Será efetuada, em lista própria, a coleta do nome e da assinatura das pessoas presentes;
c) Os invólucros contendo os envelopes n.º 2 terão confirmadas as suas características, de maneira que não restem dúvidas quanto ao fato de terem permanecido inviolados, momento em que serão abertos;
d) O conteúdo dos invólucros n.º 2 (Plano de Comunicação Publicitária - via identificada) será cotejado com o conteúdo dos invólucros n.º 1 (Plano de Comunicação Publicitária - via não identificada), visando identificar a respectiva autoria;
e) O conteúdo do invólucro n.º 2 será rubricado pela CPL. Em seguida, o conteúdo será colocado à disposição dos representantes credenciados para exame e rubrica;
f) Será apresentado o resultado geral das pontuações atribuídas a cada proposta técnica e, consequentemente, será proclamado o resultado do julgamento dessa fase.
10.8.2.1 Concluídas as atividades previstas no subitem 10.8.2, a CPL divulgará as eventuais desclassificações e concluirá a formalização da respectiva ata da reunião.
10.8.2.2 Caso se constate a ausência de licitante com representante credenciado na sessão, ou ainda qualquer representante manifeste a intenção de recorrer das decisões da CPL, será aberto o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no subitem 14.2 deste Edital.
10.8.2.3 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão efetuados os procedimentos descritos no subitem 10.8.3 deste Edital.
10.8.3 Terceira sessão: uma vez superada a fase anterior, a sessão publica será conduzida com a seguinte pauta básica, conforme o caso:
a) Serão confirmados, pela CPL, os representantes já credenciados e, eventualmente, serão efetuados novos credenciamentos, tudo nos termos do item 3 deste instrumento;
b) Será efetuada, em lista própria, a coleta do nome e da assinatura das pessoas presentes;
c) Os invólucros contendo os envelopes n.º 4 (proposta de preços) terão confirmadas as suas características, de maneira que não restem dúvidas quanto ao fato de terem permanecido inviolados, ocasião em que serão abertos;
d) O conteúdo do invólucro n.º 4 será analisado e rubricado pela CPL, momento em que serão efetuados os julgamentos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital. Em seguida, o conteúdo será colocado à disposição dos representantes credenciados para exame e rubrica.
10.8.3.1 Finalizadas as atividades previstas no subitem 10.8.3, a CPL divulgará as eventuais desclassificações e concluirá a formalização da respectiva ata da reunião.
10.8.3.2 Caso se constate a ausência de licitante com representante credenciado na sessão, ou ainda qualquer representante manifeste a intenção de recorrer das decisões da CPL, será aberto o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no subitem 14.2 deste Edital.
10.8.3.3 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão efetuados os procedimentos descritos no subitem 10.8.4 deste Edital, conforme o caso.
10.8.4 Quarta sessão: uma vez superada a fase anterior, a CPL convocará as licitantes classificadas para apresentação do invólucro n.º 5, que deverá conter os documentos de habilitação.
10.8.4.1 A convocação dar-se-á com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, momento em que será determinada a data, local e hora em que os documentos de habilitação serão recebidos e analisados pela CPL.
10.8.4.2 Para o atendimento do subitem anterior, o licitante deverá apresentar à CPL 01 (um) envelope fechado e inviolável até a data da sua apresentação e abertura em sessão pública, contendo a seguinte identificação:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 05
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/18 CREA-PR
10.8.4.3 O Invólucro n.º 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo.
10.8.4.4 Iniciada a sessão pública os invólucros serão recebidos, abertos e analisados visando determinar o atendimento das exigências habilitatórias constantes deste Edital, ocasião que será conduzida com base na seguinte pauta básica:
a) Serão confirmados, pela CPL, os representantes já credenciados e, eventualmente, serão efetuados novos credenciamentos, tudo nos termos do item 3 deste instrumento;
b) Será efetuada, em lista própria, a coleta do nome e da assinatura das pessoas presentes;
c) A CPL irá receber o invólucro descrito no subitem 10.8.4.2, providenciará a sua abertura e posteriormente a análise e rubrica do conteúdo, em comparação ao exigido no item 11 deste Edital.
d) Será proclamado o resultado do julgamento dessa fase.
10.8.4.5 Finalizadas as atividades previstas no subitem 10.8.4.4, a CPL divulgará a eventual inabilitação e concluirá a formalização da respectiva ata da reunião.
10.8.4.6 A licitante que deixar de atender às exigências deste Edital será inabilitada.
10.8.4.7 Na hipótese de a licitante até então melhor classificada desatender às exigências habilitatórias, a CPL prosseguirá na ordem de classificação, até que se identifique a vencedora do certame.
10.8.4.8 O resultado do julgamento dos documentos de habilitação, com a indicação das licitantes habilitadas ou eventualmente inabilitadas será divulgado na própria sessão de recebimento e abertura dos referidos envelopes, ocasião em que se abrirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, conforme determina o art. 109, I, b e §1º, da Lei n.º 8.666/93.
10.8.4.9 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência, ou ainda o tendo sido julgado, o certame será homologado e o objeto licitado será adjudicado à vencedora, conforme estabelecido no art. 11, inc. XIV da Lei n.º 12.232/10.
10.8.4.10 Para fins de comprovação do atendimento do subitem 2.4, alíneas “a” e “b” deste Edital, adicionalmente aos documentos exigidos para habilitação, serão efetuadas as seguintes diligências pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, ambas visando comprovar a regularidade da licitante:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos/;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoP ublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx& direcao=asc.
10.8.4.10.1 Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação, a licitante será inabilitada, sem prejuízo à aplicação da sanção correspondente.
10.8.4.10.2 Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
10.9 O invólucro da licitante eventualmente desclassificada, que não for aberto no curso do atendimento dos procedimentos deste Edital, ficará à sua disposição por 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento da licitação. Decorrido este prazo sem que seja retirado, o CREA-PR promoverá sua destruição.
10.10 Vencidos os prazos para as entregas dos invólucros contendo as propostas ou os documentos de habilitação, não será recebido qualquer envelope ou documento.
10.11 Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para a apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critério, a CPL e a Subcomissão Técnica poderão solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgarem necessários, em conformidade com o art. 43, §3º, da Lei n.º 8.666/93.
10.12 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá entregar todas as informações relativas à regularidade fiscal (subitem 11.1.2, xxxxxxx “b” a “e”), mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
10.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.12.2 Verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha restado melhor classificada, a CPL fixará o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.
10.12.3 Poderá a Licitante interessada solicitar prorrogação do prazo fixado no subitem 10.12.1, por igual período, mediante requerimento fundamentado, protocolado na Sede do CREA-PR dentro do prazo inicialmente concedido.
10.12.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao CREA-PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.13 O não comparecimento do licitante não obstará o andamento da respectiva fase licitatória.
10.14 A CPL ou a Subcomissão Técnica poderão convocar os licitantes para determinada sessão pública, sempre que julgado necessário, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
10.15 Nos casos que o licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar, junto aos envelopes das respectivas fases, o Termo de Renúncia conforme modelo constante do ANEXO IV.
10.16 A CPL e a Subcomissão Técnica farão a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital sempre no sentido de buscar o atingimento das finalidades da licitação podendo, conforme o caso, relevar aspectos puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei n.º 8.666/1993.
11 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 O envelope n.º 5 deverá conter, para a habilitação da licitante, os seguintes documentos:
11.1.1 Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em questão deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação;
b) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Ato de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Registro comercial, em caso de empresa individual.
11.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), conforme prescreve a Lei n.º 12.440/2011 e o inciso V do art. 29 da Lei n.º 8.666/1993, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.1.3 Qualificação técnica:
a) Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no §1º do art. 4º da Lei n.º 12.232/2010;
b) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada, de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao exigido nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
11.1.4 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) competente(s) de onde se encontra instalada a licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
11.1.5 Declarações:
a) Declaração para fins do disposto no art. 27, V, da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal - ANEXO V;
b) Declaração que a proposta apresentada para a licitação foi elaborada de maneira independente, conforme IN n.º 02/2009 – SLTI – ANEXO VI;
c) Declaração que não possui na sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal – ANEXO VII.
11.1.6 Se for o caso, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita mediante apresentação da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos
documentos pela CPL, desde que seja apresentado o respectivo original na sessão de abertura dos envelopes de habilitação, ou em data anterior, caso assim a Licitante manifeste interesse.
11.3 Documentos copiados em papel térmico, utilizados em fac-símile, não serão aceitos e considerados.
11.4 Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
11.5 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.6 O cadastro da interessada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a que se refere o art. 34 da Lei n.º 8.666/1993, contendo a indicação da regularidade federal, estadual, municipal e trabalhista, substituirá, para todos os efeitos, os documentos solicitados no subitem 11.1.2 deste Edital.
11.6.1 Uma vez apresentado o SICAF, a licitante se obriga a declarar ao CREA-PR a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação – ANEXO VIII.
11.6.2 À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro n.º 5, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
11.7 Recomenda-se que a documentação de habilitação seja apresentada em apenas 01 (uma) via, bem como seja organizada na ordem constante do subitem 11.1 deste Edital.
12 DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
12.1 O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes da minuta contratual anexa a este Edital. Da mesma forma, o recebimento do objeto observará o procedimento previsto na referida minuta.
12.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução do objeto desta licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, e/ou do §8º, da Lei n.º 8.666/93.
12.3 No interesse do CREA-PR, a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, o acréscimo ou a supressão do valor inicial atualizado da contratação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
13 DOS ESCLARECIMENTOS
13.1 O pedido de esclarecimento poderá ser efetuado formalmente, sempre dirigido à CPL, em até 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo as propostas técnicas e de preço, devendo ser protocolado na sede do CREA-PR ou
encaminhado via e-mail (xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx). Tal pedido deverá discriminar o esclarecimento necessário, o número deste edital, sua modalidade e a identificação completa da licitante interessada.
13.1.1 A resposta por parte da CPL será publicada exclusivamente na homepage do CREA- PR, junto ao respectivo edital, de forma que se torne conhecida por todos os eventuais interessados, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada diretamente ao interessado.
13.1.2 No mesmo prazo informado no subitem 13.1 outras informações poderão ser obtidas, junto à CPL, por intermédio do telefone (00) 0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 14h00min às 16h30min.
13.2 Da mesma forma, eventual alteração deste Edital será comunicada via internet, por intermédio do endereço eletrônico do CREA-PR (xxx.xxxx-xx.xxx.xx opções: sociedade, licitações em andamento, junto ao respectivo edital). Se a alteração afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo previsto para a modalidade de licitação, momento em que será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
13.3 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo ou expressão que possibilite a identificação da sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro n.º 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada).
13.4 Não serão considerados os pedido de esclarecimento ou informação complementar, se realizados de forma diferente daquela aqui estipulada.
13.5 Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o endereço eletrônico indicado no subitem 13.2, para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e se manterem atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
13.6 O pedido de esclarecimento não constituirá, necessariamente, motivo para que se altere o momento de recebimento das Propostas Técnica e de Preços previsto no preâmbulo.
14 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1 A eventual impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Presidente da CPL, mediante a clara e formal identificação da condição ou exigência deste instrumento convocatório que restaria incompatível com a legislação ou, ainda, que poderia viciar o certame.
14.1.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital:
a) O cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
b) A licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
14.1.2 Considera-se licitante, para efeito da alínea b do subitem anterior, a pessoa jurídica que tenha retirado este Edital por intermédio dos meios indicados no preâmbulo.
14.1.3 O pedido de impugnação deverá ser protocolizado fisicamente na Sede do CREA- PR, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 17h00min.
14.1.4 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras aqui previstas será recebida como mera informação.
14.1.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até a decisão a ela pertinente.
14.1.6 Recebida a Impugnação, a CPL analisará as suas razões e responderá ao cidadão interessado no prazo de até 03 (três) dias úteis, e à licitante interessada até o dia anterior à data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
14.1.7 O pedido de impugnação entregue nos prazos mencionados no subitem 14.1.1, cujo teor demande uma análise mais acurada por parte da CPL, impossibilitando a formulação de resposta nos prazos indicados no subitem 14.1.6., implicará na suspensão da sessão de abertura do certame.
14.1.7.1 Na hipótese de ocorrer o descrito no subitem 14.1.7, a data e a hora da sessão de reabertura do certame será comunicada com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da publicação do respectivo aviso na Imprensa Oficial.
14.1.8 Acatadas as razões da impugnação, dando ensejo a eventuais alterações deste Edital, aplicar-se-á o disposto nos subitens 13.1.1 e 13.2.
14.2 Da decisão da CPL ou da Subcomissão Técnica caberá recurso.
14.2.1 É facultado a qualquer licitante, através de seu representante legal credenciado no certame, formular observações no transcurso das sessões públicas da licitação, sendo essas transcritas na respectiva ata.
14.2.2 A licitante presente que se retirar da sessão antes de ter sido lavrada em ata o seu encerramento (devidamente firmado por todos os presentes), será considerada ausente.
14.2.3 Para a efetiva interposição de recurso, deverão ser observados os seguintes elementos:
a) Deverá ser dirigido ao Presidente da CPL;
b) Protocolizado em até 05 (cinco) dias úteis contados da publicidade do ato, no horário e local indicado no subitem 14.1.3 deste Edital.
c) O recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação;
d) O documento deverá ser assinado pelo representante legal do licitante ou por mandatário devidamente munido de instrumento de procuração, que por sua vez deverá seguir anexo.
14.2.4 Interposto o recurso, esse será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2.5 Recebida a impugnação, ou esgotado o prazo para tanto, a CPL poderá reconsiderar a sua decisão ou reencaminhar à Subcomissão Técnica, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir devidamente instruído à autoridade superior, sendo a decisão comunicada a todos os licitantes.
14.2.6 Não serão conhecidos os recursos que estejam em desacordo com o aqui estabelecido, inclusive aqueles eventualmente encaminhados via e-mail, telefone, fac-símile ou telegrama.
14.2.7 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou à inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo.
15 DA MORA E DAS SANÇÕES
15.1 O atraso na execução do objeto, sem justificativa formal aceita pelo CREA-PR, constitui a Licitante Contratada em mora, sujeitando-a a multa prevista no Contrato.
15.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CREA-PR, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, serão calculados por meio da aplicação da fórmula constante da minuta contratual anexa a este Edital.
15.3 O inadimplemento total ou parcial sujeitará a Licitante Contratada às multas e demais penalidades previstas no Contrato.
15.4 As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas à Licitante ou à Contratada, se for o caso, serão registradas junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
16 DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
16.1 As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o CREA-PR e a Licitante Contratada serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, minuta do Contrato – ANEXO IX, e na legislação vigente.
16.2 O CREA-PR convocará formalmente a Proponente Adjudicatária para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail do Proponente Adjudicatário, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Proponente Adjudicatária em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
d) As providências relativas ao cadastro do Proponente Adjudicatário, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, o proponente Adjudicatário deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente.
16.3 Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pelo Proponente Adjudicatário durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo CREA-PR.
16.4 O CREA-PR poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a licitação, a seu critério.
16.5 Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido, sujeitará a Proponente Adjudicatária à multa prevista para inadimplência total.
16.6 A Licitante Contratada deverá firmar a garantia perante o CREA-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada à Comissão de Licitação ou à Subcomissão Técnica, conforme o caso:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) Xxxxxxx no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
f) Desclassificar ou inabilitar as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
17.2 A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do CREA-PR as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo;
b) Conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
d) Assumirá integralmente, se vencedora, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, a responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas etapas.
17.3 Não será admitida, sob qualquer argumento, a modificação ou substituição da proposta ou de elementos que a compõem.
17.4 Não serão considerados documentos ou propostas copiados em papel sensível - utilizados em equipamentos do tipo fac-símile.
17.5 O CREA-PR se reserva ao direito de revogar integralmente a presente licitação, visando o interesse da Administração.
17.6 Somente a CPL está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar que se fizer necessária.
17.7 Os horários mencionados neste Edital e ainda nas convocações da CPL se referem ao vigente em Curitiba – PR.
17.8 Caso as datas previstas para a realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
17.9 O CREA-PR poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar ou inabilitar por despacho fundamentando a vencedora da licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital.
17.10 Fica a exclusivo critério do CREA-PR, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às licitantes da prorrogação dos prazos de validades das propostas de preços, das garantias de propostas ou outras que o CREA-PR entenda ser necessário para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da Administração.
17.11 O CREA-PR recomenda à licitante que, ao montar seus documentos referentes à fase de habilitação, procure respeitar a ordem disposta neste Edital, de modo a facilitar a análise das comissões e demais interessados.
17.12 Os interessados em participar desta licitação, deverão ler exaustivamente este Edital e seus anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, alíneas numeradas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos à própria licitante pela inobservância das regras estabelecidas.
17.13 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 22 de março de 2019.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – BRIEFING
1. SITUAÇÃO GERAL
O Sistema CONFEA/CREA foi criado em 11/12/1933, a partir dos esforços coletivos de entidades profissionais que exigiram uma regulamentação para as atividades que exerciam. Inicialmente contava apenas com engenheiros, arquitetos e agrimensores e em 1966 passou a ser regido pela Lei 5.194, representando também as profissões de geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações.
Integram o Sistema CONFEA/CREA o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA e a Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA.
De acordo com a Lei 5.194/1966 “Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões”.
1.1. Perfil organizacional:
a) O CREA-PR é uma Autarquia Federal, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público que faz parte da Administração Pública Indireta. Tem a executoriedade e/ou titularidade de um serviço público concedido por meio de lei. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado.
b) Atua compulsoriamente somente no Estado do Paraná, pois existe um Conselho Regional independente em cada Estado. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA atua como organização superior definindo normativos para as atividades desenvolvidas pelos CREAs.
c) O CREA-PR está presente nas principais cidades do estado por meio das Regionais Apucarana, Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá, Guarapuava, Pato Branco e Ponta Grossa e em 27 inspetorias e 1 Posto de Atendimento, que podem ser consultados na seção de locais de atendimento, no site do Crea-PR. A sede administrativa do Crea-PR está situada na cidade de Curitiba.
d) As principais atribuições do CREA-PR, de acordo com Lei Federal n.º 5.194/66, são fiscalizar, controlar, orientar e aprimorar o exercício das atividades referentes às profissões das Engenharias, Agronomia, Geociências, bem como às áreas Técnicas e Tecnológicas inerentes a cada uma delas.
e) O CREA-PR exerce, para tanto, ações de fiscalização, deliberação, normatização, regulamentação institucional e administrativa. Também atua no sentido do coibir as atividades de pessoas leigas, sem a devida habilitação legal ou que transcendam às suas atribuições, protegendo, de forma indireta, toda a população que usufrui dos serviços técnicos das profissões abrangidas.
f) O Conselho representativo dos profissionais da Engenharia e da Agronomia do Estado tem à sua frente Presidente e Conselheiros que ocupam cargos honoríficos, e possui estrutura organizacional planejada de modo a agilizar ao máximo seus serviços por todo o Estado.
g) Os Conselheiros compõem as Câmaras Especializadas e o Plenário do Conselho, e são indicados pelas entidades de classe ou instituições de ensino que representam, as quais devem ter registro perante o CREA. O Conselheiro, atuando em instância deliberativa, exercendo o papel de defensor da coletividade na exigência da responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências, de forma a coibir abusos de ação perniciosa de pessoas inabilitadas que não possuem a necessária e adequada formação técnico profissional e de corrigir as distorções da prática profissional imprópria.
h) O CREA-PR conta também com profissionais Inspetores, eleitos em todas as Inspetorias, com um representante por modalidade, voluntários, com a função de, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal, em defesa do exercício profissional e da sociedade.
i) O CREA-PR mantém equipes de fiscalização em ação permanente, verificando, caso a caso, a presença de profissionais habilitados na condução e orientação de obras e serviços, em todos os segmentos de atuação. Os fiscais visitam as obras, os escritórios de empresas privadas e de entidades da administração pública, e, a cada visita, elaboram Relatórios de Fiscalização, apontando dados dos trabalhos em andamento e identificando os responsáveis técnicos por estas atividades e empresa executora, quando for o caso.
j) O objetivo do CREA-PR ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa é, com base na legislação, garantir que tão somente os profissionais habilitados executem obras e serviços de engenharia e agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz, visando salvaguardar a sociedade de possíveis danos oriundos da execução do objeto fiscalizado. Agindo com rigor, exigindo a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART das obras ou serviços executados, a fiscalização do CREA-PR contribui para evitar o exercício ilegal da profissão.
1.2. Infraestrutura:
a) Na sede do CREA-PR, localizada no bairro Alto da Glória, em Curitiba, se encontram a Presidência, Superintendência, Assessorias, Departamentos de Assessorias Técnicas, de Planejamento e Controle, de Tecnologia da Informação, Jurídico, de Contabilidade, Financeiro e Pessoal, e de Suprimentos e Serviços, além da Ouvidoria.
b) A Regional Curitiba, no bairro Alto da XV, além da Inspetoria que atende ao público (profissionais e empresas), abriga os Departamentos de Fiscalização e de Relações Institucionais.
c) São oito Regionais, localizadas nas cidades de Apucarana, Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, subdivididas em 27 (vinte e sete) Inspetorias e 01 (um) posto de atendimento. Cada unidade possui funções bem específicas, as quais, combinadas de forma produtiva e eficaz, asseguram o pleno exercício profissional e garantem à comunidade a execução das obras dentro dos trâmites legais, com qualidade e economia.
d) O corpo funcional é formado por mais de 350 pessoas que atendem em todo o Estado, com excelência reconhecida pela certificação ISO 9001:2015.
1.3. Público do CREA-PR: o CREA-PR considera como partes interessadas, para monitoramento das necessidades e dos requisitos declarados, como os legais, além dos requisitos não declarados:
a) Sociedade em geral;
b) Profissionais e empresas registradas;
c) Empregados;
d) Conselheiros e inspetores do Conselho;
e) Entidades de classe;
f) Instituições de ensino;
g) Acadêmicos de cursos afetos ao Sistema CONFEA/CREA;
h) Provedores externos (fornecedores);
i) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
j) Órgãos públicos e privados relacionados à atividade do CREA.
1.4. Estrutura e equipe de comunicação:
a) O processo de comunicação institucional do Conselho é gerenciado pelo Departamento de Planejamento e Controle Interno, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social. Essa divisão de responsabilidades já define claramente algumas responsabilidades, como: quem comunica o que, para que público e com qual periodicidade, nos casos em que há essa definição.
b) A estrutura disponível para disseminação de informações do CREA-PR com seus clientes, de forma independente é:
i) Site institucional do CREA-PR (xxx.xxxx-xx.xxx.xx) e CreaJr (www.creajr- xx.xxx.xx);
ii) Mídias Sociais (Facebook, Instagram e Youtube).
iii) Revista CREA-PR, impressa e digital.
iv) Revista Técnico-Científica, digital.
v) Boletim informativo eletrônico, enviado por sistema próprio, em formato HTML, com possibilidade de filtro de grupos de destinatários. Boletins podem ser enviados a profissionais e empresas registrados, instituições de ensino cadastradas, entidades de classe cadastradas, estudantes membros do programa CreaJr-PR, conselheiros e inspetores.
vi) Xxxxxx (comunicação oficial), enviado de forma eletrônica ou pelos Correios.
vii) Comunicados eletrônicos enviados pelo sistema, alertando sobre andamento de produtos e serviços solicitados.
viii) Flyers e folders, banners, cartilhas, etc., diagramados e impressos pelo CREA-PR, mediante contrato específico de serviços gráficos, distribuídos em eventos;
ix) Eventos realizados pelo CREA-PR (Seminários, Workshops, Encontros);
x) Palestras institucionais;
xi) Estandes em eventos.
c) A equipe de comunicação do CREA-PR está distribuída da seguinte forma:
i) Assessoria de comunicação social: composta de três jornalistas que gerenciam o conteúdo jornalístico e de divulgação das redes sociais e sites institucionais;
ii) Departamento de Planejamento e Controle Interno (DPLAN): no DPLAN, atuam de forma direta com a comunicação institucional e estratégica do Conselho: gerência do Departamento; 01 agente de apoio ao planejamento e comunicação interna, e supervisora da atividade de design gráfico, e 01 estagiário de design gráfico.
1.5. Canais de atendimento: estão disponíveis os seguintes canais para atendimento aos clientes do CREA-PR:
a) Central de Informações (0800 41 0067);
b) Chat atendimento;
c) Web atendimento (e-mail);
d) Atendimento pessoal nas Inspetorias;
e) Redes Sociais;
f) Canal “Reclame aqui” (web);
g) Ouvidoria.
1.6. Planejamento Estratégico 2018-2020:
a) Até o ano de 2017, a Identidade Organizacional do CREA-PR era composta pelo conjunto “Propósito e Política da Qualidade”. Com a implantação do Balanced Scorecard
- BSC, foi realizada a revisão dessa identidade, pois todo o planejamento estratégico passa a estar ancorado sobre os seguintes pilares:
i) Missão: o que o CREA-PR faz e para que?
ii) Visão: onde o CREA-PR espera estar no futuro? Como deseja ser visto?
iii) Valores: quais os credos e fundamentos que orientam as decisões no Conselho?
b) Para realizar essa revisão, presidente, assessores, superintendente e gerentes especialistas se reuniram inicialmente para, analisando todo o diagnóstico, definir a proposta de uma identidade estratégica, que foi validada posteriormente em reunião com participação da Diretoria.
1.7. MISSÃO: “Valorizar as profissões e seu exercício ético.”
a) O CREA-PR é, por definição legal, um órgão de defesa das profissões, o que se dá através da fiscalização. Entretanto, o simples ato de fiscalizar não gera o resultado positivo que espera entregar como Conselho de Classe. Nesse sentido, o CREA-PR entende que sua missão é considerada cumprida se a profissão estiver valorizada e sendo exercida com ética.
b) Uma profissão valorizada pressupõe profissionais valorizados, respeitados e requeridos pela sociedade. A fiscalização, por sua vez, é o principal meio pelo qual se chega a esse resultado, por disseminar a importância da participação profissional e promover a inserção profissional em obras e serviços realizados sem acompanhamento técnico.
c) Por outro lado, a profissão somente será valorizada, respeitada e requerida pela sociedade se for exercida seguindo os princípios éticos, respeitados os direitos e deveres das partes envolvidas. Nesse sentido, também, está o papel indispensável da fiscalização, com foco na averiguação do cumprimento da conduta propugnada pelo Código de Ética Profissional.
d) Justifica-se, assim, que a missão declarada do Conselho esteja além do que sua obrigação legal de fiscalizar, pois declara objetivo de resultados qualitativos que atingem as profissões do Sistema, os profissionais, a sociedade e todos os demais entes envolvidos.
1.8. VISÃO: “Ser reconhecida como organização referência em inovação, agilidade e modernidade.”
a) As instituições públicas estão cada vez mais desafiadas a desburocratizar seus processos e torná-los mais ágeis. Essa melhoria já deixou de ser uma opção, perante a publicação de normativos como o Decreto 9.094/2017 e a Lei n.º 13.726/2018, que trazem inúmeras alterações aos procedimentos adotados com documentos apresentados a órgãos públicos, e determina a inter-relação entre os órgãos para trâmite de informações e documentos.
b) Entretanto, independente e além das determinações legais, o CREA-PR, há muito tempo, vem investindo em tecnologia e melhoria de processos, justamente com foco em agilidade e desburocratização. Formulários eletrônicos, serviços online, certificação digital, já são exemplos de processos melhorados. Porém, ainda se verifica importante associação do Conselho a características não positivas relacionadas ao assunto, principalmente por ocasião da pesquisa de opinião realizada junto aos profissionais e empresas registrados.
c) Assim, o CREA-PR entende que o cumprimento de sua missão ainda não é, por si só, suficiente: é necessário que essa missão seja cumprida em ambiente com cultura de inovação, com investimento constante em tecnologia e, acima de tudo, com diagnóstico assertivo de processos que podem e devem ser melhorados e desburocratizados.
1.9. Valores:
a) A declaração de valores de uma instituição torna públicos e oficiais quais os itens que devem obrigatoriamente ser observados em todos os atos, sejam decisões, julgamentos, atendimentos, relações internas, com os clientes ou com fornecedores.
b) O CREA-PR estabelece que seus agentes devem atuar respeitando os valores:
i) Ética: conduta orientada à atuação justa e correta e alinhada aos preceitos morais.
ii) Foco em resultados: planejamento e execução para obter os melhores resultados de forma eficiente.
iii) Compromisso com a excelência: busca da excelência e cultura da melhoria contínua.
iv) Xxxxxx participativa: incentivo à participação de todas as pessoas e instituições que demandam ou participam de processos do Conselho.
v) Interesse público: supremacia dos princípios norteadores da gestão pública, destacadamente a legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência.
vi) Respeito, desenvolvimento e valorização das pessoas: cordialidade e confiabilidade nas relações com todas as pessoas.
1.10. Proposta de valor para o cliente:
a) A Proposta de Valor é uma promessa do valor a ser entregue pela instituição para seus clientes. Em poucas palavras, explica como os produtos e serviços de uma instituição resolvem os problemas dos clientes ou melhoram a sua situação, ou seja, oferecem relevância.
b) As instituições públicas como os Conselhos de Classe são, em geral, demandados compulsoriamente por seus clientes – profissionais, empresas e demais entes da sociedade
– já que é a Lei que determina a necessidade de registro ou da emissão de certidões e outros documentos, quando necessário. Todavia, o CREA-PR entende que, a despeito da obrigatoriedade legal, alguns valores são indispensáveis a serem oferecidos pelas entidades públicas, podendo sim conferir o caráter de relevância aos produtos oferecidos e serviços prestados, a despeito da compulsoriedade.
c) Assim, em complemento aos valores da instituição, e avançando para além dos requisitos legais, o CREA-PR declarou os seguintes compromissos para com seus clientes:
i) Entrega rápida, desburocratizada e confiável
ii) Inovação nos serviços prestados
iii) Tratamento isonômico
iv) Apoio às organizações e profissionais
v) Participação na gestão
vi) Atendimento receptivo e cordial
d) As propostas de valor também constituem elementos levados em consideração para a definição dos objetivos estratégicos, uma vez que, quando declarados, demonstram o interesse e a obrigação da organização em melhorar processos para que esses valores possam ser entregues.
1.11. Objetivos estratégicos:
a) Os objetivos estratégicos definidos pela organização devem, quando atingidos, levá-la para mais perto de sua visão, sempre no cumprimento de sua missão. Na metodologia BSC adotada pelo CREA-PR, a definição dos objetivos estratégicos inicia pela perspectiva “cliente”, pois as demais perspectivas devem estar alinhadas ao definido como objetivo para essa perspectiva, gerando uma relação de causa e efeito. Em resumo, se um objetivo é declarado - por exemplo - como “Elevar a satisfação dos clientes”, significa que em todas as demais perspectivas (financeiro, processos e aprendizado) os objetivos deverão estar alinhados para que o resultado final seja a elevação da satisfação dos clientes.
b) A definição dos objetivos estratégicos da gestão levou em pauta os quatro elementos principais:
i) O diagnóstico traduzido e registrado na Matriz SWOT;
ii) O Plano de Gestão;
iii) A Identidade Organizacional – Missão, Visão e Xxxxxxx;
iv) A Proposta de Valor declarada para o cliente.
c) A análise desses quatro elementos foi realizada pela diretoria do CREA-PR, assessores, superintendência e equipes gerenciais, resultando em 16 objetivos estratégicos, organizados nas quatro perspectivas do BSC.
1.11.1. Objetivos da perspectiva “cliente”:
a) Elevar a satisfação dos clientes usuários de produtos e serviços do CREA-PR:
O monitoramento da satisfação dos usuários de produtos e serviços do CREA-PR é realizado por meio da pesquisa “Fale da Gente pra Gente”. O método e a ferramenta de pesquisa permitem avaliar as manifestações recebidas e atuar em pontos de melhoria específicos. Além disso, questões como redução de prazos e simplificação de processos também estão em foco para melhorar a satisfação dos clientes do CREA-PR.
b) Xxxxxxx a atuação do Conselho em temas de interesse das profissões e da sociedade:
A ampliação do debate e da participação dos Colegiados Estaduais, que envolvem Entidades de Classe, Instituições de Ensino e Inspetores, visando ampliar a abrangência de discussões e propostas relevantes às profissões, é ação estratégica de alta relevância para a consecução desse objetivo.
c) Melhorar a recepção e inserção do jovem profissional no Sistema Profissional:
O recém-formado que está ingressando no Sistema Profissional necessita de apoio, informação e orientação no início de sua carreira profissional. Além da modernização e fortalecimento do Programa CreaJr-PR, que é questão prioritária nessa gestão, serão implantadas ações para melhoria da recepção e orientação a esses profissionais, facilitando e apoiando sua inserção no Sistema CONFEA/CREA e o início da sua vida profissional.
d) Ampliar o relacionamento com os clientes não usuários de produtos e serviços do CREA-PR:
O exercício da profissão está condicionado ao registro profissional no Conselho e, por esse motivo, diversos profissionais obtém seu registro por obrigação legal, mesmo nos casos em que não utilizam diretamente produtos e serviços. Agora, o CREA-PR atuará buscando identificar interesses e disponibilizar produtos direcionados a esses profissionais.
e) Apoiar as Entidades de Classe na conquista da sustentabilidade:
Entidades de Classe são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que representam profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. As Entidades de Classe estão legalmente vinculadas ao Conselho profissional, pois, conforme estabelece a Lei Federal 5.194/66, as entidades são representadas no Plenário do Conselho pelos seus Conselheiros. O CREA-PR está dedicado a ampliar esforços para que as Entidades de Classe estejam fortalecidas, sejam referência em gestão e sejam agentes de valorização profissional, participando nas questões de interesse da sociedade com visão humana e social. Ampliar e consolidar o Programa de Apoio e Fortalecimento das Entidades de Classe – ProEC é compromisso firmado com nossas organizações profissionais e prioridade da gestão.
1.11.2. Objetivos da Perspectiva “Financeiro”:
a) Estabelecer e consolidar políticas e diretrizes de investimento para longo prazo:
Nossa Visão é sermos reconhecidos como referência em inovação, agilidade e modernidade. Assim, devemos ter um processo adequado de gestão de infraestrutura, impondo-se como indispensável o planejamento de longo prazo de investimentos. Pensando nisso, desenvolveremos ações vinculadas a esse objetivo estratégico para estabelecer diretrizes de investimento que ultrapassem o período de sucessividade das gestões a frente do Conselho como, por exemplo, o Planejamento Plurianual – PPA.
b) Assegurar o equilíbrio financeiro:
Atuar de forma proativa e estar preparado para as turbulências econômicas e politicas que se mostram constantes em nosso país é condição indispensável para a manutenção da saúde financeira do Conselho. Monitorar as tendências e a gestão financeira, atuando e intervindo preventivamente no processo de realização das receitas e despesas, e observar os princípios fundamentais da gestão pública, a exemplo da moralidade, publicidade e legalidade, é o foco desse objetivo estratégico.
1.11.3. Objetivos da Perspectiva “Processos” – Fiscalização:
Elevar a eficácia da fiscalização e combater o exercício ilegal e não ético da profissão:
Realizar a fiscalização com eficácia, combatendo o exercício ilegal da profissão e os desvios éticos dos profissionais é cumprir a missão do Conselho. A atuação das Câmaras Especializadas na elaboração dos planos e diretrizes estratégicas da fiscalização, aliado a atuação eficaz e oportuna dos inspetores nas suas respectivas modalidades, mais a atuação profissional e isenta do corpo de agentes ficais, propiciam as bases necessárias para uma fiscalização atuante e presente em todos os locais do estado. Vinculadas a esse objetivo serão desenvolvidas ações para potencializar o uso de tecnologia na fiscalização, priorizar a fiscalização orientativa e elevar a atuação e eficácia da intervenção do CREA no tratamento de questões relevantes à sociedade. A atuação mais ostensiva no combate ao exercício leigo da profissão é outro foco, identificando situações em que atividades técnicas relacionadas ao Sistema CONFEA/CREA estejam sendo exercidas por pessoas e empresas não habilitadas. Todas essas ações devem ser realizadas assegurando o equilíbrio da fiscalização entre as diferentes modalidades e respeitadas as particularidades de cada região do Estado.
1.11.4. Objetivos da Perspectiva “Processos” – Geral:
a) Implantar programa de comunicação e marketing regionalizado e integrado:
Em pesquisa recentemente contratada pelo CREA-PR, junto a profissionais e empresas registrados, identificou-se relevante necessidade de melhoria na comunicação. Com esse objetivo estratégico serão realizados investimentos e desenvolvidas ações voltadas à ampliação e melhoria das ações de comunicação gerais, como a divulgação das profissões, defesa das atribuições profissionais e presença nos canais de comunicação locais. Além disso, está prevista a melhoria da comunicação com os clientes, com investimentos na melhoria dos atendimentos e do processo de comunicação acerca de produtos e serviços que tramitam no Conselho.
b) Elevar a segurança do processo de registro e certificação do exercício profissional:
O processo de registro do exercício profissional acontece por meio das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) que podem ser, a pedido dos profissionais, certificadas por meio das Certidões de Acervo Técnico (CATs). Entende-se indispensável ampliar esforços para que as ARTs sejam efetivadas de modo a registrar de forma consistente, plena e verdadeira as atividades técnicas desenvolvidas pelos profissionais. Assim também, é necessário aumentar a segurança do processo de emissão de CATs, que são utilizadas principalmente em processos licitatórios, por exigência da Lei Federal n.º 8.666/1993. Com ações focadas nesses pontos estratégicos estaremos atuando não apenas no cumprimento de nossa missão, mas também na promoção da ética e no combate à corrupção.
c) Simplificar e otimizar os processos e procedimentos e disponibilizar produtos e serviços inovadores:
Os produtos e serviços disponibilizados pelos órgãos públicos estão, em geral, sujeitos a uma série de burocracias, resultado de exigências legais que visam à segurança do processo. É necessário investir em tecnologia, identificar e eliminar burocracias desnecessárias, prospectar pontos em que os processos possam ser simplificados, reduzindo prazos e facilitando o acesso a produtos e serviços. Além da revisão do fluxo operacional, uma das ações estabelecidas nesse sentido é o incentivo à captação de inovações, o que alinha os olhares de toda a organização para a constante identificação de oportunidades para a melhoria dos processos e elevação da satisfação dos nossos usuários.
1.11.5. Objetivos da Perspectiva “Aprendizado e Crescimento”:
a) Promover um clima organizacional positivo e fomentar o desenvolvimento e multiplicação de conhecimentos, habilidades e atitudes do corpo funcional:
Processos eficientes não podem ser desenvolvidos sem equipes motivadas. Por isso, em complemento ao foco em resultados e compromisso com a excelência, um dos valores estabelecidos para o CREA-PR é o respeito, desenvolvimento e valorização das pessoas. Diagnosticando o clima organizacional e atuando nos pontos necessários, buscamos nos tornar um ente da Administração Pública alinhado aos princípios das empresas identificadas como melhores empresas para se trabalhar.
b) Melhorar o conhecimento institucional dos Inspetores e Conselheiros e melhorar a integração com as Câmaras Especializadas:
Os Conselheiros desempenham papel fundamental no Conselho, por meio da análise e julgamento de questões nas Câmaras Especializadas, já os Inspetores, por meio da atuação nas Inspetorias do Conselho, têm também fundamental importância na identificação e condução de ações relacionadas à fiscalização. Ambos os papéis se complementam e, acima de tudo, requerem amplo conhecimento acerca da legislação e dos normativos que regem a atuação dos Conselhos, por isso o foco nesse objetivo estratégico é também uma das prioridades da gestão.
1.12. Matriz SWOT:
Para possibilitar o adequado diagnóstico e a definição dos objetivos estratégicos do triênio 2018-2020, diversos dados foram analisados em diferentes etapas e com a participação de diferentes partes interessadas. Ao todo, mais de 1.000 entradas foram analisadas, distribuídas sob as perspectivas:
a) Pesquisa externa com profissionais e empresas: no ano de 2017, o CREA-PR contratou empresa especializada para realização de pesquisa de opinião junto a profissionais e empresas. Foram ouvidos 1.320 empresas e 1.507 profissionais, com os quais se abordou os temas: valorização profissional, mercado de trabalho, fiscalização, remuneração, comunicação, imagem e produtos e serviços. Para garantir a representatividade, foram estabelecidas para essa pesquisa cotas mínimas, de modo a abranger equitativamente profissionais de todas as regionais, modalidades, níveis de formação, gênero e tempo de registro (por faixas previamente estabelecidas).
b) Encontro de integração: o Encontro de Integração foi realizado em janeiro de 2018, reunindo os Inspetores, Conselheiros, Entidades de Classe e Instituições de Ensino, além da equipe do CREA-PR. Ao todo, mais de 150 participantes debateram assuntos de interesse do Sistema Profissional, resultando em mais de 90 propostas de melhoria.
c) Visão da governança: a Governança Cooperativa é um programa do CREA-PR, cujo objetivo é aproximar os Inspetores, Conselheiros, Entidades de Classe, Instituições de Ensino, profissionais, empresas, órgãos públicos e sociedade, por meio de encontros regionais periódicos. Durante a última rodada de reuniões da Governança Cooperativa de 2017, os participantes foram convidados a responder um questionário para registrar sua percepção acerca dos temas fiscalização, comunicação, atendimento e produtos e serviços do CREA-PR. Ao todo, foram recebidos 89 questionários, contendo 252 comentários e sugestões.
d) Visão da gerência: além dos registros realizados rotineiramente pelas gerências nos processos formais de análise crítica durante o ano de 2017, foram obtidas também suas contribuições específicas com foco no planejamento. A análise da equipe gerencial, nesse aspecto, trouxe mais de 130 contribuições para análise, levando em consideração o ambiente interno, o cliente e o núcleo operacional.
e) Visão da equipe operacional: as contribuições dos funcionários foram obtidas formalmente em dois momentos distintos, um deles abrangendo especificamente questões relacionadas a comunicação e engajamento. O material coletado da visão das equipes resultou em cerca de 600 contribuições. Todas as contribuições recebidas foram analisadas individualmente, sistematizadas em diversas etapas e posteriormente priorizadas aplicando métodos matemáticos de priorização.
f) Como resultado da etapa de priorização, passou-se então a considerar para o Planejamento Estratégico os seguintes quadrantes da Matriz SWOT.
1.12.1. Forças:
a) Alta credibilidade da marca CREA-PR, constatada em pesquisa externa;
b) Disponibilidade de produtos e serviços online;
c) Disponibilidade de recursos financeiros frente às demandas;
d) Estabilização de gestão da rotina diária de trabalho (procedimentos, indicadores, itens de controle, produtos não conformes...), com foco nas necessidades e expectativas dos clientes;
e) Existência de políticas e programas de interação e apoio às ECs, como o CDER, ProEC, PCQ, Termos de Fomento, programas de excelência, premiação de TCCs, Destaque Profissional, etc.;
f) Gestão Participativa e Governança Cooperativa implantada;
g) Modelo de planejamento e execução da fiscalização disponível à participação de inspetores, conselheiros, agentes de fiscalização, facilitadores, Defis e equipe gerencial;
h) Número significativo de representações institucionais do Conselho em colegiados externos;
i) Portal da Educação disponível e atualizado, voltado para Instituições de Xxxxxx e acadêmicos;
j) Qualificação e engajamento do quadro funcional e da equipe gerencial.
k) Recursos tecnológicos disponíveis para comunicação eletrônica com os clientes.
1.12.2. Fraquezas:
a) Desequilíbrio na cadeia de produção, tratamento e conclusão da fiscalização, com formação de estoques em algumas etapas;
b) Insuficiência de recursos humanos para migração de tecnologia do sistema corporativo e atendimento às demais demandas de TI;
c) Inexistência de estratégia de comunicação e marketing de longo prazo, com foco nos meios e no conteúdo;
d) Prazo regimental para análises das instâncias deliberativas não compatíveis com as necessidades dos clientes;
e) Ausência de atuação parlamentar efetiva e de estratégias para influenciar o processo decisório externo, considerando as demandas e necessidades do Sistema Profissional;
f) Necessidade de melhoria no processo de recepção e verificação de ARTs e do Acervo Técnico;
g) Burocracia e morosidade na entrega de alguns produtos e serviços críticos;
h) Pouca atuação da fiscalização em ações de orientações e educativas;
i) Pouca interação com as Instituições de Ensino no processo de definição e registro de competências profissionais;
j) Necessidade de melhoria do processo de coibição de desvios éticos e do exercício leigo da profissão;
k) Prazos elevados na condução e conclusão de questões sensíveis à opinião pública;
l) Desequilíbrio entre as demandas e expectativas de apoio às Entidades de Classe e a capacidade de atendimento do Conselho;
m) Baixa abrangência e necessidade de modernização do Programa CreaJr-PR.
1.12.3. Oportunidades:
a) Processos, dados, informações e boas práticas disponíveis em órgãos similares, empresas e cooperativas registradas e suas entidades representativas;
b) Retomada do crescimento econômico;
c) Forte demanda por ações de comunicação descentralizadas nas Regionais;
d) Disponibilidade de eventos externos de formação e aperfeiçoamento nas áreas de interesse e atuação do Conselho;
e) Demanda das empresas por profissionais habilitados, constatada em pesquisa externa;
f) Elevada quantidade de cursos e estudantes com potencial de alcance pelo Programa CreaJr;
g) Potencial de cooperação e parceria não explorado entre Entidades de Classes, Instituições de Ensino e empresas (exemplo: residência técnica, rodadas de negócios, compartilhamento de conhecimento, etc.);
h) Tecnologias disponíveis para virtualização de processos, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
i) Publicação de determinações legais nacionais visando à desburocratização do serviço público
j) Momento político favorável à recepção de propostas para planos de governo.
1.12.4. Ameaças:
a) Conduta adversaria de alguns conselhos profissionais em áreas de atuação compartilhada;
b) Tendência de segmentação da formação profissional em áreas específicas do saber;
c) Informações segmentadas entre os CREAs;
d) Inexistência de sistema centralizador de informações entre os CREAs (ART, registro, responsabilidade técnica, etc.);
e) Acirramento da competição no mercado de trabalho, decorrente da fragmentação do sistema, com reflexo na relação do CREA com seus profissionais;
f) Tendência de aumento de cursos afetos ao Sistema CONFEA/CREA realizados totalmente por EAD;
g) Insegurança jurídica e incertezas quanto para aplicação de alguns procedimentos nacionais do Sistema CONFEA/CREA (Livro de Ordem, Resolução 1.073/2016, etc.)
1.13. Mudanças de estrutura no Sistema Profissional:
a) Em função da criação do Conselho Federal dos Técnicos, o Sistema CONFEA/CREA está passando por uma mudança importante: a desvinculação dos profissionais de nível técnico do Sistema CONFEA/CREA, passando a integrar seu novo Conselho.
b) Essa alteração traz importantes desafios a serem superados, relacionados ao comportamento profissional junto à profissão e à sociedade, motivados pelos seus interesses, que passam a ser representados por conselhos distintos. Além disso, ocorre significativa alteração da arrecadação prevista para os CREAs, uma vez que esses profissionais deixam de contribuir com o pagamento de anuidades e o recolhimento de taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART – Lei n.º 6.496/77).
c) Essa fragmentação do Sistema Profissional está apontada como ameaça na matriz SWOT do Conselho, com especial preocupação relacionada ao acirramento da competição no mercado de trabalho.
2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Durante a pesquisa externa realizada no ano de 2016 junto a profissionais e empresas registrados, totalizando quase 3.000 respondentes, constatou-se que, apesar de os respondentes estarem diretamente ligados ao Conselho (registrados), apenas 25% dos profissionais e 37% das empresas sabem o que é o CREA. Se essa pesquisa fosse estendida para o público que nunca teve contato com o CREA, os números seriam ainda menores.
Questionados os profissionais acerca da influência do CREA-PR na valorização das profissões frente à sociedade, constatou-se que 43% responderam positivamente, 30% responderam que não sentem essa influência e outros 26% nem concordam nem discordam. Nesse mesmo item pesquisado, 47% dos entrevistaram sugeriram ao CREA ações de divulgação como uma forma de valorização profissional. Por outro lado, para 78,43% dos profissionais e para 85,28% das empresas registradas no Conselho, a marca “CREA-PR” possui respeito e credibilidade.
Ainda há uma grande parcela de profissionais que “criticam” o Conselho denominando-o de órgão arrecadador, ignorando o fato de que todas as cobranças e tarifas são realizadas obedecendo as Resoluções do Conselho Federal, necessárias para o mínimo funcionamento da estrutura de fiscalização e do sistema em geral, objetivando a valorização dos próprios profissionais.
O desafio proposto é desmistificar esta questão, atuando para que os profissionais possam reconhecer a importância dos serviços prestados pelo Conselho para regulamentação e valorização de suas profissões, e de que estes serviços são imprescindíveis para o desenvolvimento e expansão do mercado de trabalho.
Da mesma forma, que a sociedade reconheça que os valores pagos aos serviços prestados pelos profissionais registrados são a garantia de responsabilidade técnica, evitando a contratação de leigos, causando inúmeros prejuízos e colocando em risco a segurança de todos.
A campanha deve estar alinhada a esse diagnóstico, bem como às demais questões diagnosticadas e priorizadas para tratamento no planejamento estratégico 2018-2020 do CREA-PR, tal qual descrito neste Briefing.
3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. Objetivo geral: promover a valorização das profissões afetas ao Sistema CONFEA/CREA.
3.2. Objetivos específicos:
a) Gerar efeito positivo sobre a imagem do Conselho perante os profissionais, empresas e sociedade, reduzindo o número de associações negativas encontrados na pesquisa realizada em 2016, na qual predominaram como associações negativas os itens “burocrático” e “arrecadador”;
b) Reforço da imagem positiva do CREA-PR perante a sociedade e as profissões.
4. PÚBLICOS-ALVO
a) Usuários de serviços de engenharia, agronomia, geografia, geologia e meteorologia com perfil de idade abrangente, acima de 20 (vinte) anos, ambos os sexos, classes A, B e C, em todo o Estado do Paraná;
b) Todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREA;
c) Entidades de classe e instituições de ensino do Estado do Paraná.
5. PRAÇAS
Todo o Estado do Paraná, priorizando os municípios e regiões onde há inspetorias e regionais do Conselho.
6. PERÍODO
Campanha prevista para o período de um mês, cabendo à licitante sugerir o melhor período da campanha publicitária, de acordo com a sua estratégia de comunicação.
7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
No cálculo de alocação de valores para a produção, veiculação, exposição ou distribuição da campanha, a licitante deverá utilizar como referencial a verba de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
8. ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
a) Investimento publicitário (ano 2017):
DESTINAÇÃO | VALOR (R$) | PERCENTUAL |
Mídia exterior | 101.440,00 | 10,90% |
Rádio | 340.015,04 | 36,55% |
Campanha Valorização da Engenharia (site, live, jornal, mídias sociais) | 244.000,00 | 26,23% |
Campanha área de Agronomia (site, jornal, mídias sociais) | 50.000,00 | 5,38% |
Gerenciamento de mídias sociais | 72.000,00 | 7,74% |
Produção | 61.500,00 | 6,62% |
Outros | 61.233,96 | 6,58% |
Total | 930.189,00 | 100% |
b) O CREA-PR realizou nos últimos cinco anos, até 2017, algumas campanhas de valorização profissional, dentre elas:
i) Engenharia e Agronomia a favor do Brasil (2016): ações em site, mídias sociais, revista;
ii) Engenheiro Xxxxxxxx, dedicação que vem do amor à terra (2016): Dia do Engenheiro Agrônomo, ações em site, mídias sociais, revista, outdoor;
iii) A vida fica melhor com engenharia (2016): Dia do Engenheiro, ações em site, mídias sociais, revista, outdoor;
iv) Uma Nova Engenharia para um novo Brasil (2017): ações em site, mídias sociais, lives
com debate entre autoridades em assuntos das áreas de engenharia e agronomia, revista.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 - IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) homepage: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Pessoa de contato: RG: CPF:
Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: Representante legal que assinará o Contrato: RG: CPF: e-mail:
2 - PREÇOS
Prestação de serviços de publicidade:
1. Percentual de desconto a ser concedido ao CREA-PR, sobre os custos internos dos serviços executados, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná, referentes à peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: %.
2. Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: %.
3. Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes dos serviços a seguir listados: %.
i. planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
ii. renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição ou veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
iii. reimpressão de peças publicitárias.
4. Percentual de honorários a serem cobrados do CREA-PR, incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação: %.
3 – CONDIÇÕES GERAIS
1. Declaramos que a propriedade literária e os direitos patrimoniais correspondentes às campanhas e demais produtos originados na execução do objeto serão cedidos ao CREA-PR para deles se utilizar da melhor forma que lhe aprouver.
2. Declaramos que sempre negociaremos as melhores condições de preço.
3. Declaramos que iremos transferir ao CREA-PR toda e qualquer vantagem, eventualmente obtida nas negociações de preços ou condições de pagamento junto a veículos e a fornecedores.
4. O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do ato público de abertura informado no preâmbulo do Edital.
(local e data)
(representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
Credenciamos a pessoa abaixo qualificada para representar a nossa empresa em todos os atos correspondentes à licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária ao seu andamento.
Nome :
Nacionalidade :
Estado Civil :
Profissão :
Cédula de Identidade : Órgão emissor: CPF :
Residência/domicílio :
Função/cargo na empresa :
(local e data)
(representante legal)
OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA (Lei n.º 8.666/93, art. 43, III)
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA na forma e sob as penas da Lei n.º 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações e/ou da Subcomissão Técnica. Para tanto, previamente renuncia ao seu direito a recurso e ao respectivo prazo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data)
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º , DECLARA, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, dessa licitação, antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREA-PR, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA que não possui na sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante, ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição Federal.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação n.º Concorrência n.º
, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e inscrito(a) no CPF sob o n.º ,
DECLARA, sob as penas da lei, que está ciente da obrigação de comunicar ao CREA-PR a ocorrência de fatos supervenientes e impeditivos à sua habilitação.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , portador do RG n.º , inscrito no CPF sob o n.º , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º ), a seguir denominado(a) CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de publicidade, sob a regência da Lei n.º 12.232/2010 e de forma complementar pelas Leis n.º 4.860/1965 e n.º 8.666/93, a ainda pelo Decreto n.º 57.690/1966 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º – Concorrência n.º , conforme Ordenação de Despesas n.º , que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo n.º , sendo aplicado, nos casos omissos, as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse.
§1º. Integram o objeto, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito deste instrumento;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
§2º. Os serviços têm como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.
§3º. O planejamento objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
§4º. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos §1º, alínea “a”, desta Clausula terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
§5º. Os serviços não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. Não se incluem no conceito de patrocínio os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
§6º. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CREA-PR, em conformidade com o art. 3º da Lei n.º 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
§7º. As solicitações de execução serão formalizadas exclusivamente pelo fiscal deste contrato. Para tanto:
a) as solicitações realizadas à CONTRATADA serão registradas por meio de formulário específico. Neste sentido, cabe a CONTRATADA aprovar previamente junto ao CREA-PR, o modelo de documento a ser utilizado;
b) na ausência de formulário específico ou na impossibilidade da sua utilização, poderão ser registradas solicitações por outro meio, desde que por escrito, e contendo as informações necessárias ao seu claro entendimento, podendo inclusive ser via e-mail;
c) as ordens de serviços, contendo o valor orçado, serão analisadas pelo fiscal do contrato e somente poderão ser executadas após a sua expressa aprovação;
d) os documentos gerados na etapa de execução do objeto (briefing, cotações, ordens de compra, aprovações, etc.) serão parte integrante da documentação comprobatória para fins de liquidação de despesa dos serviços executados.
§8º. Além daquelas naturalmente decorrentes da execução do objeto, são obrigações da CONTRATADA:
a) Centralizar o comando da publicidade do CREA-PR no Estado do Paraná, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. A seu juízo, a CONTRATADA poderá se utilizar de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
b) Comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura deste instrumento, que possui, no Estado do Paraná, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CREA-PR, assim entendidos aqueles indicados na proposta técnica do certame que originou este instrumento.
c) Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados e de veículos de divulgação – todos os
serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CREA-PR, no prazo solicitado.
d) Cumprir a legislação e as normas técnicas, inclusive da ABNT, inerentes à execução do objeto e a sua atividade;
e) Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação e transferir o CREA-PR todas as vantagens obtidas.
f) Negociar sempre as melhores condições de preço, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CREA-PR.
g) Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens e de serviços especializados ao CREA-PR, exceto para a compra de mídia:
i. fazer cotações prévias de preços para todos os bens e serviços especializados a serem prestados por fornecedores;
ii. apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre fornecedores de bens e de serviços especializados cadastrados no SIREF que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
iii. somente apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados no Sistema de Referências de Custos (SIREF), mantido pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria Geral da Presidência da República, ou outro que venha a substituí-lo, aptos a fornecer à CONTRATADA bens e serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
iv. exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
v. a cotação deverá ser apresentada em via original, em papel timbrado ou equivalente, com a identificação do fornecedor (nome empresarial completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
vi. juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido;
vii. para cada orçamento encaminhado, deve ser observada a presença da seguinte declaração, assinada por preposto identificado da CONTRATADA: “atestamos que este orçamento e seus anexos foram conferidos e estão de acordo com a especificação técnica aprovada e as exigências contratuais”.
h) Assumir quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda dos descontos.
i) Incluir cláusula de alerta em seus pedidos de cotação junto a fornecedores de bens e de serviços especializados, quando pertinente, no sentido de que, na produção de peças
publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, seja considerado o disposto nos artigos 44 a 46 da Lei n.º 12.288/2010.
j) Quando o fornecimento de bens ou de serviços especializados tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do CREA-PR.
i) O procedimento da alínea “j” está dispensado quando o fornecimento de bens ou serviços for de valor igual ou inferior a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
k) Informar, por escrito, aos fornecedores de bens e de serviços especializados, acerca das condições estabelecidas na Cláusula Sétima deste ajuste para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
l) Submeter a contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução do objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CREA-PR.
m) Não efetuar cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que:
i) um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação;
ii) algum dirigente ou empregado do CREA-PR tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
n) Obter a autorização prévia do CREA-PR, por escrito, para realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato.
o) Reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos de divulgação, por ordem e conta do CREA-PR, apenas se previa e expressamente tenha sido autorizada. A autorização não exime a CONTRATADA da sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de divulgação nos planejamentos de mídia por ela apresentados, para as ações publicitárias a serem executadas durante a vigência deste contrato.
p) Quando da programação de veículo de divulgação on-line, a CONTRATADA obriga-se a providenciar Termo de Conduta, segundo o qual o veículo se responsabiliza pelos seus conteúdos ou de sites parceiros, declarando estar de acordo com os termos do Marco Civil da Internet, de forma a evitar ações publicitárias do CREA-PR em veículos de divulgação que promovam conteúdos ou atividades ilegais.
q) Apresentar ao CREA-PR, para autorização do plano de mídia de cada ação ou campanha publicitária, relação dos meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei n.º 12.232/2010.
r) Apresentar ao CREA-PR, como alternativa a alínea anterior, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos de divulgação dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010. O estudo deve levar em conta os meios, praças e veículos de divulgação habitualmente programados nos esforços de publicidade do CREA-PR, com
vistas à realização de negociação global entre as partes sobre o que seja oneroso e o que seja suportável para a CONTRATADA.
s) Encaminhar ao CREA-PR, sem ônus para este, cópia de peças produzidas, desde que não seja para uso em veiculação em mídia paga, nos seguintes formatos:
i) TV e Cinema: cópias em XDCAN, DVD ou arquivos digitais;
ii) Internet: arquivos digitais;
iii) Rádio: arquivos digitais;
iv) Mídia impressa e material publicitário: arquivos digitais em alta resolução, abertos ou finalizados.
t) Manter, durante o período de, no mínimo, 05 (cinco) anos, após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos, com informações relativas aos prazos de cessão dos direitos autorais vinculados, independentemente do disposto no subitem (jj);
u) Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CREA-PR.
v) Entregar ao CREA-PR, até o décimo dia do mês subsequente, o relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e o relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
w) Manter registro de todas as reuniões de serviço realizadas com o CREA-PR e as mensagens eletrônicas mais relevantes sobre as demandas de serviços, permutadas entre a CREA-PR e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
x) Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CREA-PR, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou pelos fornecedores e veículos por ela contratados.
y) Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CREA-PR, sem sua prévia e expressa autorização.
z) Prestar esclarecimentos ao CREA-PR sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
aa) Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
bb) Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que trata o §1º do art. 4º da Lei n.º 12.232/2010.
cc) Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
dd) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
ee) Apresentar, quando solicitado pelo CREA-PR, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
ff) Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores de bens e de serviços especializados e com veículos de divulgação, bem como responder por todos os efeitos desses contratos, perante seus signatários e o próprio CREA-PR.
gg) Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CREA-PR. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
hh) Não manter, durante a vigência deste contrato, nenhuma forma de prestação de serviços de publicidade ou relação negocial com pessoa jurídica ou física, nos moldes do que consta a “Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses” assinada pela CONTRATADA.
ii) Responder perante ao CREA-PR e fornecedores de bens e de serviços especializados por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
jj) Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei n.º 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto n.º 7.746/2012.
kk) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CREA-PR.
ll) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto.
mm)Fornecer para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva.
nn) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas.
oo) Substituir, sempre que exigido pelo CREA-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
pp) Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
qq) Comunicar ao Fiscal do Contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do CREA-PR;
rr) Não utilizar o nome e/ou logomarca do CREA-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
ss) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CREA-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
tt) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do CREA-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
uu) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CREA-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
vv) Assumir:
i) Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CREA-PR;
iii) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CREA-PR;
iv) Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v) Todos os eventuais danos causados diretamente ao CREA-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi) Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do CREA-PR;
vii) Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o CREA-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii) Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao CREA-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
ww) Indicar e manter o seu representante junto ao CREA-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
xx) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do CREA- PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
yy) Constituir e manter a sua representação legal na cidade de Curitiba – PR, visando tratar de todos os aspectos ligados ao objeto deste instrumento. Admitir-se-á como representante legal a sua Sede ou Filial, ou ainda procurador especifico, que deverá ser mantido durante toda a vigência do Contrato;
zz) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
§9º. O resultado da negociação global entre as partes vigerá para os planos de mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses da data de assinatura deste contrato. Para tanto:
a) Ao final do período de 12 (doze) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente, se for o caso.
b) Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado, o CREA-PR poderá solicitar novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá promover nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
§10. O CREA-PR procederá à verificação prévia da adequação dos preços dos bens e dos serviços especializados cotados em relação aos do mercado, podendo para isso recorrer às informações disponíveis no SIREF, ou realizar cotação de preços diretamente junto a outros fornecedores.
a) Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do CREA-PR.
b) Se e quando julgar conveniente, o CREA-PR poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA.
§11. Os estudos, resultados, análises, planos, ideias e materiais de publicidade criados pela CONTRATADA em decorrência da execução do objeto serão de propriedade do CREA-PR, que poderá utilizá-los conforme sua conveniência, mesmo após o término da vigência deste Contrato.
§12. Pertencem ao CREA-PR as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
§13. A equação econômico-financeira definida neste Contrato não será alterada em razão da vigência ou não de planos de incentivo ofertados por veículos de divulgação, cujos frutos estão expressamente excluídos dela.
§14. Todos os custos referentes ao deslocamento, hospedagem, diária, alimentação, e outros necessários à participação dos profissionais da CONTRATADA, designados para a execução do objeto, serão de sua exclusiva responsabilidade.
§15. O objeto deverá ser executado sempre no menor prazo possível e de acordo com o projeto requerido, não podendo, no entanto, superar os seguintes, contados da data da solicitação pelo CREA- PR:
Produto | Prazo máximo | |
01 | Criação de conceito/planejamento de campanhas publicitárias e planos de mídia | 10 dias úteis |
02 | Diagramação de materiais institucionais com até 20 páginas | 3 dias úteis |
03 | Produção de peças gráficas avulsas | 3 dias úteis |
04 | Produção de vídeo sem captação | 7 dias úteis |
05 | Outras produções eletrônicas simples | 7 dias úteis |
06 | Produção de materiais promocionais | 5 dias úteis |
07 | Criação de marcas | 7 dias úteis |
08 | Produção de post para redes sociais e arte para mail marketing | 1 dia útil |
§16. Os serviços não previstos na tabela constante do parágrafo anterior ou que justificadamente, dada sua complexidade, superem os prazos máximos previstos, deverão ter os prazos estabelecidos em conjunto com o CREA-PR para aprovação da produção.
§17. O CREA-PR poderá solicitar materiais e serviços em regime de urgência, que por sua vez deverão ser executados no prazo previamente acordado.
§18. O resultado físico da execução do objeto deverá ser entregue na Sede do CREA-PR, exceto nas ações em que for determinada a entrega direta em qualquer das suas inspetorias, localizadas nos endereços disponíveis no sitio do CREA-PR na internet.
§19. As reuniões de acompanhamento e aprovação da execução do objeto serão realizadas, salvo acordo entre as partes, na Sede do CREA-PR.
§20. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do CREA-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
O valor global deste Contrato está estimado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará à CONTRATADA:
a) % ( por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. Neste sentido:
i) Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
ii) A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná e com os preços correspondentes a serem cobrados do CREA-PR, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
b) Honorário de % ( por cento), incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
c) Honorário de % ( por cento), incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes dos seguintes serviços:
i) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato;
ii) renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição ou veiculação não nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação;
iii) reimpressão de peças publicitárias, assim considerada a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas. Entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
d) Honorário de % ( por cento), incidente sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com intermediação e supervisão, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
§1º. Os honorários de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do caput serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
§2º. Além da remuneração prevista no caput, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680/1965, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966. Tal desconto é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta do CREA-PR, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
§3º. A CONTRATADA repassará ao CREA-PR 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
§4º. Para liquidação e pagamento de despesas referentes a bens fornecidos e serviços prestados, previamente autorizados pelo CREA-PR, a CONTRATADA deverá apresentar, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à execução do objeto:
a) Documentação de regularidade:
i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF;
ii) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
iii) Comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais;
b) Relação dos bens fornecidos e serviços prestados no período de referência, que gerariam o direito ao pagamento, com indicação do número do documento fiscal correspondente;
c) Relação dos bens e serviços aprovados, em andamento, que constituirão previsão de pagamento, caso atendidos aos requisitos contratuais;
d) Relação de pagamentos efetuados a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação, no mês imediatamente anterior, contendo:
i) Data do pagamento realizado pelo CREA-PR;
ii) Data do pagamento da CONTRATADA;
iii) Número da nota fiscal ou documento equivalente;
iv) Nome do favorecido;
v) Valor pago.
e) O documento fiscal correspondente em nome do CREA-PR;
f) A primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e/ou de serviços especializados, ou ainda do veículo de divulgação, quando for o caso, que será emitido em nome do CREA- PR;
g) Ordem de compra e/ou de serviço com expressa aprovação por parte do CREA-PR;
h) Nos casos em que se houver realizado a cotação junto a fornecedores, previamente à aprovação do CREA-PR, a evidência dos orçamentos realizados;
i) Nos casos em que houver veiculação, a demonstração do valor devido ao veículo de divulgação, dos correspondentes pedidos de inserção, e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente. Nos casos de impossibilidade de obter relatório de checagem de empresa independente, apresentar:
i) TV, Rádio e Cinema: mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares, acompanhada de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação;
ii) Mídia exterior: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, constando fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação.
j) Ainda na hipótese em que houver veiculação, devem ser juntados, sem ônus ao CREA-PR e se for o caso:
i) Revista: exemplar original;
ii) Jornal: exemplar ou página com anúncio, na qual constem informações sobre o período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
§5º. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas no parágrafo anterior serão estabelecidas formalmente pelo CREA-PR, quando da autorização do respectivo Plano de Mídia.
§6º. O pagamento do objeto será efetuado mensalmente em até 07 (sete) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco n.º , Agência n.º Conta Corrente n.º
, em nome da CONTRATADA, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições deste instrumento.
§7º. A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista no §4º, alínea “a”, desta cláusula poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
§8º. O CREA-PR não pagará acréscimo por atraso de pagamento decorrente de veiculação, fornecimento bem ou ainda prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
§9º. O CREA-PR não pagará compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros. Neste sentido, cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de divulgação em até 10 (dez) dias após o recebimento da ordem bancária do CREA-PR.
§10. O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior e/ou a falta de apresentação de documento relacionado, ou ainda, a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado, implicará na suspensão do valor correspondente devido a CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
§11. Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
§12. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida no §7º desta cláusula não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§13. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§14. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado mensalmente, após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo Documento Fiscal de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do objeto, nem do respectivo faturamento;
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 10 (dez) dias do recebimento provisório, de acordo com o disposto no art. 73, I, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do objeto, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas;
c) Certificação: será lavrada no mesmo prazo do “Recebimento Definitivo”, e compreende a execução do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
d) Não sendo o caso de Termo Circunstanciado, o “Recibo” supre os efeitos do “Recebimento Provisório” e a “Certificação” supre os efeitos do “Recebimento Definitivo”;
e) O não cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para a “Certificação” implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
§15. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§16. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§18. Nos percentuais constantes do caput estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, dentre outras, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto; ou, ainda, despesas com transporte, hospedagem ou alimentação, que correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
§19. O CREA-PR se reserva ao direito de, a seu juízo, não executar a totalidade do valor global estimado constante do caput desta Cláusula. Para tanto, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor em questão, conforme disposto no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
§20. Se o CREA-PR optar pela prorrogação do contrato será consignado nos próximos exercícios, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos e ainda o CREA-PR poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados, com vistas a obter maior vantagem para a Administração no decorrer da execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do CREA-PR e de acordo com a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá
proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre a CONTRATADA, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O CREA-PR poderá rescindir este Contrato por ato unilateral motivado, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, sendo garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução do objeto.
§1º. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação dos empregados com qualidades específicas, e habilitados na forma lei, para execução do objeto ora contratado, sendo a única empregadora para todos os efeitos legais.
§2º. Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que responderá por toda e qualquer Ação Judicial por eles proposta, originada na execução do objeto deste instrumento.
§3º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
§4º. A inadimplência da CONTRATADA, relativa aos encargos indicados no caput desta Cláusula, não transfere automaticamente a responsabilidade por seu pagamento ao CREA-PR, nem poderá desonerar o objeto, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente do CREA-PR, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
§1º. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no caput é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Segunda deste contrato. O CREA-PR poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste ajuste, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
§2º. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei n.º 9.610/1998, a CONTRATADA solicitará, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais. Para tanto:
a) A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pelo CREA-PR, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas na alínea seguinte.
b) Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CREA-PR em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, ou ainda ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será de 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
c) O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ocorrido no período, ou por outro índice que o venha a substituí-lo, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
§3º. Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
§4º. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
a) a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CREA-PR, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela
CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CREA-PR qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
b) que, em decorrência da cessão prevista na alínea anterior, o CREA-PR poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
c) que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nas alíneas anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
§6º. Se o CREA-PR pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
§7º. O CREA-PR poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CREA-PR.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, bem como facultará à Administração exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA- PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Impedimento de licitar e contratar com a União e consequente descredenciamento do SICAF | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,05 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 0,5 % | 1 mês | 6 meses |
3 | 2 % | 3 meses | 12 meses |
4 | 5 % | 6 meses | 18 meses |
5 | 8 % | 1 ano | 2 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
12 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
13 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
14 | Atrasar a entrega, o início ou o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
15 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
16 | Deixar de que possui, no Estado do Paraná, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CREA-PR, assim entendidos àqueles indicados na proposta técnica do certame que originou este instrumento. | 1 | Por dia |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução do Contrato não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo da rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 15 (quinze) dias ininterruptos, ocasião que dará origem à aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e máximo de até 02 (dois) anos, e uma multa no valor de 10% (dez por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial deste Contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência deste instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3
Grau da infração Quantidade de Infrações
1 7 ou mais
2 6 ou mais
3 5 ou mais
4 4 ou mais
5 3 ou mais
§3º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 2% (dois por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§4º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo da rescisão por inadimplência e aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses e máximo de 02 (dois) anos, ocasião em que também incidirá a multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da prestação de serviços por mais de 15 (quinze) dias, contados da primeira solicitação de bens ou serviços por parte do CREA-PR;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§5º. As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§6º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§7º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§8º. Na hipótese de a CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§9º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§10. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§11. O pagamento de eventual multa não exime a CONTRATADA de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§12. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
§13. Para fins de aplicação de todas as sanções indicadas considerar-se-á, para todos os efeitos, que o valor total do contrato corresponderá, até o terceiro mês da execução do objeto, ao valor global proposto e declarado vencedor na licitação. Após o terceiro mês, o valor total do contrato corresponderá à média mensal obtida com a execução do objeto nos meses anteriores, multiplicada pela vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. Os serviços de concepção e criação das ações de publicidade não poderão ser objeto de subcontratação, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada para a execução de atividades complementares, após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências para fins de cadastro prévio:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA-PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido pedida ou declarada a sua falência;
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu Conselho Profissional competente, se for o caso.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de ser a única responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investido(a) da responsabilidade o(a) , nomeado(a) por meio de Portaria da Presidência do CREA-PR, na data da emissão deste instrumento representada pelo(a) Sr.(a)
, podendo ser assessorado(a) por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo
próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O CREA-PR fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
§4º. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CREA-PR.
§6º. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
§7º. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CREA-PR ou auditoria externa por ele indicado tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CREA-PR.
§8º. Ao CREA-PR é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
§9º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designada não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§10. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem a CONTRATADA às multas ou sanções previstas, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda à retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a conferência do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento, bem como emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, se for o caso.
§11. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo deste Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução, a fim de assegurar a fiel observância das suas especificações e a realização do seu objeto, inclusive quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência, devidamente fundamentada, para a Administração. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu/sua representante junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º
, telefone fixo n.º , celular n.º , e-mail , que durante o período de vigência do Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for
necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe à CONTRATADA comunicar ao CREA-PR formalmente na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§3º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§5º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º , consignada em orçamento próprio do CREA-PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 20
CREA/PR CONTRATADA
Vistos do CREA-PR: