DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – FALSIDADE DE ATESTADO Cláusulas Exemplificativas

DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – FALSIDADE DE ATESTADO. Suscita, a Recorrente, que “existem fortes indícios de que as informações contidas no atestado não sejam verdadeiras, isto porque, o Município de Capão da Canoa – RS, no período referenciado no atestado apresentado pela Recorrida, contratou a empresa NATUBIO TRANSPORTE E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS EIRELI atual ECOSUL, para realização daqueles serviços, isto é, para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos para o âmbito daquele Município, conforme se vê do contrato nº 407/2020, que segue em anexo”. Primeiramente, o atestado não foi emitido pelo Município de Capão da Canoa/RS, mas sim, pela própria ECOSUL, a qual, segundo o disposto no item 19.1.3.1 do edital, poderia fornecê-lo, veja: 19.1.3.1 Atestado e/ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do Licitante, relativo a execução de serviço semelhante/similar ao objeto do presente edital, quanto a complexidade operacional e estrutural, de no mínimo 1.500 toneladas por mês, por período não inferior a seis meses. Como se vê (e já é amplamente sabido), tanto a pessoa jurídica de direito público quanto a de direito privado podem emitir atestado ou declaração de capacidade técnica. Aliás, não consta do referido atestado de capacidade técnica que esta Contrarrazoante tenha prestado serviços diretamente ao Município de Capão da Cano, mas sim, à própria declarante ECOSUL. Segundo as razões recursais, o fato da empresa ECOSUL ter se consagrado vencedora do certame no Município de Capão da Canoa implicaria necessariamente que somente a ECOSUL pudesse ser detentora de atestado de capacidade técnica pela realização dos referidos serviços. Equivoca-se, pois, a Recorrente, especialmente quanto à formação de seu raciocínio, ilógico, aliás. Como bem se pode verificar do contrato (407/2020) que fora juntado com as razões recursais, e também pelo disposto na própria Lei de Licitações vigente à época da prestação dos serviços, parte da execução do referido contrato poderia ter sido subcontratado, inexistindo razões para se acreditar, em um primeiro momento, na alegada fraude ou inexatidão das informações prestadas pelo Atestado de Capacidade Técnica emitido pela ECOSUL em favor desta Contrarrazoante. E ainda há muitas outras questões que pendem mais para a certeza do que para a incerteza quanto ao referido atestado, tais como o fato de que, do referido contrato, consta quantitativo muito superior ao atestado pela Ecosul, se...

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  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

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