DA TERCEIRIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA TERCEIRIZAÇÃO. 13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
DA TERCEIRIZAÇÃO. 10.1 Caso a LICENCIADA necessite terceirizar quaisquer de suas atividades relativas à TECNOLOGIA, deverá comunicar formalmente à LICENCIANTE o nome da empresa ou profissional xxxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da terceirização.
DA TERCEIRIZAÇÃO. Fica vedada ao Senac/SC a contratação de mão-de-obra terceirizada. Salvo para a função de segurança.
DA TERCEIRIZAÇÃO. A contratada admite, remunera, dirige e dispensa seus empregados, estando comprometida com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O Tomador de Serviços é responsável pela fiscalização do adimplemento destas obrigações, inclusive, quanto ao cumprimento e execução das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho nos canteiros de obras, fábricas e indústrias.
DA TERCEIRIZAÇÃO. Fica vedada ao Senac/SC a contratação de mão-de-obra terceirizada.
DA TERCEIRIZAÇÃO. O Banco se compromete a continuar com sua prática de não realizar terceirização da atividade-fim da categoria bancária.
DA TERCEIRIZAÇÃO. 82 de 102
DA TERCEIRIZAÇÃO. 11.1 – Na hipótese da EMPRESA terceirizar quaisquer de suas atividades, deverá comunicar formalmente à UFMG o nome da empresa ou profissional terceirizado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da terceirização.

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  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Conteúdo sugerido Introdução à segurança com eletricidade em alta tensão; • Normas técnicas: aspectos de segurança (conhecimento e familiarização); • Aspectos organizacionais (programação e planejamento dos serviços, prontuário e cadastro das instalações, métodos de trabalho, trabalho em equipe, comunicação); • Aspectos comportamentais; • Condições impeditivas para serviços; • Riscos típicos no SEP e sua prevenção; • Proximidade e contatos com partes energizadas; • Trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais; • Equipamentos e ferramentas de trabalho – escolha, uso, conservação, verificação ensaios (*); • Sistemas de proteção coletiva, bloqueios de religação automática, isolamento térmico de proteção, aterramento temporário, verificação de tensão e outros (*); • Equipamentos de proteção individual (*); • Posturas e vestuários de trabalho (*); • Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos (*); • Sinalização e isolamento de áreas de trabalho (*); • Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*); • Liberação de instalação para operação e uso (*); • Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*); • Acidentes típicos em usinas, estações, redes aéreas e subterrâneas; • Análise, discussão, medidas de proteção (*); • Responsabilidades (*).

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: