DA TOLERÂNCIA. Cláusula 21ª. O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
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Samples: Contrato De Locação Residencial Com Fiador, Contrato De Locação Residencial Sem Garantia, Contrato De Locação Residencial Com Fiador