Common use of DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO Clause in Contracts

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 6.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Service Agreement

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período dede 26/10/2015 a 25/10/2016, e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração. 6.1.15.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos secessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.25.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20012011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.15.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.35.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Service Agreement

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O A presente contrato tem contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, compreendendo o período dede / / a / / . 6.1.15.2. O prazo acima poderá Apesar da vigência inicial ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 de 12 (sessentadoze) meses, o presente contrato será por objeto (por escopo), e sua vigência deverá contemplar o período necessário à completa entrega e execução dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artda Lei 8.666/1993, Art. 57, parágrafo 1º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993V c.c. parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. 6.25.3. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20012011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.15.3.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.3.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O início da vigência para os Itens 6 E 8 está condicionado ao recebimento definitivo do “Marco D6” do 5.2. O início da vigência para os Itens 7 E 9 está condicionado ao recebimento definitivo do “Marco D8” do 5.3. Essas vigências estão condicionadas à conclusão dos Itens 1 a 5 do Grupo Único da licitação, com Contrato de Prestação de Serviços nº /2018, cuja vigência será de 330 dias. Ocorrendo atraso na entrega dos serviços para os itens 1 a 5, ou do aceite por parte do Coren-SP e, já estando em vigência o presente Ajuste para os itens de natureza continuada, o pagamento pela prestação destes serviços somente será devido se efetivamente prestado. 5.3.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, meses para compreendendo o período de 6.1.15.3.2. O prazo acima A vigência poderá ser prorrogado prorrogada pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração. 5.3.3. A prorrogação do prazo poderá ocorrer por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.25.4. Conforme disposto na no art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço poderá os preços contratados poderão ser reajustado reajustados com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO 6.2.15.4.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.4.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.35.5. Ocorrerá a preclusão lógica do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.6. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.7. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período dede / / a / / , e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração. 6.1.15.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.25.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20012011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.15.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.35.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período dede 01/04/2015 a 31/03/2016, e poderá ser prorrogado pelo Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração. 6.1.15.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos secessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.25.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20012011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.15.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento. 6.35.3. Para os itens passíveis de reajuste não há possibilidade de repactuação. 5.4. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada do Contratante ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.5. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.6. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Service Agreement

DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO. 6.15.1. O presente contrato tem vigência de 12 36 (dozetrinta e seis) meses, compreendendo o período de 6.1.15.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. 6.25.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 20012011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção. 6.2.15.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento; 6.2.25.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.para 6.35.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual. 6.45.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração. 6.55.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.

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