PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo III) Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Anexo III). 22.1. A Planilha de Preços é de preenchimento obrigatório para apresentação de proposta e visa subsidiar a análise dos preços ofertados e deverá seguir o modelo Anexo IIIModelo de Proposta e Planilha de Formação de Preços. 22.1.1.Nos preços ofertados deverão estar incluídas todas as despesas relativas a material, insumos, manutenção de equipamentos, cópias, desenhos, taxas e emolumentos associados ao objeto, que correrão por conta da Contratada. 22.1.2.O preenchimento da planilha deverá ser precedido de vistoria da edificação e da análise cuidadosa das especificações deste objeto. 22.1.3.A Planilha de Preços possui colunas com número da fase, números dos itens, descrição dos serviços, preços com BDI, percentual de equivalência do valor do item com relação ao total e faixa de variação percentual admitida para cada item com relação ao valor total do lote. 22.1.4.Serão admitidos desdobramentos de itens de custo direito para detalhá-los. 22.1.5.A planilha de composição de Xxxxxxxxxx e Despesas Indiretas – BDI correspondente à prestação do serviço é parte integrante da proposta como fator essencial para sua validação. FASE ITEM ETAPA / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRAZO (em dias corridos) *% DO TOTAL I A - Averiguações iniciais/Laudo de estabilidade 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do Contrato % 1 Laudo referente à estabilidade para atendimento à Intimação da PMSP

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  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será integral.