Common use of DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Clause in Contracts

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 - A vigência contratual se dará a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro; 16.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 16.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 16.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 16.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 16.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 16.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 16.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 16.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 - 16.1. A vigência contratual se dará será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro; 16.2 - 16.2. O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.3 - 16.3. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 16.4 - 16.4. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 16.5 - 16.5. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 16.6 - 16.6. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 16.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art16.7. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 16.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 16.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 16.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.

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Samples: Registro De Preço Para Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica, Licensing Agreements

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 18.1 - A vigência contratual se dará será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro; 16.2 18.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993; 16.3 18.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 16.4 18.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 16.5 18.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 16.6 18.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 16.7 18.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 16.8 18.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 16.9 18.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 16.10 18.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo. 19- DA GARANTIA CONTRATUAL E DA GARANTIA DO SERVIÇO: 19.1 - A empresa vencedora apresentará garantia no valor de 5% do valor global do contrato 19.2 - A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n°. 8.666/93. 19.3 - A garantia dada pela CONTRATADA deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Eletrônica

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1 18.1 - A vigência contratual se dará será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, com término dentro do exercício financeiro; 16.2 18.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/19938.666/1993 ; 16.3 18.3 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93; 16.4 18.4 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência; 16.5 18.5 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas; 16.6 18.6 - A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização; 16.7 18.7 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme preceitua Art. 1º “Art. 7º §3º do Decreto Estadual nº 7.477/14 (NR); 16.8 18.8 - A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada; 16.9 18.9 - Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; 16.10 18.10 - Não será permitida a subcontratação parcial ou total do objeto deste termo.

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Samples: Contratação De Serviços