DADOS DE CONTROLE Cláusulas Exemplificativas

DADOS DE CONTROLE. Possui Cadastro Único? ( ) NÃO ( ) SIM (No caso de positivo, informe o número de NIS) Código de NIS: É beneficiário de algum programa social do Governo: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: Pertence a que Organização Social: ( ) Sindicato ( ) Cooperativa ( ) Associação ( ) Nenhum Pertence a alguma Comunidade Tradicional: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:
DADOS DE CONTROLE. Condição da Entrevista1 Realizada 4 Domicílio Fechado2 Recusada 5 Domicílio Vago3 Incompleta 6 Unidade Inexistente Motivo: Nome do Entrevistador Visitas Total de Questionários Realizados Controle Nome Data da Aprovação Data(s) Horário(s) Supervisão Crítica Checagem CARACTERÍSTICAS DA UNIDADE DOMICILIAR Tipo de Registro Número do
DADOS DE CONTROLE. Este bloco contém quadros destinados, exclusivamente, a facilitar o desempenho do pesquisador e a garantir o controle dos trabalhos de campo. No local indicado, o pesquisador deverá escrever, de forma legível, seu nome completo. Também deverão ser anotadas as datas e horários em que as visitas foram realizadas e o número de questionários aplicados nessa(s) data(s). Poderá ocorrer o fato de o pesquisador completar todas as entrevistas de um mesmo domicílio no mesmo dia. Neste caso, deverá ser registrada a data correspondente e a quantidade de questionários aplicados. Poderá acontecer também que só após duas ou três visitas o pesquisador consiga encerrar os trabalhos junto ao domicílio. Neste caso, deverão ser anotadas as datas e horários das visitas e o número de questionários aplicados em cada visita. O quadro "Condição da entrevista" objetiva identificar se as entrevistas do domicílio foram realizadas de forma completa ou se não foi possível sua realização e os motivos. Assim, nos casos de "Recusa" ou de entrevista "Incompleta", bem como de "Domicílio fechado", de "Domicílio vago" ou de "Unidade inexistente" (o pesquisador não conseguiu efetivamente localizar a unidade domiciliar sorteada), assinalar a alternativa correspondente e descrever o motivo, colocando o caso para análise do supervisor. Não esqueça que, além da checagem normal, todos estes casos merecerão atenção especial por parte da supervisão, da checagem e da coordenação da pesquisa. Só no caso de completar a aplicação dos questionários junto a todos os moradores de 10 anos e mais é que o pesquisador deverá assinalar a alternativa "Realizada". O questionário deverá, necessariamente, conter o nome e a rubrica do supervisor da equipe, após seu recebimento definitivo e exame minucioso. Só então o questionário será encaminhado para a supervisão da critica, devendo ser anotado o nome da pessoa que fará a crítica e a data da aprovação. O mesmo procedimento será adotado para a checagem. NOTA: A família na primeira linha é a família principal; as famílias das demais linhas são as famílias secundárias.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).