DANO E INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DANO E INDENIZAÇÃO. Havendo dano ou prejuízo suportado por qualquer uma das Partes em razão de qualquer descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção de Dados Pessoais, incluindo penalidades administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a Parte inocente ser indenizada no valor integral das perdas e danos, custas, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes de tal descumprimento. Caso qualquer das Partes seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de incidente comprovadamente causado pela outra Parte ou por terceiros por ela indicados para execução de serviços, ou até mesmo em virtude de descumprimento das obrigações estabelecidas na Lei de Proteção de Dados Pessoais Aplicável e outras regulamentações pertinentes, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, ação de regresso e demais medidas necessárias para assegurar seus direitos. Os Dados Pessoais enviados ao Controlador e/ou que devem ser sujeitos a Tratamento para a prestação dos Serviços estão relacionados com a (s) seguinte (s) Categoria (s) (s) de Titulares:

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA INDENIZAÇÃO 11.1 Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.