DAS ATIVIDADES PRÁTICAS Cláusulas Exemplificativas

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS. 7.1 O ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM deverá propiciar ao APRENDIZ o desenvolvimento das seguintes atividades práticas: Insira aqui as atividades práticas extraídas do Relatório Tabela de Atividades constante no site da CBO xxx.xxxxxx.xxx.xx, correspondente à função que o aprendiz for contratado. 7.2 A ENTIDADE FORMADORA CONTRATANTE deve acompanhar as atividades práticas do aprendiz durante todo o contrato, cabendo ao ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM facilitar o acesso da equipe técnico pedagógica da entidade às suas dependências. 7.3 A ENTIDADE FORMADORA CONTRATANTE e a ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM devem comunicar, por escrito, uma à outra, a ocorrência de faltas do aprendiz. 7.4 Caberá ao ESTABELECIMENTO CUMPRIDOR DA COTA DE APRENDIZAGEM, ouvida a ENTIDADE FORMADORA CONTRATANTE, designar um monitor responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o disposto no Programa de Aprendizagem. Nome e telefone do Monitor:
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS. As atividades práticas desenvolvidas ao longo desse contrato estão descritas no programa de curso cadastrado e validado junto à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, conforme quadro 2. Quadro 2: atividades práticas:
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS. 7.1 A Contratante deverá propiciar ao aprendiz o desenvolvimento das seguintes atividades práticas: Insira aqui as atividades práticas extraídas do Relatório Tabela de Atividades constante no site da CBO xxx.xxxxxx.xxx.xx, correspondente à função que o aprendiz for contratado. 7.2 A ENTIDADE FORMADORA (ente interveniente) deve acompanhar as atividades práticas do aprendiz durante todo o contrato, cabendo ao CONTRATANTE facilitar o acesso da equipe técnico pedagógica da entidade às suas dependências. 7.3 A CONTRATANTE e a ENTIDADE FORMADORA devem comunicar, por escrito, uma à outra, a ocorrência de faltas do aprendiz. 7.4 Caberá ao CONTRATANTE, ouvida a ENTIDADE FORMADORA, designar um monitor responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o disposto no Programa de Aprendizagem. Nome e telefone do Monitor:

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  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

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  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

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  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal, no endereço constante na apólice, in loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, é de responsabilidade do segurado a aquisição para término do atendimento. Estão excluídos: Montagem, Fixação, Manutenção e Peças dos equipamentos. • A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18