DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.1. Será considerada fornecedora do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar. 20.2. Para o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execução. 20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido e o seu respectivo valor. 20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho. 20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência). 20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma. 20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato. 20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade. 20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefone. 20.16.1. Vencido o prazo da notificação, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correios. 20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correios. 20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.111.1. Será considerada fornecedora O contrato do objeto da licitação vigorará até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do contrato e o fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
11.2. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital.
11.3. Os produtos licitados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste certameEdital, sendo que o término do prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
11.4. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 155 - centro, Monte Sião - MG, no horário das 09 às 16 horas, de acordo segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com as respectivas quantidades e valores unitários, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugarentrega suportado integralmente pela licitante vencedora.
20.211.5. Para O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal.
11.6. Durante o fornecimento do objetoprazo de garantia, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentáriaatendimento às solicitações deverá ser realizado, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execuçãono máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados e/ou substituição dos produtos em igual período.
20.311.7. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e o seu respectivo valorserão rejeitados os de qualidade inferior.
20.411.8. Caso a notificação ocorra diretamente Na nota fiscal as especificações devem ser feitas de modo idêntico àquelas apresentadas na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.511.9. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar Se o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitadaobjeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente contrato poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por prepostoimediatamente rescindido, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos quantias eventualmente pagas deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do recebimento disposto na cláusula 17 do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefonepresente edital.
20.16.1. Vencido o prazo da notificação, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correios.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correios.
20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.1. Será considerada fornecedora do objeto deste certame9.1- A montagem deverá ser feita nos locais indicados nas Requisições ou na Ordem de Serviços/Fornecimento emitida pela Municipalidade, correndo às expensas e riscos Contratada, todas as despesas relativas à produção, transportes, carga, descarga, montagem e desmontagem.
9.1.1- A montagem dos equipamentos/materiais dar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços/fornecimento ou requisições parceladas;
9.2- A contratada deverá prestar os serviços/fornecer os produtos no prazo de validade da Ata para Registro de Preços que é de 12 (doze) meses, de acordo com as respectivas quantidades exigências contidas neste edital, e valores unitáriosconforme as determinações advindas dos órgãos responsáveis pela fiscalização da contratação.
9.2.1- O pagamento da(s) Notas Fiscais/fatura(s) relativa(s) à Prestação dos Serviços ocorrerá em até 30 (trinta) dias do ateste da NF pelo fiscal e Gestor da contratação, indicados formalmente pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo que para a presente contratação o Fiscal será o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, atual Secretário Municipal de Esportes e o Gestor será o Sr. Adonias Xxxxxxxxx xx Xxxxx, atual Secretária Municipal de Administração.
9.3- A NF que for apresentada com erro ou rasura será devolvida à Contratada para retificação e nova apresentação. Os Serviços só poderão ser recebidos quando das perfeitas condições de apresentação da NF-Nota Fiscal.
9.4- O Contratado obriga-se a realizar às suas custas, quando necessário, todas as análises das estruturas que forem solicitadas pelo contratante, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugarfim de comprovar a boa e perfeita qualidade dos serviços prestados, cujo laboratório poderá ser indicado pela Contratante.
20.2. Para o fornecimento 9.5- As instalações da Contratada, onde estão depositados as estruturas e materiais, poderão ser visitadas pela Fiscalização da Contratação, para verificar se os níveis de salubridade, segurança, higiene e limpeza estão sendo mantidos quando do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execuçãocumprimento da contratação.
20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento 9.6- Caso as instalações da Contratada não atendam às normas descritas no Item 9.5, a presente contratação poderá ser feita na sede da empresarescindida, por e-mailsem prejuízos das penalidades cabíveis, fac-símile ou via postalassim como a Municipalidade, onde deverá constar a data, o objeto pretendido comunicará aos órgãos de fiscalização estadual e o seu respectivo valor.
20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legalfederal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidadeao seu descumprimento.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefone.
20.16.1. Vencido o prazo da notificação, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correios.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correios.
20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
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DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.19.1. Será considerada fornecedora do objeto deste certame, O prazo de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
20.2. Para o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execução.
20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido e o seu respectivo valor.
20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtosbens é de 15 (quinze) dias, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, contados do a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, no Almoxarifado da Secretaria de Assistência de Social do Município de Várzea Grande, situado no seguinte endereço Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx/XX, em dias úteis nos horários das 8h00min às 11h00min e das 14h00 min às 17h00min;
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.99.2. Os prazos bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e condições fiscalização do contrato, para o fornecimento são os definidos efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no termo todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referênciaReferência e na proposta, anexo I deste Edital. O início da contagem do devendo ser substituídos no prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 03 (três) dias úteis, a contar da informação via telefone.
20.16.1. Vencido o prazo notificação da notificaçãocontratada, às suas custas, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso prejuízo da aplicação das penalidades;
9.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de Recebimento) via Correios.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a contar verificação da retirada da notificação formal qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Só então a Contratante certificará a nota fiscal e encaminhará o documento em questão para fins de pagamento;
9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no IPA, dia do esgotamento do prazo;
9.5. O recebimento provisório ou da data definitivo do aviso de recebimento (A.R.) via Correios.
20.16.3. A objeto não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitantecontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.1. Será considerada fornecedora 3.1 O Crefito-8 fará as aquisições mediante emissão da Autorização de Fornecimento com informações da respectiva Autorização de Fornecimento, a ser emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos.
3.2 Autorização de Fornecimento será emitida depois da instrução do objeto deste certameprocesso de aquisição, de acordo com as respectivas os materiais e quantidades e valores unitáriosconstantes na Autorização de Fornecimento, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
20.2. Para o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execução.
20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por qual será encaminhada via e-mail, fac-símile ou via postaldevendo, onde deverá constar a dataneste caso, o objeto pretendido e ser acusado o seu respectivo valorrecebimento de imediato.
20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por preposto, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. 3.3 O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo produtos é de até 5 10 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (trêsdez) dias úteis, a contar da informação via telefonedata da confirmação do recebimento do pedido, por e-mail, do Crefito-8.
20.16.13.3.1 O pedido e/ou autorização de fornecimento será enviado ao correio eletrônico cadastrado na proposta da CONTRATADA e considerar-se-á lido após 24 (vinte e horas) horas após o envio ao e-mail cadastrado.
3.4 A entrega do material deverá ser efetuada no local determinado na Autorização do Fornecimento, podendo ser para os seguintes endereços:
a) Sede Curitiba – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx, Curitiba/PR, CEP 80.040-170.Horário: 8hs às 12hs e das 13hs as 17hs. Vencido Telefone: (00) 0000.0000.
b) Subsede Cascavel – Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Horário: 8hs às 12hs e das 13hs as 17hs. Telefone (00) 0000.0000.
c) Subsede Londrina – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 441, sala 13, 1º andar, Centro, Londrina/PR, CEP 86.010-160. Telefone (00) 0000.0000.
d) Subsede Maringá – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 5570, Edifício São Bento, Novo Centro, unidade 103, sobreloja, Maringá/PR, CEP 87.020-035. Telefone (00) 00000-0000.
3.4.1 Os materiais somente serão recebidos em dias de expediente no Crefito-8.
3.5 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo da notificaçãode validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
3.5.1 As datas de fabricação e validade deverão vir gravadas na embalagem do produto ou com etiquetado próprio fabricante. Não serão aceitas etiquetas com data de fabricação e validade que não sejam do próprio fabricante.
3.6 Os materiais deverão ser fornecidos observando-se, sem retiradarigorosamente, as características especificadas neste Termo.
3.7 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correiosmaterial que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
20.16.23.8 Todos os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local de entrega, sob condições que envolva embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
3.9 As embalagens deverão ser adequadas para a armazenagem pelo período mínimo de 12 (doze)meses. Portanto, só serão aceitos materiais cujos prazos de validade sejam de pelo menos 12 (doze)meses a contar da data de aceite definitivo pelo Crefito-8.
3.10 Para recebimento do material verificará, no ato da entrega dos produtos, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc).
3.11 O Crefito-8 procederá a desembalagem dos materiais para conferência de especificações e quantidades, conforme requisitos item 10.1 deste termo. Os materiais não conformes, constatados no a toda conferência, deverão ser recolhidos pelo fornecedor, tendo como prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis a contar da retirada da notificação formal reclamação, o qual assumirá o custo total desta atividade, e ainda terá que providenciar no IPA, ou da data do aviso prazo de05 (cinco) dias úteis a entrega de recebimento (A.R.) via Correiosnovos produtos que atendam os requisitos de especificação discriminados neste termo.
20.16.3. A 3.12 Quando do uso do material for constatado o não regularização da pendência no prazo definido no item anteriorou mal funcionamento, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a este deverá ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitantesubstituído pelo fornecedor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.111.1. Será considerada fornecedora O contrato do objeto da licitação vigorará até 31 de dezembro de 2021, a contar da assinatura do contrato e o fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
11.2. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital.
11.3. Os produtos licitados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste certameEdital, sendo que o término do prazo de validade para consumo dos produtos não poderá ser inferior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
11.4. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 155 - centro, Monte Sião - MG, no horário das 09 às 16 horas, de acordo segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com as respectivas quantidades e valores unitários, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugarentrega suportado integralmente pela licitante vencedora.
20.211.5. Para O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal.
11.6. Durante o fornecimento do objetoprazo de garantia, o IPA verificará previamente a existência de dotação orçamentáriaatendimento às solicitações deverá ser realizado, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execuçãono máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados e/ou substituição dos produtos em igual período.
20.311.7. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e o seu respectivo valorserão rejeitados os de qualidade inferior.
20.411.8. Caso a notificação ocorra diretamente Na nota fiscal as especificações devem ser feitas de modo idêntico àquelas apresentadas na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.511.9. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar Se o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitadaobjeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o prazo de fornecimento será contado da data do recebimento da mesma.
20.7. A retirada da Nota de Xxxxxxx somente contrato poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação ou por prepostoimediatamente rescindido, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para aceite definitivo. 20.14.A entrega do objeto a ser fornecido será mediante requisição, sem quaisquer despesas adicionais para o IPA com carga/descarga, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos quantias eventualmente pagas deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do recebimento disposto na cláusula 17 do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefonepresente edital.
20.16.1. Vencido o prazo da notificação, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correios.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive de entregas a maior, é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correios.
20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO. 20.12.1. Será considerada fornecedora do objeto deste certameAs cestas básicas serão fornecidas nos locais, datas e horários indicados pela Secretaria requisitante, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitáriosnecessidades, a empresa cuja proposta for classificada em primeiro lugarindependentemente de ser dia útil ou não.
20.2. Para 2.2 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do Município, através da secretaria requisitante, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, formalizando o fornecimento do objeto, o IPA verificará previamente a existência por intermédio de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para proceder à execução.
20.3. A notificação pelo IPA para o fornecimento poderá ser feita na sede da empresa, por e-mail, fac-símile ou via postal, onde deverá constar a data, o objeto pretendido e o seu respectivo valor.
20.4. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da nota de empenho.
20.5. Recebida a notificação para a entrega dos produtos, a empresa terá 5 (cinco) dias úteis para retirada da Nota de Empenho, a partir da qual começará a contar o prazo para o fornecimento constante nos Anexos (Termo de Referência).
20.6. Na hipótese do subitem 20.5, ou seja, quando a Nota de Empenho acompanhar a notificação supracitada, o prazo e simples Ordem de fornecimento será contado da data do recebimento da mesmaFornecimento.
20.7. 2.3 A retirada da Nota contratada fica obrigada a fornecer as cestas básicas no todo ou em parte, de Xxxxxxx somente poderá ser efetuada por representante legal da empresa acompanhado acordo com a necessidade de documento idôneo que comprove essa situação ou por prepostoconsumo, desde que munido de instrumento de procuração com poderes especiais para firmar contrato.
20.8. Tanto o representante legal, quanto o preposto, mencionados no subitem anterior deverão apresentar-se munidos de documento de identidade.
20.9. Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no termo de referência, anexo I deste Edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá até a partir da data de assinatura da última parte interessada. A data de assinatura do contrato pela última parte interessada deverá constar na parte final do respectivo instrumento contratual. 00.00.Xx recebimento e aceitação do objeto desta licitação, serão consideradasquantidade limite, no que couber, as disposições contidas nos artigos de n°s 181 a 183 do RILCC do IPA, observando que os produtos/materiais serão recebidos pelo Supervisor da Estação Experimental correspondente. 20.11.A Administração do IPA, através do seu responsável pelo recebimento (Anexo I), poderá, quando do aceite / recebimento, efetuar qualquer diligência que julgar necessária à verificação da regularidade dos materiais, dirimir eventuais falhas na sua confecção, aferir a qualidade do produto, visando a comprovação do efetivo cumprimento das cláusulas contratuais. 20.12.Não serão aceitos os materiais/prodtos, objeto deste Edital, que se apresentem danificados ou com especificações e descrições diferentes das exigidas no Edital e anexos. 20.13.Verificando-se eventuais falhas ou defeitos no(s) objeto(s) desta licitação, a empresa será notificada para saná-los no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridosúteis, ficando nesse período interrompida contada da data de entrega da Nota do Empenho e Autorização de Fornecimento ao fornecedor, sem qualquer acréscimo adicional para a contagem Administração.
2.4 As cestas básicas serão recusadas no caso de má qualidade ou ausência de condições de higiene, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, além dos autorizados em sua composição.
2.5 Toda mercadoria recusada por não estar de acordo com o solicitado (quantidade e qualidade) deve ser reposta em até 24 horas, contado a partir do prazo para aceite definitivo. 20.14.A recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.6 A entrega do objeto desta contratação deverá ser feita nas condições previstas nesse instrumento, correndo por conta da Contratada as despesas para a ser fornecido será mediante requisiçãocomercialização do objeto, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas designadas pela contratante.
2.7 As cestas básicas fornecidas deverão obedecer a rigoroso padrão de qualidade, sem quaisquer despesas adicionais componentes que possam adulterá-lo para o IPA com carga/descargaconsumo, seguro, transporte ou outras despesas. 20.15.Os materiais/produtos deverão ser idênticos ao constante da Proposta final. Quando do recebimento do produto, aquele que não estiver em conformidade será imediatamente devolvido, ficando quando for o fornecedor com prazo de 5 (cinco) dias úteis para substituição dos mesmos. 20.16.O IPA informará via telefone ao fornecedor qualquer irregularidade ou pendência no fornecimento efetuado, devendo o fornecedor ou seu representante legal retirar a notificação formal no IPA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da informação via telefonecaso.
20.16.1. Vencido 2.8 O quantitativo dos produtos fixados neste Contrato não obriga a Administração a adquirir o prazo da notificaçãototal contratado do objeto, sem retirada, o IPA enviará correspondência com A.R. (aviso de Recebimento) via Correiosnão existindo direito adquirido assegurado ao contratado quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
20.16.2. O prazo máximo para retenção dos produtos para regularização, inclusive 2.9 Não será admitida recusa de entregas a maior, é fornecimento em decorrência de 5 (cinco) dias úteis, a contar sobrecarga na sua capacidade de atendimento da retirada da notificação formal no IPA, ou da data do aviso de recebimento (A.R.) via Correioscontratada.
20.16.3. A não regularização da pendência no prazo definido no item anterior, 20.16.2, caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 19 deste termo editalício, cessando a responsabilidade do IPA pela guarda dos produtos que serão remetidos ao fornecedor via transportadora com frete a ser pago no destino. 20.17.O aceite / recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal do licitante.
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