EDITAL - PROCESSO Nº 04/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
EDITAL - PROCESSO Nº 04/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
A Câmara Municipal de Monte Sião, faz saber que realizará Processo Licitatório nº. 04/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 003/2020, do tipo Menor Preço por Item, exclusivo para MEI, ME e EPP com a ressalva do disposto no inciso II do art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, LC 123/06, LC 147/14, Lei Municipal 143/11, Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011 e Portaria nº. 274, de 05 de janeiro de 2019, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Câmara Municipal de Monte Sião, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, designado Pregoeiro, e integrarão a Equipe de Apoio os servidores designados pela Portaria nº. 274, de 05 de janeiro de 2019 e alterações posteriores.
O recebimento do Credenciamento, da Proposta Comercial (Envelope nº. 1) e da Documentação para Habilitação (Envelope n.º 2) dar-se-á em ato público, que terá início às 13:30 HORAS DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2020, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000. A sessão de abertura dos envelopes será realizada no mesmo local. Caso não haja expediente nesta data, o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.
Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência:
II – Modelo de Termo de Credenciamento; III – Modelo de Proposta Comercial;
IV – Declaração de Impedimentos e Fatos Supervenientes;
V – Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99;
VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação;
VII – Declaração para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte; VIII – Minuta Contratual.
1 DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem como objeto a aquisição de Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e afins para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
1.2. O contrato de fornecimento do objeto da licitação vigorará até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do contrato, podendo o vencimento do mesmo ser antecipado se o total dos produtos licitados for consumido antes da referida data.
1.3. A Câmara Municipal não se obriga a adquirir todo o objeto, mas somente àquelas quantidades que forem efetivamente necessárias, segundo requisição emitida pela Diretoria solicitante.
1.4. A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos produtos no Almoxarifado da Câmara, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – xxxxxx , Xxxxx Xxxx - XX, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega
suportado integralmente pela licitante vencedora.
1.5. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
1.6. Os produtos licitados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, sendo que o término do prazo de validade para consumo dos produtos não poderá ser inferior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
1.7. A licitante vencedora compromete-se a entregar todos os produtos nas normas regidas pela ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A licitante que desejar mais informações sobre a licitação deverá dirigir-se à Comissão Permanente de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX – telefone (000) 0000-0000, no horário das 10 às 16 horas.
2.1.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar ao Pregoeiro, por escrito, os esclarecimentos necessários. É recomendável que os pedidos de esclarecimentos sejam apresentados em até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para apresentação dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para resposta. Os esclarecimentos serão prestados aos interessados também por escrito. Não serão atendidas solicitações verbais.
2.1.2. Caso haja necessidade, o Pregoeiro, conforme disposição do § 3º do artigo 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto às de documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Que não atendam as condições do credenciamento;
3.2.2. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.3. Concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.4. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Monte Sião/MG – Câmara Municipal suspenso;
3.2.5. Que se encontrem impedidas de participar do presente certame conforme art. 9º, da Lei nº. 8.666/93;
3.2.6. Que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
3.3. A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designados no Edital, iniciar-se-ão os trabalhos de credenciamento dos presentes. O interessado ou seu representante deverá identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta, lances verbais e práticas de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1. Deverá ser apresentado o Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Xxxxx XX, ou procuração pública, em se tratando de representante legal, cópia do estatuto ou do contrato social da empresa proponente e cédula de identidade ou qualquer outro documento com fé pública, que identifique o representante, diretor ou sócio proponente.
4.1.1.1. Com exceção do Termo de Credenciamento, os demais documentos serão devolvidos após o término da sessão do Pregão.
4.2. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
4.3. As licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI), como condição para a participação na presente licitação, e apresentarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).
4.4. As licitantes que se enquadram como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar declaração (Anexo VII), como condição de obter o beneficio da Lei na Fase de Lances Verbais na presente licitação, e apresentarão, em envelopes separados, a documentação de habilitação e as propostas comerciais. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento)
4.5. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
4.6. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão a declaração de que trata o item 4.3 deste edital, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos envelopes nº. 01 (Proposta Comercial) e nº. 02 (Documentação para Habilitação) de todas as licitantes credenciadas.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Da apresentação da proposta:
5.1.1. A “Proposta Comercial” deverá ser apresentada em conformidade com o formulário “Modelo de Proposta Comercial” – Anexo III (de preferência no próprio formulário), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinadas, de modo a se identificar, indubitavelmente, a respectiva licitante. Em seguida, deve ser inserida em envelope lacrado, de preferência opaco, em cuja face externa deverá constar:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL PP N° 04/2020
(razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
5.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes requisitos:
a) Nome, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da empresa proponente e número do CNPJ constante da Proposta Comercial deverá ser o mesmo da empresa habilitada;
b) atendimento às especificações do objeto, conforme Termo de Referência e Proposta Comercial (Anexos I e III);
c) uma única cotação de preço para cada item da “Proposta Comercial” (Anexo III);
d) os preços apresentados deverão ser expressos em Reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
e) validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data da entrega dos envelopes);
f) indicação do prazo e das condições de garantia, respeitado os limites especificados no item 6 deste Pregão;
g) os preços deverão abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, contribuições, frete, seguros etc.) bem como descontos porventura concedidos.
5.3. O prazo de entrega será no máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.4. Os preços apresentados serão irreajustáveis.
6. DA GARANTIA
6.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ter o término do prazo de validade superior à 03 (três) meses da data de entrega.
6.2. Durante o prazo de garantia, o atendimento às chamadas deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados ou substituição do produto em igual período.
6.3. Deverá estar incluída na garantia, sem ônus, a substituição do produto e/ou partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
6.4. O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo do bem, disciplinado no
item 11.5 deste edital.
6.5. As licitantes vencedoras deverão prestar garantia dos produtos fornecidos conforme disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.1. Após a abertura do Envelope nº. 01 (Proposta Comercial), o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, procederá à verificação da conformidade das propostas, classificando-as.
7.2. No curso da sessão, o autor da proposta escrita de menor valor e aqueles que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço por item, poderão fazer lances verbais de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os
autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4. Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.5. As licitantes selecionadas, conforme itens 7.2 e 7.3 desta Cláusula, serão convocadas pelo Pregoeiro, individualmente, para a etapa de apresentação de lances verbais, de forma sequencial, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor, até a obtenção da melhor proposta.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Aplicam-se subsidiariamente, no que couberem, as normas constantes da Lei Federal nº. 123/06 e Lei Municipal nº. 143/11 e alterações posteriores.
7.7.1. Como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.7.2. O intervalo percentual estabelecido será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.7.3. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do item 7.7.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.7.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.5. O disposto no item 7.7.3. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8. O não atendimento às especificações exigidas no Edital implicará na desclassificação da Proposta Comercial da licitante.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado, em cuja face externa deverá constar os seguintes dizeres:
À
CÂMARA MUNICIPALDE MONTE SIÃO/MG
ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL PP Nº. 04/2020
(razão social ou nome comercial da licitante e endereço completo)
8.2. A licitante que ofertar o menor preço por item deverá apresentar os seguintes documentos:
8.2.1. PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
8.2.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.2.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, conforme o caso:
8.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
8.2.2.4. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
8.2.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.2.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.2.2.7. - declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (Modelo Anexo IV), ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
8.2.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.2.8.1. Caso algum documento fiscal esteja vencido, será concedido o prazo de cinco dias úteis, conforme a Lei Complementar nº. 147/2014 e Lei Municipal nº. 1837/08, às licitantes que comprovarem estar enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
8.2.3. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
8.2.3.1. Caso o licitante empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá incluir tal informação na declaração solicitada no item anterior.
8.2.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.2.4.1. Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária da sede do licitante;
8.2.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.2.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante vigente;
8.3. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
8.3.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8.3.2. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.4. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Pregão.
8.5. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.3.1.
8.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº. 02, contendo a Documentação para Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
9.2. Verificado o atendimento das condições e exigências fixadas no Edital, será declarada a licitante vencedora.
9.3. Caso a licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua documentação, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.3.1. As empresas que não atenderem aos requisitos de habilitação estarão sujeitas às penalidades previstas na Legislação.
9.4. Todos os documentos da licitante vencedora serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto na Cláusula 19 deste Edital;
9.4.1. Caso haja manifestação de interposição de recurso, os envelopes lacrados, contendo a documentação de habilitação dos demais proponentes, serão rubricados por todas as licitantes e retidos até a homologação do procedimento. Decorrida a fase de homologação, os envelopes ficarão à disposição para retirada, no máximo de 30 (trinta) dias, na Divisão de Licitações. Após esse período, estes envelopes serão eliminados.
9.5. Não havendo manifestação de recurso, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo a documentação de habilitação das demais licitantes.
9.6. No caso de impedimento da licitante vencedora em fornecer o objeto ou se a mesma for desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Câmara Municipal poderá convocar as demais licitantes para negociação e apresentação de nova documentação para habilitação, observada a ordem de classificação e a validade da Proposta Comercial.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço por item e a adjudicação do objeto licitado será por item.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta licitação, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado e pesquisados por esta, ou seja, apresentem valores da média dos preços orçados pela Câmara Municipal, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei nº. 8.666/93.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
11.1. O contrato do objeto da licitação vigorará até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do contrato e o fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
11.2. Os produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias ao órgão requisitante, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no presente edital.
11.3. Os produtos licitados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, sendo que o término do prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
11.4. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta- feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela licitante vencedora.
11.5. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal.
11.6. Durante o prazo de garantia, o atendimento às solicitações deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados e/ou substituição dos produtos em igual período.
11.7. Somente serão aceitos produtos de primeira qualidade e serão rejeitados os de qualidade inferior.
11.8. Na nota fiscal as especificações devem ser feitas de modo idêntico àquelas apresentadas na nota de empenho.
11.9. Se o objeto fornecido não corresponder às especificações solicitadas, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, e as quantias eventualmente pagas deverão ser devolvidas acrescidas de juros de mora e correção monetária e multa administrativa incidente, na forma do disposto na cláusula 17 do presente edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII, e da proposta aceita.
12.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse- se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
12.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6. Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Câmara Municipal de Monte Sião, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.7. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Câmara Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, conforme § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste Edital.
13.2. Aprovar ou rejeitar os produtos fornecidos pela Contratada dentro do prazo de até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Entregar o objeto da contratação em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes deste Edital e da “proposta comercial” da Contratada;
14.2. Entregar os produtos no Almoxarifado da Câmara, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada;
14.3. Garantir que o término do prazo de validade dos produtos não seja inferior à 03 (três) meses da data de entrega;
14.3.1. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer item em que se verificarem vícios ou defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
14.4. Durante a vigência da contratação, o atendimento às chamadas deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados em igual período;
14.5. Entregar os produtos parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante;
14.6. Responder por qualquer dano pessoal e/ou material causado, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, em razão da execução do objeto da contratação;
14.7. Cumprir as condições de garantia especificadas no Capítulo 6 deste Pregão e na “proposta comercial” da Contratada;
14.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
14.9. Entregar o objeto da contratação no prazo constante de sua “proposta comercial”, contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho;
14.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias pela Tesouraria da Câmara, em parcela única correspondentes as requisições, após a efetiva entrega, atestada pela requisição expedida pelo Departamento competente. A contratada deverá apresentar a Nota de Empenho e nota(s) fiscal(is) correspondente (s) que será(ao) atestada(s) pela Câmara Municipal.
15.2. No ato da retirada da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento a empresa deverá apresentar, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
15.3. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 01 02.01. 01.031 0101 4004 339030.
16. INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
16.2. A rescisão contratual poderá ser:
16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara Municipal.
16.3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Câmara Municipal, com as consequências previstas no item 16.1.
16.4. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
16.4.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
16.4.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Ocorrendo mora na execução contratual, à CONTRATADA será aplicada a multa de 4% (quatro inteiros pontos percentuais) por dias de atraso injustificado, limitada a 05 (cinco) dias úteis e aplicada sobre o valor total atualizado do objeto da contratação.
17.2. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, sempre por circunstância que lhe seja imputável, a CONTRATADA estará sujeita a aplicação das seguintes penalidades, garantida a defesa prévia, de conformidade com o artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das regras estabelecidas neste Pregão para a contratação;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do objeto da contratação, a critério da Câmara Municipal, na ocorrência de atraso injustificado na entrega do objeto, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução;
c) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do objeto da contratação quando a licitante vencedora der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por fato que lhe seja imputável, excetuada a hipótese prevista no item anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Monte Sião, pelo prazo que a mesma fixar e que será arbitrado de acordo com a natureza e gravidade da falta, respeitando o limite de 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das multas;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas incidentes.
17.3. A penalidade de multa sujeita-se aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e a Câmara Municipal poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. As penalidades de que tratam as letras “b” e “c” do subitem 17.2. serão aplicadas independentemente e sem prejuízo do direito da Câmara Municipal de pleitear indenizações por perdas, danos e outras cabíveis.
18. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
18.1. A interposição de eventuais impugnações deverá observar o disposto no artigo 41 da Lei nº. 8666/93.
18.2. As impugnações deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, A/C do Pregoeiro, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no horário das 10 às 16 horas.
18.3. Não serão aceitos recursos ou impugnações apresentados via “fax”, “internet”, ou pelo correio.
19. DOS RECURSOS
19.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentar as razões do recurso, que não terá efeito suspensivo, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
19.1.1. As razões do recurso e contrarrazões do recurso deverão ser protocolizadas junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, A/C do Pregoeiro, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no horário das 10 às 16 horas.
19.1.2. Não serão aceitos recursos apresentados via “fax”, “internet”, ou pelo correio.
19.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito e recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As decisões da autoridade superior e do Pregoeiro serão publicadas por afixação no átrio da Câmara Municipal de Monte Sião/MG.
20.2. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.3. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo A Câmara Municipal de Monte Sião revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.4. A Câmara Municipal de Monte Sião poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.5. Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Monte Sião reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.6. Aplicam-se subsidiariamente ao presente Procedimento Licitatório, no que couberem, as normas constantes da Lei Federal nº. 123/06 e Lei Municipal nº. 143/11, notadamente quanto à classificação de
propostas, formulação de lances e habilitação.
20.7. É vedado expressamente o uso do nome, de quaisquer informações ou documentos da Câmara Municipal de Monte Sião sem sua prévia autorização.
20.8. Em qualquer fase deste procedimento a Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior poderá solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários relativamente à documentação para a Habilitação ou à proposta apresentada.
20.9. A Comissão Permanente de Licitações pode transformar o processo em diligência para a apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento das propostas, bem como se valer dos préstimos de pessoas credenciadas para auxiliá-la no exame e análise das propostas.
20.10. Constatada a não veracidade de qualquer das informações ou documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá ela sofrer, além da declaração de inidoneidade, outras sanções determinadas pela Câmara, na forma da Lei, mesmo que a licitante não tenha sido contratada.
20.11. A Câmara Municipal de Monte Sião reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a comprovação e verificar o fiel cumprimento do contrato, de propor modificações nas especificações técnicas dos produtos solicitados, visando adaptá-los à sua viabilidade, bem como complementá-los ou detalhá-los quando julgar conveniente, utilizando para tanto elementos disponíveis e praticados no mercado.
20.12. Cópia deste edital estará disponível no quadro de avisos no hall de entrada da sede da Câmara Municipal de Monte Sião e poderá ser obtido no site oficial xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx ou junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 10 as 16 horas.
20.13. O pregoeiro, no interesse da Câmara Municipal, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.14. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Sião, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Monte Sião, 02 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro PRESIDENTE CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto: Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e afins para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme quantidades e especificações abaixo:
Item | Quant | Unidade | Descrição do Produto | Preço Médio Unitário R$ |
01 | 12 | Unidade | ALCOOL PARA LIMPEZA EtÍlico hidratado com 46 graus centigrados; embalagem plastificada resistente; com 1.000 ml e validade mínima de 36 meses. | R$ 6,59 |
02 | 35 | Litro | ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO Água Sanitária desinfetante e limpador com frasco não inferior a 1.000 ml. | R$ 3,04 |
03 | 120 | Pacote | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA - 200 ML Capacidade 200 ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002. Pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo. | R$ 3,92 |
04 | 120 | Pacote | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ – 50ML Material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR14865/2002 - Copos plásticos descartáveis. Pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo. | R$ 1,92 |
05 | 40 | Litro | DESINFETANTE DE 1000 ML Categoria básica restrita ao uso puro; principio ativo cloreto de alquil, dimetil, benzil, amônio / quartanário de amônio; composição básica fragrância / essência/perfume; corante, água e outras substancias químicas permitidas; composição aromática eucalipto / jasmim/pinho / lavanda; acondicionado em frasco plástico de no mínimo 1.000 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos determinados pela ANVISA. | R$ 3,99 |
06 | 35 | Unidade | DETERGENTE LIQUIDO - 500 ML composição básica de ingredientes ativos, formol, sequestrante, alcanilizantes, tensoativo não iônico, corante, perfume e água; tensoativos biodegradáveis; ingredientes ativos lauril, éter, sulfato de sódio; linear alquil benzeno sulfato de sódio; tipo liquido, não inflamável; solúvel em água; com ph 1% 10,5-12,0; utilização em limpeza profunda em geral e brilho em superfícies; com validade mínima de 36 meses a partir da data de fabricação; acondicionado em frasco de polietileno incolor contendo 500 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos determinados pela ANVISA. | R$ 1,69 |
07 | 12 | Pacote | ESPONJA DE AÇO. Composta de aço carbono; acondicionado em saco plástico, contendo 08 unidades, com peso liquido 60 gramas; | R$ 3,24 |
08 | 12 | Unidade | ESPONJA DUPLA FACE Esponja para limpeza; tipo dupla face; medindo 110mm x 75mm x 20 mm; com formato retangular; poliuretano e fibra sintética; na cor verde/amarelo (limpeza pesada) | R$ 1,22 |
09 | 10 | Unidade | FLANELA PARA LIMPEZA EM GERAL Flanela; 100% algodão; medindo (28x50) cm; percentual variando (2x3) cm; na cor laranja; embalado em embalagem apropriada. | R$ 2,42 |
10 | 20 | Pacote | GUARDANAPO DE PAPEL 30X32 CM Guardanapo confeccionado em papel absorvente, folha simples, medindo 32 x 33cm, sendo pacotes com 100 unidades cada, guardanapo de papel folha simples 100% de fibras celulósicas na cor branca, na embalagem deverá constar data de fabricação e nome do fabricante. | R$ 3,62 |
11 | 16 | Unidade | LENCO UMEDECIDO C/400 17 X 12 CM umedecido destinado a remoção de maneira delicada e eficiente as impurezas da pele. Produzidos com fibras macias e espessas, com capacidade de absorvição de resíduos. Medidas mínimas de x - pte com 400 unidades. | R$ 15,49 |
12 | 10 | Unidade | LIMPADOR DESENGORDURANTE Limpador multiuso doméstico; liquido; composto linear alquilbenzano sulfonato de sódio tripolifosfato de sódio, fosfato trissodicoedta, tetrassodico, butilglicol; álcool etoxilado, formol, perfume e água; validade de 36 meses; embalado em frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | R$ 6,64 |
13 | 40 | Unidade | LIMPADOR MULT USO INTS. 500 ML Limpador multiuso doméstico; liquido; composto de linear alquilbenzeno sulfonato de sódio; tripolifosfato de sódio, fosfato trissodico; edta, tetrassodico, butilglicol; álcool láurico etoxilado, formol, perfume e água, com validade 3 anos; | R$ 4,30 |
embalado em frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. | ||||
14 | 16 | Unidade | PANO DE CHÃO Pano de chão, em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, com medidas mínimas de 40 x 66. | R$ 3,84 |
15 | 10 | Unidade | PANO MULTIUSO ANTIBACTERIANA Pano multi-uso; de fibras de viscose; composto de resina,vinil acrílica,corante,agente bacteriostatico; medindo (35x44) cm; na cor azul; embalado em embalagem apropriada. | R$ 8,06 |
16 | 100 | Pacote | PAPEL HIGIENICO PCT C/ 4 UNID Papel de folha simples, branco, fabricado a partir de fibras naturais virgens e/ou recicladas, em rolos. Utilizado essencialmente para higiene pessoal. O produto deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-1/2007, NBR 15134/2007, NBR NM-ISO2470/2001 e NBR 15004/2003. Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e adequadamente apertado em um tubo de papelão resistente de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. O acondicionamento do papel higiênico, em rolos, sob a forma de embalagem coletiva (pacotes) com 04 unidades, deverá ser resistente e adequada para suportar o manuseio e as condições do transporte ou da estocagem sem romper-se. | R$ 4,09 |
17 | 10 | Unidade | SABAO EM BARRA Composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina; corante e outras substancias químicas permitidas; especificações ph 1%=11,5 máximo. alcalinidade livre; máximo 0,5% p/p; pesando 200 gramas cada unidade; validade mínima de 24 meses; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | R$ 1,71 |
18 | 06 | Unidade | SABÃO EM PÓ CX. DE 01 KG Alvejante; em pó; para remoção de manchas em tecidos; em máquinas industriais e lavanderia; composto de alquil benzeno, sulfonato, tripo lifosfato, silicato e carbonato de sódio; carboxilmetil celulose sódico, eliminador bactericida de germes fungos e vírus; com pigmento azul "4,4 bis" (2 sufoestiril bifenil dissódico) acido 4,4 diameno estilbeno 2,2 dissulfônico na cor azul, polímeros acrílico enzimas perfume e água; acondicionado em caixa contendo 1 kg, rotulo com numero do lote, formula,data de | R$ 6,96 |
fabricação e validade | ||||
19 | 10 | Unidade | REFIL SABONETE LÍQUIDO Perolado, pronto uso para mãos, embalagem 800 ml, rotulado, contendor a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Alvará de funcionamento expedido pelo serviço de vigilância sanitária e registro do responsável químico. | R$ 14,20 |
20 | 02 | Unidade | RODO PARA LIMPEZA Rodo, com cabo de madeira plastificada com rosca, medindo no mínimo 1,20 cm de comprimento, suporte plástico medindo aproximadamente 50 cm, com borrachadupla. Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa. | R$ 9,09 |
21 | 60 | Pacote | SACO DE LIXO AZUL - 15 LT - PCT 20 UNID. Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 15 litros, pacote contendo 20 unidades; medindo (largura 39 x altura mínima 58) cm; suportando 3 quilos; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191. | R$ 4,81 |
22 | 30 | Pacote | SACO LIXO 200 LTS PCT 10 UNID. Saco plastico para lixo comum cor preta ou azul, capacidade 200 litros, reforçado, no mínimo 10 microns, tamanho aproximado de 100 cm de largura x 115cm de altura. | R$ 29,06 |
23 | 60 | Pacote | TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO. PCT 250 FOLHAS. Papel toalha de 1ª qualidade interfolhada branco, composto de 100% celulose virgem, medindo 23,0 X 23,0 cm, com duas dobras. Embalado em caixa com 20 pacotes, com 250 folhas cada pacote Devem constar na embalagem do produto com indicação da empresa, número do CNPJ do estabelecimento, localidade, rua e número do fabricante e laudo microbiológico do fabricante na validade conforme Portaria 1.480 de 31/12/90. | R$ 6,59 |
24 | 02 | Unidade | VASSOURA CAIPIRA Vassoura; tipo caipira; propriedades minimas: cepa em palha; com cerdas de palha; tipo 5 fios e amarração com arame; cabo de madeira medindo 120 cm. | R$ 20,79 |
25 | 02 | Unidade | VASSOURA DE NYLON Vassoura com cerdas de nylon firmes, com cepo de 30 cm e 6 cm de altura. Com cabo de madeira liso, lixado e plastificado, com rosca e no mínimo 1,20 cm. | R$ 11,81 |
2. Dos Prazos e Condições de Entrega: Conforme itens 1. e itens 11. do edital.
3. Da Garantia: conforme item 6. do edital.
4. Do Pagamento: conforme item 15. do edital.
5. Das Penalidades: conforme item 17. do edital.
6. Os itens acima especificados, descritos no edital e seus anexos, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020
A empresa
CNPJ estabelecida no endereço
declara, que está sendo representada por , portador da Carteira de Identidade RG. nº. , inscrito no CPF sob. nº.
, para os fins previstos no Edital do Pregão Presencial nº. 04/2020, podendo formular proposta, apresentar declarações e lances verbais, bem como interpor ou desistir de recursos referentes a este certame.
Monte Sião, de de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
R.G.:
Cargo:
*Deverá acompanhar o Termo de Credenciamento:
- Procuração (nos casos de Representante Legal);
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa proponente;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente do credenciado;
- Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação (Anexo VI);
- Declaração para microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte (Anexo VII).
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO Nº. 04/2020
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme item 15 do Edital
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias
- Mínima de 60 (sessenta) dias, a partir da apresentação (data limite para entrega dos envelopes).
08 - PRAZODE ENTREGA: conforme item 11 do Edital
09 - CONDIÇÕES DE GARANTIA: conforme item 06 do Edital 10 - CONTA CORRENTE N º
11 - NOME DO BANCO: N º DO BANCO:
12 - NOME DA AGÊNCIA: N º DA AGÊNCIA:
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Monte Sião, / /2020.
Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Cargo:
ANEXO III
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO Nº. 04/2020
Item | Quant | Unidade | Descrição do Produto | Unitário R$ | Total R$ |
01 | 12 | Unidade | ALCOOL PARA LIMPEZA EtÍlico hidratado com 46 graus centigrados; embalagem plastificada resistente; com 1.000 ml e validade mínima de 36 meses. | ||
02 | 35 | Litro | ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO Água Sanitária desinfetante e limpador com frasco não inferior a 1.000 ml. | ||
03 | 120 | Pacote | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA - 200 ML Capacidade 200 ml, material de poliestireno, transparente cristal, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 2,20 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR 14865/2002. Pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo. | ||
04 | 120 | Pacote | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ – 50ML Material de poliestireno, branco leitoso, corpo frisado, bordas arredondadas, não tóxico, peso unitário mínimo de 0,75 gramas por copo, em cada copo deverá constar: gravação da marca ou identificação do símbolo do fabricante, símbolo de reciclagem, conforme à norma ABNT NBR 13230/1994, e atender rigorosamente à norma da ABNT NBR14865/2002 - Copos plásticos descartáveis. Pacote com 100 unidades. Nas embalagens deverá constar a capacidade de cada copo. | ||
05 | 40 | Litro | DESINFETANTE DE 1000 ML Categoria básica restrita ao uso puro; principio ativo cloreto de alquil, dimetil, benzil, amônio / quartanário de amônio; composição básica fragrância / essência/perfume; corante, água e outras substancias químicas permitidas; composição aromática eucalipto / jasmim/pinho / lavanda; acondicionado em frasco plástico de no mínimo 1.000 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos determinados pela ANVISA. |
06 | 35 | Unidade | DETERGENTE LIQUIDO - 500 ML composição básica de ingredientes ativos, formol, sequestrante, alcanilizantes, tensoativo não iônico, corante, perfume e água; tensoativos biodegradáveis; ingredientes ativos lauril, éter, sulfato de sódio; linear alquil benzeno sulfato de sódio; tipo liquido, não inflamável; solúvel em água; com ph 1% 10,5-12,0; utilização em limpeza profunda em geral e brilho em superfícies; com validade mínima de 36 meses a partir da data de fabricação; acondicionado em frasco de polietileno incolor contendo 500 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos determinados pela ANVISA. | ||
07 | 12 | Pacote | ESPONJA DE AÇO. Composta de aço carbono; acondicionado em saco plástico, contendo 08 unidades, com peso liquido 60 gramas; | ||
08 | 12 | Unidade | ESPONJA DUPLA FACE Esponja para limpeza; tipo dupla face; medindo 110mm x 75mm x 20 mm; com formato retangular; poliuretano e fibra sintética; na cor verde/amarelo (limpeza pesada) | ||
09 | 10 | Unidade | FLANELA PARA LIMPEZA EM GERAL Flanela; 100% algodão; medindo (28x50) cm; percentual variando (2x3) cm; na cor laranja; embalado em embalagem apropriada. | ||
10 | 20 | Pacote | GUARDANAPO DE PAPEL 30X32 CM Guardanapo confeccionado em papel absorvente, folha simples, medindo 32 x 33cm, sendo pacotes com 100 unidades cada, guardanapo de papel folha simples 100% de fibras celulósicas na cor branca, na embalagem deverá constar data de fabricação e nome do fabricante. | ||
11 | 16 | Unidade | LENCO UMEDECIDO C/400 17 X 12 CM umedecido destinado a remoção de maneira delicada e eficiente as impurezas da pele. Produzidos com fibras macias e espessas, com capacidade de absorvição de resíduos. Medidas mínimas de x - pte com 400 unidades. | ||
12 | 10 | Unidade | LIMPADOR DESENGORDURANTE Limpador multiuso doméstico; liquido; composto linear alquilbenzano sulfonato de sódio tripolifosfato de sódio, fosfato trissodicoedta, tetrassodico, butilglicol; álcool etoxilado, formol, perfume e água; validade de 36 meses; embalado em frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da |
entrega; aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | |||||
13 | 40 | Unidade | LIMPADOR MULT USO INTS. 500 ML Limpador multiuso doméstico; liquido; composto de linear alquilbenzeno sulfonato de sódio; tripolifosfato de sódio, fosfato trissodico; edta, tetrassodico, butilglicol; álcool láurico etoxilado, formol, perfume e água, com validade 3 anos; embalado em frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. | ||
14 | 16 | Unidade | PANO DE CHÃO Pano de chão, em algodão lavado, tipo saco, para limpeza, com medidas mínimas de 40 x 66. | ||
15 | 10 | Unidade | PANO MULTIUSO ANTIBACTERIANA Pano multi-uso; de fibras de viscose; composto de resina,vinil acrílica,corante,agente bacteriostatico; medindo (35x44) cm; na cor azul; embalado em embalagem apropriada. | ||
16 | 100 | Pacote | PAPEL HIGIENICO PCT C/ 4 UNID Papel de folha simples, branco, fabricado a partir de fibras naturais virgens e/ou recicladas, em rolos. Utilizado essencialmente para higiene pessoal. O produto deverá estar de acordo com as normas da ABNT NBR 15464-1/2007, NBR 15134/2007, NBR NM-ISO2470/2001 e NBR 15004/2003. Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e adequadamente apertado em um tubo de papelão resistente de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. O acondicionamento do papel higiênico, em rolos, sob a forma de embalagem coletiva (pacotes) com 04 unidades, deverá ser resistente e adequada para suportar o manuseio e as condições do transporte ou da estocagem sem romper-se. | ||
17 | 10 | Unidade | SABAO EM BARRA Composição básica carbonato de sódio, dióxido de titânio, glicerina; corante e outras substancias químicas permitidas; especificações ph 1%=11,5 máximo. alcalinidade livre; máximo 0,5% p/p; pesando 200 gramas cada unidade; validade |
mínima de 24 meses; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | |||||
18 | 06 | Unidade | SABÃO EM PÓ CX. DE 01 KG Alvejante; em pó; para remoção de manchas em tecidos; em máquinas industriais e lavanderia; composto de alquil benzeno, sulfonato, tripo lifosfato, silicato e carbonato de sódio; carboxilmetil celulose sódico, eliminador bactericida de germes fungos e vírus; com pigmento azul "4,4 bis" (2 sufoestiril bifenil dissódico) acido 4,4 diameno estilbeno 2,2 dissulfônico na cor azul, polímeros acrílico enzimas perfume e água; acondicionado em caixa contendo 1 kg, rotulo com numero do lote, formula,data de fabricação e validade | ||
19 | 10 | Unidade | REFIL SABONETE LÍQUIDO Perolado, pronto uso para mãos, embalagem 800 ml, rotulado, contendor a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Alvará de funcionamento expedido pelo serviço de vigilância sanitária e registro do responsável químico. | ||
20 | 02 | Unidade | RODO PARA LIMPEZA Rodo, com cabo de madeira plastificada com rosca, medindo no mínimo 1,20 cm de comprimento, suporte plástico medindo aproximadamente 50 cm, com borrachadupla. Utilização: Piso ou qualquer superfície lisa. | ||
21 | 60 | Pacote | SACO DE LIXO AZUL - 15 LT - PCT 20 UNID. Saco de lixo para uso doméstico; de polietileno; com capacidade de 15 litros, pacote contendo 20 unidades; medindo (largura 39 x altura mínima 58) cm; suportando 3 quilos; e suas condições deverão estar de acordo com a NBR 9191. | ||
22 | 30 | Pacote | SACO LIXO 200 LTS PCT 10 UNID. Saco plastico para lixo comum cor preta ou azul, capacidade 200 litros, reforçado, no mínimo 10 microns, tamanho aproximado de 100 cm de largura x 115cm de altura. | ||
23 | 60 | Pacote | TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO. PCT 250 FOLHAS. Papel toalha de 1ª qualidade interfolhada branco, composto de 100% celulose virgem, medindo 23,0 X 23,0 cm, com duas dobras. Embalado em caixa com 20 pacotes, com 250 folhas cada pacote Devem constar na embalagem do produto com indicação da empresa, número do CNPJ do estabelecimento, localidade, rua e número do |
fabricante e laudo microbiológico do fabricante na validade conforme Portaria 1.480 de 31/12/90. | |||||
24 | 02 | Unidade | VASSOURA CAIPIRA Vassoura; tipo caipira; propriedades minimas: cepa em palha; com cerdas de palha; tipo 5 fios e amarração com arame; cabo de madeira medindo 120 cm. | ||
25 | 02 | Unidade | VASSOURA DE NYLON Vassoura com cerdas de nylon firmes, com cepo de 30 cm e 6 cm de altura. Com cabo de madeira liso, lixado e plastificado, com rosca e no mínimo 1,20 cm. |
Monte Sião, / /2020.
Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Cargo:
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020
(nome do declarante) , portador da Cédula de Identidade R.G. nº , declara, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada (endereço completo)
, até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
Monte Sião, de de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: R.G.:
Cargo:
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020
(nome do empresa) , inscrita no
C.N.P.J. sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº.
e do C.P.F. nº. , DECLARA, sob as penas da lei e para os fins previstos no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
Monte Sião, de de 2020.
Assinatura do Declarante
*OBS.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020
A empresa
CNPJ estabelecida no endereço
declara sob as penas da lei que todos os documentos apresentados para a habilitação são de sua responsabilidade, estando apta a habilitar-se no certame e quites com todos os tributos estaduais, federais e municipais. Também está de acordo com todas as normas deste edital assim como as normas da Lei Federal nº. 8666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011.
Xxxxx Xxxx, xx xx 0000.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: R.G.:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2020
A empresa
CNPJ estabelecida no
endereço , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº
DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempreendedor Individual ( ), Microempresa ( ) ou Empresa de Pequeno Porte ( ) nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Xxxxx Xxxx, xx xx 0000.
REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG:
ANEXO VIII MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº. 004/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO XX/2020 - PREGÃO PRESENCIAL PP Nº. 04/2020 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG
Contratada:
Objeto: Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e afins para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme especificações constantes do Anexo I do presente contrato.
Dotações Orçamentárias: 02 01 02.01. 01.031 0101 4004 339030
Valor: R$ Prazo:
Data da Assinatura:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.774.399/0001-45, isenta de inscrição estadual, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.195.871 SSP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, Presidente da Câmara Municipal, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa -------------------------------------------------, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ------------------------------, resolvem firmar o presente contrato administrativo para Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e afins para a Câmara Municipal de Monte Sião, tal como especificado no Anexo I, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 004/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 04/2020, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n°. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº. 4.108, de 27/07/2011, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Limpeza, Descartáveis e afins para a Câmara Municipal de Monte Sião, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I do presente contrato.
1.2. O presente contrato terá fornecimento dos produtos em parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
1.3. A Contratante não se obriga a adquirir todo o objeto, mas somente àquelas quantidades que forem efetivamente necessárias, segundo requisição emitida pela Diretoria solicitante da Contratante.
1.4. Os produtos contratados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I do presente contrato, sendo que o término do prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do contrato, podendo o vencimento do mesmo ser antecipado se o total os produtos licitados for consumido antes da referida data.
2.2. Fica fixado o prazo de 24 horas, a contar da assinatura do presente contrato, para o início da entrega
dos produtos, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante.
2.3. A entrega deverá ser feita somente mediante a apresentação de requisição de material expedida pela Diretoria competente da Contratante e deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da requisição, sob pena de aplicação das sanções previstas para o inadimplemento contratual.
2.4. Local designado para entrega do objeto da contratação: Almoxarifado da Câmara Municipal de Monte Sião, de segunda a sexta-feira, das 09 às 16 horas, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
2.5. Os produtos contratados deverão estar com o término do prazo de validade superior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
2.6. A Contratada deverá substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer item em que se verificarem vícios ou defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações do Anexo I do presente contrato.
2.7. O Diretor responsável pela Diretoria de Administração da CONTRATANTE será responsável pela supervisão e fiscalização da entrega, assim como a avaliação e aprovação dos produtos entregues e observância do cumprimento das obrigações contratuais.
2.8. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.9. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.10. Fica entendido que toda a documentação apresentada no edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
2.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os produtos em desacordo com o previsto no presente contrato e anexos, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I, e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR e DO REAJUSTAMENTO
3.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$
3.2. A presente despesa onerará as seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02.01. 01.031 0101 4004 339030.
3.3. Durante a vigência do presente contrato de fornecimento, não haverá reajustes de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias pela Tesouraria da Câmara, em parcela única correspondentes as requisições, após a efetiva entrega, atestada pela requisição expedida pelo
Departamento competente. A contratada deverá apresentar a Nota de Xxxxxxx e nota(s) fiscal(is) correspondente (s) que será(ao) atestada(s) pela Administração.
4.2. A Contratada deverá apresentar a Nota de Empenho e nota(s) fiscal(is) correspondente(s), que será(ão) atestada(s) pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante recibo passado pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal.
5.2. Não serão aceitos produtos ou materiais que não forem de primeira qualidade, ou em desconformidade com as especificações contidas no Edital e anexo do presente contrato.
5.3. Os produtos contratados deverão estar com o término do prazo de validade superior à 03 (três) meses da data de entrega, conforme atestado pelo Departamento competente.
5.4. O local designado para entrega dos produtos no Almoxarifado da Câmara, Monte Sião - MG, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. Os produtos contratados deverão ter o término do prazo de validade superior à 03 (três) meses da data de entrega.
6.1.1. O prazo de garantia será contado a partir da data de recebimento definitivo do produto.
6.2. A CONTRATADA garantirá, sem ônus, a substituição do produto e/ou partes defeituosa, no prazo de 02 (dois) dias, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado, devidamente comprovado.
6.3. Durante a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá fazer o atendimento às chamadas, no máximo, em 24 (vinte e quatro) horas, com reparação dos defeitos apresentados em igual período.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a prestar garantia dos produtos entregues conforme disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo atraso ou demora injustificados para o fornecimento do produto, além do prazo estipulado no Edital e no presente contrato, aplicação de multa na razão de 0,4% (quatro décimos pontos percentuais), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.2. Pelo atraso ou demora injustificados superiores a 5 (cinco) dias consecutivos, aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até 15 (quinze) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.3. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela Câmara Municipal, referente ao produto entregue, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento) do valor total do contrato por reincidência, sendo que a Contratada terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a regularização do fornecimento. Após 03 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.4. Produto entregue em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total do contrato. Após 03 (três) ocorrências e/ ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à Contratada, a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato.
7.6. Será facultado à Contratada, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula.
7.7. Aplicadas às multas, a Câmara Municipal poderá descontar do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
7.8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara Municipal.
8.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Câmara Municipal, com as consequências previstas na cláusula 7.5.
8.3. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A Contratada se compromete em entregar os produtos nos prazos e condições deste Contrato, zelando sempre pela sua qualidade.
9.1.1. Entregar o objeto da contratação em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes deste contrato e da “proposta comercial” da Contratada;
9.1.2. Entregar os produtos no Almoxarifado da Câmara, no horário das 09 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, conforme ordem de fornecimento expedida pela Diretoria competente, sendo o custo com a
entrega suportado integralmente pela Contratada;
9.1.3. Garantir os produtos que o término do prazo de validade não seja inferior à 03 (três) meses da data de entrega;
9.1.4. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer item em que se verificarem vícios ou defeitos ou que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;
9.1.5. Durante a vigência da contratação, o atendimento às chamadas deverá ser realizado, no máximo, em 02 (dois) dias, com reparação dos defeitos apresentados em igual período;
9.1.6. Entregar os produtos parceladamente, conforme requisição a ser expedida pela Diretoria competente da Contratante;
9.1.7. Responder por qualquer dano pessoal e/ou material causado, direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, em razão da execução do objeto da contratação;
9.1.8. Cumprir as condições de garantia especificadas no Capítulo 6 deste Pregão e na “proposta comercial” da Contratada;
9.1.9. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
9.1.10. Entregar o objeto da contratação no prazo constante de sua “proposta comercial”, contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho;
9.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
9.2. A Contratante se compromete em:
9.2.1. Realizar o pagamento pela entrega dos produtos nos prazos indicados no presente instrumento contratual;
9.2.2. Aprovar ou rejeitar os produtos entregues pela Contratada dentro do prazo de até 20 (vinte) dias após a efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A presente contratação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Sião, MG, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Monte Sião,
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
(Empresa) CONTRATADA
00- 00-