DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues. 17.2 Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento. 17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor. 17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 16.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega do veículo para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data regular liquidação da despesa.
16.2 – O pagamento estará condicionado à entrega dos equipamentos licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
16.3 – O Município de Faxinal dos Guedes efetuará Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no fornecimento dos equipamentos, a CONTRATADA agir com imperícia no fornecimento dos mesmos.
16.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome das Unidades Gestoras indicadas no preambulo do objeto desta licitaçãopresente Edital, nos termos observada sempre a indicação do Decreto n. 0034/2021CNPJ específico.
a) De acordo com o §6º, ao(s) licitante(s) vencedor(es)I, após do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a apresentação das respectivas emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entreguesimpressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
17.2 Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 10.1. O Município pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, da prestação dos serviços e ou entrega dos materiais, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de Faxinal dos Guedes efetuará serviços/compras emitida pelas Secretarias Municipais, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
10.2. Na Nota Fiscal do produto/serviço deverá constar o pagamento código GTIN do objeto desta licitaçãomesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
10.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
17.2 Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício legislação em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma formadevendo, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:valor correspondente aos referidos tributos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 O Município de Faxinal dos Guedes efetuará o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), até o décimo quinto dia úteis após a apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
17.2 Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “IIIa” a “VIIIe” do item 12.2 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
17.5 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, pelo período de doze meses, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93. Caso haja prorrogação do contrato os reajustes ocorrerão a cada doze meses pelo IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 O 12.1 -O Município de Faxinal dos Guedes Xxxxx Xxxxxxxxx efetuará o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(esvencedor(as), em parcelas mensais e sucessivas, após a apresentação das respectivas notas fiscais fiscais, devidamente atestada(s) pelo servidor pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e conferência do serviço prestado, através de depósito em conta corrente de titularidade da futura Contratada, sendo:
a. Serviços de Implantação e Treinamento dos objetos entregues.Usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização;
17.2 Durante todo b. Gestão e Provimento de Data center e locação dos Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso;
c. Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o prazo número de validade horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Editalpagamento, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) em conjunto com as parcelas mensais. 12.2-As despesas decorrentes do fornecimento do deste objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) as dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício em vigoranual, as quais constarão nas futuras (Autorizações de Fornecimento).
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 17.1. O Município pagamento será realizado conforme disposto no Termo de Faxinal dos Guedes efetuará o Referência constante no anexo “A” deste edital.
17.2. As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão a cargo das dotações previstas na lei orçamentária vigente, criadas para tal finalidade.
17.3. Os recursos para pagamento do objeto desta licitaçãolicitação correrão por conta de recursos próprios do Município de Vargem Bonita e/ou de recursos recebidos de outras esferas de governo.
17.4. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es), após a apresentação das respectivas em conta corrente de titularidade da contratada.
17.5. As notas fiscais/notas fiscais devidamente atestada(seletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entreguesautorizações de Fornecimento.
17.2 17.5.1. A Nota Fiscal Eletrônica para pagamento deverá ser enviada no e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6. Durante todo o prazo de validade do Contrato Administrativo da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos apresentar mensalmente, no Departamento de Administração, os documentos relacionados nas alíneas “IIIb” a “VIIIf” do item 12.2 9.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) 17.7. Por força do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigor.
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma formacontido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para tantopagamento dos valores devidos, fica convencionado que a taxa empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de compensação financeira devida pela Contratanteoutra instituição bancária, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento as tarifas decorrentes da parcelatransferência, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
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DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 17.1 17.1. O Município pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos nas quantidades requeridas na “autorização de Faxinal dos Guedes efetuará fornecimento” e aceitação da Nota Fiscal, ou se for o pagamento do objeto desta licitação, nos termos do Decreto n. 0034/2021, ao(s) licitante(s) vencedor(es)caso, após a apresentação das respectivas liberação do repasse caso seja proveniente de convênio, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – que constará nas notas fiscais devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entreguesdeverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.2 Durante todo 17.3. O pagamento será efetuado conforme descrito no item 17.1, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e União.
17.4. Dar-se-á o prazo de validade cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até a efetivação do Contrato Administrativo o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “III” a “VIII” do item 12.2 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o processo de pagamento.
17.3 A(s) despesa(s) decorrente(s) 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do fornecimento reajustamento de preços ou correção monetária.
17.6. A despesa decorrente da aquisição objeto do objeto presente certame correrá a conta de dotação específica da presente licitação, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício em vigorvigente;
17.6.1. Os recursos poderão ser da esfera municipal, estadual e federal.
17.4 Nos casos 17.7. Na hipótese de eventuais atrasos de atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorridopor culpa exclusiva da Administração, o critério de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação atualização financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e é o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:IGP-M.
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