Common use of DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente Termo de Referência; 5.2 Todas as peças necessárias a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio da Prefeitura; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21; 5.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente Termo de Referência; 5.2 Todas as peças necessárias Tendo em vista a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca necessária individualização dos serviços a serem executadosprestados, fornecendo toda especifica-se, de modo pormenorizado, os aspectos dos serviços abaixo descritos: • Realizar confrontamento de dados entre os bens cadastrados no sistema eletrônico do município e qualquer orientação os bens vistoriados in loco, evidenciando divergências entre os bens encontrados (ou não encontrados) e sua situação nos registros contábeis patrimoniais; • Após o fornecimento pelo município das Placas de tombamento devidamente confeccionadas com o timbre da administração, uma equipe da CONTRATADA acompanhada pela Comissão de Avaliação Patrimonial do Município, formada por duas equipes composta com 03 (três) prestadores de serviços, vinculando uma equipe para o tombamento/emplaquetamento dos bens e outra no lançamento em planilhas, descriminará por departamento os bens permanentes já em acordo com o numero de tombamento; • O critério de caracterização dos bens permanentes, será em conformidade com a padronização normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, bens duráveis acima de 02 (dois) anos; • Com o término do tombamento, e com as planilhas devidamente catalogadas e discriminadas por departamento, a CONTRATADA irá transcrever estas informações no software de gestão utilizado pelo município, onde após a transcrição das informações, o próprio sistema ira fornecer os relatórios detalhados e discriminados por departamento, com os números de tombamentos já catalogados; • Com base nos relatórios fornecidos pelo sistema de patrimônio, a CONTRATADA irá confrontar os bens tombados, com os bens informados oficialmente pela administração junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, através de anexo extraído do Balanço Geral do Município. Após esta confrontação, a CONTRATADA irá catalogar os bens faltosos, ou extraviados, e irá elaborar um relatório devidamente detalhado contendo todas as informações dos referidos bens, ficando a cargo da CONTRATANTE a opção de realizar buscas para identificar a origem dos bens faltosos, ou encaminhar ao Setor Jurídico do município para regulamentar Projeto de Lei que será encaminhado a Câmara Municipal para apreciação, visando uma futura baixa; • A equipe da CONTRATADA poderá se deparar após confrontar os relatórios atualizados com os bens informados oficialmente pela administração junto ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás através de anexo do Balanço Geral, com bens que são de propriedade do Município de Pirenópolis- Go, mas não se encontram devidamente incorporado junto ao quadro permanente do município, que ocorrendo este fato, a CONTRATADA ira elaborar uma lista dos referidos bens para ciência da administração, que ira autorizar ou não a incorporação dos referidos bens; • Após a baixa dos bens obsoletos ou faltosos, bem como a incorporação de bens doados ao município de Pirenópolis, a CONTRATADA, juntamente com a Comissão de Avaliação Patrimonial do Município irá proceder a reavaliação dos bens patrimoniais do município, reavaliação que obedecerá os critérios como exemplo, estado de conservação, preço de mercado e outro; • Com os bens patrimoniais reavaliados, a CONTRATADA irá elaborar o relatório final dos bens permanentes constante no município, relatório que será encaminhado junto à administração para apreciação/aprovação; • Aprovado e constatado pela administração que o referido relatório é a realidade dos bens do município, a CONTRATADA ira fornecer os dados magnéticos meio mídia, para o setor de contabilidade para que o mesmo possa ser dada incorporar/atualizar a relação patrimonial, para acompanhamento e apreciação após este procedimento a administração possa encaminhar a relação patrimonial correta junto ao TCM – Tribunal de Contas dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo Municípios; Para a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparosserviços descritos acima, discriminando quantidade será necessário no mínimo uma equipe de horas por serviço com aproximadamente 03 (três) profissionais permanente no município de Pirenópolis, onde todos os respectivos valores custos de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx salários, deslocamentos, impostos, estadias e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável vários outros serão custeados pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de empresa CONTRATADA. A execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limposdeverá ser realizada por etapa, ou seja, livres órgão por órgão da administração municipal, sendo emitidos relatórios gerenciais de resíduos provenientes da execução dos serviçosacompanhamento por cada órgão/departamento, tais comopara após o termino a emissão do relatório completo, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de contendo todos os itens bens patrimoniais do município. Será disponibilizado pelo Contratante relatório fotográfico dos bens patrimoniais, contendo a identificação de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveiscada bem, com indicação clara relação patrimonial e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio da Prefeitura; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etcdemais informações., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21; 5.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 3.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente Termo de ReferênciaReferência – ANEXO I; 5.2 3.2 Todas as peças necessárias a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 3.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 3.4 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 3.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 3.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 3.7 Prestar os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 3.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 3.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 3.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 3.11 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 3.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 3.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão que deverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 3.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável (is) pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 3.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 3.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 3.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 3.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 3.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 3.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo identificação do veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando da entregado entrega do mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 3.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 3.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio da Prefeitura; 5.23 3.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 3.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea responsabilidade a conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 3.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 3.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 3.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 3.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 3.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 3.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° °14.133/21;. 5.31 3.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 3.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma mínima de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 3.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o 4.1 - A CONTRATADA deverá registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia este contrato proveniente do certame licitatório assim como a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços objeto contratadodo Edital, conforme as condições prescritas no presente Termo em nome de Referênciaengenheiro devidamente qualificado para esse fim, pertencente ao seu quadro técnico permanente; 5.2 Todas 4.2 - A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as peças diversas atividades necessárias a prestação à execução dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas serviços. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviçoequipamentos de proteção individual à sua equipe técnica; 5.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Reparar4.3 - Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada por ela terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração estocados e/ou a terceirosfabricados, na execução materiais peças e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidadeCONTRATADA; 5.6 Fornecer e utilizar toda 4.4 - A qualquer tempo, a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da presente licitaçãoequipe técnica da CONTRATADA, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se quando julgar necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a conveniente à boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitadoscontratados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues 4.5 - A CONTRATADA cuidará para manutenção, obrigando-se que toda a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículosorganizada; 5.22 Oferecer serviços de guincho4.6 - A critério da FISCALIZAÇÃO, socorrendo a CONTRATADA deverá apresentar os veículos paradosmateriais substituídos ou, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviçosantes, solicitar ou até o pátio aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da Prefeiturasubstituição ou reparo do material ou equipamento; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para 4.7 - Os materiais a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos serem empregados devem ser de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizadosótima qualidade, sendo que a Administração FISCALIZAÇÃO poderá reduzir ou ampliar as quantidades recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à 4.8 - Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para atender ao interesse público estas áreas os dispositivos de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes; 5.31 Na 4.9 - Em cada visita realizada pela CONTRATADA, tanto para manutenção preventiva quanto corretiva, deverá ser elaborado um Boletim de Visita onde serão indicados os serviços realizados e a relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões peças eventualmente substituídas, além de novos veículosoutros registros pertinentes. Esse boletim deverá ser visado pela FISCALIZAÇÃO por ocasião da visita e compor a documentação que acompanha a fatura mensal dos serviços da CONTRATADA. No momento da visita, por aquisição, ou exclusões através uma cópia do boletim será repassada à FISCALIZAÇÃO para ser anexada ao livro de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercadoocorrências. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o objeto contratadoNão serão admitidas nesta licitação a participação de empresas: Concordatárias ou em processo de falência, conforme as condições prescritas no presente Termo sob concurso de Referência; 5.2 Todas as peças necessárias a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipalcredores, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente em dissolução ou em liquidação; Que estejam com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 Assumir direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar; Estrangeiras que não funcionem no País. Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Repararda licitante que, corrigirpelo descumprimento, remover se sujeita às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar penalidades cabíveis. Todos os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas documentos exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administraçãolicitação devem atender aos seguintes requisitos: Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome da licitante, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado: No caso em que a licitante seja a matriz, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da matriz; No caso em que a licitante seja a filial, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da filial, exceto quanto à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) desde que constando no próprio documento a validade para a matriz e a filial, como também quanto à Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; Caso a licitante seja a matriz, e a executora do contrato a filial, a documentação deverá ser apresentada com o CNPJ da matriz e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando filial, simultaneamente; Será dispensada a apresentação, em nome também da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutençãofilial, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da Prefeitura; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etcmatriz., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21; 5.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar Os responsáveis técnicos das empresas deverão visitar o objeto contratadolocal previamente, conforme a fim de verificar as condições prescritas no presente Termo de Referênciapara instalação e montagem do lote a ser fornecido; 5.2 Todas as peças necessárias O Contratante poderá solicitar a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipalmontagem de número inferior ou superior ao aqui citado, bem como não se obriga a contratar todos os itens para o evento, sendo que os o valor será calculado proporcionalmente aos serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviçoutilizados; 5.3 Assumir inteira Será de responsabilidade pela prestação dos serviçosda empresa contratada a verificação e autorização de montagem da respectiva estrutura junto a Prefeitura e órgãos competentes, obedecendo as datas previstas em contrato para início e fim da montagem; 5.4 RepararO fornecedor do Sistema de Sonorização, corrigirEquipamentos Audiovisuais e Estruturais deverá entregá-lo montado no local que foi definido no Edital, remover às suas expensasdevendo se responsabilizar tecnicamente pela sua montagem, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevidooperação e segurança apresentando Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA; 5.5 Responder civil A empresa deverá apresentar um responsável pela Anotação da Responsabilidade Técnica - ART – Junto ao CREA que será responsável pelo pagamento de todas as taxas de vistoria e criminalmente por todos e quaisquer liberação, ficando responsável pelos danos pessoaisou prejuízos cíveis, materiais morais, patrimoniais ou morais ocasionados à Administração e/pessoais decorrentes de sua ação ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidadeomissão; 5.6 Fornecer A empresa deverá assumir a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados, bem como alimentação e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitaçãohospedagem, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre for o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no editalcaso; 5.7 Prestar os serviços da melhor qualidadeA empresa deverá providenciar e realizar a instalação elétrica adequadamente a partir do quadro de energia para uso simultâneo do sistema de sonorização com aterramento de todas as partes metálicas e suportes, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os obedecendo aos padrões de segurança apresentado à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmosrespectiva ART; 5.8 ObservarDisponibilizar equipamentos sobressalentes que garantam a realização dos eventos como questões técnicas, rigorosamentesuprimentos alternativo de energia (gerador), as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executadomicrofone, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,mesas de acordo com as especificações técnicas do editalsom, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeiracaixas acústicas, etc; 5.18 Entregar 5.9 Será realizado um teste de som e iluminação, com início na manhã do dia anterior ao evento – 27/02/2018, devendo a empresa realizar todas as modificações necessárias no sistema de sonorização, sujeitando-se o fornecedor a eventuais penalidades pelo não atendimento das exigências; 5.10 Os funcionários da empresa encarregados do transporte, montagem e instalação do sistema de sonorização, estrutural e gerador deverão possuir os veículos ao contratanteequipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as suas funções que desempenham, somente além de estarem uniformizados e identificados; 5.11 Durante todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no local pessoal capacitado (eletricista e profissional responsável pela montagem) a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança da estrutura, independentemente do quantitativo contratado; 5.12 Os prazos de entrega e montagem ESTÃO estabelecidos no cronograma descrito no item 5.1, e no caso de não cumprimento dos prazos aqui SOLICITADOS à empresa estará sujeita a multas. 5.13 O sistema deverá ser desmontado logo após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriadosconclusão do evento; 5.19 Promover condições à fiscalização 5.14 O custo do suprimento de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos energia elétrica será da responsabilidade do contratante. 5.15 A contratante poderá recusar e técnicas empregados;solicitar a substituição do material que julgar inadequado ao evento. 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. 5.16 O material deverá acompanhar o veículo quando da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio da Prefeitura; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etc., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades Duração do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21; 5.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante Evento compreende o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado24 horas. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Executar o objeto contratadoNão serão admitidas nesta licitação a participação de empresas: Concordatárias ou em processo de falência, conforme as condições prescritas no presente Termo sob concurso de Referência; 5.2 Todas as peças necessárias a prestação dos serviços serão fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipalcredores, sendo que os serviços serão supervisionados pelo mecânico lotado no Departamento, que fará a conferência da necessidade destas e assinará autorização juntamente em dissolução ou em liquidação; Que estejam com o Diretor do Departamento Rodoviário Municipal autorizando o serviço; 5.3 Assumir direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar; Estrangeiras que não funcionem no País. Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade pela prestação dos serviços; 5.4 Repararda licitante que, corrigirpelo descumprimento, remover se sujeita às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 5.5 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade; 5.6 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada para aexecução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital; 5.7 Prestar penalidades cabíveis. Todos os serviços da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas para cada caso; submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da execução dos mesmos; 5.8 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado,de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO; 5.9 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas documentos exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação; 5.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentesda execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente Ata de Registro de Preços; 5.11 Comunicar expressamente à Administraçãolicitação devem atender aos seguintes requisitos: Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome da licitante, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados; 5.12 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; 5.13 Fornecer ao contratante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão-de-obra da Xxxxxx Xxxxxxxx e Catálogo Tempário fornecidos pelo SINDIREPA e detalhamento das peças para reposição quedeverão ser fornecidas pelo Departamento Rodoviário Municipal; 5.14 Atender o fiscal técnico ou pessoa autorizada pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a chegada do veículo as dependências da contratada, assim como disponibilizar atendimento preferencial ao responsável pela manutenção, orientando-o quanto aos serviços que serão realizados, prazos e tudo mais que for solicitado pelo mesmo; 5.15 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, através do fiscal da Ata de Registro de Preços; 5.16 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento; 5.17 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc; 5.18 Entregar os veículos ao contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados; 5.19 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados; 5.20 Devolver à contratante todos os itens que forem substituídos, mesmo que inaproveitáveis, com indicação clara e segura, através de acondicionamento resistente, constando a identificaçãodo veículo, a solicitação de serviço autorizada com o número do orçamento CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado: No caso em que a licitante seja a matriz, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da matriz; No caso em que a licitante seja a filial, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da filial, exceto quanto à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) desde que constando no próprio documento a validade para a matriz e a filial, como também quanto à Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei; Caso a licitante seja a matriz, e a executora do contrato a filial, a documentação deverá ser apresentada com o CNPJ da matriz e da Nota Fiscal e discriminação das peças utilizadas. O material deverá acompanhar o veículo quando filial, simultaneamente; Será dispensada a apresentação, em nome também da entregado mesmo após a execução dos serviços solicitados; 5.21 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutençãofilial, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo, furto e outros, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos; 5.22 Oferecer serviços de guincho, socorrendo os veículos parados, rebocando-os até o local onde serão prestados os serviços, ou até o pátio daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da Prefeitura; 5.23 Fornecer à Contratante quando solicitado, todo o material e documentação técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços realizados, tais como códigos de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabelas de tempo padrão de serviços e reparos, etcmatriz., do lote proposto e que servirão de referência para a execução dos serviços; 5.24 Responsabilizar-se em casos de incidente (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas do proponente, sendo que será de sua inteira responsabilidadea conservação do(s) veículo(s) e/ou equipamento(s); 5.25 Executar os serviços de revisão, recuperação e/ou manutenção nos veículos nas próprias instalações do licitante; 5.26 Eventualmente, a Administração poderá fornecer desde que todas as partes envolvidas concordem peças, acessórios, materiais e/ou conjuntos mecânicos usados, que poderão ser aplicados nos veículos; 5.27 Fornecer sem qualquer ônus adicional para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais necessários para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção; 5.28 Responsabilizar-se pela tempestividade de suas certidões para fins de pagamento dentro do prazo de vigência, consoante regra preceituada pelo SIM-AM/TCE-PR; 5.29 A contratante deverá possuir pessoal capacitado para atender os responsáveis ou indicados pela contratante, de forma prioritária e exclusiva. 5.30 A prestação dos serviços deverá ser feito de acordo com as necessidades do Departamento Rodoviário Municipal, conforme demanda, devidamente autorizados, sendo que a Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 14.133/21; 5.31 Na relação de veículos apresentada em cada lote poderão ocorrer inclusões de novos veículos, por aquisição, ou exclusões através de baixas, os quais serão informados à contratada; 5.32 Todos os serviços deverão ter garantia míni ma de 03 (três) meses. Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, refazer o serviço; 5.33 Para os veículos ou serviços que não constem no Catálogo Tempário do SINDIREPA, a empresa licitante vencedora deverá fornecer orçamento prévio e somente efetuará o serviço após a aprovação e emissão da ordem de serviço pelo Diretor do Departamento Rodoviário Municipal, a quem compete a verificação de que os preços orçados estão condizentes com os praticados no mercado. 5.34 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal Rodoviário, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.

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