Common use of DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES Clause in Contracts

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1- CONSIDERANDO QUE: 1.1.1 - TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte. 1.1.2 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços objeto deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros), permitindo, inclusive o provimento de conexão à internet. 1.1.3 - REGISTROS DE CONEXÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, dentre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado pelo CLIENTE. 1.1.4 - CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré- determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual). 1.1.5 - PRESTADORA DE PEQUENO PORTE (PPP), quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a prestadora dos serviços de comunicação multimídia com até 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço (assinantes). 1.1.6 - A CONTRATADA se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ - SCM), anexo à Resolução ANATEL nº. 574/2011. 1.1.7 - A CONTRATADA, além de ser uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), possui menos de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço (assinantes), motivo pelo qual está dispensada do cumprimento de diversas outras obrigações previstas no Regulamento dos serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014. As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Internet

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1- CONSIDERANDO QUE: 1.1.1 - TERMO 1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) eletrônico de adesão (presencial ou online) on line a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou CONTRATAÇÃO aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada partepelo(s) representante(s) legal(is). 1.1.2 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)1.2. Considerando que o termo “Software”, quando aqui referidos“Sistema”, independente do número “Plataforma”, “Programa” ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços objeto deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros), permitindo, inclusive o provimento de conexão à internet. 1.1.3 - REGISTROS DE CONEXÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, dentre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado pelo CLIENTE. 1.1.4 - CONTRATO DE PERMANÊNCIA“RD STATION CRM”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomoo programa de computador de propriedade única e exclusiva da RD GESTÃO E SISTEMAS S/A e licenciado para o uso do CLIENTE, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré- prazo determinado, tendo previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, sendo considerado como contrapartida data inicial, a concessão em favor data do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual). 1.1.5 - PRESTADORA DE PEQUENO PORTE (PPP), quando aqui referido, independente pagamento da primeira parcela do número ou gênero em que seja mencionado, designa a prestadora dos serviços de comunicação multimídia com até 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço (assinantes). 1.1.6 - A CONTRATADA se enquadraPlano contratado, para todos os fins uso de direitoacordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas previsto no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, bem como demais limites e detalhes técnicos e comerciais; prazo que pode ser estendido de acordo com pagamento, que representa a autorização formal para liberação da ferramenta e prestação de serviços para o próximo período, como mostrado no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ - SCM), anexo à Resolução ANATEL nº. 574/2011FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO. 1.1.7 - A CONTRATADA, além de ser uma Prestadora de Pequeno Porte 1.3. Os Websites são operados pela RD Gestão e Sistemas S.A. (PPP), possui menos de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço (assinantes), motivo pelo qual está dispensada do cumprimento de diversas outras obrigações previstas no Regulamento dos serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014. As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIARD”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas“Resultados Digitais”, obrigando-se por si“Nós”, seus herdeiros “Nos” ou “Nosso”, “Conosco”). “Você”, “Seu”, “Sua”, “Usuário” ou “Cliente” significam a parte fazendo uso dos Websites e/ou sucessoresdos Serviços. Através do Website, a RD oferece a você acesso a dados, informações referentes à Plataforma.

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Samples: Termos Gerais E Condições De Uso

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1- 1.1. CONSIDERANDO QUE:. 1.1.1 - 1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente independentemente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte. 1.1.2 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA 1.1.2. Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os serviços objeto objetos deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros), permitindo, inclusive o provimento de conexão à internet. 1.1.3 - REGISTROS DE CONEXÃO1.1.3. Registros de Conexão, quando aqui referido, independente independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, dentre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado pelo CLIENTE. 1.1.4 - CONTRATO DE PERMANÊNCIA1.1.4. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente independentemente do número ou gênero em m que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contratocontrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré- pré-determinado, tendo sendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual). 1.1.5 - PRESTADORA DE PEQUENO PORTE 1.1.5. Prestadora de Pequeno Porte (PPP), quando aqui referido, independente independentemente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a prestadora dos serviços de comunicação multimídia com até 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço (assinantes). 1.1.6 - 1.1.6. A CONTRATADA se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ - RGQ-SCM), anexo à Resolução ANATEL nº. 574/2011. 1.1.7 - 1.1.7. A CONTRATADA, além de ser uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), possui menos de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço (assinantes), motivo pelo qual está es dispensada do cumprimento de diversas outras obrigações previstas no Regulamento dos serviços Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Serviço 09 Telecomunicações (RGCRCC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014. As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-obrigando- se por si, seus herdeiros e/e ou sucessores.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES. 1.1- CONSIDERANDO QUE: 1.1.1 - TERMO 1.1. Para fins deste contrato, a expressão PLANO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, SERVIÇOS designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou onlineon line) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO PLANO DE CONTRATAÇÃOSERVIÇOS, assinado ou aderido eletronicamenteassinado, obriga o CLIENTE CONTRANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte. 1.1.2 1.2. Para fins deste contrato, Serviço Telefônico Fixo Comutado - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços objeto deste Contrato, que compreendem a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros), permitindo, inclusive o provimento de conexão à internet. 1.1.3 - REGISTROS DE CONEXÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, dentre outras informações que permitam identificar o terminal de acesso utilizado pelo CLIENTE. 1.1.4 - CONTRATO DE PERMANÊNCIASTFC, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomoos serviços de telecomunicações objeto deste Contrato que, mas vinculado ao presente Contratopor meio de transmissão de voz e de outros sinais, proposto para formalizar destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando-se processo de telefonia. 1.3. Para fins deste contrato, STFC modalidade local, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a fidelização comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local; 1.4. Para fins deste contrato, STFC modalidade longa distância nacional, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local; 1.5. Para fins deste contrato, STFC modalidade longa distância internacional, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e outro ponto em outro país. 1.6. Para fins deste contrato, código de acesso, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em plano de numeração, que permite a identificação do CLIENTE por período pré- determinado, tendo como contrapartida perante a concessão em favor do CLIENTE rede pública de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual)telecomunicações. 1.1.5 - PRESTADORA DE PEQUENO PORTE 1.7. Para fins deste contrato, CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a central de comutação de canais de voz ou dados, de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, para uso privado e com acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por meio de troncos digitais. 1.8. Para fins deste contrato, DDR – Discagem Direta a Ramal, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o processo de estabelecimento de chamadas em que o CLIENTE tem acesso direto aos ramais de uma CPCT – Central Privada de Comutação Telefônica. 1.9. Para fins deste contrato, rede externa, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se estende do Ponto de Terminação de Rede (PPPPTR), inclusive, ao Distribuidor Geral (DG) de uma estação telefônica; 1.10. Para fins deste contrato, rede interna do CLIENTE, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se inicia no terminal localizado nas dependências do imóvel indicado pelo CLIENTE e se estende até o Ponto de Terminação de Rede (PTR), exclusive; 1.11. Para fins deste contrato, Distribuidor Geral (DG), quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa a prestadora dos serviços o elemento ao qual se ligam as linhas externas à estação telefônica e às centrais de comunicação multimídia com até 50.000 comutação; 1.12. Para fins deste contrato, Ponto de Terminação de Rede (cinquenta mil) acessos em serviço (assinantes). 1.1.6 - A CONTRATADA se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPPPTR), motivo pelo qual é isenta quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o ponto de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos conexão da rede externa com a rede interna do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014, e ainda, no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ - SCM), anexo à Resolução ANATEL nº. 574/2011. 1.1.7 - A CONTRATADA, além de ser uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), possui menos de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço (assinantes), motivo pelo qual está dispensada do cumprimento de diversas outras obrigações previstas no Regulamento dos serviços de Comunicação Multimídia, anexo à Resolução ANATEL nº. 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), anexo à Resolução ANATEL nº. 632/2014. As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.CLIENTE;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço