DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, que envolva ou não a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivada, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
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Samples: Convênios E Parcerias, Convênios E Parcerias
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. A execução descentralizada de Programa de Trabalho a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública EstadualFederal, Direta e Indireta, que envolva ou não a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade, ou de eventos com duração certa, será efetivadaefetivada mediante a celebração de convênios ou destinação por Portaria Ministerial, nos termos desta Instrução Normativa, observada a legislação pertinente.
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Samples: Convênios De Natureza Financeira