DO CONSORCIAMENTO. (Dos subscritores). São subscritores do Protocolo de Intenções:
DO CONSORCIAMENTO. 2.1. Por deliberação da Assembleia Geral, com consequente aprovação de Lei de Ratificação no Poder Legislativo do ente municipal passam a integrar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER:
2.2. Os municípios que desejarem ingressar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER terão seus pedidos analisados e, acaso aprovados, xxxxxxx promover os seguintes aportes financeiros:
2.2.1. A título de patrimônio/estrutura constituída: valor a ser apurado mediante cálculo considerando o patrimônio líquido do consórcio e o dispêndio com estruturação/capacitação do consórcio - valores gastos com a estruturação, sistemas, capacitação e treinamentos de equipe - e programas acessados somados aos bens patrimoniais, dividido pelo número de habitantes dos municípios consorciados e o resultado obtido multiplicado pelo número de habitantes do município que deseja ingressar ao consórcio.
2.2.1.1. Para fins de apuração do patrimônio líquido e dos dispêndios com estruturação e capacitação da equipe do CONDER deverão ser considerados/utilizados os saldos financeiros do administrativo e dos programas constantes no Balancete Contábil de Verificação encerrado no mês anterior aquele em que município solicitante apresentar ao CONDER lei municipal autorizando seu ingresso ao consórcio.
2.2.2. A título de Taxa de Ingresso: no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para municípios que tiverem até 10.000 (dez mil) habitantes, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para municípios que tiverem de 10.001 (dez mil e um) à 20.000 (vinte mil) habitantes e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os municípios que tiveram mais de 20.001 (vinte e um mil) habitantes, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA a contar da data de sua estipulação (14.07.2020) até a data de efetivo ingresso do ente público.
2.2.2.1. Considera-se como data de efetivo ingresso do município ao CONDER aquela em que o novo membro apresentar lei municipal autorizando seu ingresso ao consórcio.
2.2.2.2. Deverá ser formalizado pelo município ingressante após a apresentação da lei municipal autorizando seu ingresso ao consórcio o Contrato de Aporte Financeiro para Ingresso ao Consórcio, constando os valores previstos nos itens 2.2.1 e 2.2.2.
2.3. A aprovação do ingresso de novos municípios e o pagamento dos aportes financeiros previstos nas cláusulas 2.2.1 e 2.2.2 não gera direito a participação nos programas desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvim...
DO CONSORCIAMENTO. Constituem o presente Contrato de Consórcio Público como entes consorciados:
DO CONSORCIAMENTO. São subscritores do presente Protocolo de Intenções: O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito o CNPJ sob nº 18.629.840/0001-83, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 346, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-4.283.521-SSPMG e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.884.412/0001-34, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG 10.106.083 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.175.794/0001-90, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx X. xx Xxxxxx, nº 305, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG-2.414.290 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE BOTELHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.847.641/0001-89, com sede na Praça São Benedito, nº 131, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-256.663.9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE CALDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.625.129/0001-50, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, titular do RG MG 12.986.695 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Caldas, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE IPUIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.179.226/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ELDER XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG-3.189.241 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.187.823/0001-33, com sede na Rua Santa Rita, nº 611, neste ...
DO CONSORCIAMENTO. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0XXX-0XXX-XX0X e informe o código BB7B-3EBD-6DDB-CD7D
DO CONSORCIAMENTO. Subscrevem o Protocolo de Intenções:
DO CONSORCIAMENTO. São partes do presente Contrato os municípios de APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, BLUMENAU, BRUSQUE, DOUTOR XXXXXXXX, GASPAR, GUABIRUBA, INDAIAL, POMERODE, RIO DOS CEDROS, RODEIO, XXXXX, XXXX XXXXX.
DO CONSORCIAMENTO. (Dos subscritores) São subscritores deste Protocolo de Intenções, por ordem alfabética, os seguintes entes da República Federativa do Brasil:
DO CONSORCIAMENTO. Os municípios indicados na Cláusula anterior resolvem, através deste Contrato de Consórcio Público, estabelecer o consorciamento intermunicipal nas formas, termos e condições estabelecidas a seguir e em consonância com o que dispões a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 241; a Lei Federal nº 11.107/2005; seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007; a Lei Mineira nº 18.036/2009 e os demais dispositivos aplicáveis.
DO CONSORCIAMENTO. (Dos subscritores). Podem ser subscritores do Protocolo de Intenções: I – O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 06.553.481/0001-49, com sua sede no município de Teresina, Estado do Piauí, no Palácio de Karnak, sito na Av. Antonino Freire, 1.450, Centro, CEP 64.000-210, telefone (0xx86) 221 5001, neste ato representado pelo governador do estado, o Sr. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, bra- sileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade RG nº. 411.038/PI, emitida pela SSP–PI,