Das Ligações Temporárias Cláusulas Exemplificativas

Das Ligações Temporárias. Art. 18. Consideram-se ligações temporárias as que se destinarem a canteiro de obras, obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Das Ligações Temporárias. Art. 87. São definidas por temporárias as ligações ao sistema público de água e esgoto, feitas para atendimento a atividades como: feiras de amostras, circos, parques de diversões, benfeitorias em logradouros públicos, exposições e similares, que, por sua natureza, não tenham duração superior a trinta dias.
Das Ligações Temporárias. Art. 81. Consideram-se ligações temporárias as ligações de água e esgoto que se destinem a obras em logradouros públicos, feiras, circos, exposições, parque de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.
Das Ligações Temporárias. Art. 46. Quando houver redes públicas de distribuição de água e de esgotamento sanitário disponíveis, o SAAE poderá fornecer ligações de água e/ou esgotos temporárias às feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos de caráter temporário.

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