DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.1. Estabelece-se os seguintes percentuais de multas, aplicáveis ao descumprimento contratual: 12.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. 12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual 12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso. 12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
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DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.18.1. Estabelece-se Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis ao quando do descumprimento contratual:
12.1.18.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.28.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; , com a possível rescisão contratual.
12.1.38.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.28.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-200217/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
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DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.118.1. Estabelece-se Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis ao quando do descumprimento contratual:
12.1.118.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual c8ontratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.218.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; , com a possível rescisão contratual.
12.1.318.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.218.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-200210.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.110.1. EstabeleceA recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações predeterminada no ANEXO I, implicam nas sanções prevista no item 13.3 deste edital, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução dos materiais.
10.2. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora.
10.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá a o MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS cancelar a Nota de Compra – NC, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista deste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
10.4. Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, as seguintes percentuais penalidades à proponente, no caso de multas, aplicáveis ao descumprimento inadimplência contratual:
12.1.110.4.1. Multa na ordem de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso na entrega calculado sobre o valor total do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legalObjeto licitado com atraso, até o 30º limite de 6% (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, seis por ocorrênciacento).
12.1.210.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no Em caso de atraso superior a tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual
12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contratoatraso, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir não rescindido o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientesse este atraso for repetido, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da forma prevista no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sançãoitem 12.4.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;neste edital.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.19.1. EstabeleceÁ CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se os de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada, conforme o caso, as seguintes percentuais de multassanções, aplicáveis ao descumprimento contratualsem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
12.1.19.1.1. 0,3Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
9.1.2. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
11.1.1. Multa de 1% (zero vírgula três um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor adjudicado, até no máximo de 20% (vinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do Contratoprazo estabelecido, por ocorrência.a obrigação assumida;
12.1.211.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratototal vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação;
9.3. Multa de mora, no caso diária de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual
12.1.3. 20% (vinte 0,03%(zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias de atraso na entrega; e de 0,10%(zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor do Contratototal da Autorização de Fornecimento, na hipótese por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadaforça maior.
12.1.49.4. No caso Suspensão temporária do direito de atraso superior licitar ou de contratar com a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarAdministração Pública, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anosanos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, impedido de ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme estatui o art. 87, inciso III, da lei federal 8.666/93.
9.5. Ter declarada a Inidoneidade para licitar e ou contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;Administração Pública.
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DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.111.1. Estabelece-se os seguintes percentuais de As penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: advertência verbal ou escrita, multas, aplicáveis ao a rescisão do contrato, a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de danos decorrentes do descumprimento contratualdas obrigações, garantindo o direito prévio da ampla defesa.
11.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da CONTRATANTE.
11.3. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
11.4. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, a FAEPU, além das penalidades previstas em lei, poderá aplicar a multa nos percentuais nos casos abaixo:
12.1.111.4.1. 0,31 % (zero vírgula três um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega dos produtos/serviços e/ou se a CONTRATADA deixar de cumprir alguma das cláusulas do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.instrumento contratual;
12.1.211.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contratocontrato se, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual
12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a culpa da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos for rescindido o mesmo sem prejuízo de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato eventuais perdas e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicadadanos que sejam exigíveis.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.211.5. O valor das referente às multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Municípiodo pagamento subsequente a que fizer jus a CONTRATADA.
11.6. Se os valores não forem suficientesEntende-se por motivo de força maior: guerra, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos força equivalente, que fuja do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo controle das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;partes interessadas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.1(Art. Estabelece-se os 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
9.2. A multa prevista no item anterior será deduzida dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, sendo restituída na hipótese de ocorrer a recuperação dos atrasos verificados.
9.3. Caberá, ainda, a aplicação dessa multa nos seguintes percentuais de multas, aplicáveis ao descumprimento contratualcasos:
12.1.19.3.1. 0,3Não executar as obras de acordo com o projeto, especificação e normas técnicas vigentes;
9.3.2. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos mesmos;
9.3.3. Por transferência de Contrato, a Contratada fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor deste Termo se o transferir a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante.
9.4.1. Período excepcional de chuva;
9.4.2. Ordem escrita para paralisar ou restringir a execução dos trabalhos, de interesse da Contratante;
9.4.3. Falta de elemento técnico, quando o fornecimento deles couber à Contratante.
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa de 1,0% (um virgula zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legaldia, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.2. máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso em decorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias injustificado na execução do objeto ou no cumprimento obra;
9.5.3. Multa de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual
12.1.3. 2010% (vinte dez por cento) sobre o valor do total deste Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.4. No no caso de atraso superior inexecução total ou parcial do mesmo;
9.5.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos Administração do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficarContratante, pelo prazo de até 05 02 (cincodois) anos, impedido ;
9.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a UniãoAdministração Pública.
9.5.6. Nas mesmas penalidades incorrerá o adjudicatário que não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, Distrito Federalconforme estabelece o art. 64 da Lei nº. 8.666/93. O valor da multa, Estado neste caso, será de 10% (dez por cento) do valor adjudicado.
9.5.7. A inexecução total ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Municípioparcial das obras objeto desta Licitação ensejará sua rescisão, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
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DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.1Ptaca Irma Albuquerque, 43 Centro — 35600-000 — Bom 13eapacho-zMl4 Ci
6.1. Estabelece-se os seguintes percentuais 0 CONTRATANTE que não seguir a foioma de multasliberação de recu CONTRATADO, aplicáveis ao descumprimento contratual:deverá pagar niulta de 2'lo, mais juros de 0,1'/o ao
12.1.16.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia Em caso de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; possível rescisão contratual
12.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da fornecimento dos materiais contratados será ap CONTRATADO multa a ser aplicada.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contratomoratória diária, sem prejuízo prejuizo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas rescisão do con
6.3. Em qualquer caso garantir-se-á ao CONTRATADO a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.ainpla defesa
12.26.4. O valor das multas aplicadas, A multa aplicada após regular processo administrativoadministrativo poderá s
7.1. 0 CONTRATANTE, após receber as notas fiscais, com os vales mat instruirá a liquidarão e efetuará o pagamcnto do valor correspondente.
7.2. Não será descontado dos pagamentos devidos pelo Municípioefetuado qualquer pagamento ao CONTRA IADO enquan liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inad
7.3. Se os valores não forem suficientes, a diferença 0 CONTRATADO deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, guardar pelo prazo de até 05 5 (cinco) anos, impedido cópi Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projcto Auxílio Ed disposição para comprovação.
7.4. 0 CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de licitar e contratar com 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra c os vales materiais, apresentados nas prestações dc co disposição para comprovação.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de dan CONTRATANTE ou a Uniãoterceiros, Distrito Federal, Estado decorrentes de sua culpa ou Municípios, e descredenciado xxxx na execução do Cadastro cont excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
8.1. A fiscalização do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS MULTAS E PENALIDADES. 12.110.1. Estabelece-se Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis ao quando do descumprimento contratual:
12.1.110.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
12.1.210.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal; , com a possível rescisão contratual.
12.1.310.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
12.1.4. No caso de atraso superior a 15 dias a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
12.210.1.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 90, Centro – 35600-000. Bom Despacho/MG Telefone: (37) 00000-0000-xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
10.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estado ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
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Samples: Pregão Eletrônico