Common use of DAS NORMAS GERAIS Clause in Contracts

DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados; 4.1.1.2 Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); 4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 4.1.1.4 Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores; 4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida; 4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPS, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento. 4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena; 4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; 4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS; 4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde e aprovação do Comitê de Ética da SMS; 4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a COLABORADORA atende pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários; 4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta; 4.1.1.16 Prescrever medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às notas técnicas emitidas pela Coordenação de atenção farmacêutica. (CAF); 4.1.1.17 Participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 4.1.1.18 Disponibilizar sistema e/ou aparelho de ponto eletrônico para controle da efetividade dos seus empregados. A COLABORADORA poderá adquirir aparelhos, segundo seu critério de conveniência, podendo utilizar para tanto os recursos do FEM (Fundo de Reserva Para Investimento e Manutenção), devendo apresentar os relatórios individuais de efetividade, quando solicitado pelo gestor da parceria; 4.1.1.19 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção; 4.1.1.20 Informar e manter atualizado os equipamentos e materiais permanentes no CNES; 4.1.1.21 Adquirir os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial, com base nos preços praticados pelo mercado; 4.1.1.22 Os materiais do item anterior deverão ser aprovados na Comissão de Padronização de Materiais de Consumo Médico-Hospitalares (COMPAMATE-SMS) e na Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Odontológicos (COMPAMEO-SMS).

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DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das Observar as normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados; 4.1.1.2 Atender Observar às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH); 4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 4.1.1.4 Garantir o cumprimento das Observar as recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores; 4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida;, ressalvado os casos em que não houver viabilidade em razão da estrutura do imóvel, mediante justificativa e assinatura de profissional técnico habilitado. 4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPSGestão Municipal, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento. 4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena; 4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS, inclusive protocolos municipais; 4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS; 4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde do gestor municipal e aprovação do sem passar por Comitê de Ética da SMSBioética reconhecido; 4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a INSITITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA atende EXCLUSIVAMENTE pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários; 4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta; 4.1.1.15.1 A INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, incluindo comprovação de regularidade junto aos Conselhos Profissionais. 4.1.1.16 Prescrever medicamentos medicamentos, inclusive os de uso ambulatorial, em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Política Municipal de Assistência Farmacêutica, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às Portarias e notas técnicas emitidas pela Coordenação de atenção farmacêutica. Assistência Farmacêutica (CAF); 4.1.1.17 Participar das campanhas de vacinação realizadas a em nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Coordenação da Atenção Primária à SaúdeSaúde e da Vigilância em Saúde municipais; 4.1.1.18 Disponibilizar Adotar sistema e/ou aparelho de ponto eletrônico para controle da efetividade dos seus empregados. A INSTITUIÇÃO COLABORADORA CONTRATADA poderá adquirir aparelhos, segundo seu critério de conveniência, podendo utilizar para tanto os recursos do FEM (Fundo de Reserva Para para Investimento e Manutenção)Manutenção das unidades mediante autorização do Gestor Municipal, devendo apresentar os relatórios individuais de efetividade, quando solicitado pelo gestor da parceria; 4.1.1.19 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção; 4.1.1.20 Informar Manter equipes completas e informar ao setor responsável pelo CNES qualquer alteração na composição das equipes, a fim de manter atualizado atualizados os equipamentos cadastros dos profissionais, equipes e materiais permanentes no CNESestabelecimentos de saúde; 4.1.1.21 Adquirir os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial, com base nos preços praticados pelo mercado; 4.1.1.22 Os materiais do item anterior deverão ser aprovados na Comissão pela Secretaria Municipal de Padronização Saúde. 4.1.1.23 Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no TERMO DE COLABORAÇÃO e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Materiais de Consumo Médico-Hospitalares (COMPAMATE-SMS) e na Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Odontológicos (COMPAMEO-SMS)Trabalho.

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DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das Observar as normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados; 4.1.1.2 Atender Observar às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH)); 4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 4.1.1.4 Garantir o cumprimento das Observar as recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores; 4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida;, ressalvado os casos em que não houver viabilidade em razão da estrutura do imóvel, mediante justificativa e assinatura de profissional técnico habilitado. 4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPS, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento. 4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena; 4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; 4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS; 4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde e aprovação do Comitê de Ética da SMS; 4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a COLABORADORA atende pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários; 4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta; 4.1.1.15.1 A COLABORADORA deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, incluindo comprovação de regularidade junto ao CREMERS. 4.1.1.16 Prescrever medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às notas técnicas emitidas pela Coordenação de atenção farmacêutica. (CAF); 4.1.1.17 Participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 4.1.1.18 Disponibilizar sistema e/ou aparelho de ponto eletrônico para controle da efetividade dos seus empregados. A COLABORADORA poderá adquirir aparelhos, segundo seu critério de conveniência, podendo utilizar para tanto os recursos do FEM FRIM (Fundo de Reserva Para Investimento e Manutenção), devendo apresentar os relatórios individuais de efetividade, quando solicitado pelo gestor da parceria; 4.1.1.19 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção; 4.1.1.20 Informar e manter atualizado os equipamentos e materiais permanentes no CNES; 4.1.1.21 Adquirir os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial, com base nos preços praticados pelo mercado; 4.1.1.22 Os materiais do item anterior deverão ser aprovados na Comissão de Padronização de Materiais de Consumo Médico-Hospitalares (COMPAMATE-COMPAMATE SMS) e na Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Odontológicos (COMPAMEO-SMS). 4.1.1.23 Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no TERMO DE COLABORAÇÃO e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. 4.1.1.24 As Farmácias Distritais (FD) deverão dispensar Medicamentos Básicos Essenciais, Medicamentos controlados, Medicamentos Estratégicos, Medicamentos Antibióticos e Insumos para o Diabetes. Além da dispensação, os demais serviços e procedimentos farmacêuticos deverão ser ofertados à população nestes locais, conforme definições da Coordenação de Assistência Farmacêutica; 4.1.1.25 Disponibilizar à população somente medicamentos e insumos do PMDID oriundos do Núcleo de Distribuição de Medicamentos (NDM), que tenham sido previamente habilitados pelas Comissões do município

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DAS NORMAS GERAIS. 4.1.1.1 Assegurar o cumprimento integral das Observar as normas técnicas, princípios e diretrizes do SUS, assim como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber, ou outras que venham a ser publicados; 4.1.1.2 Atender Observar às diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH)); 4.1.1.3 Submeter-se às avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS; 4.1.1.4 Garantir o cumprimento das Observar as recomendações da ANVISA e outros órgãos regulamentadores; 4.1.1.5 Garantir medidas de acessibilidade física e arquitetônica nos serviços de saúde, de acordo com a NBR 9050/2020 da ABNT, assegurando o direito de pessoas com deficiência, idosos e/ou pessoas com mobilidade reduzida;, ressalvado os casos em que não houver viabilidade em razão da estrutura do imóvel, mediante justificativa e assinatura de profissional técnico habilitado. 4.1.1.6 Viabilizar o serviço profissional de TILSP libras à disposição das Unidades de Saúde, a partir de projeto elaborado com a Coordenação de Políticas Públicas de Saúde/DAPS, de forma a contemplar as necessidades dos usuários quando em atendimento. 4.1.1.7 Observar a Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena e o Plano Distrital de Saúde Indígena; 4.1.1.8 Observar os protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS; 4.1.1.9 Garantir confidencialidade dos dados e informações dos usuários do SUS; 4.1.1.10 Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos serviços cobertos pelo SUS; 4.1.1.11 Não utilizar nem permitir que terceiros realizem projetos de pesquisa científica envolvendo usuários do SUS sem anuência prévia da Direção de Atenção Primária à Saúde e aprovação do Comitê de Ética da SMS; 4.1.1.12 Manter afixado em lugar visível placa informando que a COLABORADORA atende pelo SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.13 Manter afixado em lugar visível placa informando os canais de atendimento da ouvidoria do SUS, conforme padrão a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1.14 Manter afixado em lugar visível cartaz com o quadro de profissionais disponíveis e os respectivos horários; 4.1.1.15 Garantir quadro de recursos humanos qualificado e capacitado, regularmente inscrito nos respectivos Conselhos de classe e compatível à execução das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua execução se dê de forma contínua e ininterrupta; 4.1.1.15.1 A COLABORADORA deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atividades, incluindo comprovação de regularidade junto ao CREMERS. 4.1.1.16 Prescrever medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e às notas técnicas emitidas pela Coordenação de atenção farmacêutica. (CAF); 4.1.1.17 Participar das campanhas de vacinação realizadas a nível Federal, Estadual e Municipal, conforme orientações da Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; 4.1.1.18 Disponibilizar sistema e/ou aparelho de ponto eletrônico para controle da efetividade dos seus empregados. A COLABORADORA poderá adquirir aparelhos, segundo seu critério de conveniência, podendo utilizar para tanto os recursos do FEM FRIM (Fundo de Reserva Para Investimento e Manutenção), devendo apresentar os relatórios individuais de efetividade, quando solicitado pelo gestor da parceria; 4.1.1.19 Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde em caso de interrupção do atendimento, por qualquer motivo, informando o prazo para normalização do atendimento, e obedecer às orientações da SMS quanto aos procedimentos que serão adotados por ocasião da interrupção; 4.1.1.20 Informar e manter atualizado os equipamentos e materiais permanentes no CNES; 4.1.1.21 Adquirir os materiais de consumo utilizados na prestação dos serviços, tais como: material de expediente, informática, higiene/limpeza, enfermaria, odontológicos e de manutenção predial, com base nos preços praticados pelo mercado; 4.1.1.22 Os materiais do item anterior deverão ser aprovados na Comissão de Padronização de Materiais de Consumo Médico-Hospitalares (COMPAMATE-COMPAMATE- SMS) e na Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos Odontológicos (COMPAMEO-SMS). 4.1.1.23 Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no TERMO DE COLABORAÇÃO e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho. 4.1.1.24 As Farmácias Distritais (FD) deverão dispensar Medicamentos Básicos Essenciais, Medicamentos controlados, Medicamentos Estratégicos, Medicamentos Antibióticos e Insumos para o Diabetes. Além da dispensação, os demais serviços e procedimentos farmacêuticos deverão ser ofertados à população nestes locais, conforme definições da Coordenação de Assistência Farmacêutica; 4.1.1.25 Disponibilizar à população somente medicamentos e insumos do PMDID oriundos do Núcleo de Distribuição de Medicamentos (NDM), que tenham sido previamente habilitados pelas Comissões do município

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