DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste CONTRATO, em conformidade com a legislação aplicável, são direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.2.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 20.8.1 Incumbe à concessionária:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 2.1 – Exercer atividades industriais, comerciais e/ou de prestação de serviços, pelo período de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da assinatura do presente contrato.
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 14.1. A concessão dos serviços funerários e cemiteriais, instituído pelo Decreto municipal nº 8940 de 01º/07/2021, será regida pela Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.987/1995, Lei Municipal nº 2022/2018;
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 5 Além de outras obrigações decorrentes de lei e das normas regulamentares específicas, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 7.10.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. A concessão dos serviços será regida pela Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº. 8.987/1994, Lei Municipal nº. 100/1994, Lei Municipal nº. 716/2006, Decreto Municipal nº. 1160/2006 e Decreto Municipal n.º 2.931/2018. A Concessionária deverá prestar seus serviços como previsto no Contrato e neste Termo de Referência, parte integrante do Edital. A Concessionária se obriga a executar o objeto do contrato de concessão, devendo manter equipe técnica especializada, com equipamentos adequados, para a perfeita execução dos serviços abaixo discriminados: Fornecimento de ataúdes, urnas e caixões mortuários, conforme Tabela de Preços contidos no Decreto Municipal n.º 2.931/2018, podendo colocar à disposição do particular outros modelos, desde que os preços não superem aqueles constantes da Tabela Referencial do Município de Bertioga – SP. Incube ao Serviço Funerário:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Art. 10 - Além do cumprimento das cláusulas constantes do contrato de concessão, a concessionária fica obrigada a:
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Art. 33. Incumbe à concessionária: