Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.; 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.115.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) diasUtilizar pessoal devidamente registrado, após formalmente convidadarecolher todos os encargos sociais, para assinar o trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde sendo que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se inadimplência de tais obrigações, não transfere a adjudicatária não assinar Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedenteuso da obra, estará sujeita às penalidades previstas neste Editalassim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros; 18.315.2. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011Reparar, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RACcorrigir, bem comoremover, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigentereconstruir ou substituir, as Normas Técnicas da SINFRAàs suas expensas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo total ou em parte de quaisquer obrigações parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar execução ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorridomateriais empregados; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1215.3. A Contratada deverá manter as condições é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a sua culpa ou dolo na execução do contratoContrato, observando não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a legislação tributária vigente.fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 18.1315.4. O contrato compreenderá a totalidade dos serviçosManter na obra, baseado na relação de preços propostos pela Licitanteem tempo integral, considerados finais e incluindo todos os encargosum engenheiro, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter bem como um Prepostopreposto, aceito pela Administração, no local do serviço, Contratante para representá-lo la na execução do contrato.Contrato; 18.1515.5. A empresa contratada deverá instalar Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro restos de obras, um escritório materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada; 15.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 15.7. Responsabilizar-se pelos vícios e os meios necessários à danos decorrentes da execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimentoobjeto, de acordo com os modelos adotados pela SINFRAartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 15.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 15.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 15.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas; 15.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 15.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos serviços.quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 18.1715.13. A empresa contratada deverá providenciarCumprir, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança além dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoalpostulados legais vigentes de âmbito federal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos estadual ou municipal, as normas de segurança a seus empregadosdo Contratante; 15.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da SINFRA, da ABNT e data de emissão do Ministério do TrabalhoTermo de Recebimento Definitivo. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Concorrência

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.120.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.; 18.1.120.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRASEMOBI. 18.220.1.2. É condição essencial para a assinatura do Contrato a aprovação do Plano de Ataque à Obra, a ser apresentado pela Adjudicatária quando instada para tanto. 20.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.320.3. É obrigação da Contratada, na elaboração dos Projetos Básico e Executivo (a serem previamente aprovados pela SEMOBI e demais órgãos da Administração Pública envolvidos na obra), a comprovação de que os quantitativos e orçamentos apresentados nos referidos projetos estejam compatíveis com o valor da sua proposta comercial, conforme critérios de aceitabilidade de preços especificados no Termo de Referência. 20.3.1. Tal comprovação também será aferida na etapa de Execução das obras e tomará como base as medições a serem realizadas pela Contratada devidamente aprovadas pela SEMOBI. 20.4. A CONTRATADA deverá atender a Instrução as Instruções de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011normativas vigentes do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) no que couber ao futuro contrato, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RACos Anexos XVII, XIII e XIX, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRAdo DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.620.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.820.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.920.7. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1020.8. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1120.9. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1220.10. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1320.11. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1420.12. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contratocontrato (art. 68 da Lei 8.666/93). 18.1520.13. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRASEMOBI, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRASEMOBI. 18.1620.14. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.1720.15. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA SEMOBI e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRAdo DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1920.16. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: RDC Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.120.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.; 18.1.120.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.220.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.320.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.420.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo A CONTRATADA é obrigada a obedecer rigorosamente aos prazos de Créditos disponibilidade dos materiais a serem entregues, bem como as especificações do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VIobjeto deste Edital. 18.620.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.720.6. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.820.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.920.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1020.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1120.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1220.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1320.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1420.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.1520.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.1620.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.1720.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.1820.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1920.18. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 20.19. A CONTRATADA deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionabilidade do fornecimento do produto, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 20.20. A CONTRATADA deverá responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro, dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste contrato. 20.21. A contratada deverá assumir, com exclusividade todos os impostos, taxas e encargos sociais, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e a quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 20.22. A contratada deverá responsabilizar-se quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a contratante. 20.23. A CONTRATADA deverá substituir ás suas expensas no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da convocação formal, os materiais/produtos entregues em desacordo com as especificações do anteprojeto. 20.24. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a SINFRA, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondências. 20.25. Proceder a descarga e armazenamento do produto por pessoa qualificada a operar o veículo transportador e seus equipamentos, do local de origem dos produtos até o local indicado pela CONTRATANTE. 20.26. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do produto, observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades de trânsito, de segurança ambiental, patrimonial e outros cuidados. 20.27. A CONTRATADA deverá informar endereço, telefone e responsável para contato. 20.28. A CONTRATANTE deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, com relação ao objeto deste certame. 20.29. Avaliar se os produtos fornecidos estão de acordo com o contrato e as normas legais pertinentes ao objeto. 20.30. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos produtos adquiridos, por meio de servidor designado para a gestão do contrato, cabendo-lhe observar os aspectos quantitativos e qualitativos, utilizando-se de anotações em registro próprio das falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta. 20.31. Caberá ao gestor/fiscalizador, exercer rigorosamente o controle do cumprimento do contrato, em especial a quantidade, especificação e qualidade dos produtos. 20.32. Controlar os pedidos e atestar o recebimento do objeto desta licitação. 20.33. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato. 20.34. A CONTRATANTE é obrigada a efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, salvo os que por qualquer motivo pertinente a este termo, não forem autorizados. 20.35. A SINFRA indicará um gestor do contrato, dentro dos padrões determinados pela Lei n.12.462/11 e Decreto n.7.581/11, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do produto, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. 20.36. Á fiscalização compete, entre outras atribuições, a formulação de pedidos de termo de aditamento e a elaboração do termo de recebimento e outros instrumentos, como normas e orientações, visando o exato cumprimento do contrato. 20.37. No caso de irregularidade na execução do contrato, o fiscal deverá comunicar por escrito a autoridade competente, para que, este oficie a CONTRATADA a fim de sanar as irregularidades no prazo que lhe for assinado. 20.38. A fiscalização do contrato não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA. 20.39. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes, tendo por base o que dispõe a lei 12.462/2011 e demais legislações aplicáveis à espécie.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório e os com área compatível, além dos meios necessários à execução ao exercício da fiscalização e medição das medições dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoalSINFRA, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço aos serviços e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e normas do Ministério do TrabalhoDNIT. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 18.20. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de acordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários - Introdução para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os com área compatível, além dos meios necessários à execução ao exercício da fiscalização e medição das medições dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoalSINFRA, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço aos serviços e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e normas do Ministério do TrabalhoDNIT. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 18.20. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de acordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários - Introdução para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.; 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;ou 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.120.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 05 (dezcinco) dias, após formalmente convidada, para comparecer junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Porto Firme-MG, por meio de seu representante legal, para fins de assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.120.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRAPrefeitura Municipal de Porto Firme-MG. 18.220.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;. 18.320.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometerAplicam-se à execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA a cumprir a legislação ambiental vigente, serem contratados as Normas Técnicas normas da SINFRA, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNTTécnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentesda legislação pertinente. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.620.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.820.5. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.920.6. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1020.7. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1120.8. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1220.9. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1320.10. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1420.11. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na nas questões inerentes a execução do contrato. 18.1520.12. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRAPrefeitura Municipal de Porto Firme-MG, no canteiro de obras, um escritório e/ou depósito e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima Prefeitura Municipal de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRAPorto Firme-MG. 18.1620.13. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimentoplaca indicativa da obra a ser executada, nos moldes definidos e aprovados pela Prefeitura Municipal de acordo com os modelos adotados pela SINFRAPorto Firme-MG, que deverão deverá ser afixadas afixada em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1920.14. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)) e via impressa dos projetos de engenharia em execução.

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Samples: Contract for Public Works

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.121.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo ANEXO XII deste Edital.; 18.1.121.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRApelo DER/PR. 18.221.2. Se a adjudicatária não A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o instrumento contratual contrato no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita pelo DER/PR caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste Edital;legalmente estabelecidas. 18.321.3. A obtenção do licenciamento ambiental é de responsabilidade da CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011nos termos do §5º, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental inciso I, do art. 25 da Contratada – RACLei nº 14.133/2021, bem como, como deverá comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentesaplicável. 18.421.3.1. Manter situação regular Caberá a contratada a condução, junto ao Cadastro Informativo órgão ambiental responsável, de Créditos todas as etapas e ações necessárias para o andamento do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VIprocesso de obtenção das licenças ambientais. 18.621.4. A licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente estar o cadastro regular no Sistema GMS, no site do SEAP DECON < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx >, ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 21.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.721.6. A CONTRATADA é obrigada a prestar As obrigações da contratada estão definidas neste edital e todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamaçõesseus anexos. 18.821.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.921.8. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1021.9. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1121.10. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1221.11. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1321.12. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1421.13. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.1521.14. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRAo DER/PR, no canteiro de obras, um escritório e com área mínima de 100 m² e, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRAadministração. 18.1621.15. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRApelo DER/PR, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.1721.16. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA o DER/PR e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRAdo DER/PR ou DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.1821.17. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1921.18. A contratada deverá elaborar os Projetos de Engenharia garantindo vida útil conforme descrito no Termo de Referência. 21.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 21.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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Samples: Contratação Integrada

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.120.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.120.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES. 18.220.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;. 18.320.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometerAplicam-se à execução das OBRAS e/ou dos SERVIÇOS DE ENGENHARIA a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.serem contratados 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.620.4. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.820.5. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.920.6. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1020.7. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1120.8. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1220.9. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1320.10. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1420.11. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na nas questões inerentes a execução do contrato. 18.1520.12. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRAPREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE-ES, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima Secretaria Municipal de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRAConvênios e Projetos Estruturantes. 18.1620.13. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1920.14. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)) e via impressa dos projetos de engenharia em execução.

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Samples: Construction Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.117.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital.; 18.1.117.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRASEMOBI. 18.217.1.2. É condição essencial para a assinatura do Contrato a aprovação do Plano de Ataque à Obra, a ser apresentado pela Adjudicatária no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da sua convocação formal para tanto. 17.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.317.3. É obrigação da Contratada, na elaboração dos Projetos Básico e Executivo (a serem previamente aprovados pela SEMOBI e demais órgãos da Administração Pública envolvidos na obra), a comprovação de que os quantitativos e orçamentos apresentados nos referidos projetos estejam compatíveis com o valor da sua proposta comercial, conforme critérios de aceitabilidade de preços especificados no Termo de Referência. 17.3.1. Tal comprovação também será aferida na etapa de Execução das obras e tomará como base as medições a serem realizadas pela Contratada devidamente aprovadas pela SEMOBI. 17.4. A CONTRATADA deverá atender a Instrução as Instruções de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011normativas vigentes do DER-ES (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) no que couber ao futuro contrato, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RACos Anexos XX, XXI e XXII, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRAdo DNIT, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.617.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.817.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.917.7. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.1017.8. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.1117.9. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1217.10. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.1317.11. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.1417.12. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contratocontrato (art. 68 da Lei 8.666/93). 18.1517.13. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRASEMOBI, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRASEMOBI. 18.1617.14. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.1717.15. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA SEMOBI e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRAdo DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.1917.16. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto A empresa contratada deverá elaborar, ao Cadastro Informativo final da obra, o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de Créditos do Setor Público Federalacordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários – introduções para apresentação de relatórios em conformidade com as demais normas que forem pertinentes. 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VIno instrumento contratual. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os com área compatível, além dos meios necessários à execução ao exercício da fiscalização e medição das medições dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoalSINFRA, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço aos serviços e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e normas do Ministério do TrabalhoDNIT. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra ao serviço são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, durante todo o período contratual a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Empresas De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.116.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) diasUtilizar pessoal devidamente registrado, após formalmente convidadarecolher todos os encargos sociais, para assinar o trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde sendo que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se inadimplência de tais obrigações, não transfere a adjudicatária não assinar Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedenteuso da obra, estará sujeita às penalidades previstas neste Editalassim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros; 18.316.2. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011Reparar, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RACcorrigir, bem comoremover, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigentereconstruir ou substituir, as Normas Técnicas da SINFRAàs suas expensas, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo total ou em parte de quaisquer obrigações parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar execução ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorridomateriais empregados; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.1216.3. A Contratada deverá manter as condições é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a sua culpa ou dolo na execução do contratoContrato, observando não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a legislação tributária vigente.fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; 18.1316.4. O contrato compreenderá a totalidade dos serviçosManter na obra, baseado na relação de preços propostos pela Licitanteem tempo integral, considerados finais e incluindo todos os encargosum engenheiro, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter bem como um Prepostopreposto, aceito pela Administração, no local do serviço, Contratante para representá-lo la na execução do contrato.Contrato; 18.1516.5. A empresa contratada deverá instalar Entregar a obra em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro restos de obras, um escritório materiais provenientes da obra deverão ser retirados pela Contratada; 16.6. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante; 16.7. Responsabilizar-se pelos vícios e os meios necessários à danos decorrentes da execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimentoobjeto, de acordo com os modelos adotados pela SINFRAartigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 16.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 16.9. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 16.10. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas; 16.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 16.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos serviços.quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 18.1716.13. A empresa contratada deverá providenciarCumprir, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança além dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoalpostulados legais vigentes de âmbito federal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos estadual ou municipal, as normas de segurança a seus empregadosdo Contratante; 16.14. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da SINFRA, da ABNT e data de emissão do Ministério do TrabalhoTermo de Recebimento Definitivo. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Concorrência

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;ou 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA E DA CONTRATADA. 18.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital. 18.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA. 18.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital; 18.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes. 18.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal 18.5. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI. 18.6. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido; 18.7. A CONTRATADA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da SINFRA e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações. 18.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada. 18.9. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo. 18.10. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação. 18.11. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 18.12. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente. 18.13. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 18.14. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 18.15. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA. 18.16. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços. 18.17. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho. 18.18. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado. 18.19. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 18.20. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório final da obra, inclusive o projeto “as built”, de acordo com modelo vigente nas diretrizes básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários - Introdução para apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.

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