Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATO, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS; Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR de acordo com as disposições do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIA; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o direito de regresso em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADOR. Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, autorizações ou permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o caso; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis na utilização de TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal n.º 8.987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATO, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS; Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADORda INTERVENIENTE-ANUENTE, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Efetuar as desapropriações, desocupações e a instituição de servidões administrativas necessárias à realização dos serviços objeto desta CONCESSÃO, às suas expensas e sob sua responsabilidade, com obediência às disposições da legislação aplicável; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o ENTE REGULADOR a INTERVENIENTE-ANUENTE e o ao PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR à INTERVENIENTE-ANUENTE e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO PER e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR apresentado à INTERVENIENTE- ANUENTE e de acordo com as disposições do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO PER e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIAVERIFICADOR INDEPENDENTE; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e/ou à INTERVENIENTE-ANUENTE e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao o acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADORpela INTERVENIENTE-ANUENTE; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR a INTERVENIENTE-ANUENTE quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e/ou a INTERVENIENTE-ANUENTE livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e/ou a INTERVENIENTE-ANUENTE em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham xxxxxx a sofrer. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o direito de regresso sofrer em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Públicovirtude, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADOR. Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, autorizações ou permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o caso; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis na utilização de TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;dentre outros:

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Samples: Concessão Dos Serviços Públicos De Conservação, Recuperação, Manutenção, Implantação De Melhorias E Operação Rodoviária De Trechos De Rodovias Do Estado De Mato Grosso Divididos Em 03 Lotes

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem as principais São obrigações da CONCESSIONÁRIAConcessionária, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato e em seus Anexos e na legislação aplicável: Cumprir e respeitar os itens e condições deste Contrato, do Edital, da proposta apresentada e dos documentos relacionados; Manter, durante a execução do Contrato, as condições necessárias ao cumprimento dos Encargos objeto do Edital e da Concessão; Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da Concessão, excetuados aqueles que não decorram de atos ou fatos atribuíveis a Concessionária; Executar os Encargos, submetendo-se plenamente à regulamentação existente ou que venha a ser editada pelo Poder Concedente; Promover a completa execução dos Encargos obedecendo rigorosamente o planejamento e/ou programações, às instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas técnicas e legislação aplicáveis à Concessão; Executar, dentro da melhor técnica, os Encargos contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do Poder Concedente e demais obrigações expressas neste CONTRATOnormas aplicáveis; Informar à fiscalização do Poder Concedente a ocorrência de quaisquer atos, podendo seu descumprimento acarretar fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a sujeição às sanções conclusão do objeto, sugerindo as medidas para corrigir a situação; Observar todas as determinações legais e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequadoregulamentares quanto à legislação tributária e à legislação trabalhista, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATOprevidenciária, visando ao pleno atendimento de segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, isentando o Poder Concedente de qualquer responsabilização relacionada; Indicar e manter um responsável técnico à frente dos USUÁRIOStrabalhos, com poderes para representá-la junto à fiscalização do Poder Concedente; Cooperar e apoiar para o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR de acordo com as disposições do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIA; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o direito de regresso em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADOR. Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, autorizações ou permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o caso; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis na utilização de TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIOConcedente, nos termos do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Instalar os postos de Serviço de Atendimento contrato, permitindo o acesso aos USUÁRIOSequipamentos e às instalações atinentes ao objeto do contrato, bem como sistema inviolável aos registros contábeis, seus e, tanto quanto possível, de registro suas subcontratadas; Enviar ao Poder Concedente, na periodicidade e forma determinadas por este, as informações contábeis da Concessão para que o Município possa incorporar os dados necessários à sua contabilidade, em atenção ao disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n. 11.079, de reclamações 30 de dezembro de 2004, e sugestõesna Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000; Contratar seguros para os riscos relevantes e usuais da Concessão, nos termos descritos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOdeste Contrato; A responsabilidade Efetuar a contratação do Verificador Independente segundo as Diretrizes para Contratação do Verificador Independente estabelecidas pela SEDUR do Governo do Estado da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;Bahia

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Samples: barreiras.ba.gov.br

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 n.º 8987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATO, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS; Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO Programa de Exploração do Terminal Rodoviário e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR de acordo com as disposições do ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO Programa de Exploração do Terminal Rodoviário e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, VARIÁVEL e ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIAFISCALIZAÇÃO; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o e/ou ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e e/ou o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o e/ou ENTE REGULADOR em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer. : Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o direito de regresso em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e CONCEDENTE, pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADORINTERVENIENTE-ANUENTE. Publicar, anualmentea cada seis meses, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, documentos e dados de eventuais levantamentos, inventários, inventários e projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADORREGULADOR ; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e CONCEDENTE, pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na de 05 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso, às solicitantes; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, de autorizações ou de permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir Comprimir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos CONCEDENTE e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o casopelo ENTE REGULADOR; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx Aceitar e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis aplicáveis, na utilização de do TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAEMBARQUE; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Auxiliar o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR na realização das audiências públicas; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/20158420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário; Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no ANEXO Anexo II DO EDITAL do Edital - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIOPrograma de Exploração do Terminal Rodoviário; A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmentebienalmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR Poder Concedente sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;; l

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Samples: Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Terminal

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem Estão a cargo da CONCESSIONÁRIA todas as principais obrigações obras (civil, instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, rede de telefonia, dados ou voz entre outras), necessárias para a conclusão e implantação do CENTRO DE CONVENÇÕES DA USP. Estão, também, sob sua responsabilidade as intervenções externas ao espaço concedido, necessárias ao pleno funcionamento e prestação dos serviços ao público, bem como o fornecimento de equipamentos, materiais, móveis, utensílios e contratação de mão de obra, em consonância com a destinação da área, observadas as regras e condições especificadas na CONCORRÊNCIA e em seus ANEXOS; Findo o prazo de contrato, a CONCESSIONÁRIA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da notificação pela CONCEDENTE para lhe entregar o imóvel, podendo dispor apenas dos pertences cuja retirada não interfiram, em hipótese alguma, com a estrutura física do imóvel, como por exemplo: mobiliário, máquinas, utensílios, equipamentos, etc, de sua propriedade, sem que caiba o direito a qualquer indenização, restituição ou compensação. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar à CONCEDENTE o nome do representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos. A CONCESSIONÁRIA será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da Universidade de São Paulo, por pessoas ou equipamentos sob sua responsabilidade, ressarcindo-a de imediato; A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a gestão de resíduos desde o descarte até a disposição final. A boa manutenção e limpeza do local constituem encargos da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo ficando facultado aos Órgãos competentes, como também à CONCEDENTE, exercer a qualquer momento a fiscalização. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança, manutenção e limpeza dos equipamentos e instalações, incluindo manutenção preventiva dos mesmos, bem como pela higiene, limpeza e varrição dos locais, objeto deste contrato e áreas adjacentes; A CONCESSIONÁRIA, em dia a ser previamente determinado e, em comum acordo com a CONCEDENTE fará o fechamento do CENTRO DE CONVENÇÕES para dedetização, desratização, limpeza geral e manutenção dos equipamentos e instalações, em conformidade com a legislação vigente. A CONCESSIONÁRIA não poderá usar o nome da CONCEDENTE para adquirir gêneros, produtos ou quaisquer outros bens, não sendo a CONCEDENTE responsável, de forma alguma, pelas obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, perante terceiros. As propostas de comercialização de naming rights, de qualquer dos equipamentos do BEM PÚBLICO CONCEDIDO, serão apresentadas previamente à CONCEDENTE para análise e posterior aprovação que envolverá o interesse das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções partes. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os funcionários devidamente registrados e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATO, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS; Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATOem número adequado aos serviços oferecidos, responsabilizando-se integralmente pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas e impedindo previdenciários perante os órgãos públicos; Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que qualquer responsabilização recaia sobre participar da licitação. Em nenhum caso a Universidade de São Paulo negociará com entidades representantes da CONCESSIONÁRIA; Não será permitida a colocação de quaisquer materiais pertencentes à CONCESSIONÁRIA fora da área de concessão; A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as exigências dos órgãos de controle externos à Universidade de São Paulo e normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança do local e integridade dos convidados e do patrimônio da CONCEDENTE; Respeitar a ocupação máxima dos espaços/ área objeto da concessão; Contratar segurança apropriada e em número adequado para cada tipo de evento e público alvo participante (faixa etária, classe social, perfil de comportamento). Realizar o ENTE REGULADOR controle de entrada das pessoas que irão trabalhar nas fases pré-evento, evento e pós-evento, e público, seja ele pagante ou convidado; Controlar o PODER CONCEDENTEacesso de veículos ao estacionamento: participantes, especialmente convidados, a serviço da organização do evento, viaturas de Polícia, Corpo de Bombeiros e socorro médico; Em suas atividades a CONCESSIONÁRIA não deverá apoiar; induzir ou instigar o público, convidados ou clientes, ao uso de drogas; A CONCESSIONÁRIA deverá atentar ao Programa de Silêncio Urbano, além de demais leis Municipais, Estaduais ou Federais, bem como deverá apresentar as autorizações e alvarás necessários para o funcionamento e realização de cada evento; A CONCESSIONÁRIA se obriga a observar as disposições constantes da CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 02/2016 – RUSP e da Proposta apresentada, integrantes deste ajuste, notadamente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminalrefere à METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. A CONCESSIONÁRIA se obriga a manter, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR de acordo com as disposições do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIA; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o direito de regresso em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADOR. Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, autorizações ou permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o caso; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis na utilização de TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, contrato todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar para a CONCEDENTE, nos termos do artdurante o prazo de vigência da CONCESSÃO, 23 (vinte e três) dias anuais para a utilização em eventos institucionais de seu interesse. 55 incA CONCESSIONÁRIA, observada a disponibilidade dos espaços objeto da CONCESSÃO, deverá conceder sobre os preços praticados, desconto de 20% (vinte por cento) para demandas de eventos institucionais de interesse das Unidades/Órgãos da CONCEDENTE. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover Caso a atualização tecnológica dos meios empregados na execução CONCESSIONÁRIA seja um consorcio caberá à empresa-líder assumir total responsabilidade pela operação dos serviços concedidosjunto à USP, principalmentegerenciar a realização dos eventos, formas além de preservação do meio ambiente realizar o pagamento da OUTORGA FIXA e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;ÔNUS VARIÁVEL.

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Samples: Concessão De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Constituem as principais obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO, podendo seu descumprimento acarretar a sujeição às sanções e penalidades previstas neste CONTRATO: Prestar serviço adequado, nos termos da Lei Federal nº 8.987/95 8987/95 conforme estabelecido no escopo deste CONTRATO, visando ao pleno atendimento dos USUÁRIOS; Cooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do ENTE REGULADOR, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO; Realizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas neste CONTRATO, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre o ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, especialmente no que se referir aos aspectos trabalhistas e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela CONCESSIONÁRIA, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste CONTRATO; Refazer, adequar ou corrigir, direta ou indiretamente, sem qualquer ônus ao ENTE REGULADOR e ao PODER CONCEDENTE toda e qualquer obra ou serviço realizado de maneira indevida ou em desconformidade com os padrões de qualidade estabelecidos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e neste CONTRATO; Apresentar, para as REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS do CONTRATO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e novo Plano de Negócios, que contenha o desenvolvimento da execução dos investimentos, com marcos, etapas, atividades e prazos que vincularão e deverão ser cumpridos pela CONCESSIONÁRIA, conforme o regramento estabelecido por este CONTRATO; Elaborar todos os estudos e projetos e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, observados os prazos definidos no CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO apresentados ao ENTE REGULADOR de acordo com as disposições do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO e deste CONTRATO; Obter tempestiva e regularmente todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental; Obter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste CONTRATO; Realizar, tempestivamente, o pagamento de todas as parcelas devidas de OUTORGA VARIÁVEL, VARIÁVEL e ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO e RECEITA ACESSÓRIAFISCALIZAÇÃO; Recolher os tributos incidentes sobre suas atividades, bem como cumprir a legislação tributária, inclusive quando se tratar da exploração de atividades que gerem receitas acessórias, buscando meios mais eficientes, conforme os mecanismos disponíveis na legislação; Responder, por si ou por seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica relacionada à execução do objeto do CONTRATO, perante ao PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR e aos terceiros por todos e quaisquer danos causados por atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA, sempre que decorrerem da execução das obras e prestação dos serviços sob sua responsabilidade, direta ou indireta, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou ao acompanhamento do CONTRATO pelo ENTE REGULADOR; Informar ao PODER CONCEDENTE e ao ENTE REGULADOR quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicá-implicá- los em decorrência de questões ligadas ao CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo; Manter o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR livres de qualquer litígio, assumindo o polo passivo de eventuais ações judiciais movidas por terceiros, decorrentes de atos comissivos ou omissivos por parte da CONCESSIONÁRIA na execução do objeto deste CONTRATO; Ressarcir ou indenizar e manter indenes o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR em razão de qualquer demanda ou prejuízo que venham a sofrer. : Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente e ao ENTE REGULADOR o Ente Regulador o direito de regresso em relação à Concessionária; Apoiar a execução de serviços prestados pelo Poder Público, não delegados à CONCESSIONÁRIA, inclusive com a colaboração da Polícia Militar e dos demais agentes públicos ou privados designados pelo Poder Público; Disponibilizar todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e CONCEDENTE, pelo ENTE REGULADOR utilizando, para isso, inclusive, o Centro de Controle Operacional, provendo sistemas digitais, para integração de todos os dados da CONCESSÃO para fins de informação entre as PARTES e o ENTE REGULADORINTERVENIENTE-ANUENTE. Publicar, anualmente, as demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA; Cadastrar relatórios, documentos, dados de eventuais levantamentos, inventários, projetos realizados durante a vigência contratual e contratos com terceiros, nos sistemas digitais de gerenciamento, que deverão ser implementados pela CONCESSIONÁRIA para permitir o acesso a tais informações pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR; Assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pelo ENTE REGULADOR e o PODER CONCEDENTE, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da CONCESSÃO; Prestar prontamente todas as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE e CONCEDENTE, pelo ENTE REGULADOR, ou por autoridades, inclusive as municipais, no prazo máximo estipulado na solicitação, contado do seu recebimento, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, conforme o caso; Manter em plena operação e dentro dos padrões estabelecidos os Sistemas e Canais de Relacionamento com os USUÁRIOS, previstos pelo ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Informar por escrito ao ENTE REGULADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no TERMINAL RODOVIÁRIO, sem prejuízo de comunicação verbal e via sistema digital, que deve ser imediata; Observar todas as providências e obter as licenças, de autorizações ou de permissões necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, inclusive as licenças relacionadas à legislação ambiental; Cumprir Comprimir as condicionantes, os programas ambientais e as medidas mitigadoras; Manter vigentes por todo o prazo da concessão os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase do licenciamento ambiental do TERMINAL RODOVIÁRIO, mesmo quando implementados pelo PODER CONCEDENTE; Cumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção de eventuais danos ambientais; Quando da identificação de passivos e/ou irregularidades ambientais não conhecidas pelas PARTES e não relacionadas neste CONTRATO, tomar todas as providências necessárias para demonstração e comprovação de que o fato gerador se materializou antes da celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO TERMINAL RODOVIÁRIO, quando o caso; Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando as providências necessárias; Reparar quaisquer danos causados em vias de comunicação, tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás, telecomunicações e respectivos equipamentos, bem como em quaisquer bens de terceiros, em decorrência da execução de serviços de sua responsabilidade; Realizar as atividades necessárias para a remoção das INTERFERÊNCIAS que sejam necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO; Xxxxxxx Aceitar e cooperar com seus melhores esforços, de acordo com o disposto na legislação e normas aplicáveis aplicáveis, na utilização de do TERMINAL RODOVIÁRIO por concessionárias, permissionárias ou autorizadas à prestação dos serviços que demandem a instalação de tubulação de água, esgotos, redes de eletricidade, gás natural ou telecomunicações; Promover todas as atividades necessárias à implantação de sistema de arrecadação de TARIFAS DE EMBARQUE e TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA; Manter atualizado o INVENTÁRIO DE BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, com as informações pertinentes; Realizar a manutenção dos bens da CONCESSÃO, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO; Realizar todas as atividades e investimentos necessários ao perfeito cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, observadas as disposições deste CONTRATO; Adotar as melhores práticas definidas pela Lei Federal nº 12.846/2013, inclusive implementando os mecanismos de integridade na forma descrita na Lei Estadual nº 11.123/2020 e nos artigos 41 e 42 do Decreto Federal nº 8.420/20158420/2015; Manter a limpeza do TERMINAL RODOVIÁRIO, nos termos do ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; Instalar os postos de Serviço de Atendimento aos USUÁRIOS, bem como sistema inviolável de registro de reclamações e sugestões, nos termos descritos no ANEXO II DO EDITAL - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO; A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo, tanto o PODER CONCEDENTE, como o ENTE REGULADOR, pleitear o ressarcimento por eventuais prejuízos decorrentes das obrigações previstas neste CONTRATO; Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário; Executar, anualmente, pesquisa de opinião e fornecer os dados ao ENTE REGULADOR sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;; Apresentar, em caso de recuperação judicial, o plano de recuperação judicial, devidamente homologado, juntando a certidão especifica emitida pelo juízo, que ateste a aptidão da empresa para a assinatura contratual.

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