DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência. 4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo; 4.2.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo. 4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada. 4.3. Fica obrigada a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação. 4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.115.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e encargos de natureza trabalhistasua proposta, previdenciária assumindo com exclusividade os riscos e fiscal que resultarem as despesas decorrentes da prática dos serviços relativos a esta ATA boa e durante a sua vigênciaperfeita execução do objeto.
4.215.2. Atender às solicitações Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da MUNICÍPIO DE PLANALTO respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: a partir da data descrição do produto, à marca, ao fabricante, ao lote e ao prazo de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável validade.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parceladaobjeto, de acordo com as necessidades das Secretariasos artigos 12, sendo que os pedidos 13 e 17 a 27, do Código de entrega Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo1990).
4.2.215.4. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1Substituir, sem prejuízo de outras sanções legaisreparar ou corrigir, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entreguesàs suas expensas, no prazo fixado neste Termo de 24 Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
15.5. Comunicar ao Consórcio Conectar, no prazo máximo de 05 (vinte e quatrocinco) horas dias que antecedem a data da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTEentrega, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre os motivos que impossibilitem o valor total reajustado cumprimento do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessaprazo previsto, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadadevida comprovação.
4.315.5.1. Fica obrigada a manterA comunicação não isentará o fornecedor das penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
15.6. Manter, durante toda a execução vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãona licitação.
4.415.7. Aceitar nas mesmas condições A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços Preços, quaisquer protocolos na ANVISA de alteração ou inclusão de local de fabricação, alterações no processo de fabricação ou outras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo na ANVISA.
15.8. A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer determinações da ANVISA que se refiram a ações de tecnovigilância.
15.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
15.10. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Consórcio Conectar, bem como as cláusulas do contrato a ser firmado.
15.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas com embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou danos.
15.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Consórcio Conectar.
15.13. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Consórcio Conectar, aos Municípios consorciados ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito.
15.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
15.15. Prestar esclarecimentos ao Consórcio Conectar ou aos Municípios consorciados, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação ou notificação.
15.16. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Consórcio Conectar o direito de deduzir ou reter, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos.
15.17. Substituir o produto recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências deste Termo de Referência e demais documentos constantes do processo, ou complementar os acréscimos quantitativos faltantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação do Consórcio Conectar ou do Município consorciado, correndo por sua conta e supressões até 25% risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes recusados.
15.18. Substituir integralmente o lote do produto reprovado pela ANVISA, promovendo a sua reposição junto a todas as unidades que os receberam, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (vinte xxxxx) dias, a partir da data do recebimento da notificação, ou indenização total ao Consórcio Conectar, a critério deste, correndo por conta do FORNECEDOR, todas as despesas de devolução e cinco reposição dos lotes reprovados.
15.19. Incluir na nota fiscal de venda: a descrição do produto, os números dos lotes, as quantidades por cento) lote, as datas de validade, o número da Ordem de Fornecimento, além do valor inicial atualizado nome e endereço do local de entrega.
15.20. Apresentar, no ato da ATA assinatura da Ata de Registro de Preços, autorização facultando ao Consórcio Conectar, amplo acesso às instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do objeto da nota presente licitação, a qualquer tempo.
15.21. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de empenhoato da Contratada, nos moldes do §1º do artde seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.22. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
15.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e previdenciários; assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o Consórcio Conectar e os Municípios consorciados isentos de qualquer vínculo empregatício.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA7.1- Realizar o fornecimento para o qual foi contratada, num prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas do pedido, e, em conformidade com o estipulado na proposta vencedora de acordo com as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos normas especificadas neste Edital;
7.2.- Ter em seus estoques quantitativos suficientes para atender a esta ATA Prefeitura, na forma e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parceladaqualidade adequadas, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.parâmetros adotados pelo órgão fiscalizador competente;
4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
4.3. Fica obrigada a manter, 7.3.- Xxxxxx durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSdo objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.4.- Não transferir a outrem, no Edital todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
7.5.- Cumprir durante a vigência contratual todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de Licitaçãoinfrações a que houver dado causa;
7.6.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis.
4.4. Aceitar nas mesmas condições 7.7.- Garantir a qualidade dos produtos licitados, segundo as exigências legais, normas e especificações técnicas do Ministério da Ata de Registro de Preços os acréscimos Saúde, ANVISA e supressões até 25% (vinte da Vigilância Sanitária, no que couber.
7.8.- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da nota execução dos serviços.
7.9.- Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de empenhoação ou omissão dolosa ou culposa, nos moldes sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.10.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do §1º presente contrato;
7.11.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do
(a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí. 7.12.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do artCONTRATO. 65 da Lei Federal n.º 8.666/937.13.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.15.1. Correrão Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATAescrito, as obrigações em duas vias e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigênciaentregues mediante recibo.
4.25.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO Executar a partir da data entrega dos produtos de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min forma PARCELADA e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretariasa necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que os pedidos mediante apresentação de entrega requisição ou ordem de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazoentrega.
4.2.25.3. O Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados na Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções;
5.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas dias úteis, após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1notificação formal, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem os produtos entregues em desacordo com as especificações desta ATA, conforme anexos e condições constantes com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
5.6. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do Edital fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do Pregão nº013/2020produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta ATA.
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a CONTRATADA deverá retiráContratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.10. Responsabilizar-los do local onde foram entreguesse pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, no prazo decorrentes de 24 (vinte e quatro) horas culpa ou dolo, relativos à execução da comunicação para assim proceder Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadaContratante.
4.35.11. Fica obrigada a manterResponsabilizar-se por todas as providências e obrigações, durante toda a em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãodependências da Prefeitura.
4.45.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
5.13. Aceitar nas mesmas condições da desta Ata de Registro de Preços Preços, os acréscimos e ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da ATA que será exercida por esta Prefeitura;
5.15. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.16. Manter, durante toda a execução da nota presente Ata de empenhoRegistro de Preços, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva 5.1 - São obrigações da EMPRESA DETENTORA DA ATA, além das demais previstas nesta Ata e nos anexos que integram e complementam o edital, as obrigações e encargos descritas a seguir:
5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de natureza trabalhistagreve ou paralisação de qualquer natureza. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos decorrentes de sua culpa ou dolo durante os serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigênciaexecutados.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, 5.1.2 - Prestar os serviços de acordo com as necessidades das Secretariaso evento, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.
4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeiturasecretaria solicitante. Após Cumprir fielmente horários e prazos para a montagem e desmontagem dos brinquedos, conforme solicitado através da ordem de serviço.
5.1.3 - Fornecer acompanhamento técnico (quando necessário), monitores capacitados e que tenham conhecimento do manuseio adequado dos brinquedos e acessórios para a execução dos serviços. Os funcionários deverão ser registrados em conformidade com a legislação em vigor. Responsabilizar-se pela desmontagem dos brinquedos, imediatamente após o prazo término do evento.
5.1.4 - Estar apta para atender vários eventos ao mesmo tempo, disponibilizando monitores capacitados para atender os eventos. Não transferir a terceiros, no total ou parcialmente as obrigações assumidas no certame.
5.1.5 - Oferecer e garantir a manutenção dos brinquedos, infra-estrutura, necessários para a realização dos eventos. Responsabilizar-se por eventuais danos ou extravios dos equipamentos contratados.
5.1.6 - Comunicar de entrega forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.1.7 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das peças previsto na cláusula 13.1obrigações assumidas, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre qualquer ônus para o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadaMunicípio.
4.3. Fica obrigada 5.1.8 - A contratada terá que encaminhar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o relatório pormenorizado de atendimento realizado, juntamente com a manterNota Fiscal, durante toda quando executados os serviços;
5.1.8.1 - Nos relatórios deverão constar os nomes dos monitores, números de horas de serviço prestado, bem como a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições quantidade de habilitação e qualificação exigidas no Edital brinquedos solicitados de Licitação.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata forma que se permita a fácil verificação dos serviços de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.forma individual;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática 19.1 - Efetuar a entrega dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, medicamentos de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com especificações e demais condições estipuladas no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazoEdital.
4.2.2. O prazo 19.2 - Comunicar à unidade requisitante, de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
19.3 - Entregar os objetos solicitados nos locais determinados pelos representantes da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes Administração do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entreguesContratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTEmáximo determinado.
19.4 - Reparar, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes dos medicamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais rejeitadosempregados.
19.5 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias
19.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas.
19.7 - Responder integralmente por dia perdas e danos que vier a causar à DETENTORA DA ATA ou a terceiros em razão de armazenamento excedenteação ou omissão dolosa ou culposa, facultando sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a que estiver sujeita.
19.8 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadaàs suas
19.9 - Não será permitido ao pessoal da DETENTORA DA ATA o acesso à área do edifício que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
4.3. Fica obrigada 19.10 - Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
19.11 - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, medicamento(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência.
19.12 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSXxx em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, mantendo durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãona licitação.
4.4. Aceitar 19.13 - A DETENTORA DA ATA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços contratuais, os acréscimos e ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da ATA ou da nota Ata de empenhoRegistro de Preços, nos moldes do §salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do art. artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.110.1.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e encargos de natureza trabalhistaseus anexos, previdenciária assumindo como exclusivamente seus os riscos e fiscal que resultarem as despesas decorrentes da prática dos serviços relativos a esta ATA boa e durante a sua vigênciaperfeita execução do objeto, inclusive custos logísticos.
4.210.1.2. Atender às solicitações determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da MUNICÍPIO DE PLANALTO Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.1.3. Alocar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequado, fornecendo os materiais, demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência, observando estritamente o descritivo deste Termo de Referência.
10.1.4. Entregar os materiais objeto da contratação nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.4 do Termo de Referência no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do envio da Solicitação de Fornecimento.
10.1.5. A Solicitação de Fornecimento deverá ser encaminhada por e-mail constante no Contrato, ficando ciente a empresa de que o prazo de entrega contará a partir da data constante no email, não sendo aceito como alegação a não visualização do email.
10.1.6. A empresa se obriga a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de assinatura desta ATAaté 15 (quinze) dias, sendo a contar da notificação, os produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou divergência com o objeto da contratação.
10.1.7. A obrigação disposta no subitem anterior se estende aos produtos fornecidos em conformidade com o descritivo do objeto, mas, contudo, que apresente incompatibilidade com as peça serão solicitados pelo responsável impressoras referidas.
10.1.8. Fica sob a responsabilidade da empresa a retirada nos locais indicados nos subitens 6.2.1.1 a 6.2.1.4 do setor Termo de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx XxxxxReferência, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças dos materiais que deverão ser entregues no Almoxarifado Centralsubstituídos, cito ocorrendo o processo logístico as suas expensas.
10.1.9. Poderá ser solicitada pela empresa a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxprorrogação do prazo de entrega por igual período, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;somente se o material tiver sido postado junto ao Correios ou Transportadora em até 05 (cinco) dias após o envio da Solicitação de Fornecimento pela demandante.
4.2.110.1.10. A solicitação de prorrogação do prazo de entrega será parceladadisposto no subitem 11.4.5 do Termo de Referência, deverá ser realizada formalmente, até 01 (um) dia anterior ao vencimento do prazo de 15 (quinze) dias de entrega, juntado no pedido Código de Rastreio dos materiais com data de postagem para fins de análise do cumprimento do que dispõe o subitem 11.4.5.
10.1.11. O descumprimento das cláusulas contratuais ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório.
10.1.12. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes aos equipamentos diante do uso dos suprimentos, de acordo com as necessidades das Secretariasa Lei Federal nº 8.078, sendo de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Prefeitura Municipal, que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazoedital, o valor correspondente aos danos sofridos.
4.2.210.1.13. O Efetuar comunicação ao demandante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização da entrega do produto no prazo estabelecido, para adoção de entrega dos itens vencidos deverão ser ações cabíveis.
10.1.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de até 24 (vinte dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando do pagamento, os seguintes documentos:
10.1.16. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.1.17. certidão conjunta relativa aos tributos federais e quatro) horas após solicitação à Dívida Ativa da PrefeituraUnião;
10.1.18. Após o prazo certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.1.19. Certidão de entrega Regularidade do FGTS – CRF;
10.1.20. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das peças previsto na cláusula 13.1obrigações previstas em Acordo, sem prejuízo Convenção, Dissídio Coletivo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entreguesTrabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por dia de atrasotodas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
10.1.22. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes Comunicar ao Fiscal do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entreguesContrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique.
10.1.23. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por parte da CONTRATANTEseus prepostos, sob pena de uma multa moratória correspondente garantindo-lhes o acesso, a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitadosqualquer tempo ao estabelecimento empresarial.
10.1.24. Paralisar, por dia determinação do Contratante, qualquer fornecimento que não esteja sendo executada de armazenamento excedenteacordo com a boa técnica.
10.1.25. Submeter previamente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los por escrito, ao local de origem mediante remessa, com frete a pagarContratante, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadaanálise e aprovação, quaisquer alterações na característica do produto decorrentes de descontinuidade ou alteração nas características do produto ofertado, demonstrando documentalmente a necessidade de substituição de marca/modelo.
4.310.1.26. Fica obrigada Não permitir a manterutilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, durante toda exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSutilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãoperigoso ou insalubre.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.15.1. Correrão Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATAescrito, as obrigações em duas vias e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigênciaentregues mediante recibo.
4.25.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATAExecutar os serviços, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, rigorosamente de acordo com as necessidades disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas de procedimentos vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das Secretariascondições estabelecidas;
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, sendo bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que os pedidos incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de entrega Registro de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazoPreços.
4.2.25.4. O prazo Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, pelo fornecimento da mão-de-obra e dos materiais, produtos, equipamentos de entrega proteção (EPI´S), ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos itens vencidos deverão ser serviços;
5.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de até 24 (vinte todos os insumos necessários à prestação dos serviços, bem como pela alimentação, hospedagem, impostos, transporte, custos administrativos e quatro) horas após solicitação demais custos com pessoal utilizados na execução dos serviços.
5.6. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento dos órgãos da Prefeitura, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
5.7. Após Permitir que o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1fiscal designado pela PREFEITURA, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.
5.8. Executar os serviços contratados, com pessoal próprio adequado, devidamente capacitado e qualificado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
5.9. Prestar acompanhamento técnico nas áreas dos serviços contratados;
5.10. Prestar atendimento “in loco”, atendimento este que deve ser feito por um técnico que deverá permanecer pelo menos 02 (dois) dias no local, para prestar esclarecimentos, auxílios, correções e melhorias referentes ao serviço contratado, sem prejuízo que haja a necessidade de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder solicitação por parte da CONTRATANTE, sob pena contratante;
5.11. Prestar atendimento “in loco” de uma multa moratória correspondente imediato quando solicitado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado contar do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadarecebimento do comunicado oficial.
4.35.12. Fica obrigada Simultaneamente à entrega definitiva da Solução, os profissionais da contratada deverão efetuar os treinamentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Juara - MT que estarão diretamente ligadas à operacionalização e as rotinas da ferramenta, responsabilizando-se por todas as despesas de transporte, alimentação, diárias, hospedagens dos instrutores do treinamento.
5.13. Havendo ausência ou impedimento de algum profissional a manterempresa deverá substituí lo imediatamente por outro igualmente qualificado e habilitado tecnicamente através de comprovação documental a ser apresentada e com a aprovação da contratante;
5.14. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.15. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Juara/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.17. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.19. Manter a PREFEITURA informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
5.20. Tratar como confidenciais e não divulgar quaisquer informação e dados a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, guardando total sigilo perante terceiros.
5.21. Manter durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSdesta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ele ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.exigida na licitação;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.19.1. Correrão por conta exclusiva São obrigações da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos :
9.1.1. Entregar/Prestar os produtos/serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência o especificado neste Edital e a entrega deverá ser feita no mesmo prazoseus anexos.
4.2.29.1.2. O Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao objeto contratado;
9.1.3. Entregar/Prestar os objetos/serviços no local e prazo estipulado;
9.1.4. Substituir, no prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após determinado por este Município, o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem objeto que esteja em desacordo com as especificações contidas no termo de referência, sem acréscimo de valor.
9.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e condições constantes trabalhistas que incidam sobre a execução do Edital contrato/ata;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do Pregão nº013/2020trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato/ata;
9.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos que incidam, ou venham a incidir sobre terceiros, durante a execução do contrato/ata;
9.1.8. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
9.1.9. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato/ata a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os artigos 14 e 20;
9.1.10. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/ata;
9.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
9.1.12. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a entrega/prestação do produto/serviço seja realizada com esmero e perfeição e executar sob pena de uma multa moratória correspondente sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor terceiros, total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizadaou parcial.
4.39.1.13. Fica obrigada a manterIndependentemente de transcrição, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSsujeitar-se às demais obrigações estabelecidas nos Termos de Referência/Projetos Básicos, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação neste Edital e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãoseus anexos.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.19.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATAResponsabilizar-se integralmente pelo objeto licitado, observadas as obrigações especificações, normas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal outros detalhamentos que resultarem da prática dos serviços relativos integram a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.19.2. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e Compromete-se a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.
4.2.2. O registrar o preço proposto pelo prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 12 (vinte doze) meses;
9.3. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da Ata;
9.4. Selecionar e quatro) horas após solicitação da Prefeiturapreparar os funcionários responsáveis pela entrega;
9.5. Após Manter, durante o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas vigência da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
4.3. Fica obrigada a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidasAta, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Edital, relativas à licitação da qual decorreu o registro de Licitação.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenhoPreço, nos moldes do §1º termos do art. 65 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à Contratada;
9.6. Atender prontamente às requisições ao Órgão Gerenciador e órgãos participantes na prestação dos serviços na quantidade e especificações exigidas no prazo estabelecido na ordem de serviço ou no contrato;
9.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes, por ação ou omissão no fornecimento do presente objeto;
9.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
9.9. Prestar as informações solicitadas pelo órgão gestor e órgãos participantes;
9.10. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento dos materiais que atinja direta ou indiretamente ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes;
9.11. Facilitar a fiscalização da Administração, quando da entrega do material;
9.12. Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GESTOR e órgãos participantes sobre qualquer defeito apresentado nos produtos;
9.13. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referentes a transporte, embalagem, instalação e seguro quando da entrega dos materiais;
9.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente objeto, conforme exigência legal.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva 5.1 - São obrigações da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta além das demais previstas nesta ATA e nos anexos que integram e complementam o edital, as descritas a seguir:
5.1.1 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.1.2 - Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.1.3 - Manter, durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura vigência desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.
4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após o prazo de entrega das peças previsto na cláusula 13.1, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entregues, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitados, por dia de armazenamento excedente, facultando a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.
4.3. Fica obrigada a manter, durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenhoedital, nos moldes do §1º termos do art. 65 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à DETENTORA DA ATA.
5.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto da presente ATA, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao MUNICÍPIO com relação aos mesmos. A DETENTORA DA ATA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
5.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução da ATA, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.1.6 - A empresa não poderá contratar empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante no Prejulgado 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, publicado ao AOTC 229 de 11/12/2009, referente à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal n.º 8.666/93que versa sobre o nepotismo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA. 4.1. Correrão por conta exclusiva da EMPRESA DETENTORA DA ATA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a esta ATA e durante a sua vigência.
4.2. Atender às solicitações da MUNICÍPIO DE PLANALTO a partir da data de assinatura desta ATA, sendo que as peça serão solicitados pelo responsável do setor de transporte o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ficando o mesmo como gestor desta Ata. As peças deverão ser entregues no Almoxarifado Central, cito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº971, Bairro Centro, nos horários descritos abaixo; 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min setores solicitantes, nos horários descritos abaixo;
4.2.16.1. A entrega será parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias, sendo que os pedidos de entrega de cada parcela serão feitos com no mínimo 05 (CINCO) DIAS de antecedência e a entrega deverá ser feita no mesmo prazo.
4.2.2. O prazo de entrega dos itens vencidos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação da Prefeitura. Após contratada terá o prazo de entrega das peças até 10 (dez) dias corridos para iniciar o serviço, após o recebimento da Ordem de Serviço;
6.2. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
6.3. Prestar o serviço em conformidade com disposto nas cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
6.4. Manter o contratante informado sobre todas as ocorrências e andamentos da execução do contrato;
6.5. Manter sigilo na execução dos serviços;
6.6. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previstos na legislação pertinente;
6.7. Manter todas as condições da habilitação durante toda a vigência do contrato, inclusive para recebimento dos serviços prestados;
6.8. Atender em tudo os prazos contratuais;
6.9. Manter na direção dos serviços profissionais qualificados, conforme previsto na cláusula 13.1neste Termo de Referência;
6.10. Entregar o resultado dos eu trabalho nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
6.11. Responsabilizar-se administrativa, sem prejuízo civil e criminalmente por todas as atividades e condutas empregadas no desenvolvimento deste trabalho;
6.12. Ressarcir o Município de outras sanções legais, implicará no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado dos itens não entreguesqualquer dano comprovado que venha a este provocar;
6.13. Comunicar à Administração, por dia de atraso. Havendo rejeição dos materiais entregues, na hipótese dos mesmos estarem em desacordo com as especificações escrito e condições constantes do Edital do Pregão nº013/2020, a CONTRATADA deverá retirá-los do local onde foram entregues, no prazo de 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas da comunicação para assim proceder por parte da CONTRATANTE, sob pena de uma multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total reajustado do lote dos materiais rejeitadoshoras, por dia motivos supervenientes, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a contratada de armazenamento excedentecumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do contrato, facultando total ou parcialmente;
6.14. A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária, trabalhista, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda os danos e prejuízos que, a CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessaqualquer título, com frete causar a pagarterceiros em decorrência da execução do presente instrumento, para cuja providência desde já fica expressamente autorizada.respondendo por si e por seus sucessores;
4.36.15. Fica obrigada a manter, A contratada se manterá obrigatoriamente durante toda a execução da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSdo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitaçãoexigidas.
4.4. Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ATA ou da nota de empenho, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico