DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 14.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes; 14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas. 14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços; 14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ; 14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte; 14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ; 14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa; 14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ; 14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços; 14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual; 14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas; 14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer; 14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas; 14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ; 14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada; 14.19. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos. 14.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa. 14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante. 14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço. 14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado. 14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços. 14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido. 14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço. 14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados. 14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço. 14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.) 14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços. 14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios: a) Cartão Alimentação;
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Samples: Registro De Preços Para Locação De Veículos E Máquinas Pesadas
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.19.1. Prestar A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 Responder por todos os serviços dentro dos parâmetros ônus e rotinas estabelecidos neste Instrumentoobrigações concernentes á legislação fiscal, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas social e legislaçãotributária, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiaispelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, equipamentos, ferramentas em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e utensíliosseus sucessores;
14.2. Cumprir rigorosamente9.1.3 O objeto deverá ser entregue/executado 03 meses após solicitação através de ordem de comprar, o Código Civilnos locais descritos na ordem de compra, as Normas Técnicas da ABNTcom 1º. Sgt Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, as normas de medicina e segurança do trabalho, devendo ser expedida a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;nota fiscal.
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que 9.1.4 Responsabilizar-se refere ao pelo fornecimento de auxílio-alimentaçãotodo material, auxílio transporte, assistência médica equipamentos e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente necessários à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente encargos, taxas e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatosoutras despesas.
14.20. 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contratocontrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresano ato convocatório.
14.21. Arcar com todas as despesas9.1.6 Manter, diretas ou indiretasos seus empregados uniformizados e identificados por crachá, impostosquando em trabalho, taxasutilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, encargos, royalties, decorrentes devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. 9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega quando da execução dos serviços., não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. 9.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administraçãopelo Contratante, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindoobrigando-se a observância atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das normas atinentes à saúde laboral obras e segurança do trabalhoserviços executados;
9.1.9 Registrar o Contrato e ART/RRT no CREA/CAU, na forma da legislação pertinente;
9.1.10 Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamadosdeterminações adotadas.
14.28. Disponibilizar 9.1.11 Responder por todos os veículos ônus e máquinas nas quantidades mínimas necessáriasobrigações concernentes à legislação social, indicadas trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no item 5 deste termo tocante aos seus empregados e prepostos.
9.1.12 Providenciar a remoção contínua de referênciaentulho e detritos acumulados no local da obra, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público;
9.1.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o cumprimento objeto do presente objeto citado neste Termo contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de Referênciamateriais empregados;
9.1.14 Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, devendo substituir em até finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das horas qualquer veículo queextras e noturnas conforme a CLT correrá por conta da CONTRATADA;
9.1.15 Não subcontratar, por qualquer motivototal ou parcialmente, não tenha o objeto desta contratação, sem autorização expressa da administração.
9.1.16 Devolver à fiscalização da CONTRATANTE todo o material e/ou equipamento em condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas uso, retirados do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução local dos serviços e fornecer-lhes treinamento não reutilizado.
9.1.17 A contratada deverá adotar e capacitação adequados manter atualizadas todas as ocorrências da obra, em razão da execução do contrato, no DIÁRIO DE OBRA, em Anexo a este edital.
9.1.18 A empresa vencedora deverá emitir a ART/RRT de execução da obra, devidamente conferida pelo CREA/CAU e compatíveis quitada, as quais serão recolhidas pela contratante.
9.1.19 A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a Certidão de Registro da empresa, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA/CAU, com a natureza chancela (visto) junto ao CREA/SC ou CAU/SC, quando se tratar de registro fora do serviço Estado do local do certame.
9.1.20 Qualquer alteração nos serviços ou materiais que sejam executados sem prévia consulta à Prefeitura Municipal de Schroeder, não serão consideradas para efeitos de medição.
9.1.21 Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e a categoria obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva recebimento definitivo do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;objeto contratado.
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Samples: Construction Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.19.1. Prestar A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 Responder por todos os serviços dentro dos parâmetros ônus e rotinas estabelecidos neste Instrumentoobrigações concernentes á legislação fiscal, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas social e legislaçãotributária, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiaispelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, equipamentos, ferramentas em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e utensíliosseus sucessores;
14.2. Cumprir rigorosamente9.1.3 O objeto deverá ser entregue/executado 15 (quinze dias) após solicitação através de ordem de comprar, o Código Civilnos locais descritos na ordem de compra, as Normas Técnicas da ABNTcom Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, as normas de medicina e segurança do trabalho, devendo ser expedida a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;nota fiscal.
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que 9.1.4 Responsabilizar-se refere ao pelo fornecimento de auxílio-alimentaçãotodo material, auxílio transporte, assistência médica equipamentos e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente necessários à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente encargos, taxas e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatosoutras despesas.
14.20. 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contratocontrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresano ato convocatório.
14.21. Arcar com todas as despesas9.1.6 Manter, diretas ou indiretasos seus empregados uniformizados e identificados por crachá, impostosquando em trabalho, taxasutilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, encargos, royalties, decorrentes devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. 9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega quando da execução dos serviços., não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. 9.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administraçãopelo Contratante, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindoobrigando-se a observância atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das normas atinentes à saúde laboral obras e segurança do trabalhoserviços executados;
9.1.9 Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamadosdeterminações adotadas.
14.28. Disponibilizar 9.1.10 Responder por todos os veículos ônus e máquinas nas quantidades mínimas necessáriasobrigações concernentes à legislação social, indicadas trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no item 5 deste termo tocante aos seus empregados e prepostos.
9.1.11 Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, finais de referênciasemana e feriados), para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo com antecedência mínima de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo quehoras, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos devida autorização e operação acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das máquinashoras extras e noturnas conforme a CLT correrá por conta da CONTRATADA;
9.1.12 Não subcontratar, encargos sociais e trabalhistastotal ou parcialmente, inclusive pelas despesas médicas de seus empregadoso objeto desta contratação, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviçossem autorização expressa da administração.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.15.1. Prestar Iniciar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosdata de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Município;
14.25.2. Cumprir rigorosamente, Permitir que os prepostos do Município inspecionem a qualquer tempo e hora o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução andamento dos serviços;
14.55.3. Manter disponibilidade de efetivo dentro Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;serviços.
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.85.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários próprios e de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada seus funcionários;
5.5. Formar o quadro de pessoal necessário à execução do contratoobjeto contratado, originariamente ou vinculada por prevençãopagando os salários às suas exclusivas expensas, conexão ou continênciainclusive, obedecendo e cumprindo as normas de segurança no trabalho, fornecendo e obrigando seus funcionários a utilizarem EPI’s e uniformes que se fizerem necessários ao exercício de suas funções;
14.95.6. Cumprir O presente contrato não servirá de nenhuma forma como fundamento para a legislação e as normas relativas constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a EMPRESA colocar à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresaserviço;
14.105.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares É da EMPRESA a obrigação do pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁmateriais contratados;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.155.8. Responsabilizar-se-á pelos danos que possam afetar o Município ou a terceiros, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para durante a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto desde que provada sua culpa ou outros fatos que possam vir a ocorrerdolo;
14.165.9. Facilitar Obter todas as ações do fiscal do contratolicenças ambientais necessárias para o desenvolvimento das atividades objeto deste, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemasas suas exclusivas expensas, bem como para registro apresentá-las a contratante quando requisitadas.
5.10. Fazer seguro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados veículos e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos equipamentos e instalações utilizadas na prestação dos fatosserviços objeto deste contrato, inclusive contra terceiros.
14.205.11. Manter, Manter durante toda a execução vigência do contrato, todas contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono ato licitatório, exceto em relação ao porte da empresaobedecendo a todas as obrigações assumidas.
14.215.12. Arcar com todas as despesasAumentar ou diminuir a quantidade de trabalhadores, diretas ou indiretasmáquinas, impostosequipamentos e veículos, taxasatendendo a solicitação da Contratante, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade de acordo com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega necessidades dos serviços, observados os limites legais e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.112.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
14.212.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança Segurança do trabalhoTrabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.312.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento à fiscalização da contratante;
12.4. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.412.5. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.512.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.612.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parteparte da contratante;
14.712.8. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.812.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.912.10. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.1012.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁpela contratante;
14.1112.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.1212.13. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.1312.14. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.1412.15. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Projeto Básico;
14.1512.16. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ a contratante qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.1612.17. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.1712.18. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁa contratante;
14.1812.19. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.1912.20. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
14.2012.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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Samples: Tomada De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.110.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste InstrumentoDar integral cumprimento ao presente Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnicaà legislação vigente, a todas as normas e legislaçãopertinentes, à sua proposta, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas às necessidades e utensíliosorientações da própria Coden;
14.210.2. Cumprir rigorosamenteRecrutar os funcionários necessários à execução dos serviços em seu nome, arcando com todos os encargos decorrentes da contratação, inclusive transporte e alimentação;
10.3. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou da Coden, em razão de acidentes ou de ação ou omissão dolosa ou culposa de seus funcionários ou de quem estiver credenciado a agir em seu nome;
10.4. Usar pessoal próprio, contratado sob sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, realizar todas as tarefas necessárias usando a melhor técnica para uma conclusão boa e plena da obra, sendo todos conhecedores das Normas Técnicas que regem as atividades que desempenham;
10.5. Registrar o Código Civilcontrato dos serviços junto ao CREA ou CAU, e efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica - (ART), entregando uma cópia a Coden para ciência no máximo 7 dias após a assinatura do contrato;
10.6. Obter todo e qualquer tipo de licença junto aos Órgãos Fiscalizadores e Concessionários de Serviços Públicos necessários à legalização da execução dos serviços, apresentando a documentação completa que os certifique a Coden;
10.7. Designar “Preposto”, aceito pela Coden, para representá-la e para o gerenciamento da execução dos trabalhos. O preposto da empresa não poderá ser substituído sem o conhecimento da fiscalização;
10.8. Executar os serviços utilizando mão de obra especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, as normas de medicina e segurança do trabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de outras Normas pertinentes aos serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
14.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalhosolicitados, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações recomendações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentaçãoprópria Coden;
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DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.19.1. Prestar A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 Responder por todos os serviços dentro dos parâmetros ônus e rotinas estabelecidos neste Instrumentoobrigações concernentes á legislação fiscal, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas social e legislaçãotributária, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiaispelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, equipamentos, ferramentas em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e utensíliosseus sucessores;
14.2. Cumprir rigorosamente9.1.3 O objeto deverá ser entregue/executado 30 DIAS após solicitação através de ordem de comprar, o Código Civilnos locais descritos na ordem de compra, as Normas Técnicas da ABNTcom Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, as normas de medicina e segurança do trabalho, devendo ser expedida a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;nota fiscal.
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que 9.1.4 Responsabilizar-se refere ao pelo fornecimento de auxílio-alimentaçãotodo material, auxílio transporte, assistência médica equipamentos e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente necessários à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente encargos, taxas e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatosoutras despesas.
14.20. 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contratocontrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresano ato convocatório.
14.21. Arcar com todas as despesas9.1.6 Manter, diretas ou indiretasos seus empregados uniformizados e identificados por crachá, impostosquando em trabalho, taxasutilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, encargos, royalties, decorrentes devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. 9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega quando da execução dos serviços., não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. 9.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administraçãopelo Contratante, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindoobrigando-se a observância atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das normas atinentes à saúde laboral obras e segurança do trabalhoserviços executados;
9.1.9 Registrar o Contrato e ART/RRT no CREA/CAU, na forma da legislação pertinente;
9.1.10 Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamadosdeterminações adotadas.
14.28. Disponibilizar 9.1.11 Responder por todos os veículos ônus e máquinas nas quantidades mínimas necessáriasobrigações concernentes à legislação social, indicadas trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no item 5 deste termo tocante aos seus empregados e prepostos.
9.1.12 Providenciar a remoção contínua de referênciaentulho e detritos acumulados no local da obra, bem como o transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público;
9.1.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o cumprimento objeto do presente objeto citado neste Termo contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de Referênciamateriais empregados;
9.1.14 Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, devendo substituir em até finais de semana e feriados), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das horas qualquer veículo queextras e noturnas conforme a CLT correrá por conta da CONTRATADA;
9.1.15 Não subcontratar, por qualquer motivototal ou parcialmente, não tenha o objeto desta contratação, sem autorização expressa da administração.
9.1.16 Devolver à fiscalização da CONTRATANTE todo o material e/ou equipamento em condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas uso, retirados do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução local dos serviços e fornecer-lhes treinamento não reutilizado.
9.1.17 A contratada deverá adotar e capacitação adequados manter atualizadas todas as ocorrências da obra, em razão da execução do contrato, no DIÁRIO DE OBRA, em Anexo a este edital.
9.1.18 A empresa vencedora deverá emitir a ART/RRT de execução da obra, devidamente conferida pelo CREA/CAU e compatíveis quitada, as quais serão recolhidas pela contratante.
9.1.19 A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato a Certidão de Registro da empresa, constando o (s) responsável (eis) Técnico (s) no CREA/CAU, com a natureza chancela (visto) junto ao CREA/SC ou CAU/SC, quando se tratar de registro fora do serviço Estado do local do certame.
9.1.20 Qualquer alteração nos serviços ou materiais que sejam executados sem prévia consulta à Prefeitura Municipal de Schroeder, não serão consideradas para efeitos de medição.
9.1.21 Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e a categoria obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva recebimento definitivo do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;objeto contratado.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.110.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
14.210.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança Segurança do trabalhoTrabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.310.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento à fiscalização da contratante;
10.4. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.410.5. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.510.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.610.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parteparte da contratante;
14.710.8. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.810.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.910.10. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.1010.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁpela contratante;
14.1110.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.1210.13. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.1310.14. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.1410.15. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Projeto Básico;
14.1510.16. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer a contratante Qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.1610.17. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.1710.18. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁa contratante;
14.1810.19. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.1910.20. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
14.2010.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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Samples: Convite
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.111.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
14.211.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de medicina e segurança Segurança do trabalhoTrabalho, a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;
14.311.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato e apresentar o documento à fiscalização da contratante;
11.4. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
14.411.5. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços;
14.511.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto BásicoTermo de Referencia, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.611.7. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parteparte da contratante;
14.711.8. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante;
14.811.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.911.10. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.1011.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁpela contratante;
14.1111.12. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.1211.13. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.1311.14. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁda contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.1411.15. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Termo de Referencia;
14.1511.16. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ a contratante qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.1611.17. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.1711.18. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁa contratante;
14.1811.19. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.1911.20. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
14.2011.21. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
14.21. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindo-se a observância das normas atinentes à saúde laboral e segurança do trabalho, e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamados.
14.28. Disponibilizar os veículos e máquinas nas quantidades mínimas necessárias, indicadas no item 5 deste termo de referência, para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo que, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos e operação das máquinas, encargos sociais e trabalhistas, inclusive pelas despesas médicas de seus empregados, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviços.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA. 14.19.1. Prestar A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 Responder por todos os serviços dentro dos parâmetros ônus e rotinas estabelecidos neste Instrumentoobrigações concernentes á legislação fiscal, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas social e legislaçãotributária, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiaispelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, equipamentos, ferramentas em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e utensíliosseus sucessores;
14.2. Cumprir rigorosamente9.1.3 O objeto deverá ser entregue/executado 05 (cinco dias) após solicitação através de ordem de comprar, o Código Civilnos locais descritos na ordem de compra, as Normas Técnicas da ABNTcom Hercilio Xxxxxxxx Xxxxxx, as normas de medicina e segurança do trabalho, devendo ser expedida a IN 01/2010 – MPOG e demais normas e regulamentos pertinentes;nota fiscal.
14.3. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de Segurança e Medicina do trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que 9.1.4 Responsabilizar-se refere ao pelo fornecimento de auxílio-alimentaçãotodo material, auxílio transporte, assistência médica equipamentos e demais obrigações trabalhistas.
14.4. Utilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente necessários à perfeita execução dos serviços;
14.5. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.6. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte;
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.9. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinadas pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços;
14.12. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
14.13. Acatar todas as orientações do PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
14.14. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas;
14.15. Responsabilizar-se, pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
14.16. Facilitar as ações do fiscal do contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
14.17. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional ao PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ;
14.18. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimentos, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada;
14.19. Comunicar verbalmente encargos, taxas e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatosoutras despesas.
14.20. 9.1.5 Manter, durante toda a execução do contratocontrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresano ato convocatório.
14.21. Arcar com todas as despesas9.1.6 Manter, diretas ou indiretasos seus empregados uniformizados e identificados por crachá, impostosquando em trabalho, taxasutilizando os equipamentos de segurança necessários à realização dos serviços, encargos, royalties, decorrentes devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da execução do serviço, sem qualquer ônus para o órgão contratante.Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.22. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço.
14.23. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
14.24. 9.1.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrente decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega quando da execução dos serviços., não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Schroeder;
14.25. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
14.26. 9.1.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administraçãopelo Contratante, durante a execução deste serviço.
14.27. Manter garagem para a guarda dos veículos e máquinas, com espaço destinado ao abrigo dos motoristas de prontidão, garantindoobrigando-se a observância atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade das normas atinentes à saúde laboral obras e segurança do trabalhoserviços executados;
9.1.9 Permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Schroeder ao local dos serviços, acatando ordens, sugestões e possibilitando o pronto atendimento às solicitações da Contratante realizadas por meio dos chamadosdeterminações adotadas.
14.28. Disponibilizar 9.1.10 Responder por todos os veículos ônus e máquinas nas quantidades mínimas necessáriasobrigações concernentes à legislação social, indicadas trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no item 5 deste termo tocante aos seus empregados e prepostos.
9.1.11 Solicitar autorização prévia do Contratante para os serviços a serem executados fora do horário comercial (noite, finais de referênciasemana e feriados), para o cumprimento do presente objeto citado neste Termo com antecedência mínima de Referência, devendo substituir em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer veículo quehoras, por qualquer motivo, não tenha condições de prestar o serviço.
14.29. Assumir todas as responsabilidades oriundas do tráfego (multas, impostos, estacionamentos, taxas, etc.)
14.30. Responsabilizar-se pelas despesas com a utilização de mão de obra para a condução dos veículos devida autorização e operação acompanhamento da Fiscalização. Todo o ônus decorrente das máquinashoras extras e noturnas conforme a CLT correrá por conta da CONTRATADA;
9.1.12 Não subcontratar, encargos sociais e trabalhistastotal ou parcialmente, inclusive pelas despesas médicas de seus empregadoso objeto desta contratação, relativos a acidentes que venham a ocorrer durante a prestação de serviçossem autorização expressa da administração.
14.31. Recrutar em seu nome e sob a inteira responsabilidade os condutores e operadores necessários à perfeita execução dos serviços e fornecer-lhes treinamento e capacitação adequados e compatíveis com a natureza do serviço e a categoria do veículo que irão conduzir, pagando-lhes salários compatíveis, de valor igual ou superior ao estabelecido para a categoria através de convenção coletiva do trabalho, observando estritamente o tipo de cada veículo que vão conduzir, bem como disponibilizar os seguintes benefícios:
a) Cartão Alimentação;
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