DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADO. 8.2. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital; 8.3. Efetuar a execução e fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”. 8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante. 8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital; 8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento. 8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação. 8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos; 8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada. 8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente. 8.11. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; 8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços; 8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços; 8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. 8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito: 8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital; 8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital; 8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente; 8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições; 8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas 11.1 Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
8.2. Após a homologação da licitação, assinar a Ata Termo de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
8.3. Efetuar a execução e fornecimento dos produtosReferência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
11.2 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos produtos que estiverem em desacordo com exclusividade as especificações constantes deste instrumento;
11.3 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por todas as despesas relativas à prestação dos serviçosescrito, de acordo com qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
11.4 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
11.5 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe a especificação CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ouinexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Editalestabelecidas;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. 11.6 Manter, durante toda a vigência execução da ata de registro de preçoARP/ contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação do instrumento convocatório;
11.7 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
11.8 Manter, durante o prazo de vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e na presente Ata de relativas à licitação da qual decorreu o Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do PiriáPreço, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18termos do art. Acatar a fiscalização do objeto contratado55, realizada pelo Gestor inc. XIII, da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexosLei nº 8.666/1993.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.1. É responsabilidade São obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos REGISTRADO, quando do possível pacto de compra e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratadovenda ou prestação de serviço, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
8.2. Após a homologação formalizado pela emissão da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
8.3. Efetuar a execução e fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”assinatura de Contrato Administrativo:
9.1) Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho 9.2) Arcar com todas as despesas, diretas ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horasindiretas, no local designado pela Secretaria requisitantedecorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
8.5. Proceder 9.3) Xxxxxx, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.4) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à entrega Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a vigência da Ata, empenho ou contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CBMPE.
9.5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste editalContrato, inclusive, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega pessoal utilizado na execução do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitaçãoque não terá qualquer vínculo empregatício com o CBMPE.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo9.6) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a substituí-losser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, caso não atendam por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratadaexercício das atividades.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer9.7) Garantir que a ação ou omissão, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios total ou incorreçõesparcial, resultantes da prestaçãofiscalização da CBMPE, no prazo não eximirá, a Fornecedora de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmentetotal responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
8.11. Manter9.8) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CBMPE, durante a vigência da ata Ata, bem como indicar o responsável para acionamento referente ao Termo de registro Garantia.
9.9) Colocar à disposição do CBMPE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso do objeto, permitindo a verificação de preçosua conformidade com as especificações.
9.10) Cumprir, às suas expensas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;cláusulas contratuais que definam as suas obrigações.
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução 9.11) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços adquirido pelo CBMPE sem a expressa concordância do Órgão Gerenciadorautorização prévia e expressa.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.16.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita Na execução do objeto da presente ata, obriga-se o FORNECEDOR REGISTRADO a emitir todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo FORNECEDOR REGISTRADOsetor competente;
6.1.2. Os medicamentos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Liberdade, s/nº ou local a ser informado na Ordem de Fornecimento, atendendo as exigências abaixo:
6.1.2.1. No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto em até 03 (três) dias corridos.
8.26.1.2.2. Após Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade vencido.
6.1.2.3. Ao Fundo Municipal de Saúde caberá o direito de recusar o medicamento caso o mesmo não atenda as exigências da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
6.1.2.4. Os medicamentos fornecidos pela licitante vencedora devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias, a homologação expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”;
6.2. O fornecedor deve manter durante toda a execução da licitaçãoAta de Registro de Preços, assinar as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação que deu origem a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicadosob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas, conforme prazo determinado neste edital;principalmente quanto às exigências previstas no art. 5º da Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998 do Ministério da Saúde.
8.36.3. Efetuar a execução O fornecedor deve alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e fornecimento dos produtossatisfatória, responsabilizando-sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante.
6.4. O fornecedor deverá se com exclusividade responsabilizar por todas as despesas relativas à prestação dos serviçosdespesas, de acordo com a especificação obrigações e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações tributos decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município ÓRGÃO GERENCIADOR comprovante de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexosquitação com os órgãos competentes.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.19.1. É responsabilidade Os compromissos básicos assumidos pelo Fornecedor Registrado são:
9.1.1. Cumprir rigorosamente os dispostos no edital em referência;
9.1.2. Executar o objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
9.1.3. Operar com uma organização completa e independente, fornecendo todos os recursos instrumentos, ferramentas e insumos serviços necessários à entrega dos materiais contratados, sem nenhum ônus adicional ao FMS;
9.1.4. Disponibilizar pessoal para execução do objeto com qualidade técnica;
9.1.5. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer indivíduo, cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
9.1.6. Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega dos materiais contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
9.1.7. Ter responsabilidade técnica pelos materiais fornecidos;
9.1.8. Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna e aquelas determinadas pelo Ministério do Trabalho;
9.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
9.1.10. Responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste Instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
9.1.11. Entregar os objetos em perfeito cumprimento estado de uso e funcionamento, sendo os mesmos novos e de primeiro uso, e nos prazos estabelecidos;
9.1.12. Dar garantia de 2 (dois) anos nos materiais instalados;
9.1.13. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação formal, os objetos que durante o prazo de garantia, venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o FMS.
9.1.14. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação;
9.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas bem como, as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifascontribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas e demais quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
8.2. Após a homologação da desta licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
8.39.1.16. Efetuar a execução e fornecimento dos produtos, responsabilizando-se Arcar com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidosora contratados;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
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Samples: Locação De Tendas
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos 14.1 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratadoseus anexos, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita fiel execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADOdesta licitação.
8.2. Após 14.2 – O Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a homologação contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3 – Os materiais/equipamentos licitados deverão ser entregues dentro do melhor padrão de qualidade possível.
14.4 – O fornecedor registrado é obrigado a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar (em) vícios, defeitos, incorreções e outros.
14.5 – A Ata de Registro de Preços firmada com o Município de Iapu não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
14.6 – O Fornecedor Registrado obriga-se a manter, durante toda a vigência do referido Registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14.7 – A tolerância do Município de Iapu com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do Fornecedor Registrado não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município de Iapu exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.8 – A recusa injustificada do Fornecedor Registro em assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicadoaceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme dentro do prazo determinado neste edital;
8.3. Efetuar a execução e fornecimento dos produtosestabelecido pela Administração, responsabilizandocaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”às penalidades legalmente estabelecidas.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.17.1. É responsabilidade Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
7.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADOao perfeito fornecimento dos produtos pela Contratada.
8.27.1.2. Após a homologação da licitaçãoFornecer os produtos, assinar a Ata objeto do presente contrato solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações, de Registro acordo com o termo de Preçosreferência, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;proposta de preços apresentada.
8.37.1.3. Efetuar a execução e fornecimento entrega dos produtosmateriais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviçosentrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital contrato e na “Nota de Empenho ou contrato administrativoEmpenho”., com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado;
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.57.1.4. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
8.67.1.5. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiaisprodutos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.77.1.6. A contratada deverá responsabilizarResponsabilizar-se pela entrega do objetopelo fornecimento dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e comerciais previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante da adjudicação desta licitaçãodo fornecimento do objeto deste contrato.
8.87.1.7. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir Ofertar produtos de qualidade, respeitando as discriminações contidas no Termo de Referência, sem defeitos ou avarias, devidamente acondicionados em embalagens apropriados, e em perfeitas condições de armazenamento e uso, de forma que garanta a sua integridade e não sejam danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislação vigente, sob pena de não recebimento dos mesmos.
7.1.8. Garantir a qualidade dos materiais licitados produtos fornecidos, comprometendo-se a substituí-losreparar, caso corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execuçãoexigido, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) ou em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções, incorreções resultantes da prestação, do fornecimento no prazo de 05 48 (cincoquarenta e oito) diashoras, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.117.1.9. Manter, durante a vigência da ata de registro de preçodo contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preçosEdital;
8.127.1.10. Comunicar ao Gerenciador CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preçosdo contrato;
8.137.1.11. Atender aos chamados do Órgão GerenciadorCONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preçosdo contrato;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.157.1.12. Não subcontratar o objeto da do presente licitaçãocontrato, sem o consentimento prévio do órgão gerenciadorcontratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.167.1.13. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste editalcontrato;
8.177.1.14. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do PiriáPeixoto de Azevedo - MT, nos prazos e locais designados neste editalcontrato;
8.187.1.15. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preçosfiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.197.1.16. Credenciar junto Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Município de Cachoeira CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos fornecimento objeto deste pregãocontrato, disponibilizando ao setor competentenão sendo excluída, telefonesou mesmo reduzida, faxa responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, e-mail e outros meios de contato para atender às requisiçõesconforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
8.207.1.17. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este pelo edital e seus anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO. 8.16.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO REGISTRADO, providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução ao perfeito fornecimento dos produtos registrados;
6.2. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos;
6.3. Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo, no Edital e seus anexos;
6.4. Fornecer os produtos de acordo com a especificação e quantidades da AF - Autorização de Fornecimento;
6.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do objeto recebimento das AF’s, os motivos que por ventura possam impossibilitar o cumprimento do prazo de entrega;
6.6. Substituir as suas expensas, todos os produtos em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, no prazo de 2 (dois) dias, improrrogáveis, contados da notificação oficial que lhe for entregue;
6.7. Efetuar a troca das fórmulas infantil, suplemento alimentar e dietas enterais cujas embalagens não estejam íntegras ou que apresentem alguma alteração nas suas características organolépticas após a abertura das mesmas, em prazo imediato, contadas a partir da notificação do Serviço de Nutrição da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Esta substituição deverá ser do produto ou do lote inteiro que apresentar alteração;
6.8. Responsabilizar-se pelo FORNECEDOR REGISTRADO.transporte apropriado dos produtos, assumindo os encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação;
8.26.9. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
8.36.10. Efetuar a execução Entregar as quantidades estipuladas na Autorização de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no local designado na AF, acompanhados da Nota Fiscal com especificação e fornecimento dos produtosquantidade conforme o discriminado, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviçosao fornecimento e em conformidade com as seguintes condições:
a) Produto na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida no rótulo e com nº. de registro emitido pela ANVISA;
b) Informações de bula e rótulos, em língua portuguesa, contendo nº. de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, nº. registro ANVISA e demais informações de acordo com a especificação Legislação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota nos termos do art. 31 do Código de Empenho ou contrato administrativo”.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega Defesa do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste EditalConsumidor;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante c) Prazo de validade dos materiaisprodutos, imediatamente, após o pedido mínimo de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais 75% (setenta e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados por cento da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. Manter, durante a vigência da ata data de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de segurosfabricação, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução contar do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexosfornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico