EDITAL
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx –Xxxx – XXX 00.000-000 - CNPJ: 01.612.360/0001-07
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 011/2022 | Data de Abertura: 12/07/2022 às 09:00 no sítio | ||
OBJETO | |||
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA OU EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS PARA USO NAS OBRAS, REFORMAS E REPAROS DE BENS IMÓVEIS, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, FUNDOS E SECRETARIAS INTEGRADAS. | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO SE EXIGE | SIM | POR ITEM |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.892/2013? |
NÃO | NÃO | NÃO | SIM |
PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO | |||
Conforme o estabelecido no art. 26 e § 2º do art. 38 do decreto nº 10.024/2019. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 07/07/2022 para o endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Até 07/07/2022 para o endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
OBSERVAÇÃO
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 REGISTRO DE PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, através de seu Pregoeiro, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para Registro de Preço na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 12 de Julho de 2022 HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção, elétricos e hidráulicos para uso nas obras, reformas e reparos de bens imóveis, afim de atender as demandas da prefeitura municipal de Cachoeira do Piriá, fundos e secretarias integradas, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. De acordo com o §2º, do art. 7º, do Decreto nº 7.892/13, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, observadas as subcondições abaixo, previamente credenciadas no Sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para itens de AMPLA CONCORRÊNCIA, quaisquer interessadas que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição;
3.2. Para itens EXCLUSIVOS E/OU COTA RESERVADA, apenas as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do
seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMCP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.6. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. O Pregão será conduzido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
3.9. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.10. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a PMCP, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresário impedido de licitar e contratar com este órgão, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu
conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.8. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.9. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria para o fornecimento do produto
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
7.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
8. As propostas terão validade de 60 (Sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema/pregoeiro ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto nº 10.024/2019.
22.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
22.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 0,5% (zero ponto meio por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
23. Este Pregão submete-se às regras relativas a Lei Complementar nº 123/2006.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
25. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado de a convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Portal de Compras Públicas.
26. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
26.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
26.2. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
26.2.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
26.2.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
26.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
27. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
28. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
29. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
30. Não é obrigatório ao licitante apresentar proposta para todos os Itens.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
31. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
32. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
33. Realizada a habilitação parcial no Cadastro do Portal de Compras Públicas, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
33.1. Portal de Compras Públicas, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
33.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
33.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
34. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
35. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, e as licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Cadastro do Portal de
Compras Públicas deverão apresentar documentos, conforme o decreto nº 10.024/2019, que supram tais exigências a habilitação das licitantes e será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
35.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
35.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
35.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
35.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento (RG e CPF) comprobatório de seus administradores;
35.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
35.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
35.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
35.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
35.1.8. Certidão Específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, ou seja, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas;
35.1.9. Certidão de inteiro teor, emitida pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada;
35.1.10. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
35.1.11. Licença (Alvará de Localização) de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa/licitante.
35.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
35.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ;
35.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
35.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
35.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
35.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
35.2.6. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
35.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011), acompanhado da Certidão de débitos e consulta de autos de infrações trabalhista, em atendimento a Portaria 1421/2014 do MTE, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, bem como a apresentação da certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante;
35.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
35.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005);
35.3.2. Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica e dos seus sócios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
35.3.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame;
35.3.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
35.3.3.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
35.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
35.3.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
35.3.5. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
35.3.5.1 Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;
35.3.5.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
35.3.5.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) Por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
b) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
e) Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias, conforme Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituída pela resolução CFC nº 1.418, de 05 de dezembro de 2012;
35.3.6 O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital
– ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
35.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
35.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
35.5. DA DISPOSIÇÃO GERAL PARA HABILITAÇÃO
35.5.1 Quanto às empresas que possuem filiais, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da Licitante que efetivamente, se vencedora, executará o objeto da presente licitação, ou seja:
35.5.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
35.5.3 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz;
35.5.4 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de proposta exigidos no edital. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail.
35.5.5 As Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e/ou Municipais, ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, dispensam de autenticação, porém, a Comissão poderá conferir a sua autenticidade no site de cada órgão emissor da mesma.
35.5.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
35.5.7 Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
35.5.8 Os documentos solicitados nos itens (35.2.3, 35.2.5 e 35.2.7) deverão ser apresentados no nome da empresa licitante e de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
35.5.9 Os interessados deverão apresentar Comprovação de que são adimplentes com o município de Cachoeira do Piriá, através da CARTA DE ADIMPLÊNCIA ou DECLARAÇÃO DE ADIMPLENCIA, expedida pela Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura Municipal, a mesma deverá ser apresentada junto a documentação de habilitação.
35.5.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
35.5.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
35.5.12 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
36. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
37. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
37.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Portal de Compras Públicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
37.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
37.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
37.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
37.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
37.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
37.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
37.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
37.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
38. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcomissão anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
39. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
39.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
39.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos do Processo Administrativo 2005001/2022 referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2022, franqueada aos interessados.
39.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
39.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
40. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
41. A homologação deste Pregão compete a Secretária Municipal de Educação.
42. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
43. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo IV) deste Edital.
44. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
45. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo IV) deste Edital.
46. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
SEÇÃO XV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
47. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da homologação, a Administração da PMCP, Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da ata de registro de preços.
48. A PMCP convocará formalmente o licitante classificado em primeiro lugar, para assinatura da ata de registro de preços.
49. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
50. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
51. A validade da ata de registro de preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
52. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
52.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA.
53. Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013.
54. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
55. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com este município e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
51.1. Cometer fraude fiscal;
51.2. Apresentar documento falso;
51.3. Fizer declaração falsa;
51.4 Comportar-se de modo inidôneo;
51.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
51.5. Não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido;
51.6. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
51.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
51.8. Não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
56. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até as 13 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
57. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
58. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
59. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
60. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
61. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
62. O Prefeito Municipal de Cachoeira do Piriá/PA, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
62.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
62.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
63. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
64. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
64.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
65. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
66. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
63. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
64. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência deste órgão, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
65. É parte integrante deste Edital o seguinte anexo:
66.1. Anexo I - Termo de Referência.
66.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preço.
66.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
66.4. Anexo IV – Relação dos Municípios Regionais.
SEÇÃO XX – DO FORO
71. Fica eleito o foro de Santa Luzia do Pará - PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cachoeira do Piriá/PA, 29 de Junho de 2022.
OZIAS FREITAS
Assinado de forma digital
XXXXXXX:951717462 por XXXXX XXXXXXX
49 XXXXXXX:95171746249
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para a futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de
construções em geral para manutenção de bens imóveis, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, fundos e secretarias integradas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente visa a aquisição de materiais de construção para atender as necessidades do município de Cachoeira do
Piriá, uma vez que há necessidade de manter o perfeito andamento dos serviços básicos da Prefeitura Municipal, no atendimento à população quanto ao melhoramento da infraestrutura da cidade.
2.2. Considerando que o presente objeto aqui solicitado é essencial para a continuidade dos trabalhos inseridos no Planejamento Plurianual voltados a infraestrutura desta prefeitura municipal, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço que é considerado público, de uso comum e posse de todos em todos os períodos do dia, com acessibilidade, principalmente em manter o bom funcionamento dos prédios públicos, praças, etc.
2.3. A continuidade da manutenção e/ou conservação da estrutura pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população. O desgaste dos materiais que compõem a infraestrutura, sob pena de apresentarem defeitos, sendo que, a solução é a prevenção por meio de serviços operacionais, que incluem a manutenção preventiva e corretiva.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
3.1. Os procedimentos a serem realizados deverão está em conformidade com as especificações, quantidades e condições
descritas neste Termo de Referência.
Item | Descrição/Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | ABRAÇADEIRA DE AÇO T5 - PACOTE COM 100 UNIDADES | Pacote | 20 |
2 | ABRAÇADEIRA DE NYLON COM 36 MM | Pacote | 80 |
3 | ABRAÇADEIRA DE NYLON T8 - COR BRANCA, PACOTE COM 100 UNIDADES | Pacote | 20 |
4 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 25 MM x 3/4" | Unidade | 10 |
5 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X 1" | Unidade | 10 |
6 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 40MM X 1 1/4" | Unidade | 40 |
7 | ALAVANCA AÇO | Unidade | 30 |
8 | ALICATE UNIVERSAL CABO ISOLADO 1000V. | Unidade | 10 |
9 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | Unidade | 20 |
10 | ANEL PARA REGISTRO DE GAVETA DE 3/4" | Unidade | 20 |
11 | ANTICORROSIVO SPRAY 300ML | Unidade | 50 |
12 | ANTI-FERRUGEM FRASCO COM 300ML | Unidade | 50 |
13 | ARAME GALVANIZADO Nº 16 (BWG) | Quilograma | 60 |
14 | ARAME GALVANIZADO Nº 18 | Quilograma | 30 |
15 | ARAME LISO 500M | Unidade | 15 |
16 | ARCO COM SERRA 12'' | Unidade | 30 |
17 | ARCO REGULÁVEL DE 12" | Unidade | 30 |
18 | AREIA GROSSA LIMPA | Metro Cúbico | 2.000 |
19 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II (SACO COM 20KG) | Pacote | 200 |
20 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC III (SACO COM 20KG) | Pacote | 130 |
21 | ARRUELA 1/4 PARAFUSO 10 ROSCA SOBERBA | Unidade | 50 |
22 | ASSENTO PLASTICO PARA VASO SANITÁRIO | Unidade | 170 |
23 | BACIA SANITÁRIA PARA VALVULA DE DESCARGA | Unidade | 20 |
24 | BALDE DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO | Unidade | 120 |
25 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 1/4 COM 12 METROS. | Unidade | 150 |
26 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 3/8 COM 12 METROS. | Unidade | 120 |
27 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 4.2 COM 12 METROS. | Unidade | 120 |
28 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 5.0 COM 12 METROS | Unidade | 120 |
29 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 5/16 12 METROS. | Unidade | 150 |
30 | BETONEIRA 1 TRAÇO 400 LITROS 2CV 4P MONOFÁSICO COM KIT DE SEGURANÇA | Unidade | 10 |
31 | BISNAGA/CORANTE 50ML, CX COM 12 UND | Caixa | 45 |
32 | BLOCO DE ESPUMA | Unidade | 30 |
33 | BOMBA D'ÁGUA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA 1,0 CV | Unidade | 15 |
34 | BOMBA D'ÁGUA CENTRÍFUGA MONOFÁSICA 3,0 CV | Unidade | 15 |
35 | BOMBA D'ÁGUA SUBMERSA MONOFÁSICO 2'' | Unidade | 20 |
36 | BOMBA D'ÁGUA SUBMERSA MONOFÁSICO 3'' - 127V/60Hz 1/3cv | Unidade | 50 |
37 | BOMBA D'ÁGUA VIBRATÓRIA 1500, 127, 110 VOLTS | Unidade | 50 |
38 | BOTA DE SEGURANÇA DE COURO | Par | 50 |
39 | BOTINA ELASTICO SEM BICO Nº 38, 39, 40 E 41 | Par | 150 |
40 | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/4 | Unidade | 17 |
41 | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 3/8 | Unidade | 17 |
42 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/2" | Unidade | 17 |
43 | BROCA DE WIDIA Nº10 | Unidade | 17 |
44 | BROCA DE WIDIA Nº12 | Unidade | 17 |
45 | BROCHA P/ PINTURA | Unidade | 10 |
46 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 25MM X 20MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA | Unidade | 23 |
47 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA | Unidade | 23 |
48 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 75MM X 50MM SOLDÁVEL PARA ESGOTO | Unidade | 23 |
49 | CABO DE 10 MM | Metro | 2.000 |
50 | CABO DE 16 MM | Metro | 1.000 |
51 | CABO DE 2,5MM | Metro | 2.000 |
52 | CABO DE 4,0MM | Metro | 1.000 |
53 | CABO DE 6,0MM | Metro | 1.000 |
54 | CADEADO 20MM | Unidade | 30 |
55 | CADEADO 25MM | Unidade | 35 |
56 | CADEADO 30MM | Unidade | 40 |
57 | CADEADO 40MM | Unidade | 100 |
58 | CADEADO 50MM | Unidade | 100 |
59 | CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS | Unidade | 100 |
60 | CAIXA D'AGUA 1.000 LITROS | Unidade | 100 |
61 | CAIXA D'AGUA 10.000 LITROS | Unidade | 15 |
62 | CAIXA D'AGUA 15.000 LITROS | Unidade | 15 |
63 | CAIXA D'AGUA 5.000 LITROS | Unidade | 70 |
64 | CAIXA DE DESCARGA BRANCA, 1ª LINHA | Unidade | 150 |
65 | CAIXA DE DISJUNTOR COM TOMADA 20A PARA AR CONDICIONADO | Unidade | 100 |
66 | CAL HIDRATADA BRANCO (SACO DE 10 KG) COM FIXADOR | Saco | 500 |
67 | CALHA METÁLICA DE ZINCO. | Unidade | 20 |
68 | CANALETA ADESIVA 20MM X 10MM 2MT | Unidade | 150 |
69 | CANO DE DESCARGA BRANCO | Unidade | 50 |
70 | CAP DE 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 10 |
71 | CAP DE 40MM SOLDÁVEL | Unidade | 500 |
72 | CAP DE 50MM SOLDÁVEL | Unidade | 30 |
73 | CAPACETE ABA TOTAL | Unidade | 10 |
74 | CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA PLÁSTICA FUNDA | Unidade | 70 |
75 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 110 X 150MM | Unidade | 20 |
76 | CHAVE DE BOCA AJUSTÁVEL 8" (INGLESA) | Unidade | 20 |
77 | CHAVE DE FENDA 1/4X8' | Unidade | 20 |
78 | CHAVE DE FENDA DE 1/4X6" | Unidade | 20 |
79 | CHAVE DE FENDA DE 3/16X6' | Unidade | 50 |
80 | CHAVE DE REGULAGEM TIPO G | Unidade | 20 |
81 | CHUVEIRO SIMPLES EM PVC 1ª LINHA | Unidade | 150 |
82 | CIMENTO PORTLAND – SACO 50 KG. | Saco | 8.000 |
83 | COLA PARA CANO PVC, TUBO COM 90G | Unidade | 1.000 |
84 | COLUNA PRONTA COM FERRO 3/8, COM 6M DE COMPRIMENTO | Unidade | 130 |
85 | COLUNA PRONTA COM FERRO 5/16, COM 6M DE COMPRIMENTO | Unidade | 100 |
86 | CORTADOR DE PISO 75CM | Unidade | 10 |
87 | CORTADOR DE VIDRO COM PONTEIRA DE DIAMANTE | Unidade | 3 |
88 | CURVA LONGA DE 45" X 100MM PARA ESGOTO | Unidade | 120 |
89 | CURVA LONGA DE 45" X 50MM PARA ESGOTO | Unidade | 20 |
90 | CURVA LONGA DE 45" X 75MM PARA ESGOTO | Unidade | 20 |
91 | DESEMPENADEIRA DENTADA | Unidade | 20 |
92 | DISCO CIRCULAR 110 MM PARA MADEIRA | Unidade | 75 |
93 | DISCO DE LIXA 100 PARA MADEIRA | Unidade | 75 |
94 | DISCO DESBASTE TIPO FLAP, GRAO 60, 115MM X 22MM | Unidade | 50 |
95 | DOBRADIÇA PARA PORTA 2" AÇO CARBONO CROMADO | Unidade | 50 |
96 | DOBRADIÇA POLIDA, CARTELA COM 3 UNIDADES | Conjunto | 150 |
97 | ENGATE FLEXIVEL DE 40CM EM METAL CROMADO PARA MICTÓRIO | Unidade | 90 |
98 | ENXADA LARGA 2,5 COM CABO 145 CM | Unidade | 100 |
99 | ENXADÃO LARGO 2,5 COM CABO DE MADEIRA 150 CM | Unidade | 80 |
100 | ESCADA DE ALUMINIO COM 05 DEGRAUS. | Unidade | 40 |
101 | ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSÍVEL 2 X 8 DEGRAUS 2,41 X 3,88 M - MODELO 3 EM 1 | Unidade | 30 |
102 | ESPÁTULA RIGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA | Unidade | 70 |
103 | ESPÁTULA RIGIDA DE 6CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA | Unidade | 50 |
104 | ESQUADRO EM AÇO 25CM | Unidade | 40 |
105 | ESTOPA TIPO TRAPO COLORIDA - PACOTE DE 1KG | Pacote | 30 |
106 | FACÃO COM CABO DE 16" | Unidade | 70 |
107 | FACÃO RABO DE GALO DE 12" | Unidade | 40 |
108 | FECHADURA DE METAL COM PARAFUSO, 1ª LINHA | Unidade | 100 |
109 | FECHADURA DE SOBREPOR, 1ª LINHA | Unidade | 80 |
110 | FERRO DE SOLDA 110V/40W. | Unidade | 50 |
111 | FERRO DE SOLDA 220V/60W. | Unidade | 20 |
112 | FITA ADERENTE DUPLA FACE DE 50MM X 30M | Unidade | 60 |
113 | FITA ANTIDERRAPANTE - PEÇA DE 50MM X 5M | Unidade | 50 |
114 | FITA ISOLANTE 20 MTS | Unidade | 800 |
115 | FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO 23MM X 10M | Unidade | 250 |
116 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M | Unidade | 250 |
117 | FOLHA COMPENSADO 06MM | Unidade | 150 |
118 | FORRO PVC FORMA 8MM X 10CM X 3M | Metro Quadrado | 2.500 |
119 | FURADEIRA ELÉTRICA 650 W | Unidade | 6 |
120 | GALÕES ESMALTE SINTÉTICO 3,6LT | Unidade | 25 |
121 | GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23CM | Unidade | 150 |
122 | GRAMPO POLIDO OU GALVANIZADO DE 16 X 10 (7/8 X 12) | Unidade | 25 |
123 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V COM PLACA | Unidade | 300 |
124 | JANELA VITRO DE BANHEIRO ALUMÍNIO 40X40 | Unidade | 30 |
125 | JANELA VITRO DE BANHEIRO ALUMÍNIO 40X60 | Unidade | 60 |
126 | JOELHO 40MM, PARA ESGOTO | Unidade | 200 |
127 | JOELHO COM REDUÇÃO DE 25MM X 1/2"" SOLDÁVEL/ROSQUEÁVEL | Unidade | 200 |
128 | JOELHO COM REDUÇÃO DE 32MM X 3/4"" SOLDÁVEL/ROSQUEAVEL | Unidade | 300 |
129 | JOELHO DE 1" ROSCÁVEL | Unidade | 200 |
130 | JOELHO DE 1/2" ROSCÁVEL | Unidade | 200 |
131 | JOELHO DE 100MM PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
132 | JOELHO DE 20MM, SOLDÁVEL | Unidade | 300 |
133 | JOELHO DE 25MM, SOLDÁVEL | Unidade | 300 |
134 | JOELHO DE 3/4" ROSCÁVEL | Unidade | 300 |
135 | JOELHO DE 32MM, SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
136 | JOELHO DE 40MM, SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
137 | JOELHO DE 50MM, SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
138 | JOGO DE TARRAXAS (Nº2 1.1/4 A 2") | Jogo | 20 |
139 | LAMPADA DE LED BULDO 45 WATTS BIVOLT | Unidade | 250 |
140 | LAMPADA FLUORESCENTE 20 WATTS 127 | Unidade | 250 |
141 | LAMPADAS DE LED 15WATTS BIVOLTI | Unidade | 250 |
142 | LÁPIS CARPINTEIRO CAIXA 72 UND | Caixa | 7 |
143 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCO COM COLUNA 1º LINHA SIMPLES | Unidade | 80 |
144 | LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, PADRÃO POPULAR | Unidade | 80 |
145 | LIMA CHATA 200MM, 8" | Unidade | 30 |
146 | LINHA DE NAYLON LISA PARA PEDREIRO 100M | Rolo | 50 |
147 | LIXA Nº 120 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | Unidade | 1.000 |
148 | LIXA Nº 60 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | Unidade | 1.000 |
149 | LIXA Nº 80 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | Unidade | 1.000 |
150 | LIXA Nº100 PARA FERRO, TAMANHO 225 X 275MM | Unidade | 1.000 |
151 | LIXA Nº100 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | Unidade | 1.000 |
152 | LIXA Nº80 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | Unidade | 1.000 |
153 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100 | Pacote | 1.000 |
154 | LONA PLÁSTICA – ESPESSURA 150 MICRA, LARGURA 4 M, COMPRIMENTO 100 M, COR PRETO | Unidade | 100 |
155 | LUVA DE 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 1.000 |
156 | LUVA DE 3/4" ROSCÁVEL | Unidade | 500 |
157 | LUVA DE 40MM SOLDÁVEL | Unidade | 700 |
158 | LUVA DE 50MM SOLDÁVEL | Unidade | 700 |
159 | LUVA DE CORRER 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
160 | LUVA DE CORRER 40MM SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
161 | LUVA DE CORRER 50MM SOLDÁVEL | Unidade | 400 |
162 | LUVA DE PIGMENTA | Par | 750 |
163 | LUVA DE UNIÃO 20MM SOLDÁVEL | Unidade | 300 |
164 | LUVA DE UNIÃO 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 300 |
165 | LUVA DE UNIÃO 40MM SOLDÁVEL | Unidade | 300 |
166 | LUVA DE UNIÃO 50MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
167 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 1" | Unidade | 200 |
168 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 3/4" | Unidade | 300 |
169 | LUVA PVC ASPERA COM FORRO 36 CM | Par | 250 |
170 | MANGUEIRA DE JARDIM 30 M REFORÇADA | Unidade | 45 |
171 | MANGUEIRA PARA NIVEL 10M TRANSPARENTE | Unidade | 40 |
172 | MARRETA DE 01 KG | Unidade | 30 |
173 | MARRETA DE 05 KG | Unidade | 30 |
174 | MARRETA DE 10 KG | Unidade | 30 |
175 | MARTELETE 800W | Unidade | 15 |
176 | MARTELO Nº 27 | Unidade | 50 |
177 | MARTELO UNHA DE 23MM C/ CABO DE MADEIRA POLIDO | Unidade | 10 |
178 | MASSA CORRIDA 18 LTS | Balde | 400 |
179 | MASSA CORRIDA 3,6 LITROS | Balde | 600 |
180 | MASSEIRA PARA PEDREIRO 20 LITROS | Unidade | 30 |
181 | NIVEL DE ALUMÍNIO 14'', 03 BOLHAS | Unidade | 25 |
182 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SOLDA INCOLOR | Unidade | 15 |
183 | OCULOS DE PROTEÇÃO SUMMER FUME | Unidade | 100 |
184 | PÁ DE BICO COM CABO 71 CM | Unidade | 150 |
185 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM BUCHA | Unidade | 140 |
186 | PÉ DE CABRA DE AÇO 3/4'' x 60CM | Unidade | 30 |
187 | PIA SIMPLES DE LOUÇA PARA BANHEIRO COR BRANCA, 1ª LINHA | Unidade | 50 |
188 | PIA SIMPLES EM INOX PARA COZINHA, 120CM X 52CM X 12CM | Unidade | 20 |
189 | PICARETA COM CABO DE MADEIRA 95CM | Unidade | 50 |
190 | PINCEL 1" | Unidade | 8 |
191 | PINCEL 2" | Unidade | 50 |
192 | PINCEL 3" | Unidade | 8 |
193 | PINCEL 3/4" | Unidade | 33 |
194 | PISO 35X35 CLASSE A PI5 | Metro Quadrado | 400 |
195 | PISO 45X45 CLASSE A PI 5 | Metro Quadrado | 500 |
196 | PISO 50X50 CLASSE A PI 5 | Metro Quadrado | 500 |
197 | PISO 60X60, CLASSE A, PI5 | Metro Quadrado | 400 |
198 | PLUG DE 1/2" ROSCÁVEL | Unidade | 400 |
199 | PLUG DE 20MM SOLDÁVEL | Unidade | 45 |
200 | PLUG DE 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 20 |
201 | PLUG DE 3/4" ROSCÁVEL | Unidade | 75 |
202 | PORTA DE MADEIRA 2,10X0,80 | Unidade | 60 |
203 | PREGO COM CABEÇA 15X15 | Quilograma | 250 |
204 | PREGO COM CABEÇA 15X18 | Quilograma | 250 |
205 | PREGO COM CABEÇA 16X21 | Quilograma | 250 |
206 | PREGO COM CABEÇA 17X27 | Quilograma | 250 |
207 | PREGO COM CABEÇA 18X24 | Quilograma | 250 |
208 | PREGO COM CABEÇA 18X27 | Quilograma | 250 |
209 | PREGO COM CABEÇA 19X36 | Quilograma | 250 |
210 | PREGO TELHEIRO GALVANIZADO DE 18X27 | Quilograma | 20 |
211 | PRUMO 500G | Unidade | 25 |
212 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC DE EMBUTIR PARA 16 ELEMENTOS. | Unidade | 20 |
213 | RALO SIMPLES PARA BANHEIRO COR BRANCA, 1ª LINHA | Unidade | 100 |
214 | RASTELO P/ JARDIM COM CABO DE MADEIRA | Unidade | 20 |
215 | REGISTRO DE GAVETA DE 1 1/2" | Unidade | 20 |
216 | REGISTRO DE GAVETA DE 3/4" | Unidade | 20 |
217 | REGISTRO DE PRESSÃO DE 3/4" | Unidade | 50 |
218 | REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO PARA TORNEIRAS | Unidade | 100 |
219 | REJUNTE PARA CERAMICA 1KG (CORES DIVERSAS) | Quilograma | 200 |
220 | RIPA 1.5 CM X 4M | Dúzia | 350 |
221 | RIPA 6X3 | Dúzia | 500 |
222 | RIPÃO BRANCO 2X1X4 MT BRUTA | Dúzia | 150 |
223 | RODA FORRO SIMPLES - BARRA 6 METROS | Unidade | 400 |
224 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 23CM | Unidade | 250 |
225 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 9CM | Unidade | 120 |
226 | ROLO PARA PINTURA, EM LÃ PURA, DE 23CM | Unidade | 200 |
227 | SEIXO ROLADO | Metro Cúbico | 2.000 |
228 | SELADOR DE PAREDE BRANCO DE 18L | Lata | 60 |
229 | SERRA CIRCULAR ELÉTRICA 1800 W | Unidade | 10 |
230 | SERRA TICO TICO 450W | Unidade | 10 |
231 | SERRINHA DE FERRO 12'' | Unidade | 120 |
232 | SERROTE 26'' | Unidade | 50 |
233 | SIFÃO PARA LAVATÓRIO CROMADO COM SAIDA 3/4" | Unidade | 40 |
234 | SIFÃO PARA MICTÓRIO DE LOUÇA | Unidade | 20 |
235 | SIFÃO PARA PIA DE COZINHA COM SAIDA DE 40MM | Unidade | 150 |
236 | SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAIDA DE 40MM | Unidade | 20 |
237 | TABUA 2X20X3 M | Unidade | 700 |
238 | TABUA 2X25X3 M | Unidade | 1.000 |
239 | TABUA 4MX20CM | Unidade | 500 |
240 | TALHADEIRA SEXTAVADO 3/4 X 12" | Unidade | 70 |
241 | TÊ 90º DE 1" X 3/4" | Unidade | 150 |
242 | TÊ DE 90º DE 25MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
243 | TÊ DE 90º DE 32MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
244 | TÊ DE 90º DE 40MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
245 | TÊ DE 90º DE 50MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
246 | TELHA CERÂMICA TIPO PLAN. | Unidade | 50.000 |
247 | TELHA ETERNIT 2,44X0,50 | Unidade | 3.400 |
248 | TELHA METALICA CUMEEIRA TRAPEZOIDAL 28 (0,35MM) | Metro | 500 |
249 | TELHA ONDULADA 213X110 | Unidade | 700 |
250 | TELHA TRAPEZOIDAL GALVALUME 0,35MM | Metro | 1.500 |
251 | TELHA TRAPEZOIDAL GALVALUME 0,40MM | Metro | 1.500 |
252 | TELHA TRAPEZOIDAL GALVALUME 0,43MM | Metro | 1.500 |
253 | TESOURA PARA PODA DE JARDIM 8MM | Unidade | 20 |
000 | XXXXXX 00X00 X/0 XXXXX | Xxxxxx | 000 |
000 | XXXXXX 00X00 X/0 XXXXX | Xxxxxx | 00 |
256 | TINTA A BASE DE RESINA VINIL ACRILICA (CORES DIVERSAS) 18 LITROS | Balde | 100 |
257 | TINTA ACRILICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMEROS P/ PISO EXTERNO 18 LITROS | Balde | 75 |
258 | TINTA ESM. SINT. PARA DEMARCAÇÃO DE PISO (CORES VARIADAS) 18 LITROS | Balde | 75 |
259 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO NA COR BRANCO NEVE 3,6 LITROS | Lata | 50 |
260 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR AZUL PARA DEMARCAÇÃO DE PISO 3,6 | Lata | 50 |
261 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA CORES VARIADOS GALÃO COM 3,6 LITROS | Lata | 60 |
262 | TINTA INTERNA LAVAVEL SEMI-BILHO (CORES VARIADAS) 3,6 LITROS | Lata | 250 |
263 | TINTA PARA PINTURA DE PISO ESPORTIVO NA COR VARIADAS | Lata | 60 |
264 | TOMADA 2P+T 20A COM PLACA | Unidade | 350 |
265 | TOMADA COM PLACA E INTERRUPTOR 20A | Unidade | 250 |
266 | TORNEIRA DE INOX PARA LAVATÓRIO | Unidade | 30 |
267 | TORNEIRA DE LAVATORIO PVC | Unidade | 110 |
268 | TORNEIRA DE PAREDE PARA COZINHA. | Unidade | 250 |
269 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE ÁGUA MINERAL | Unidade | 40 |
270 | TRELIÇA COM FERRO 4.2, COM 6M DE COMPRIMENTO | Unidade | 350 |
271 | TRENA 5 MT | Unidade | 25 |
272 | TRENA DE FIBRA DE VIDRO 50 MT | Unidade | 10 |
273 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 100MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
274 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 40MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
275 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 50MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
276 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 20MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
277 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 25MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
278 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 32MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
279 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 40MM - BARRA COM 6M | Unidade | 200 |
280 | UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL | Unidade | 200 |
281 | VASO SANITÁRIO BRANCO 1º LINHA SIMPLES | Unidade | 100 |
282 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, PADRÃO POPULAR | Unidade | 80 |
283 | VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO 3,6LT | Lata | 8 |
284 | ZARCÃO PARA FERRO 3,6 LITROS | Lata | 120 |
4. VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
4.2. O prazo previsto para entrega deverá ser de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail) ou retirado na sede da Contratante;
4.3. A entrega do objeto da licitação será parcial e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Compras da PMCP que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
4.4. O local de entrega dos materiais será na sede da PMCP, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – XXX: 00.000-000 ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados.
4.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
4.6.1. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
4.7. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação(ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
b) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
d) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto; Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
f) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
g) A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
i) Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
j) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
n) Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
o) A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da contratante um escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
p) Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
q) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente
aplicáveis ao objeto deste Termo.
6.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
6.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
6.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) veículos entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referencia.
6.6. Receber os materiais de acordo com as disposições deste Termo.
6.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
6.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
6.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
6.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
6.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal (ais) do contrato, observando-se as
disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐ se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Prazo de pagamento: até 30 (Trinta) dias corridos após a emissão da documentação fiscal e contábil, acompanhados das
Certidões de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito relativo ao INSS e mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega dos produtos. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo no ___/2022 - PMCP Pregão Eletrônico no ___/2022 PMCP - PE – SRP
Aos _ dias do mês de do ano de 2022, O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, através do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pela Prefeito Municipal, o senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a(s) empresa(s) _, inscrita no CNPJ sob o nº
_ , com sede _ , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG _ - SSP/ _, inscrito no CPF/MF sob o nº _ _,
residente e domiciliado na (endereço, CEP, cidade e telefone da empresa), denominada(s) simplesmente FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S), resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal 7.892/13 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Cachoeira do Piriá, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção, elétricos e hidráulicos para uso nas obras, reformas e reparos de bens imóveis, afim de atender as demandas da prefeitura municipal de Cachoeira do Piriá, fundos e secretarias integradas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0_/2022 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, União, Estado e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os FORNECEDORES REGISTRADOS para negociar o novo valor.
4.2.1. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do FORNECEDOR REGISTRADO detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Xxx.
5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR ITEM (NS)
5.3. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Anexo VI-A, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
6.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
6.2.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
6.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
6.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
6.6. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
6.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
6.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios, União e Estado.
6.9. Na hipótese de a beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.10. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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7.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem 7.7. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou II - A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
8.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
8.2. Após a homologação da licitação, assinar a Ata de Registro de Preços, relativo ao objeto adjudicado, conforme prazo determinado neste edital;
8.3. Efetuar a execução e fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à prestação dos serviços, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho ou contrato administrativo”.
8.4. entregar os produtos nas quantidades estipuladas na ordem de fornecimento/serviço e na Nota de Empenho ou contrato administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no local designado pela Secretaria requisitante.
8.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos deste Edital;
8.6. Comunicar à Secretaria requisitante dos materiais, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
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8.7. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega do objeto, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.
8.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá garantir a qualidade dos materiais licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigidos;
8.9. No ato da execução, os equipamentos serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) á especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
8.10. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá refazer, às suas expensas no todo o(s) produtos(s) em que se verificarem vícios ou incorreções, resultantes da prestação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
8.11. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
8.12. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;
8.13. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;
8.14. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
8.15. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito:
8.16. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
8.17. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Cachoeira do Piriá, nos prazos e locais designados neste edital;
8.18. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
8.19. Credenciar junto ao Município de Cachoeira do Piriá, funcionário (s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
8.20. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
9.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
9.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO;
9.8. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
10.1. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá prestar os serviços solicitados, objeto desta licitação, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, proposta de preços apresentada, nos termos do Termo de Referência – Anexo I.
10.2. O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de utilização, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses, assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
10.3. A prestação dos serviços deverá ser disponibilizada imediatamente, a partir da assinatura da ordem de serviço, mediante a apresentação dos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão Licitante, de acordo com as necessidades destes.
10.4. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá atender ao chamado para prestação dos serviços, objeto deste certame, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento formal da solicitação expedida pela Secretaria requisitante. Caso não seja efetivada a prestação do objeto no prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.
10.4.1. As solicitações dar-se-ão de forma parcelada, semanalmente ou diariamente, de acordo com as necessidades da Secretaria interessada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento/serviço, emitido pelo encarregado responsável.
10.5. Toda solicitação de compra será mediante OS-Ordem de Serviço, emitida previamente ao FORNECEDOR REGISTRADO, com parecer e diagnóstico prévio do servidor responsável, chefe de operações ou secretário.
10.6. O ÓRGÃO GERENCIADOR rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Edital;
10.7. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste Edital, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.9. No recebimento e a aceitação do objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas neste Termo de Referência - Anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Após a prestação dos serviços, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá enviar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a Nota Fiscal, correspondente aos serviços realizados para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
11.2. Pela entrega dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, pagará ao FORNECEDOR REGISTRADO o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
11.3. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Cachoeira do Piriá, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
11.4. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
11.5. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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11.6. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 11.3. anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.7. Para a efetivação do pagamento, o FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, o comprovante da sua regularidade fiscal e trabalhista exigidas na habilitação deste edital.
11.8. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito.
12.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Cachoeira do Piriá e órgãos participantes.
12.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Cachoeira do Piriá e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Prefeito Municipal, que, somente autorizará adesões que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do item solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislação vigente;
12.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) justificativa da necessidade de contratação do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
g) justificativa da vantajosidade;
12.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesão à Ata de registro de preços, somente após ratificação do Prefeito Municipal, a Administração Municipal autorizará o pedido de adesão.
12.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, por meio do Departamento de Licitações, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo endereço Prefeitura Municipal Cachoeira do Piriá– Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
13.1. Caberá ao Gabinete do Prefeito, através da Diretoria de Licitação e Compras, a gestão dos preços registrados, atuando como ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, verificada a adequação destes aos praticados pelo mercado e às necessidades demandadas pela Administração municipal;
13.2. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital, caberão respectivamente à Diretoria de Licitação e Compras e aos órgãos participantes, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
13.3. Para fiscalização da prestação dos serviços junto ao FORNECEDOR REGISTRADO, será nomeado servidor.............................................
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13.4. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a prestação dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os materiais em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
13.5. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
13.6. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13.7. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
13.8. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, o ÓRGÃO GERENCIADOR terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo supracitado, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e
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as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para a prestação dos serviçosora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, o FORNECEDOR REGISTRADO será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pelo FORNECEDOR REGISTRADO , do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada ao FORNECEDOR REGISTRADO, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Cachoeira do Piriá e órgãos participantes.
15.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Cachoeira do Piriá e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Prefeito Municipal, que, somente autorizará adesões que obedeçam aos seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do item solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislação vigente.
15.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) justificativa da necessidade de contratação do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
g) justificativa da vantajosidade.
15.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesão à Ata de registro de preços, somente após parecer jurídico favorável a adesão, a Administração Municipal autorizará o pedido de adesão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
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16.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal n.º 7.982/13 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
16.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Santa Luzia do Pará.
E para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada uma via no Departamento de Licitação.
Cachoeira do Piriá, ...... de de 2022.
_ Xxxxx Xxxxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ PREFEITO MUNICIPAL
_ Empresa Registrada
ANEXO VI-A
RELAÇÃO DE ITENS REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO Nº
0 /2022
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 534, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº , representado pelo(a) Sr.(a) e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida _ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº
,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto registro de preços para a futura ou eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção, elétricos e hidráulicos para uso nas obras, reformas e reparos de bens imóveis, afim de atender as demandas da prefeitura municipal de Cachoeira do Piriá, fundos e secretarias integradas.
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
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1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
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1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº
.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
.
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
_ 365
I = 0,0001644
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TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação
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ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
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2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia do Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, em de de .
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
TESTEMUNHAS:
1.
2.
.
ANEXO IV RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Ponta de Pedras | ||||
Vitória do Xingu | ||||
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