DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas do HOSPITAL: I. Cumprir todas as metas físicas e qualitativas, devidamente especificadas no programa de trabalho ou plano operativo, mediante a prestação de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare e de urgência e emergência nele definidos; II. Atender aos indicadores e condições especificados no programa de trabalho ou plano operativo que é parte integrante deste convênio; III. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; IV. Contratar, se necessário, pessoal em quantidade suficiente para a plena e total prestação dos serviços de saúde relacionados às atividades previstas neste convênio, responsabilizando-se por todos os encargos de natureza trabalhista (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhista) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes da execução do objetivo desta avença; V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução do objeto deste convênio, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais; VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saúde; VII. Comprometer-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde da Família, a rede básica e as entidades de maior complexidade localizadas no Município, conforme estabelecido no plano municipal de saúde; VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS e da total gratuidade dos serviços prestados aos pacientes SUS; X. Aderir ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde; XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISA. 4.2- São obrigações específicas do MUNICÍPIO/SECRETARIA: I. Transferir os recursos financeiros previstos neste convênio ao HOSPITAL, dentro dos prazos e condições previstos na cláusula sexta, deste instrumento; II. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações, serviços e atividades conveniadas; III. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde; IV. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se os objetivos e metas do plano operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; V. Programar na lei orçamentária anual do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários, nos elementos específicos para custear a execução do respectivo objeto; VI. Apresentar, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, os resultados de avaliações, acompanhamento e fiscalização, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
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Samples: Convenio
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas do HOSPITAL:
I. Cumprir todas as metas físicas e qualitativas, devidamente especificadas no programa de trabalho ou plano operativo, mediante a prestação de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare hospitalar e de urgência e emergência nele definidos;
II. Atender aos indicadores e condições especificados no programa de trabalho ou plano operativo que é parte integrante deste convênio;
III. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
IV. Contratar, se necessário, pessoal em quantidade suficiente para a plena e total prestação dos serviços de saúde relacionados às atividades previstas neste convênio, responsabilizando-se por todos os encargos de natureza trabalhista (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhista) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes da execução do objetivo desta avença;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução do objeto deste convênio, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais;
VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saúde;
VII. Comprometer-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde da Família, a rede básica e as entidades de maior complexidade localizadas no Município, conforme estabelecido no plano municipal de saúde;
VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS e da total gratuidade dos serviços prestados aos pacientes SUS;
X. Aderir ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;
XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISA.
4.2- São obrigações específicas do MUNICÍPIO/SECRETARIA:
I. Transferir os recursos financeiros previstos neste convênio ao HOSPITAL, dentro dos prazos e condições previstos na cláusula sexta, deste instrumento;
II. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações, serviços e atividades conveniadas;
III. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IV. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se os objetivos e metas do plano operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
V. Programar na lei orçamentária anual do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários, nos elementos específicos para custear a execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, os resultados de avaliações, acompanhamento e fiscalização, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
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Samples: Convenio
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas do HOSPITAL:
I. Cumprir todas as metas físicas e qualitativas, devidamente especificadas no programa 13.2.1. Prestar os serviços em conformidade com o especificado neste Termo de trabalho ou plano operativo, mediante a prestação de serviços ambulatoriais Referência e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare e de urgência e emergência nele definidosacordo com os prazos estabelecidos no cronograma aprovado;
II. Atender aos indicadores e condições especificados no programa de trabalho ou plano operativo que é parte integrante deste convênio;
III13.2.2. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
13.2.3. Elaborar, em conjunto com a CONTRATANTE, plano de trabalho com o cronograma da execução de todas as atividades do serviço;
13.2.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.2.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.2.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
13.2.7. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela indenização execução dos serviços perante a CONTRATANTE e terceiros, por danos resultantes de dano procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes;
13.2.8. Prestar assessoria técnica à CONTRATANTE quanto ao objeto deste termo de referência;
13.2.9. Garantir o sigilo e a segurança necessários à execução dos trabalhos, antes, durante e após a realização das etapas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de ação ou omissão voluntária de seus empregados, prepostos etc.;
13.2.10. Manter as informações e dados do prestador de serviços públicos em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua difusão para terceiros, através de qualquer meio, salvo quando obtiver autorização da CONTRATANTE;
13.2.11. Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das atividades ou obrigações afetas a CONTRATADA;
13.2.12. Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de negligênciaatrasos, imperícia faltas, férias ou imprudência licenças, por outros profissionais com qualificação igual ou superior a exigida neste TERMO DE REFERÊNCIA e mediante prévia aprovação da CONTRATANTE;
13.2.13. Efetuar, de imediato, sempre que seus agentesexigido pela CONTRATANTE, nessa qualidadeo afastamento de qualquer profissional cuja atuação, causarem permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
13.2.14. Apresentar os produtos solicitados pela CONTRATANTE ao término de cada fase do serviço contratados e nos prazos estabelecidos;
13.2.15. Observar padrões adequados de eficiência e qualidade nos serviços prestados;
13.2.16. Não proceder a pacientestroca dos técnicos que iniciaram o serviço, aos órgãos do SUS exceto por motivo de força maior, devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
13.2.17. Realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos sobre o andamento e a terceiros a este vinculados, assegurandoexecução dos trabalhos;
13.2.18. Cumprir os prazos de conclusão dos serviços estabelecidos neste termo de referência;
13.2.19. Dispor dos meios e informações necessários à adequada execução dos serviços;
13.2.20. Responder pela precisão e adequação do trabalho executado e pelas conclusões e recomendações que apresente à CONTRATANTE;
13.2.21. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente;
13.2.22. Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
13.2.23. Ceder à CONTRATANTE, nos termos do art. 111 da Lei n° 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento dos serviços, bem como o direito de regresso contra o responsável nos casos utilização de dolo ou culpatodos os modelos matemáticos, planilhas, documentos, relatórios e demais elementos constantes de sua proposta técnica, sem prejuízo que isto implique qualquer indenização por parte da aplicação das demais sanções cabíveisCONTRATANTE;
IV13.2.24. ContratarNão subcontratar, se necessárioceder ou transferir, pessoal em quantidade suficiente para a plena e total prestação dos serviços de saúde relacionados às atividades previstas neste convênioou parcialmente, responsabilizando-se por todos os encargos de natureza trabalhista (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhista) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes da execução do objetivo desta avençao compromisso assumido;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução 13.2.25. Não veicular publicidade acerca do objeto deste convêniodo Contrato, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais;
VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade salvo se de posse de prévia e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços de saúde;
VII. Comprometer-se a integrar o sistema de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde explícita autorização por parte da Família, a rede básica e as entidades de maior complexidade localizadas no Município, conforme estabelecido no plano municipal de saúde;
VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados Administração da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS e da total gratuidade dos serviços prestados aos pacientes SUS;
X. Aderir ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde;
XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISACONTRATANTE.
4.2- São obrigações específicas do MUNICÍPIO/SECRETARIA:
I. Transferir os recursos financeiros previstos neste convênio ao HOSPITAL, dentro dos prazos e condições previstos na cláusula sexta, deste instrumento;
II. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações, serviços e atividades conveniadas;
III. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IV. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se os objetivos e metas do plano operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
V. Programar na lei orçamentária anual do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários, nos elementos específicos para custear a execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, os resultados de avaliações, acompanhamento e fiscalização, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas do HOSPITAL:
I. Cumprir todas as metas físicas 14.2.1. Recrutar e qualitativasselecionar o(s) empregado(s) necessário(s) à realização dos serviços, devidamente especificadas no programa de trabalho ou plano operativo, mediante acordo com o quantitativo e com a prestação qualificação definidas neste Termo de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare e de urgência e emergência nele definidosReferência;
II14.2.2. Atender aos indicadores e condições Fornecer os uniformes especificados no programa presente Termo de trabalho ou plano operativo que é parte integrante deste convênioReferência aos seus funcionários, nas quantidades e periodicidade previstas;
III14.2.3. Designar um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Executor do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/93.
14.2.4. Responsabilizar-se pela indenização pelo transporte do seu pessoal até o local de dano decorrente de ação trabalho, por meios próprios ou omissão voluntária ou de negligênciamediante vale transporte, imperícia ou imprudência que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos inclusive em casos de dolo ou culpaparalisação dos transportes coletivos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
IV. Contratarbem como, nas situações onde se necessário, pessoal em quantidade suficiente para faça necessária a plena e total prestação execução dos serviços em regime extraordinário.
14.2.5. Substituir o funcionário em caso de saúde férias, licenças, faltas ou qualquer outro motivo que acarrete a ausência do trabalhador de seu posto, desde que haja solicitação expressa do Executor do Contrato.
14.2.6. Nos afastamentos legais, compulsórios, como férias, a CONTRATADA deverá dar ciência ao seu funcionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao período regulamentar.
14.2.7. Comunicar ao Executor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias.
14.2.8. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Executor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Adasa.
14.2.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
14.2.10. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale- transporte, auxílio- alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE.
14.2.11. Encaminhar à CONTRATANTE mensalmente os comprovantes de quitação dos encargos fiscais, previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionados às atividades previstas neste convênioao(s) profissional(is) que executa(m) os serviços. No caso de vale-transporte e alimentação, responsabilizando-se os comprovantes deverão discriminar o valor, a quantidade e o funcionário beneficiado.
14.2.12. Arcar, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s), bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e demais benefícios previstos em legislação específica, referentes ao objeto da contratação.
14.2.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s) durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
14.2.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.15. Reparar e/ou ressarcir a CONTRATANTE por qualquer dano ou estrago causado por seus funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade da ADASA e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
14.2.16. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
14.2.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
14.2.18. Fornecer, no 1º (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhistaprimeiro) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes mês da execução do objetivo desta avença;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução do objeto deste convênio, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais;
VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços e na ocorrência de saúde;
VII. Comprometer-se a integrar o sistema substituição de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde da Famíliaempregado, a rede básica e as entidades seguinte documentação, nos termos da Decisão TCDF nº 544/2010:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de maior complexidade localizadas no Municípiotrabalho, conforme estabelecido no plano municipal números da carteira de saúde;
VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS identidade (RG) e da total gratuidade inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos serviços prestados aos pacientes SUS;
X. Aderir ao Plano Nacional empregados responsáveis pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA, inclusive daqueles que fazem parte de Imunização do Ministério da Saúde;
XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISAQuadro Suplementar destinado à cobertura de mão de obra ausente.
4.2- São obrigações específicas do MUNICÍPIO/SECRETARIA:
I. Transferir os recursos financeiros previstos neste convênio ao HOSPITAL, dentro dos prazos e condições previstos na cláusula sexta, deste instrumento;
II. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações, serviços e atividades conveniadas;
III. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IV. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se os objetivos e metas do plano operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
V. Programar na lei orçamentária anual do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários, nos elementos específicos para custear a execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, os resultados de avaliações, acompanhamento e fiscalização, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS. 4.1- São obrigações especificas 14.2.1. Entregar ao Executor do HOSPITAL:contrato, por ocasião do início da prestação dos serviços, cópia autenticada dos documentos de cada um dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, bem como da apólice de seguro geral/total ou de documento que comprove a sua contratação. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, a CONTRATADA deverá atualizar os dados/documentos junto à Fiscalização da CONTRATANTE;
I. Cumprir todas as metas físicas 14.2.2. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo e qualitativasa validade de equipamentos obrigatórios;
14.2.3. Substituir, devidamente especificadas no programa prazo máximo de trabalho ou plano operativo90 minutos após vistoria do fiscal da Xxxxx, mediante o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
14.2.4. Disponibilizar diariamente a prestação quantidade de carros de representação e de serviços ambulatoriais e de apoio diagnóstico, terapêutico, hospitalare e de urgência e emergência nele definidoscontratada;
II14.2.5. Atender aos indicadores Contratar e manter vigente apólice de seguro adicional dos veículos contra sinistros, conforme condições especificados no programa estipuladas nos subitens 4.2.1.4 e 4.2.1.5 do Termo de trabalho ou plano operativo Referência que é compõe o Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2021, parte integrante deste convêniocontrato.
14.2.6. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da Adasa, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
III14.2.7. Disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celulares, nextel ou similares para os condutores e encarregado usarem durante a prestação dos serviços;
14.2.8. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal/Gestor do Contrato;
14.2.9. Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 1 (uma) hora, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto no item 14.2.3;
14.2.10. Receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da Adasa, para fins de utilização dos serviços, onde serão registrados o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso;
14.2.11. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, lavagem, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
14.2.12. Informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
14.2.13. Recrutar e selecionar o(s) empregado(s) necessário(s) à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo e com a qualificação definidas neste Termo de Referência;
14.2.14. Fornecer os uniformes especificados no presente Termo de Referência aos seus funcionários, nas quantidades e periodicidade previstas;
14.2.15. Designar um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Executor do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/93.
14.2.16. Responsabilizar-se pela indenização pelo transporte do seu pessoal até o local de dano decorrente de ação trabalho, por meios próprios ou omissão voluntária ou de negligênciamediante vale transporte, imperícia ou imprudência que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a este vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos inclusive em casos de dolo ou culpaparalisação dos transportes coletivos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
IV. Contratarbem como, nas situações onde se necessário, pessoal em quantidade suficiente para faça necessária a plena e total prestação execução dos serviços em regime extraordinário.
14.2.17. Substituir o funcionário em caso de saúde férias, licenças, faltas ou qualquer outro motivo que acarrete a ausência do trabalhador de seu posto, independente de solicitação do Executor do Contrato.
14.2.18. Nos afastamentos legais, compulsórios, como férias, a CONTRATADA deverá dar ciência ao seu funcionário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao período regulamentar.
14.2.19. Comunicar ao Executor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias.
14.2.20. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Executor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Adasa.
14.2.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
14.2.22. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale-transporte, auxílio- alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pelo CONTRATANTE.
14.2.23. Encaminhar à CONTRATANTE mensalmente os comprovantes de quitação dos encargos fiscais, previdenciários e demais obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor, relacionados às atividades previstas neste convênioao(s) profissional(is) que executa(m) os serviços. No caso de vale-transporte e alimentação, responsabilizando-se os comprovantes deverão discriminar o valor, a quantidade e o funcionário beneficiado.
14.2.24. Xxxxx, em relação aos seus funcionários, com todas as despesas decorrentes do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI ´s), bem como com as despesas relativas a: salários, encargos sociais, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e demais benefícios previstos em legislação específica, referentes ao objeto da contratação.
14.2.25. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítima(s) o(s) seu(s) empregado(s) durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
14.2.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.27. Reparar e/ou ressarcir a CONTRATANTE por qualquer dano ou estrago causado por seus funcionários em materiais/equipamentos/máquinas de propriedade da Adasa e/ou de terceiros instalados e/ou utilizados nas dependências da CONTRATANTE.
14.2.28. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
14.2.29. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
14.2.30. Fornecer, no 1º (incluindo verbas rescisórias e reclamação trabalhistaprimeiro) e previdenciárias, fiscal, comercial e securitária, resultantes mês da execução do objetivo desta avença;
V. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, sob qualquer pretexto, em razão da execução do objeto deste convênio, que constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos competentes para as devidas providências legais;
VI. Atender a todos pacientes usuários SUS, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, buscando manter sempre a eficácia e a qualidade na prestação dos serviços e na ocorrência de saúde;
VII. Comprometer-se a integrar o sistema substituição de referência e contra referência estabelecidos pelo MUNICIPIO/SECRETARIA, que compreende o Programa de Saúde da Famíliaempregado, a rede básica e as entidades seguinte documentação, nos termos da Decisão TCDF nº 544/2010.:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de maior complexidade localizadas no Municípiotrabalho, conforme estabelecido no plano municipal números da carteira de saúde;
VIII. Notificar o MUNICÍPIO/SECRETARIA sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
IX. Afixar em local visível, a sua condição de integrante do SUS identidade (RG) e da total gratuidade inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos serviços prestados aos pacientes SUS;
X. Aderir ao Plano Nacional empregados responsáveis pela execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA, inclusive daqueles que fazem parte de Imunização do Ministério da Saúde;
XI. Aderir aos Protocolos, lei, Portarias e resoluções da ANVISAQuadro Suplementar destinado à cobertura de mão de obra ausente.
4.2- São obrigações específicas do MUNICÍPIO/SECRETARIA:
I. Transferir os recursos financeiros previstos neste convênio ao HOSPITAL, dentro dos prazos e condições previstos na cláusula sexta, deste instrumento;
II. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a operacionalização das ações, serviços e atividades conveniadas;
III. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
IV. Analisar os relatórios elaborados pelo HOSPITAL, comparando-se os objetivos e metas do plano operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados;
V. Programar na lei orçamentária anual do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente convênio, os recursos necessários, nos elementos específicos para custear a execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde, os resultados de avaliações, acompanhamento e fiscalização, bem como a prestação de contas realizada pelo HOSPITAL.
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