DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
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Samples: Contract, Tomada De Preços, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
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Samples: Contract for Services, Tomada De Preços
DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada de na efetiva prestação dos serviçosserviços contratados, além do prazo estipulado neste no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou e imputada à CONTRATADA ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, 7º da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) mesesnº 10.520/2002;
II - Pela prestação dos de serviços em desacordo com o contratadoespecificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contratoda proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou e imputada à CONTRATADA ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, 7º da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) mesesnº 10.520/2002;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 8.666/93, no caso da efetiva contratação, nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa injustificada de prestação dos serviços, além do prazo estipulado neste no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela pela recusa injustificada ou atraso injustificado de prestação início dos serviços, além do prazo estipulado na sua entrega total ou de suas etapas nos prazos previstos neste contrato, aplicação contados da data de convocação feita por escrito pelo CONTRATANTE, será aplicada multa moratória na razão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderáserá aplicada, também, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação pela entrega dos serviços em desacordo com o contratadosolicitado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre após o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderáserá aplicada multa compensatória na razão de 10% (dez por cento) sobre o total do contrato, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DAS PENALIDADES E MULTAS. À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela pela recusa injustificada de prestação dos serviçosda entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
II - Pela prestação dos serviços pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
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Samples: Tomada De Preços