Common use of DAS PENALIDADES E MULTAS Clause in Contracts

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:: I - advertência;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Decorrente Do Procedimento Dispensa De Licitação

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: simaodias.se.gov.br

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES E MULTAS. (ArtAr!. 55, inciso VII, da Lei nO 8.666/93). ) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. n°. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:: •

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)8.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuadoobjetopactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de prejuízode perda da garantia prestada:

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Samples: www.umbauba.se.gov.br

DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:

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Samples: aquidaba.se.gov.br