DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 10.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 10.1 - A empresa contratada 6.1 – O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 10.1 8.1. - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicadosdo objeto adjudicado, sujeitando-se às as penalidades constantes no artigo nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei 10.520/02, a sabernº 10.520/2002:
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DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 10.1 14.1 - A empresa contratada adjudicatória deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos objetos adjudicadosa prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02alterações, a saber:
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