Common use of DAS PENALIDADES E SANÇÕES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo. 18.2. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência nº 8.666/93; 9.2. A inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contratopactuadas, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades: 18.1.19.2.1. Advertência. E-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx | Tel.: (00) 0000-0000 – Ramal 211 / 3538-1506 | Página: 03/07 9.2.2. Multa nos seguintes casos: 9.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa equivalente a 10de 0,33% (dez trinta e três centésimos por cento) do por dia de atraso, incidente sobre o valor da fatura relativa aos serviços executados em atrasoparcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimentoobjeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas; 18.1.29.2.2.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato ou da parcela inadimplida, em caso nos casos de rescisão motivada pela CONTRATADA qualquer outra situação de inexecução total ou por iniciativa da mesma, sem justo motivoparcial das obrigações assumidas. 18.29.2.3. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório Suspensão temporária de licitar e à ampla defesa, no contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADAanos; 18.2.59.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para participar de licitação e licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federaisa Administração Pública, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa cargo da CONTRATADAPrefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da legislação em vigorsanção aplicada com base no subitem anterior. 18.39.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei.A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 9.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 18.49.4. A aplicação de qualquer das penalidades estabelecidas neste Contrato é previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de competência exclusiva do Sr1993; 9.5. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo comprovada ou por culpa exclusiva da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.19.1.1. multa equivalente Advertência. 9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos. 9.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 9.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.19.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.29.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 9.1.4. Declaração de inidoneidade. 9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou total deste Contratonão, o órgão competente à penalidade de multa do CONTRATANTE poderáitem "9.1.2". 9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, garantindode 21 de junho de 1993, aplicando-se se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva 9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.115.1. Em De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das a CONTRATRADA que descumprir as condições estabelecidas neste deste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia previa defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.115.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) do valor global do Contrato contrato, por dia que exceder dia, caso ultrapasse o prazo para início das obrasda execução dos serviços;. 18.1.315.1.2. multa equivalente a Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) do valor global do Contrato contrato atualizado, por dia que exceder exceda o prazo para conclusão das obrascontratual. 18.1.3.115.2. As multas previstas nos subitens anteriores são independentes e serão aplicadas cumulativamente. 15.3. A multa definida no subitem 15.1.1., será descontada de imediato do pagamento da 1ª (primeira) parcela e a multa prevista no item 15.1.2., será descontada da última parcela ou da caução (garantia), se necessário. 15.3.1. A multa que se refere o subitem 18.1.2. 15.1.1., será devolvida à a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo global estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo. 18.215.4. Pela inexecução, inexecução parcial ou total deste Contratodo contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativoadministrativo e garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa: 18.2.115.4.1. advertência Advertência verbal ou escrita escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à a execução deste Contratodo contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;. 18.2.215.4.2. multa na ordem de 5% Multas de: 15.4.2.1. dois décimo por cento (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento0,2%) do valor deste Contrato, do contrato a critério do órgão competente do CONTRATANTE, CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso caso, e quando a o CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;informado. 18.2.415.4.2.2. suspensão cinco por cento (5%) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e na ordem de dez por cento (10%) sobre o valor do contrato pela inexecução total. 15.5. Suspensão por até 02 2 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/Criciúma-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contratodo contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;. 18.2.515.6. declaração Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federaisa Administração Pública Federal, Estaduais Estadual e MunicipaisMunicipal, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.315.6.1. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa seus diretores e responsáveis técnicos. 15.7. Na aplicação dessas destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Leilei. 18.415.8. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores. 15.9. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato no presente contrato é de competência exclusiva do Sr. Senhor Prefeito Municipal. 18.515.10. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito "casos fortuitos" ou "força maior maior", devidamente comprovados. 18.615.11. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nos serviços pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual, se houver, as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará. 15.12. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato do contrato e promover a cobrança judicial judicial, por perdas e danosdano. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.19.1.1. multa equivalente Advertência. 9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos. 9.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 9.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.19.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.29.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 9.1.4. Declaração de inidoneidade. 9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial ou total deste Contrato“9.1.3", o órgão competente e "9.1.4” do CONTRATANTE poderásubitem 9.1, garantindopoderão ser aplicadas cumulativamente 9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Registro De Preço

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1. Em conformidade 14.1 - A(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido homologada(s) pela autoridade competente 14.1.1 - Impedimento do direito de licitar com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666, a Administração Pública por um período de 21 até 5 (cinco) anos. 14.1.2 - Multa de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.1. multa equivalente a 101% (dez um por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atrasopor dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente limitado a 0,315% (três décimos quinze por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas), isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do saldo deste Contratoda proposta apresentada, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo. 18.2. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo atraso no prazo estabelecido para o fornecimento, pela não-retirada da Ordem de 05 (cinco) Fornecimento ou pela recusa em fornecer o produto objeto desta licitação, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D Onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias úteisem atraso 14.1.3 - Para os efeitos do art. 7º, aplicar as seguintes sançõesda Lei nº 10.520/02, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação a não autorizada ou quando houver descumprimento observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem cominatória de 5% (cinco por cento) ), limitada a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada. 14.1.4 - A aplicação da penalidade contida no item 14.1.2 não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% afasta a aplicação da sanção trazida no item 14.1.1. 14.1.5 - Caso a(s) licitante s) vencedora(s) do certame se recuse (dez por centoem) sobre a retirar a Ordem de Fornecimento ou serviço, ou a fornecer o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3produto objeto desta licitação aplicar-se-á o previsto no art. multa 4º, inc. XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes serem convocados na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contratoclassificação de suas propostas de preço na etapa de lances. 14.2 - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a critério do órgão competente do CONTRATANTEEmpresa será advertida, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 devendo apresentar defesa em 05 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dezcinco) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTEúteis. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.117.1. Em De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contratocontrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia previa defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.117.1.1. multa Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, a CONTRATADA mediante requerimento;. 18.1.217.1.2. multa Multa equivalente a 0,30,2% (três décimos por cento) do valor do Contrato deste contrato por dia que exceder o prazo para início das obras;. 18.1.317.1.3. multa Multa equivalente a 0,30,2% (três décimos por cento) do valor do Contrato deste contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras.que 18.1.3.117.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.217.1.3. será devolvida à a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.417.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.217.1.2. e 18.1.3E 17.1.3. poderão Poderão ser aplicadas, aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo art. 87 da Lei n. Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.517.1.5. Poderá ser aplicada multa Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA empresa contratada ou por iniciativa da mesma, mesma (sem justo motivo), bem como como medida compensatória em caso de não correção de apontamentos apresentados em notificação/ advertência por escrito. 18.217.2. Pela inexecução, inexecução parcial ou total deste Contratodo contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativoadministrativo e garantindo-se o direito a CONTRATADA do contraditório e da ampla defesa: 18.2.117.2.1. advertência Advertência verbal ou escrita escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à a execução deste Contratodo contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;. 18.2.217.2.2. multa na ordem de 5% Multas de: 17.2.2.1. Um décimo por cento (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento0,1%) do valor deste Contrato, do contrato a critério da Secretaria de Obras do órgão competente do CONTRATANTE, CONTRATANTE quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso caso, e quando a o CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;informado. 18.2.417.2.2.2. suspensão Dois por cento (2%) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total. 17.3. Suspensão por até 02 2 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;licitações 18.2.517.4. declaração Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federaisa Administração Pública Federal, Estaduais Estadual e MunicipaisMunicipal, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.317.4.1. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da 17.5. Na aplicação dessas destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Leilei. 18.417.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou 17.7. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx. 17.8. Nenhum pagamento será feito a empresa a ser CONTRATADA, que 17.9. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito da Senhora Prefeita Municipal. 18.517.10. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados."casos 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.717.11. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras na obra pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços serviços, cuja execução providenciará. 18.817.12. Da Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das multassanções que lhe couberem, o CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo fim de 10 (dez) dias corridosressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a partir da notificaçãocobrança judicial, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTEpor perdas e danos. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.18.1 - A(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido homologada(s) pela autoridade competente deverá(ão) observar, rigorosamente, as condições estabelecidas para o fornecimento dos materiais do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. Em conformidade com o estabelecido 7º, da Lei nº 10.520/02, e nos artigos arts. 86 e 87 87, da Lei Federal n. 8.6668.666/93 e suas alterações, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidadessaber: 18.1.1. multa equivalente 8.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a 10Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos. 8.1.2 - Multa de 1% (dez um por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atrasopor dia, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente limitado a 0,315% (três décimos quinze por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas), isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do saldo deste Contratoda proposta apresentada, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo. 18.2. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, pelo atraso no prazo estabelecido para o fornecimento, pela não-retirada da Ordem de 05 (cinco) Fornecimento ou pela recusa em fornecer o produto objeto desta licitação, calculada pela fórmula: M = 0,01 x C x D Onde: M = valor da multa C = valor da obrigação D = número de dias úteisem atraso 8.1.3 - Para os efeitos do art. 7º, aplicar as seguintes sançõesda Lei nº 10.520/02, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação a não autorizada ou quando houver descumprimento observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem cominatória de 5% (cinco por cento) ), limitada a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor total da proposta apresentada. 8.1.4 - A aplicação da penalidade contida no item 8.1.2 não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% afasta a aplicação da sanção trazida no item 8.1.1. 8.1.5 - Caso a(s) licitante s) vencedora(s) do certame se recuse (dez por centoem) sobre a retirar a Ordem de Fornecimento ou serviço, ou a fornecer o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3produto objeto desta licitação aplicar-se-á o previsto no art. multa 4º, inc. XVI, da Lei nº 10.520/02, devendo os licitantes remanescentes serem convocados na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contratoclassificação de suas propostas de preço na etapa de lances. 8.2 - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a critério do órgão competente do CONTRATANTEEmpresa será advertida, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 devendo apresentar defesa em 05 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dezcinco) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTEúteis. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.19.1.1. multa equivalente Advertência. 9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e Anexos. 9.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 desta Ata, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 9.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.19.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.29.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 9.1.4. Declaração de inidoneidade. 9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou total deste Contratonão, o órgão competente à penalidade de multa do CONTRATANTE poderáitem "9.1.2". 9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, garantindode 21 de junho de 1993, aplicando-se se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.19.1.1. multa equivalente Advertência. 9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos. 9.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 9.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.19.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.29.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 9.1.4. Declaração de inidoneidade. 9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou total deste Contratonão, o órgão competente à penalidade de multa do CONTRATANTE poderáitem "9.1.2". 9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 9.4. No processo de aplicação de penalidades, garantindo-se é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Registro De Preço

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.19.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.19.1.1. multa equivalente Advertência. 9.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 9.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos. 9.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 9.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.19.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.29.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 9.1.4. Declaração de inidoneidade. 9.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial “9.1.3", e "9.1.4” do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente ou total deste Contratonão, o órgão competente à penalidade de multa do CONTRATANTE poderáitem "9.1.2". 9.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, garantindode 21 de junho de 1993, aplicando-se se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 9.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 9.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o 9.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.1. Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obras. 18.1.3.1. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, sem justo motivo. 18.2. Pela inexecução, parcial ou total deste Contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito MunicipalDiretor do Samae. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Construction Contract

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.114.1. Em De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das a CONTRATADA que descumprir as condições estabelecidas neste Contratodeste contrato, poderá o órgão competente do CONTRATANTE, garantida a prévia previa defesa, aplicar as seguintes penalidades: 18.1.114.1.1. O não cumprimento do prazo de conclusão dos serviços estabelecido em cada “Ordem de Serviço”, acarretará a CONTRATADA multa equivalente a 100,02% (dez dois centésimos por cento) do valor da fatura relativa aos serviços executados em deste contrato a cada dia de atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3% até um teto de 0,2 (três dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdeste contrato. 18.1.3.114.1.1.1. A no caso de reincidência, o percentual da multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à pago, pela CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipuladoem dobro. 18.1.414.1.1.2. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadasconsiderar-se-á reincidência, isoladas o atraso na conclusão de duas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentesmais Ordens de Serviço. 18.1.514.1.2. Poderá ser aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma, mesma (sem justo motivo). 18.214.1.2.1. em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro; 14.2. Pela inexecução, inexecução parcial ou total deste Contratocontrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito ao do contraditório e à da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.114.2.1. advertência verbal ou escrita escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato contratual e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à a execução deste Contratocontrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.214.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato contrato pela inexecução total; 18.2.314.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão Suspensão por até 02 2 (dois) anos anos, de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁCriciúma/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contratocontrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.514.2.4. declaração Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas FederaisFederal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor. 18.314.3. Na aplicação dessas destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Leilei. 18.414.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato contrato é de competência exclusiva do Sr. Senhor Prefeito Municipal. 18.514.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito "casos fortuitos" ou "força maior maior", devidamente comprovados. 18.614.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverhouverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato contrato e promover a cobrança judicial judicial, por perdas e danosdano. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.814.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria tesouraria do CONTRATANTE. 18.914.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA a CONTRATADA, que tenha sido multada multada, antes de paga ou relevada a multa.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES E SANÇÕES. 18.18.1. Em conformidade com o estabelecido nos Com fulcro no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, poderá o CONTRATANTEa Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 18.1.18.1.1. multa equivalente Advertência. 8.1.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos: 8.1.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, no prazo e condições de entrega estabelecido no Edital e anexos. 8.1.2.2. De 5% (dez cinco por cento) sobre o valor total do valor da fatura relativa aos serviços executados contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.1.2.1 deste edital, aplicada em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronogramadobro na reincidência. 8.1.2.3. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos à CONTRATADA, mediante requerimento; 18.1.2. multa equivalente a 0,3De 5% (três décimos cinco por cento) do sobre o valor do Contrato por dia contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que exceder o prazo para início das obras; 18.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) se seguirem à data da comunicação formal do valor do Contrato por dia que exceder o prazo para conclusão das obrasdefeito. 18.1.3.18.1.2.4. A multa a que se refere o subitem 18.1.2. será devolvida à CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro do prazo estipulado. 18.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 18.1.2. e 18.1.3. poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações subsequentes. 18.1.5. Poderá ser aplicada multa equivalente a De 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste Contratocontrato, em no caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa recusa injustificada da mesmalicitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, sem justo motivono prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada. 18.28.1.3. Pela inexecuçãoSuspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos; 8.1.4. Declaração de inidoneidade. 8.2. As sanções previstas nos itens "9.1.1", parcial ou total deste Contrato“9.1.3", o órgão competente e "9.1.4” do CONTRATANTE poderásubitem 9.1, garantindopoderão ser aplicadas cumulativamente 8.3. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 8.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 8.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 8.6. No caso das penalidades previstas no item 9.1, itens "9.1.3" e "9.1.4", caberá pedido de reconsideração ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo: 18.2.1. advertência verbal ou escrita quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução deste Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas; 18.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste Contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste Contrato pela inexecução total; 18.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) úteis a contar da intimação do valor deste Contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso e quando a CONTRATANTE através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada; 18.2.4. suspensão por até 02 (dois) anos de participação em licitações do Município de GRÃO- PARÁ/SC, no caso de inexecução parcial ou total deste Contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA; 18.2.5. declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federais, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigorato. 18.3. Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. 18.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste Contrato é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal. 18.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados. 18.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, se houver, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial por perdas e danos. 18.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes àqueles serviços cuja execução providenciará. 18.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à Tesouraria do CONTRATANTE. 18.9. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa.

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